MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Aprova a criação do órgão colegiado denominado Comitê Gestor de Implantação da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CGIAgODS-UFSM) vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei N. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.
- a Lei N. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal, alterado pelo Decreto N. 9.812, de 30 de maio de 2019;
- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução A/Res/70/1, de 25 de setembro de 2015, da Assembleia Geral das Nações Unidas;
- o Parecer N. 006/2023 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 859a Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 27 de janeiro de 2023, referente ao Processo N. 23081.076184/2022-45.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do órgão colegiado denominado Comitê Gestor de Implantação da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Universidade Federal de Santa Maria (CGIAgODS-UFSM), vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor de Implantação da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CGIAgODS-UFSM), como órgão consultivo:
I - propor a criação e atualização do seu regimento interno, se necessário;
II - elaborar a Política de Promoção da Agenda 2030 e Plano de Ação para Implantação no âmbito da UFSM;
III - apreciar Políticas relativas à Implantação da Agenda 2030 no âmbito da UFSM;
IV - propor as diretrizes de planejamento, implantação e condução das atividades relativas a Agenda 2030, sua organização e execução, no âmbito da UFSM;
V - receber demandas, avaliar e orientar ações em seu âmbito de atuação na instituição;
VI- propor a priorização na formulação e execução de ações relacionadas a estratégia de implantação da Agenda 2030, no âmbito da UFSM; e,
VII - estabelecer um cronograma ordinário de trabalho e execução de atividades, planos e projetos em nível de gestão convergentes com a Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, alinhados ao PDI da UFSM.
Parágrafo único. As decisões do Comitê Gestor serão encaminhadas para ciência e providências, quando necessárias, do Gabinete do Reitor.
Art. 3º Compete ao Presidente do Comitê Gestor de Implantação da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CGIAgODS-UFSM):
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
Il - aprovar a pauta das reuniões;
III - resolver as questões de ordem;
IV - exercer o voto de desempate (ou de qualidade);
V - baixar atos necessários à organização interna; e,
VI -indicar o secretário.
Art. 4º Compete ao Secretário(a) do Comitê Gestor de Implantação da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CGIAgODS-UFSM):
I - secretariar as reuniões;
II - redigir, providenciar as devidas assinaturas e divulgar as atas das reuniões;
III - organizar os processos administrativos e seus trâmites;
IV - distribuir previamente a pauta das reuniões, com os respectivos temas a serem tratados;
V - fazer as convocações determinadas pelo presidente;
VI - assistir aos membros do Comitê no exercício da sua função; e,
VII - manter atualizada a correspondência e a documentação do Comitê.
Art. 5º Compete aos membros do Comitê Gestor de Implantação da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CGIAgODS-UFSM):
I - participar das reuniões do Comitê, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções de consenso dos membros;
II - exercer o direito de voto nas tomadas de decisões;
III - relatar mediante emissão de parecer consultivo a ser submetido à aprovação do Comitê, as matérias que lhe tenham sido encaminhadas pelo Presidente; e,
IV - participar dos grupos de trabalho designados pelo Presidente.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE
Art. 6º O Comitê Gestor de Implantação da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CGIAgODS-UFSM) será constituído pelos seguintes membros:
I - Reitor(a);
II - Pró-Reitor(a) de Administração ou representante indicado por este e suplente;
III – Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis ou representante indicado por este e suplente;
IV - Pró-Reitor(a) de Extensão ou representante indicado por este e suplente;
V – Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas ou representante indicado por este e suplente;
VI – Pró-Reitor(a) de Graduação ou representante indicado por este e suplente;
VII – Pró-Reitor(a) de Infraestrutura ou representante indicado por este e suplente;
VIII – Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa ou representante indicado por este e suplente;
IX - Pró-Reitor(a) de Planejamento ou representante indicado por este e suplente;
X - Pró-Reitor(a) de Inovação e Emprendedorismo ou representante indicado por este e suplente;
XI - um(a) representante docente das Unidades de Ensino do Campus Sede da UFSM e suplente, indicados pelo Reitor(a);
XII - um(a) representante docente da Unidade de Ensino do Campus Cachoeira do Sul da UFSM e suplente;
XIII - um(a) representante docente da Unidade de Ensino do Campus Palmeira das Missões da UFSM e suplente;
XIV - um(a) representante docente da Unidade de Ensino do Campus Frederico Westphalen da UFSM e suplente;
XV - Diretor(a) do Centro de Processamento de Dados ou representante indicado por este e suplente;
XVI - Coordenador(a) da Coordenadoria de Comunicação Social ou representante indicado por este e suplente;
XVII - um representante discente indicado pelo Diretório Central de Estudantes (DCE) e suplente; e,
XVIII – um servidor(a) da UFSM, em efetivo exercício, com experiência e afinidade aos temas da Agenda 2030, indicado(a) pelo Reitor através de chamamento público, para credenciamento de interessados(as).
§ 1º O CGIAgODS-UFSM será instaurado por convocação do Reitor e, em sua 1ª (primeira) sessão, elegerá dentre os membros a sua secretaria, que, a partir de então, serão responsáveis pelo encaminhamento de convocações posteriores.
§ 2º O Presidente do Comitê Gestor de Implantação da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CGIAgODS-UFSM) será o Reitor e, na sua ausência ou impedimento, o Vice-Reitor da UFSM.
§ 3º Em caso de impedimento de participação nas reuniões ordinárias e/ou extraordinárias do representante de cada unidade, seu suplente terá garantida a participação nas discussões e direito à voto.
§ 4º Os representantes e suplentes elencados nos incisos XI a XIII serão escolhidos e indicados pelos dirigentes de tais unidades.
§ 5º Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.
§ 6º Justifica-se o quantitativo de membros integrantes do órgão colegiado possuir número superior a 7 (sete) tendo em vista as especificidades e demandas da área em questão.
§ 7º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.
§ 8º A substituição do membro representante, titular ou suplente, deve respeitar a composição do Comitê de Implantação.
CAPÍTULO III
DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO
Art. 7º As sessões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
§ 1º As sessões funcionarão com 2/3 (dois terços) dos seus membros considerando-se esse o número legal.
§ 2º Constatada a falta de quórum, o início da sessão fica transferido para 30 (trinta) minutos e, após este prazo, funcionará com o quórum mínimo de funcionamento, seja o da maioria simples de seus membros.
§ 3º Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado.
CAPÍTULO IV
DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
Art. 8º O Comitê Gestor de Implantação da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CGIAgODS-UFSM) reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação do seu Presidente ou pela subscrição de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
§1º As reuniões ordinárias realizar-se-ão em horários e dias fixados pelo Presidente antecipadamente mediante calendarização para cada ano.
§2º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência ou em local a ser indicado no aviso de convocação às reuniões.
§3º As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
CAPÍTULO V
DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 9º Caberá à Pró-Reitoria de Extensão (PRE), no que se refere ao funcionamento do Comitê Gestor de Implantação da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CGIAgODS-UFSM), a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.
CAPÍTULO VI
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 10. Em caso de conveniência e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades desse Comitê, será elaborado e encaminhado Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes.
CAPÍTULO VII
DOS MEMBROS NÃO NATOS
Art. 11. Nas reuniões do referido órgão colegiado poderão comparecer, a juízo da plenária e quando convidados pelo presidente, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.
Art. 12. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros e/ou convidados possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
CAPÍTULO VIII
DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL
Art. 13. Para fins de transparência, os documentos elaborados pelo CGIAgODS-UFSM serão publicados no Portal Institucional.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do presidente do Comitê Gestor de Implantação da Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Art. 15. A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.
Parágrafo único. As atividades do CGIAgODS-UFSM e de seus membros não poderão causar prejuízos a sua função no serviço público.
Art. 16. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros e/ou convidados possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
Art. 17. É vedada a criação de órgãos colegiados por ato deste colegiado.
§ 1º O comitê gestor poderá, se necessário, demandar ao gabinete do Reitor a criação de comissões temáticas e temporárias, com duração e cronograma de trabalho submetido ao Comitê Gestor por indicação ou necessidade demonstrada.
§ 2º As comissões temporárias deverão ser criadas via Portaria Normativa, com no máximo cinco membros.
§ 3º A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14537680