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Resolução UFSM N. 111/2022

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 111, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Estabelece a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições, extingue a Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) e dá outras providências.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, que Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação;

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei N. 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- a Lei N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências, e alterações subsequentes;

- a Lei N. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e dá outras providências, e alterações subsequentes;

- a Lei N. 13.800, de 04 de janeiro de 2019, que autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais;

- a Lei Complementar N. 182, de 1º de junho de 2021, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador e dá outras providências, e alterações subsequentes;

- o Decreto N. 9.283, de 7 fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei N.13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º da Lei N. 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea "g", da Lei N.8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto N. 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional;

- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- o Decreto N. 10.534, de 28 de outubro de 2020, que institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança;

- o Decreto N. 10.886, de 07 de dezembro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual - ENPI para o período de 2021 a 2030;

- a Lei Estadual do Rio Grande do Sul N. 13.196, de 13 de julho de 2009, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, define mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas e tecnológicas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências;

- o Decreto Estadual do Rio Grande do Sul Nº 49.354, de 10 de julho de 2012, que regulamenta o Capítulo VII da Lei n° 13.196, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre os Parques Científicos e Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, institui o Programa RS TECNÓPOLE de Apoio às Incubadoras de Base Tecnológica e de Indústria Criativa – RS INCUBADORAS e dá outras providências;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019, e alterado pela Resolução UFSM N. 041, de 05 de fevereiro de 2021;

- a Resolução UFSM N. 006, de 22 de julho de 2009, que institui o Fundo de Incentivo à Inovação Tecnológica (FIT), sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;

- a Resolução UFSM N. 001, de 23 de março de 2015, que aprova a Criação da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia da UFSM e dá outras providências;

- a Resolução UFSM N. 016, de 23 de junho 2015, que institui o Regimento Interno da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, alterada pelas Resoluções N. 023, de 19 de dezembro de 2017, N. 013, de 1º de julho de 2019, e N. 044, de 18 de fevereiro de 2021;

- a Resolução UFSM N. 024, de 06 de outubro de 2015, que aprova a Criação da Incubadora de Empresas Pulsar e Institui seu Regimento Interno, alterada pelas Resoluções N. 024, de 19 de dezembro de 2017, e N. 006, de 16 de abril de 2018;

- a Resolução UFSM N. 022, de 19 de maio de 2016, que regulamenta a Política de Proteção e Gestão da Propriedade Intelectual no âmbito da UFSM;

- a Resolução UFSM N. 013, 03 de julho de 2018, que aprova a criação da Incubadora Tecnológica de Santa Maria – ITSM da Universidade Federal de Santa Maria e institui seu Regimento Interno;

- a Resolução UFSM N. 010, de 22 de abril de 2020, que aprova a criação do órgão colegiado denominado Comitê Institucional de Iniciação à Inovação Tecnológica e Desenvolvimento - COMIT, vinculado à Coordenadoria de Iniciação Científica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFSM;

- a Resolução UFSM N. 002, de 10 de janeiro de 2020, que aprova a criação do Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM), vinculado à estrutura organizacional da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC);

- a Resolução UFSM N. 044, de 18 de fevereiro de 2021, que aprova a Política de Inovação da Universidade Federal de Santa Maria, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como a criação do Conselho Superior da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (CSA-AGITTEC);

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução UFSM N. 078, de 09 de fevereiro de 2022, que estabelece a estrutura organizacional do “Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM)”, como Órgão Suplementar vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições, alterando o Regimento Interno da AGITTEC, o Regimento Geral da UFSM e revogando a Resolução UFSM N. 002/2020;

- a Resolução UFSM N. 089, de 06 de maio de 2022, que regulamenta a relação entre a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e fundações de apoio para a execução de projetos de pesquisa, ensino, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, estímulo à inovação e prestação de serviços;

- a necessidade de dotar a Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA) de uma estrutura organizacional compatível com as demandas da Comunidade;

- a necessidade de fomentar as ações de inovação e empreendedorismo no âmbito da UFSM;

- a modernização administrativa, visando eficiência, eficácia e efetividade da gestão dos processos; e,

- o Parecer N. 144/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 857ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 25 de novembro de 2022, referente ao Processo N. 23081.048243/2022-95.

RESOLVE:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Fica estabelecida a estrutura organizacional, as competências das unidades e subunidades da Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA) da Universidade Federal de Santa Maria, e as atribuições mínimas das autoridades.

§ 1º Fica extinta a Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) e suas subunidades, as menções à AGITTEC nos regulamentos e normas da instituição deverão ser lidas como à PROINOVA a partir de então.

§ 2º Transfere o Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM) e suas subunidades.

§ 3º Transfere o Comitê Institucional de Iniciação à Inovação Tecnológica e Desenvolvimento (COMIT-UFSM).

Art. 2º A Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo é dirigida pelo (a) Pró-Reitor (a) e Pró-Reitor (a) Adjunto (a), que não se configuram como unidades administrativas e sim como cargos de direção, com atribuições definidas.

§ 1º O Cargo de Direção (CD 2) atribuído ao (à) Pró-Reitor (a) é alocado como autoridade da Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo, denominado “Pró-Reitor (a)”.

§ 2º O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao (à) Pró-Reitor (a) Adjunto (a) é alocado como autoridade em uma das Coordenadorias da Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo, com a denominação de autoridade “Pró-Reitor (a) Adjunto (a)”.

I – as autoridades responsáveis pelas demais Coordenadorias vinculadas à Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo são atribuídos o Cargo de Direção (CD4), com a denominação de autoridade “Coordenador (a)”.

§ 3º A autoridade responsável pelo Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da UFSM é atribuído o Cargo de Direção (CD 4), com a denominação de autoridade “Gerente do Parque”.

Art. 3º As autoridades responsáveis pelos Núcleos da estrutura da Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo e do Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da UFSM são atribuídas à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Núcleo”.

Art. 4º As competências e as atribuições mínimas das unidades estão detalhadas em capítulos específicos.


CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DA PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DA UFSM


Art. 5º Estabelece a estrutura da Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA), conforme o Organograma do Anexo I.

§ 1º As Unidades de que trata o caput desse artigo são:

I - Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA);

II - Conselho Superior da PROINOVA (CS-PROINOVA);

III - Comitê Institucional de Iniciação à Inovação Tecnológica e Desenvolvimento (COMIT-UFSM);

IV - Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da UFSM (PICT-UFSM);

V - Conselho Estratégico do PICT (CEST-PICT-UFSM);

VI - Conselho Fiscal do PICT (CFISC-PICT-UFSM);

VII - Núcleo de Gestão de Infraestrutura e Patrimônio (NGIP-PICT-UFSM);

VIII - Núcleo de Gestão de Incubadoras Tecnológicas (NGIT-PICT-UFSM);

IX - Núcleo de Apoio Administrativo-Orçamentário da PROINOVA (NAAO-PROINOVA);

X - Coordenadoria de Transferência de Tecnologia e Propriedade Intelectual (CTTPI-PROINOVA);

XI - Núcleo de Apoio a Projetos (NAP-PROINOVA);

XII - Núcleo de Prospecção e Valoração (NPV-PROINOVA);

XIII - Núcleo de Propriedade Intelectual (NPI-PROINOVA); e,

XIV - Coordenadoria de Empreendedorismo (CE-PROINOVA).

Art. 6º A Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA), como Órgão de Direção e Assessoria da Reitoria, vinculada à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 7º O Conselho Superior (CS-PROINOVA), como Órgão Colegiado, vinculado à Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA).

§ 1º O Comitê Institucional de Iniciação à Inovação Tecnológica e Desenvolvimento (COMIT-UFSM), como Órgão Colegiado, vinculado à Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA).

§ 2º O Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da UFSM (PICT-UFSM), como Órgão de Apoio, vinculado à Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA).

§ 3º O Conselho Estratégico, como Órgão Colegiado, vinculado ao Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da UFSM (PICT-UFSM).

§ 4º O Conselho Fiscal, como Órgão Colegiado, vinculado ao Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da UFSM (PICT-UFSM).

§ 5º O Núcleo de Gestão de Infraestrutura e Patrimônio (NGIP-PICT-UFSM), como Subunidade Administrativa, vinculado ao Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da UFSM (PICT-UFSM).

§ 6º O Núcleo de Gestão de Incubadoras Tecnológicas (NGIT-PICT-UFSM), como Subunidade Administrativa, vinculado ao Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da UFSM (PICT-UFSM).

§ 7º O Núcleo de Apoio Administrativo-Orçamentário da PROINOVA (NAAO-PROINOVA), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA).

§ 8º A Coordenadoria de Transferência de Tecnologia e Propriedade Intelectual (CTTPI-PROINOVA), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA).

§ 9º O Núcleo de Apoio a Projetos (NAP-PROINOVA), como Subunidade Administrativa, vinculado à Coordenadoria de Transferência de Tecnologia e Propriedade Intelectual (CTTPI-PROINOVA).

§ 10. O Núcleo de Prospecção e Valoração (NPV-PROINOVA), como Subunidade Administrativa, vinculado à Coordenadoria de Transferência de Tecnologia e Propriedade Intelectual (CTTPI-PROINOVA).

§ 11. O Núcleo de Propriedade Intelectual (NPI-PROINOVA), como Subunidade Administrativa, vinculado à Coordenadoria de Transferência de Tecnologia e Propriedade Intelectual (CTTPI-PROINOVA).

§ 12. A Coordenadoria de Empreendedorismo (CE-PROINOVA), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA).


CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 8º Compete à Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA):

I - contribuir no desenvolvimento de políticas e programas voltados à Inovação e ao Empreendedorismo;

II - coordenar, supervisionar, dirigir, promover e divulgar as ações de Inovação e de Empreendedorismo na UFSM;

III - gerir e zelar pela política de Proteção e Gestão da Propriedade Intelectual no âmbito da UFSM, apoiando o registro e licenciamento de resultados de pesquisas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e, quando necessário, junto a outros institutos internacionais correlatos;

IV - gerir e zelar pela política de Inovação no âmbito da UFSM, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

V – gerir, de acordo com a definição do Conselho Superior da PROINOVA, os recursos oriundos das políticas de Inovação e de Proteção e Gestão da Propriedade Intelectual da UFSM;

VI - identificar as demandas tecnológicas da sociedade, criando oportunidades de interação com a UFSM por meio de projetos ou criação de empreendimentos inovadores e sustentáveis;

VII - prospectar e estimular a transferência do conhecimento e das tecnologias geradas na UFSM para a sociedade, com foco nas organizações e empreendimentos voltados ao desenvolvimento sustentável para a produção de bens, processos e serviços inovadores;

VIII - prospectar e estimular a interação entre a UFSM e as organizações de base tecnológica e de desenvolvimento econômico e social, fornecendo apoio técnico na constituição de acordos e parcerias e criando oportunidades para a execução de projetos inovadores;

IX - prospectar e estimular a conexão e o crescimento dos ambientes e mecanismos promotores de empreendedorismo e inovação, por meio de ações articuladas com toda a Quadri-Hélice (academia, governo, empresas e sociedade civil organizada), que fomentam geração de renda, novos produtos, empregos e sustentabilidade econômico-financeira;

X - incentivar o surgimento e o desenvolvimento de empreendimentos de base tecnológica, alinhados com o contexto da sustentabilidade em todas suas dimensões;

XI - fomentar programas de estímulo à criação e aceleração de ideias, de negócios e de empresas;

XII - contribuir na consolidação do Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da UFSM (PICT-UFSM), criando ambientes para prospecção de negócios e atração de empresas e de investidores;

XIII - contribuir com a inovação aberta, criando espaços abertos, colaborativos e de multiplataformas;

XIV - incentivar a difusão do conhecimento empreendedor por meio de produções científicas e tecnológicas, com estímulo à organização e participação em eventos nacionais e internacionais com foco em inovação e empreendedorismo;

XV - gerir programas e projetos de fomento e formação empreendedora e tecnológica para discentes e docentes;

XVI - prospectar e estimular ações de internacionalização no âmbito da inovação e empreendedorismo, em parceria com a Secretaria de Apoio Internacional ou outra que venha a substituí-la;

XVII - fomentar a articulação com demais pró-reitorias, unidades e subunidades da UFSM e fundações de apoio para construção e aperfeiçoamento de políticas, normas, procedimentos e sistemas relacionadas à inovação e ao empreendedorismo no âmbito da UFSM;

XVIII - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSM; e,

XIX - atuar enquanto Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFSM, abrangendo, dentre outras, as competências previstas no artigo 16, § 1º, da Lei nº 10.973/2004.

Art. 9º O Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da UFSM (PICT-UFSM) é responsável pela gestão de um complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico, promotor da cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, entre empresas e uma ou mais ICTs (Instituições de Ciência e Tecnologia), com ou sem vínculo entre si, sendo suas competências:

I - desenvolver ações voltadas à inovação tecnológica, a transferência de tecnologia e a cooperação técnica e científica a partir da articulação entre UFSM e atores envolvidos no PICT-UFSM;

II - viabilizar a cooperação e sinergia de atores responsáveis pela inovação, através da aproximação entre demandantes e ofertantes de conhecimento;

III - prover um ambiente que ofereça condições favoráveis para a transferência de tecnologia, desenvolvimento de negócios e interações com benefício mútuo entre os atores envolvidos no parque;

IV - consolidar o ecossistema de inovação e empreendedorismo da UFSM, com vistas ao desenvolvimento econômico e tecnológico e o fomento de empreendimentos baseados no conhecimento;

V - estabelecer diretrizes voltadas para formalização de parcerias na busca de consolidação do PICT-UFSM; e,

VI - estabelecer um complexo planejado de geração e prospecção de negócios que abrigará centros de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, incubação e pré-incubação, empresas residentes, empresas associadas, setores e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&DI) de empresas, espaços temáticos de uso compartilhado (como hubs e coworkings), espaços para treinamento e capacitação, prospecção e negociação, apoio e serviços, espaço para feiras e exposições, entre outros.

Art. 10. Compete ao Núcleo de Gestão de Infraestrutura e Patrimônio (NGIP-PICT-UFSM):

I - planejar e demandar junto à PROINFRA ou demais unidades responsáveis a gestão e acompanhamento de prestação de serviços de infraestrutura como instalações, manutenções, reformas e obras no âmbito da área do PICT-UFSM;

II - administrar e zelar pelo espaço-físico onde estão instaladas as empresas inovadoras nascentes de base tecnológica, empresas graduadas por Incubadoras Tecnológicas, empresas âncoras e setores de P&DI de empresas que tenham projetos em parceria com a UFSM;

III - prestar informações e gerar relatórios periódicos às subunidades e à Administração quanto aos serviços prestados pelo Núcleo, pela(s) unidade(s) responsáveis pela execução dos serviços e pelas empresas contratadas;

IV - elaborar relatórios, planejamento e gestão de informações quanto à infraestrutura existente no PICT-UFSM e apresentar planos de ação para espaços comuns, áreas destinadas à disponibilização através de editais, dentre outras ações correlatas;

V - realizar a gestão e planejamento junto às demais unidades competentes quanto ao Plano Diretor e de Urbanização do PICT-UFSM, tais como demandas de serviços auxiliares e necessidade de alocação de espaços para serviços de apoio e planejamento de área para esta finalidade, tais como postos bancários, unidades de serviços de saúde, restaurantes, livrarias, creches, entre outros;

VI - receber, analisar e providenciar o atendimento junto às demais unidades competentes, mediante anuência ou solicitação do Gerente do Parque ou demais autoridades, às demandas apresentadas pelas Empresas Residentes e Empresas de apoio e instituições parceiras;

VII - realizar o acompanhamento e gestão de bens e patrimônio da UFSM alocados nos espaços físicos que se encontrarem sob responsabilidade do PICT-UFSM, mesmo quando tais bens se localizarem em espaços de uso compartilhado ou sob uso permitido para terceiros, realizando atividades de gestão patrimonial, como a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial do PICT-UFSM e elaborar o relatório de carga patrimonial do PICT-UFSM; e,

VIII - propor ao Gerente do Parque medidas cabíveis para regulamentação e consolidação de diretrizes objetivas para gestão quanto à infraestrutura existente ou necessária quanto aos espaços físicos e bens permanentes para atendimento dos objetivos do PICT-UFSM.

Art. 11. Compete ao Núcleo de Gestão de Incubadoras Tecnológicas (NGIT-PICT-UFSM):

I - elaborar, publicar, divulgar e operacionalizar os editais de seleção da(s) Incubadora(s) de base tecnológica da UFSM, bem como outros instrumentos congêneres relacionados à seleção de empreendimentos, e expedir normas administrativas e operacionais necessárias às atividades das Incubadoras e ao funcionamento dos empreendimentos a ela vinculados;

II - organizar, propor e apoiar a atuação e composição de bancas de seleção de empreendimentos ou demais iniciativas, nos termos do(s) Regulamentos(s) Interno(s) das Incubadoras de base tecnológica da UFSM e demais normas aplicáveis;

III - supervisionar, gerenciar e acompanhar a execução de contratos relacionados às Incubadoras de base tecnológica da UFSM, providenciar eventuais diligências junto ao PICT-UFSM e demais unidades responsáveis da UFSM, e organizar o complexo técnico, administrativo e operacional dos programas de pré-incubação e incubação, além de outros programas de competência da subunidade;

IV - elaborar e apresentar planos, projetos, programas e propostas necessários à administração das Incubadoras, submetendo-os à aprovação da Administração do PICT-UFSM e UFSM, quando for o caso, e fornecer subsídios e orientações para sua operacionalização sempre que possível;

V - apresentar propostas e sugestões de modificações ao(s) regulamentos das Incubadoras e fazer cumprir as normas estabelecidas, bem como zelar constantemente para a manutenção de uma relação interinstitucional construtiva entre os empreendimentos e as Incubadoras, o PICT-UFSM, a Administração Superior da UFSM, e suas Unidades;

VI - estimular a convivência e a sinergia entre a UFSM e empreendedores, empreendimentos residentes, empresas associadas, spin-offs, seus colaboradores, e/ou representantes da sociedade, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham por objetivo apoiar e consolidar a disseminação da cultura empreendedora;

VII - idealizar, organizar, realizar e acompanhar atividades que resultem em melhorias na capacitação dos empresários e seus colaboradores, tais como cursos, palestras, treinamentos, visitas de especialistas, entre outros; e,

VIII - organizar a participação dos empreendimentos em feiras, exposições e assemelhados.

Parágrafo Único. Fica estabelecido que as incubadoras de empreendimento de base tecnológica da UFSM, formalmente constituídas ou que vierem a ser criadas, alteradas ou modificadas ficarão sob a gestão deste Núcleo.

Art. 12. Compete ao Núcleo de Apoio Administrativo-Orçamentário da PROINOVA (NAAO-PROINOVA):

I - consolidar o planejamento orçamentário anual da unidade;

II - administrar e controlar o orçamento da unidade;

III - gerenciar o processo de compras da unidade;

IV - apoiar a decisão dos gestores na alocação dos recursos da unidade;

V - dar suporte ao desenvolvimento de políticas para o uso racional dos recursos da unidade;

VI - coordenar a execução orçamentária oriunda das políticas de Inovação e de Proteção e Gestão da Propriedade Intelectual da UFSM;

VII - gerenciar e promover os canais de comunicação da unidade; e,

VIII - dar suporte às atividades e rotinas administrativas no âmbito da Pró-Reitoria.

Art. 13. Compete à Coordenadoria de Transferência de Tecnologia e Propriedade Intelectual (CTTPI-PROINOVA):

I - realizar a gestão da propriedade intelectual e da transferência de tecnologia na UFSM;

II - fomentar e difundir a cultura de propriedade intelectual e de transferência de tecnologia na UFSM;

III - prospectar e estimular parcerias para o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis e a busca por financiamentos públicos e privados, que possibilitem o desenvolvimento de inovações tecnológicas e sociais;

IV - propor e avaliar acordos, convênios ou contratos de parcerias a serem firmados pela UFSM no âmbito da inovação e transferência de tecnologia;

V - emitir parecer visando a classificação de projetos em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviço no que tange ao objetivo a que se destinam para aplicação da Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004;

VI - definir diretrizes para a prospecção e valoração tecnológica;

VII - gerir a propriedade intelectual no que diz respeito aos resultados das pesquisas realizadas no âmbito da UFSM ou em parceria com esta, visando a adequada utilização do conhecimento em prol da sociedade;

VIII - analisar a conveniência de divulgação e promoção da proteção das invenções e criações desenvolvidas no âmbito da UFSM, passíveis de proteção intelectual; e,

IX - contribuir na construção e aperfeiçoamento de políticas, normas, procedimentos e sistemas relacionados às atividades da coordenadoria no âmbito da Pró-Reitoria.

Art. 14. Compete ao Núcleo de Apoio a Projetos (NAP-PROINOVA):

I - zelar pelo atendimento à resolução que regulamenta a relação entre a UFSM e fundações de apoio para a execução de projetos de pesquisa, ensino, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, estímulo à inovação e prestação de serviços;

II - realizar trabalho integrado com as unidades e subunidades da UFSM e fundações de apoio para elaboração e melhoria de processos relacionados à transferência de tecnologia na UFSM;

III - elaborar e publicar os editais de licenciamento e de transferência de tecnologia;

IV - elaborar termos de sigilo, contratos de licenciamento, cessão, know-how, convênios de cooperação técnica, termos de parceria para o desenvolvimento tecnológico e prestação de serviço em conjunto com empresas ou outras entidades;

V - instruir e monitorar a tramitação interna de aprovação dos processos de transferência de tecnologia na UFSM;

VI - manter o registro dos projetos de transferência de tecnologia da UFSM; e,

VII - contribuir na elaboração, execução e avaliação dos planejamentos estratégico, tático e operacional relacionados às atividades do núcleo no âmbito da Pró-Reitoria.

Art. 15. Compete ao Núcleo de Prospecção e Valoração (NPV-PROINOVA):

I - organizar, categorizar e mapear as tecnologias da UFSM;

II - prospectar as potencialidades tecnológicas e inovadoras da UFSM;

III - prospectar empresas para ofertar o portfólio de invenções da UFSM;

IV - divulgar aos pesquisadores oportunidades em editais e desenvolvimentos em parcerias com empresas ou outras entidades;

V - captar, orientar e viabilizar projetos de pesquisa colaborativa com inventores independentes, empresas ou outras entidades, interagindo com o Núcleo de Apoio a Projetos (NAP-PROINOVA);

VI - apoiar a negociação e avaliar os instrumentos jurídicos (contratos, convênios, acordos, entre outros) a serem firmados pela UFSM;

VII - interagir com o Núcleo de Propriedade Intelectual (NPI-PROINOVA) para analisar os comunicados de invenção e verificar a estratégia mais adequada de proteção e transferência do invento;

VIII - avaliar o nível de maturidade tecnológica das tecnologias e projetos em negociação, visando identificar seu estágio de desenvolvimento e suas potencialidades;

IX - atribuir valor, quantificar o resultado das pesquisas desenvolvidas e dos conhecimentos gerados no âmbito da UFSM ou em parceria com a instituição, visando a adequada utilização e transferência do conhecimento, em prol da sociedade;

X - mensurar os aspectos qualitativos que impactam no risco tecnológico e mercadológico das tecnologias e projetos em negociação;

XI - elaborar pareceres conclusivos que deem suporte a decisões da UFSM sobre cessão, exclusividade ou não de licenciamentos ou transferências de tecnologias;

XII - negociar condições e prioridades em contratos de transferência de tecnologia; e,

XIII - contribuir na elaboração, execução e avaliação dos planejamentos estratégico, tático e operacional relacionados às atividades do núcleo no âmbito da Pró-Reitoria.

Art. 16. Compete ao Núcleo de Propriedade Intelectual (NPI-PROINOVA):

I - proteger, monitorar e administrar o portfólio de invenções da UFSM;

II - definir e implementar as normas operacionais necessárias à formalização, ao encaminhamento e ao acompanhamento dos processos de proteção da propriedade intelectual;

III - auxiliar na elaboração e preenchimento do comunicado de invenção e na busca de anterioridade das tecnologias a serem protegidas;

IV - interagir com o Núcleo de Prospecção e Valoração (NPV-PROINOVA) para analisar os comunicados de invenção e verificar a estratégia mais adequada de proteção e transferência do invento;

V - orientar e auxiliar na redação dos pedidos de patentes e registros de pesquisadores da UFSM, podendo-se utilizar de consultorias especializadas nessas atividades;

VI - atender os inventores internos e externos em temas relacionados à proteção de propriedade intelectual;

VII - realizar os depósitos dos pedidos de propriedade intelectual junto ao INPI e, quando necessário, junto a outros institutos internacionais correlatos;

VIII - realizar os depósitos de pedidos de proteção de cultivares junto ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

IX - organizar e manter atualizado para divulgação o portfólio das tecnologias protegidas/patenteadas pela UFSM, interagindo com o Núcleo de Prospecção e Valoração (NPV-PROINOVA);

X - acompanhar os pedidos de propriedade intelectual e monitorar as demandas, exigências, despachos e taxas emitidas pelo INPI ou outro instituto internacional que venha a assegurar direitos à UFSM;

XI - acompanhar os pedidos de registro de novas cultivares, e monitorar as demandas, exigências, despachos e taxas emitidas pelo SNPC/MAPA; e,

XII - contribuir na elaboração, execução e avaliação dos planejamentos estratégico, tático e operacional relacionados às atividades do núcleo no âmbito da Pró-Reitoria.

Art. 17. Compete à Coordenadoria de Empreendedorismo (CE-PROINOVA):

I - planejar e elaborar estratégias de difusão do conhecimento empreendedor no âmbito da UFSM;

II - organizar ações que estimulem o desenvolvimento de habilidades, atitudes e a construção do conhecimento empreendedor;

III - prospectar discentes, docentes, pesquisadores e empresas para que se fortaleça a cultura do empreendedorismo e inovação, estimulando a integração com ensino, pesquisa e extensão;

IV - prospectar e estimular programas de formação empreendedora de discentes e docentes, de incentivo e apoio a bolsas de formação empreendedora e tecnológica, e de aceleração de ideias, de negócios e de empresas;

V - coordenar e implementar ações que incentivem o estreitamento entre a pesquisa científica e a geração de negócios inovadores;

VI - criar, estimular e auxiliar os processos da inovação aberta, por meio da ampliação, promoção e disseminação de programas que estimulem a parceria entre universidades e empresas;

VII - fomentar a criação de disciplinas multidisciplinares com foco na geração de negócios inovadores;

VIII - fomentar a realização de eventos, desafios e maratonas de inovação e empreendedorismo;

IX - estimular a criação de empreendimentos de base tecnológica como startups ou spin-off; e,

X - contribuir na construção e aperfeiçoamento de políticas, normas, procedimentos e sistemas relacionados às atividades da coordenadoria no âmbito da Pró-Reitoria.


CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA PROINOVA


Art. 18. Os órgãos colegiados vinculados à Pró-Reitoria de Inovação Empreendedorismo (PROINOVA) e ao Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia (PICT-UFSM), da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), são:

I - Conselho Superior da PROINOVA (CS-PROINOVA);

II - Comitê Institucional de Iniciação à Inovação Tecnológica e Desenvolvimento (COMIT-UFSM);

III - Conselho Estratégico do PICT (CEST-PICT-UFSM); e,

IV - Conselho Fiscal do PICT (CFISC-PICT-UFSM).

Parágrafo único. Fica transferido o Comitê Institucional de Iniciação à Inovação Tecnológica e Desenvolvimento (COMIT-UFSM) vinculado à Coordenadoria de Iniciação Científica (CIC) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) para a Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA).

Art. 19. Caberá ao Núcleo de Apoio Administrativo-Orçamentário da PROINOVA (NAAO-PROINOVA) da PROINOVA, a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos dos órgãos Colegiados previstos no Art. 18, incisos I e II, desta Resolução.

Art. 20. Nas reuniões dos referidos órgãos colegiados poderão comparecer, quando convidados pelo respectivo presidente, servidores, discentes e/ou comunidade externa, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.

Parágrafo único. As reuniões destes órgãos colegiados cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.

Art. 21. A participação dos membros destes órgãos colegiados será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Parágrafo único. As atividades dos colegiados e de seus membros não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do colegiado.

Art. 22. As reuniões destes órgãos colegiados cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias ou deslocamento.

Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

Art. 23. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato destes colegiados.

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.


Seção I

Do Conselho Superior da PROINOVA (CS-PROINOVA)


Subseção I

Das Competências


Art. 24. Compete ao Conselho Superior da PROINOVA (CS-PROINOVA):

I - analisar, emitir parecer e deliberar sobre demandas de interesse da PROINOVA;

II - avaliar e aprovar editais, chamadas e normas no âmbito da PROINOVA;

III - propor às instâncias competentes à criação ou atualização de políticas, resoluções, regimentos e regulamentos relacionadas à Inovação e ao Empreendedorismo;

IV - estabelecer as políticas e as estratégias de atuação da PROINOVA, alinhadas com o PDI da UFSM e com as políticas nacionais para a educação, ciência, tecnologia e inovação;

V - avaliar o desempenho da PROINOVA;

VI - apreciar os relatórios anuais da PROINOVA;

VII - propor os princípios e diretrizes da Política de Inovação e da Política de Proteção e Gestão da Propriedade Intelectual;

VIII - monitorar e acompanhar as ações elencadas na Política de Inovação e da Política de Proteção e Gestão da Propriedade Intelectual; e,

IX - definir a aplicação do orçamento para a inovação, nos termos desta resolução.


Subseção II

Da Composição e Autoridade


Art. 25. O Conselho Superior da PROINOVA (CSA-PROINOVA) terá a seguinte composição:

I – Reitor (a) da UFSM, que presidirá o Conselho;

II - Vice-Reitor (a) da UFSM;

III - Pró-Reitor (a) de Inovação e Empreendedorismo;

IV - 5 (cinco) representantes da Reitoria da UFSM;

V - 3 (três) representantes das Unidades de Ensino da UFSM;

VI - 2 (dois) servidores da UFSM, com atuação em inovação e/ou empreendedorismo, indicados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Inovação e Empreendedorismo; e,

VII - 2 (dois) membros externos à UFSM, com notória contribuição ao desenvolvimento científico e tecnológico da cidade de Santa Maria e do país, indicados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Inovação e Empreendedorismo.

§ 1º Na ausência do(a) Reitor(a), o Conselho Superior da PROINOVA (CS-PROINOVA) será presidido pelo(a) Vice-Reitor(a).

§ 2º Os Diretores de unidades de ensino da UFSM escolherão entre si os 3 (três) representantes que farão parte do Conselho Superior da PROINOVA (CS-PROINOVA), previstos no inciso IX.

§ 3º Os suplentes dos membros do Conselho Superior da PROINOVA (CS-PROINOVA) mencionados nos incisos III à VIII serão indicados via memorando pela autoridade responsável pela respectiva unidade como seus substitutos nas respectivas áreas de atuação.

§ 4º Os membros e os suplentes do Conselho Superior da PROINOVA (CS-PROINOVA) mencionados nos incisos X e XI serão indicados via memorando pelo(a) Pró-Reitor(a) da Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA), sendo referendado pelo Conselho Superior da PROINOVA (CS-PROINOVA).

§ 5º Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.

§ 6º Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB.

§ 7º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria e respeitadas as condições previstas para indicações dos membros, por meio de solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.

§ 8º Justifica-se o quantitativo de membros integrantes do órgão colegiado em número superior a 7 (sete) tendo em vista a necessidade de representação de diversas áreas da instituição, tanto acadêmicas como administrativas, bem como a necessidade de participação de representantes da sociedade com notória contribuição desenvolvimento científico e tecnológico da cidade de Santa Maria e do país.


Subseção III

Do Quórum de Reunião e de Votação


Art. 26. O Conselho Superior da PROINOVA (CS-PROINOVA) fará 1 (uma) reunião ordinária semestral, por convocação de seu Presidente ou do(a) Pró-Reitor(a) de Inovação e Empreendedorismo ou a requerimento de, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) de seus membros; ou extraordinariamente, desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.

§ 1º A reunião deverá ser agendada com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência via correio eletrônico.

§ 2º O quórum mínimo deverá ser de 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Superior da PROINOVA (CS-PROINOVA) e confirmada a inexistência de quórum para a instalação dos trabalhos, será convocada nova reunião, que se realizará 30 (trinta) minutos após a hora da 1ª (primeira) e, nessa situação, o Conselho Superior da PROINOVA (CS-PROINOVA) funcionará com qualquer número.

§ 3º A matéria constante da pauta da reunião será distribuída aos Conselheiros no momento do agendamento.

§ 4º As reuniões deste órgão colegiado poderão ser realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.

Art. 27. Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo órgão colegiado em questão.

Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado.


Subseção IV

Do Regimento Interno, dos Relatórios Periódicos e do Relatório Final


Art. 28. Em caso de conveniência e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades deste conselho, poderá ser elaborado e encaminhado Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes.

Art. 29. O Conselho Superior da PROINOVA (CS-PROINOVA), tornará pública suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área em sítio eletrônico próprio, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais.

Art. 30. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular da PROINOVA ao qual este órgão colegiado está vinculado.


Seção II

Do Comitê Institucional de Iniciação à Inovação Tecnológica e Desenvolvimento (COMIT-UFSM)


Subseção I

Das Competências


Art. 31. Compete ao Comitê Institucional de Iniciação à Inovação Tecnológica e Desenvolvimento (COMIT-UFSM):

I - propor, discutir e definir os critérios de avaliação a serem adotados nos processos de concessão de bolsas e auxílios financeiros obtidos através dos editais institucionais de fomento a ações envolvendo a iniciação à inovação tecnológica e desenvolvimento na UFSM;

II - homologar os resultados dos processos de concessão de bolsas e auxílios financeiros dos editais institucionais de fomento a ações envolvendo a iniciação à inovação tecnológica e desenvolvimento; e,

III - avaliar, discutir e emitir parecer sobre todas as demandas que envolvam a iniciação à inovação tecnológica e desenvolvimento, quando assim solicitado pela Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA) da UFSM.


Subseção II

Da Composição e Autoridade


Art. 32. O Comitê Institucional de Iniciação à Inovação Tecnológica e Desenvolvimento tem o(a) Pró-Reitor(a) de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA) como seu Presidente e o(a) Coordenador(a) de Empreendedorismo da PROINOVA como seu substituto eventual na presidência.

§ 1º Este comitê será formado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA), Coordenador(a) de Empreendedorismo da PROINOVA, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), Coordenador(a) de Pesquisa da PRPGP, por 1 (um) representante de cada grande área do CNPq indicado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Inovação e Empreendedorismo entre os detentores de Bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora ou em Produtividade em Pesquisa do CNPq, e 1 (um) membro indicado por cada uma das Unidades de Ensino da UFSM.

§ 2º A composição deste Comitê justifica-se pela necessidade de assegurar à todas as unidades de ensino da instituição o direito a pelo menos 1 (um) representante, assim como assegurar que todas as áreas do conhecimento tenham suas particularidades representadas.

§ 3º A ausência não justificada previamente em 2 (duas) reuniões, consecutivas ou não, durante o período de 1 (um) ano a partir da nomeação, implicará no automático desligamento do membro do colegiado, sendo os responsáveis pela indicação notificados para que seja realizada a imediata substituição.

§ 4º Os membros indicados para compor este comitê, pelo(a) Pró-Reitor(a) de Inovação e Empreendedorismo ou pelas Unidades de Ensino, terão um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais 2 (dois) anos, sempre que necessário ou substituído, em ambos os casos mediante nomeação formal emitida pelos responsáveis pela indicação.


Subseção III

Do Quórum de Reunião e de Votação


Art. 33. O quórum mínimo para as reuniões do comitê é de 8 (oito) presentes e para as votações de 13 (treze) presentes.

Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado.

Art. 34. Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo presente comitê.

Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.


Subseção IV

Da Periodicidade das Reuniões


Art. 35. As reuniões ordinárias acontecem semestralmente, em datas e locais a serem definidos pela Presidência.

§ 1º As reuniões extraordinárias acontecerão sempre que necessárias, seja por demandas da Presidência, seja por solicitação de um dos membros ou por demandas provenientes da comunidade universitária.

§ 2º As demais ações envolvendo o comitê terão seu cronograma determinado pelos editais de solicitações de bolsas e auxílios para projetos.

§ 3º As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) Presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.

§ 4º As reuniões deste colegiado, ordinárias ou extraordinárias, cujos membros, convidados ou participantes estejam em municípios diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.


Subseção V

Do Regimento Interno, dos Relatórios Periódicos e do Relatório Final


Art. 36. O Comitê Institucional de Iniciação à Inovação Tecnológica e Desenvolvimento (COMIT), pautará suas decisões respeitando os Regimentos Internos da UFSM, as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento (CNPq) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS), dispensando a necessidade de regimento interno.

Art. 37. É responsabilidade do Comitê Institucional de Iniciação à Inovação Tecnológica e Desenvolvimento (COMIT) a emissão de relatório anual de atividades.


Seção III

Conselhos Estratégico e Fiscal do PICT


Subseção I

Disposições gerais sobre o funcionamento do Conselho Estratégico (CEST-PICT-UFSM) e do Conselho Fiscal do Parque (CFISC-PICT-UFSM)


Art. 38. As reuniões de ambos os conselhos acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se esse o número legal para votação.

Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado.

Art. 39. As convocações dos conselhos serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.

Art. 40. Havendo números legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres referentes aos assuntos sob análise do órgão colegiado em questão.

Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.

Art. 41. Ambos os conselhos se reunirão ordinariamente, por 1 (um) turno, 1 (uma) vez por ano ou extraordinariamente, sempre que convocados pelo seu presidente ou maioria de seus membros e desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.

Parágrafo único. As reuniões destes órgãos colegiados em que houver membros, convidados ou participantes que estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.

Art. 42. Caberá ao Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da UFSM (PICT-UFSM), no que se refere ao funcionamento de ambos os conselhos, a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.

Art. 43. Por se tratarem de órgãos colegiados permanentes internos do Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM), o qual será regulamentado por Regimento Interno, não há necessidade de regimento específico para estes conselhos.

Art. 44. Nas reuniões de ambos os conselhos poderão comparecer, quando convidados pelo Presidente, outros convidados, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.

Parágrafo único. Quando estes convidados possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade, sua participação se dará por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.

Art. 45. Ambos os conselhos emitirão pareceres específicos para os assuntos de sua área, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais.

Art. 46. É vedada, para ambos os conselhos, a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do PICT-UFSM, unidade à qual os conselhos estão vinculados.

Art. 47. A participação dos membros de ambos os conselhos será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Parágrafo único. As atividades dos conselhos e de seus membros não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do órgão do colegiado.

Art. 48. As reuniões desses conselhos nas quais haja membros em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.

Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

Art. 49. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato de qualquer destes conselhos.

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.


Subseção II

Do Conselho Estratégico (CEST-PICT-UFSM)


Art. 50. O Conselho Estratégico do Parque (CEST-PICT-UFSM) é um órgão consultivo, indicado via memorando pelo(a) Gerente do Parque e oficialmente designados via portaria do(a) Reitor(a).

Art. 51. O Conselho Estratégico será presidido pelo Gerente do Parque e terá 12 (doze) membros, com a seguinte composição:

I - 4 (quatro) membros internos da UFSM;

II - 6 (seis) membros externos à UFSM, sendo, pelo menos 1 (um) representante das Empresas Residentes e 1 (um) representante da Entidade Gestora;

III – Chefe do Núcleo de Gestão de Incubadoras Tecnológicas; e,

III - Gerente do Parque.

§ 1º Na hipótese de, por qualquer motivo, não haver Empresas Residentes ou Entidade Gestora homologada, seus respectivos assentos no Conselho Estratégico ficam vagos.

§ 2º O Gerente do Parque poderá deliberar pela formação de Comitês Técnicos específicos, que terão suas competências e prazo de atuação definidos no momento de sua criação.

§ 3º Os pareceres emitidos pelo Conselho Estratégico serão aprovados entre os membros por maioria simples.

§ 4º O Gerente do Parque terá direito a voto somente em caso de empate na votação.

§ 5º Os integrantes do Conselho Estratégico do Parque terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.

§ 6º Sempre que possível, a nomeação dos integrantes do Conselho Estratégico do Parque será feita de maneira que a renovação dos seus integrantes mantenha metade dos membros que antes compunham o conselho, como forma de preservar o histórico e a memória coletiva inerente às atividades do conselho.

Art. 52. Compete ao Conselho Estratégico (CEST-PICT-UFSM):

I - propor as diretrizes para criação e modificação do Regimento do Interno do PICT-UFSM;

II - analisar e emitir parecer sobre o Regimento Interno do PICT-UFSM;

III - propor as diretrizes para o processo de seleção da Entidade Gestora;

IV - emitir parecer sobre o resultado do processo de seleção da Entidade Gestora, encaminhando-o ao Gerente do Parque para que seja enviado para apreciação e aprovação do Conselho Universitário;

V - emitir parecer sobre as diretrizes do processo de seleção das Empresas Residentes e das Empresas de Apoio e Instituições Parceiras, bem como sobre a homologação do resultado final dos processos de seleção realizados;

VI - propor linhas de atuação e as diretrizes de funcionamento do Parque;

VII - propor diretrizes para elaboração do Contrato ou Convênio específico com a Entidade Gestora;

VIII - emitir parecer sobre Contrato ou Convênio específico realizado com a Entidade Gestora, bem como as prestações de contas dele decorrentes;

IX - analisar e emitir parecer sobre os planos, programas e metas propostos para o desenvolvimento do Parque, bem como avaliar e acompanhar o seu andamento;

X - analisar e emitir parecer sobre as normas e procedimentos elaborados;

XI - analisar e emitir parecer sobre os relatórios de desempenho do Parque;

XII - analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas do Parque, mediante parecer prévio do Conselho Fiscal;

XIII - analisar e emitir parecer sobre assuntos omissos, sempre que solicitado pelo Gerente do Parque; e,

XIV – por meio de seus membros, emitir opiniões e manifestar-se sobre assuntos de interesse do parque sempre que solicitado pelo Gerente do Parque.


Subseção III

Do Conselho Fiscal (CFISC-PICT-UFSM)


Art. 53. O Conselho Fiscal do Parque (CFISC-PICT-UFSM) é um órgão consultivo, que terá 3 (três) membros, todos indicados pelo Reitor.

§ 1º O presidente do Conselho Fiscal será eleito pelos seus membros por maioria simples.

§ 2º No ato de sua constituição e sempre que se fizer necessário devido a mudança nos membros do Conselho Fiscal, o Reitor indicará um presidente pró-tempore.

§ 3º Nas reuniões convocadas pelo presidente pró-tempore, o 1º (primeiro) item de pauta da ordem do dia será a eleição do presidente do conselho.

Art. 54. Compete ao Conselho Fiscal do Parque (CFISC-PICT-UFSM):

I - fiscalizar a gestão econômica e financeira do Parque, examinar suas contas, balanços e documentos e emitir parecer que será encaminhado ao Conselho Estratégico; e,

II - recomendar ao Gerente do Parque e ao seu Conselho Estratégico a realização de auditoria externa no Parque, quando julgar necessário.


CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS


Art. 55. A Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA) é representada pela autoridade denominada “Pró-Reitor(a) de Inovação e Empreendedorismo”, que possui como atribuições:

I - assessorar o(a) Reitor(a) no desenvolvimento de políticas e programas voltados à Inovação e ao Empreendedorismo;

II - regulamentar e zelar pela adequada execução das diversas demandas da PROINOVA;

III - fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Superiores relativas à PROINOVA;

IV - promover e manter as articulações e inter-relações da PROINOVA com os demais órgãos da UFSM e com órgãos externos de interesse;

V - submeter a quem couber todos os assuntos que requeiram a ação de órgãos específicos da Administração da UFSM;

VI - planejar, coordenar e controlar as ações executivas da PROINOVA, responsabilizando-se pela preservação do patrimônio;

VII - assegurar a fiel observância quanto à legislação vigente relacionada à PROINOVA;

VIII - coordenar debates e formulações que conduzam à reflexão e ação sobre os propósitos e significados da inovação e empreendedorismo no âmbito da UFSM;

IX - expedir portarias, avisos, instruções e normas de serviço, no âmbito de sua competência;

X - detectar necessidades de capacitação e promover o aperfeiçoamento de seu pessoal;

XI - encaminhar aos Conselhos Superiores os processos de competência da PROINOVA e de suas subunidades;

XII - baixar atos normativos na esfera de sua competência;

XIII - desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função, determinadas em Lei, Estatuto ou pelo Regimento da UFSM, na esfera de sua competência; e,

XIV - representar a PROINOVA sempre que se fizer necessário.

Art. 56. O PICT-UFSM é representado pela autoridade denominada “Gerente do Parque”, que possui como atribuições:

I - representar a UFSM junto a entidades externas interessadas no Parque;

II - participar ou delegar a participação em eventos nacionais e internacionais visando a divulgação do Parque e da UFSM;

III - propor ações, estratégias e planos voltados para o desenvolvimento e consolidação do Parque, encaminhando para análise e aprovação do Conselho Estratégico;

IV - promover a integração das atividades do PICT-UFSM com o ambiente acadêmico institucional, divulgando o parque e criando sinergia entre os diferentes atores envolvidos;

V - articular e elaborar projetos para captação de recursos financeiros para o Parque;

VI - realizar a articulação entre a Entidade Gestora, empresas residentes, pesquisadores e grupos de pesquisa da UFSM, identificando e promovendo as interações com vista ao atendimento aos objetivos do PICT-UFSM;

VII - realizar a articulação entre a Entidade Gestora e os órgãos administrativos da UFSM, que desempenham atividades relacionadas ao Parque;

VIII - presidir o Conselho Estratégico do Parque;

IX - conduzir, de forma harmônica, o envolvimento dos membros do Conselho Estratégico, provendo informações sobre o andamento do Parque e articulando para que os seus posicionamentos estejam de acordo com as diretrizes da política de inovação, empreendedorismo e transferência de tecnologia;

X - analisar e deliberar sobre os assuntos que tenham sido objeto de parecer do Conselho Estratégico;

XI - exercer, junto às subunidades do PICT-UFSM, as competências relativas à Gestão do Parque, até que ocorra seleção e contratação de Entidade Gestora;

XII - definir as prioridades de apresentação de propostas para implementação de ações para operacionalização do PICT-UFSM;

XIII - propor, se presente os pressupostos de conveniência e oportunidade, a contratação de fundação de apoio para auxiliar na gestão do PICT-UFSM;

XIV - analisar e deliberar sobre os assuntos omissos;

XV - coordenar a execução dos planos, programas e metas propostos para o desenvolvimento do Parque, provendo as informações necessárias para o seu acompanhamento;

XVI - elaborar as normas e procedimentos necessários para o funcionamento do Parque e encaminhá-las para análise e aprovação do Conselho Estratégico;

XVII - elaborar relatórios de desempenho do Parque;

XVIII - interagir com as Empresas Residentes e com as Empresas e Instituições Parceiras de forma a fazer cumprir os instrumentos jurídicos firmados entre elas e o PICT-UFSM;

XIX - prover os serviços de infraestrutura necessários para o funcionamento do Parque;

XX - coordenar o processo de seleção e contratação das Empresas Residentes e Empresas e Instituições Parceiras, respeitando e implementando as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estratégico e pelo Regimento Interno;

XXI - fomentar a sinergia entre os integrantes do Parque;

XXII - identificar e potencializar as oportunidades para desenvolvimento do Parque e do seu ecossistema, articulando-se em redes de cooperação local, regional, nacional e internacional;

XXIII - constituir e manter bancos de dados e informações sobre empresas, ICTs, programas de fomento e quaisquer outras informações necessárias à elaboração, execução e acompanhamento de estratégias para o desenvolvimento do Parque;

XXIV - ser o canal relacionamento das Empresas Residentes e das Empresas Instituições Parceiras com o Gerente do Parque e o Conselho Estratégico, levando a eles suas, reivindicações e propostas;

XXV - coordenar e executar avaliações periódicas sobre o desempenho do Parque, mostrando, por meio de relatórios gerenciais, os resultados obtidos; e,

XXVI - praticar os demais atos necessários à gestão do PICT-UFSM.

Parágrafo único. Deverá ser observada a competência do Magnífico Reitor da UFSM na celebração de instrumentos jurídicos e representação judicial e extrajudicial quando a legislação o exigir.

Art. 57. O Núcleo de Gestão de Infraestrutura e Patrimônio (NGIP-PICT-UFSM) é representado pela autoridade denominada “Chefe de Núcleo”, que possui como atribuições:

I - assessorar o(a) Gerente do Parque em assuntos relativos à Infraestrutura e Patrimônio do Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia;

II - responsabilizar pela gestão do patrimônio e pela conferência patrimonial anual;

III - verificar a necessidade de realização de projetos e execução de obras na área do Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia, além de gerenciar a documentação necessária e fazer o acompanhamento das ações pertinentes junto à Pró-Reitoria de Infraestrutura;

IV - acompanhar o serviço de limpeza terceirizada e assinar os relatórios mensais de verificação no âmbito do Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia;

V - gerir as ações relativas ao plano de prevenção e combate ao incêndio (PPCI) no âmbito do Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia;

VI - realizar a vistoria das áreas de incubação de empresas, realizar a entrega e recebimento de chaves de áreas de incubação e documentar os termos de responsabilidade dos incubados; e,

VII - representar o NGIP-PICT-UFSM sempre que se fizer necessário.

Art. 58. O Núcleo de Gestão de Incubadoras Tecnológicas (NGIT-PICT-UFSM) é representado pela autoridade denominada “Chefe de Núcleo”, que possui como atribuições:

I - assessorar o(a) Gerente do Parque em assuntos relativos às Incubadoras Tecnológicas do Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia;

II - acompanhar e monitorar as atividades das Incubadoras Tecnológicas;

III - ser agente articulador interno e externo dos empreendimentos abrigados nas Incubadoras Tecnológicas;

IV - elaborar estratégias, planos, programas, normas, critérios e outras propostas julgadas necessárias à gestão das Incubadoras Tecnológicas;

V - conectar os empreendimentos residentes nas Incubadoras Tecnológicas com instituições que possam contribuir com o fomento de projetos por meio de editais, fundos de investimento, aceleradoras, entre outros;

VI - idealizar, organizar, realizar e acompanhar atividades que resultem em melhorias na capacitação, como cursos, palestras, treinamentos, visitas de especialistas, entre outros no âmbito das Incubadoras Tecnológicas;

VII - estimular e organizar a participação dos empreendimentos incubados em imersões, eventos, feiras e exposições; e,

VIII - representar o NGIT-PICT-UFSM sempre que se fizer necessário.

Art. 59. O Núcleo de Apoio Administrativo-Orçamentário da PROINOVA é representado pela autoridade denominada “Chefe de Núcleo”, que possui como atribuições:

I - auxiliar na elaboração da Programação Orçamentária e na execução do orçamento da Pró-reitoria;

II – prestar assessoria ao (a) Pró-reitor (a);

III – controlar os registros de recursos orçamentários e os vinculados a convênios da Pró-reitoria e subunidades;

IV – prestar esclarecimentos aos dirigentes das subunidades quanto à execução dos recursos orçamentários, quando solicitado; e,

V – organizar as atividades de competência do Núcleo.

Art. 60. A Coordenadoria de Transferência de Tecnologia e Propriedade Intelectual (CTTPI-PROINOVA) é representada pela autoridade denominada “Coordenador(a)”, que possui como atribuições:

I - assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Inovação e Empreendedorismo em assuntos relativos à Transferência de Tecnologia e Propriedade Intelectual;

II – propor regulamentação e zelar pela adequada execução das demandas da Coordenadoria de Transferência de Tecnologia e Propriedade Intelectual;

III - coordenar a gestão da propriedade intelectual e da transferência de tecnologia na UFSM;

IV - planejar e coordenar o fomento e a difusão da cultura de propriedade intelectual e de transferência de tecnologia na UFSM;

V - planejar e coordenar a prospecção e o estímulo de parcerias para o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis e a busca por financiamentos públicos e privados, que possibilitem o desenvolvimento de inovações tecnológicas e sociais; e,

VI - representar a CTTPI-PROINOVA sempre que se fizer necessário.

Art. 61. O Núcleo de Apoio a Projetos (NAP-PROINOVA) é representado pela autoridade denominada “Chefe de Núcleo”, que possui como atribuições:

I - assessorar o(a) Coordenador(a) de Transferência de Tecnologia e Propriedade Intelectual em assuntos relativos aos Projetos;

II - gerenciar e acompanhar o fluxo dos processos referentes aos projetos e demais documentos instruídos pelo núcleo, para que tenham a segurança jurídica e a celeridade necessárias durante a tramitação;

III - realizar e gerenciar a interlocução junto às fundações de apoio cadastradas na instituição zelando pelo bom relacionamento; e,

IV - representar o NAP-PROINOVA sempre que se fizer necessário.

Art. 62. O Núcleo de Prospecção e Valoração (NPV-PROINOVA) é representado pela autoridade denominada “Chefe de Núcleo”, que possui como atribuições:

I - assessorar o(a) Coordenador(a) de Transferência de Tecnologia e Propriedade Intelectual em assuntos relativos à Prospecção e Valoração;

II - contribuir no mapeamento dos potenciais tecnológicos da instituição;

III - promover e acompanhar o relacionamento do núcleo com empresas e entidades externas;

IV - fomentar a relação universidade-empresa;

V - mediar e acompanhar a formalização de parcerias entre pesquisadores, grupos de pesquisa, e empresas;

VI - acompanhar e divulgar os editais e demais oportunidades de fomento à inovação e empreendedorismo; e,

VII - representar o NPV-PROINOVA sempre que se fizer necessário.

Art. 63. O Núcleo de Propriedade Intelectual (NPI-PROINOVA) é representado pela autoridade denominada “Chefe de Núcleo”, que possui como atribuições:

I - assessorar o(a) Coordenador(a) de Transferência de Tecnologia e Propriedade Intelectual em assuntos relativos à Propriedade Intelectual;

II - representar a UFSM junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), para fins de obter, de acordo com as leis e regulamentos em vigor, a proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual das tecnologias desenvolvidas na instituição;

III - planejar, coordenar e controlar as ações executivas do núcleo;

IV - promover e manter as articulações e inter-relações do núcleo com as demais unidades da instituição e entidades externas;

V - coordenar debates e formulações que conduzam à reflexão e ação sobre os propósitos e significados da propriedade intelectual no âmbito da UFSM; e,

VI - representar o NPI-PROINOVA sempre que se fizer necessário.

Art. 64. A Coordenadoria de Empreendedorismo (CE-PROINOVA) é representada pela autoridade denominada “Coordenador(a)”, que possui como atribuições:

I - assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Inovação e Empreendedorismo no desenvolvimento de políticas e programas voltadas ao Empreendedorismo;

II – propor regulamentação e zelar pela adequada execução das demandas da Coordenadoria de Empreendedorismo;

III - planejar e elaborar estratégias para difusão do conhecimento empreendedor no âmbito da UFSM;

IV - planejar, coordenar e controlar as ações executivas da Coordenadoria de Empreendedorismo;

V - coordenar debates e formulações que conduzam à reflexão e ação sobre os propósitos e significados do empreendedorismo no âmbito da UFSM;

VI - coordenar e implementar ações que incentivem o estreitamento entre a pesquisa científica e a geração de negócios inovadores; e,

VII - representar a CE-PROINOVA sempre que se fizer necessário.


CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 65. Em caso de conveniência e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades da PROINOVA, poderá ser elaborado e encaminhado Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes.

Art. 66. Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas Estruturantes da Instituição;

II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos servidores e o remanejo das funções de chefia;

III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;

IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e,

V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.

Parágrafo único. É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA) disponibilizar, em tempo hábil, as informações necessárias para os procedimentos previstos nos incisos II a V.

Art. 67. Quanto a movimentação de cargos comissionados, fica definido:

§ 1º As funções de nível 1, 2, 3 e 4 que já se encontram alocadas nas estruturas da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia e/ou Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da UFSM ficam automaticamente realocadas nas novas estruturas, conforme previsto nesta resolução:

I – caso existam funções excedentes as estruturas previstas nesta resolução, ou seja, funções livres, tais funções passam automaticamente para uso no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.

§ 2º O remanejamento/alocação de 1 (um) Cargo Comissionado, nível 2, código CD2, da Universidade Federal de Santa Maria para a Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo.

§ 3º Os Cargos de Direção de nível 3 e 4 que já se encontram alocados nas estruturas da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia e/ou Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da UFSM ficam automaticamente realocadas nas novas estruturas, conforme previsto nesta resolução:

I – caso existam Cargos de Direção excedentes as estruturas previstas nesta resolução, ou seja, Cargos livres, tais Cargos passam automaticamente para uso no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.

§ 4º O remanejamento de 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, da Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica.

§ 5º O remanejamento de 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Núcleo de Acompanhamento de Cargos e Funções da Coordenadoria de Concessões e Registros da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ficando extinto o Núcleo de Acompanhamento de Cargos e Funções e suas competências sendo absorvidas no âmbito da Coordenadoria de Concessões e Registros.

§ 6º O remanejamento de 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Núcleo de Apoio Técnico da Coordenadoria de Comunicação Social, ficando extinto o Núcleo de Apoio Técnico da Coordenadoria de Comunicação Social e suas competências sendo absorvidas no âmbito da Coordenadoria de Comunicação Social.

Art. 68. Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.

§1º Revogando:

I – do Regimento Geral da UFSM:

a) o §7º do Artigo 13;

b) o inciso X do Artigo 25;

c) o Artigo 39;

d) o inciso XII do Artigo 41; e,

e) o Artigo 51-B.

II - a Resolução UFSM N. 016, de 23 de junho 2015, que institui o Regimento Interno da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

III - a Resolução UFSM N. 013, de 1º de julho de 2019, que altera os artigos 2º e 5º do Regimento Interno da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) da Universidade Federal de Santa Maria, revogando a Resolução N. 023/2017;

IV - a Resolução UFSM N. 010, de 22 de abril de 2020, que aprova a criação do órgão colegiado denominado Comitê Institucional de Iniciação à Inovação Tecnológica e Desenvolvimento - COMIT, vinculado à Coordenadoria de Iniciação Científica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFSM;

V – o § 2º, do Art. 5º e os Artigos 7º ao 17 da Resolução UFSM N. 044, de 18 de fevereiro de 2021, que aprova a Política de Inovação da Universidade Federal de Santa Maria; e,

VI - os Artigos 1º, 3º ao 16, 22 ao 37 da Resolução UFSM N. 078, de 09 de fevereiro de 2022, que estabelece a estrutura organizacional do “Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM)”.

§2º Alterando:

I - incluir a “Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA)” no Artigo 22, § 2º, do Estatuto da UFSM, ficando o referido parágrafo com a seguinte redação:

“§ 2º Para atender ao disposto neste artigo, a Reitoria contará com os seguintes órgãos:

I - Gabinete do Reitor;

II - Gabinete do Vice-Reitor;

III - Pró-Reitoria de Administração;

IV - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;

V - Pró-Reitoria de Extensão;

VI - Pró-Reitoria de Graduação;

VII - Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;

VIII - Pró-Reitoria de Planejamento;

IX - Pró-Reitoria de Infraestrutura;

X - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

XI – Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo;

XII - Órgãos Executivos da Administração Superior;

XIII - Órgãos Suplementares Centrais; e

XIV - Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica.” (NR)

II - incluir a “Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA)” no Artigo 15 do Regimento Geral da UFSM;

III - incluir o Artigo 24A no Regimento Geral da UFSM com as competências da Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA) previstas no Artigo 8º desta Resolução.

IV – na Resolução N. 044/2021:

a) de “AGITTEC” para “PROINOVA” nos Artigos 4º, 6º, 20, 21 e 22 e caput do Art. 5º;

b) de “Conselho Superior da AGITTEC (CSAAGITTEC)” para “Conselho Superior da PROINOVA (CS-PROINOVA)”, nos Artigos 5º, 19 e 20 ;

V - no Anexo da Resolução N. 022/2016:

a) nos Artigos 3º, 5º, 33, 34, 37 e 38 de “AGITTEC” para “PROINOVA”;

b) no Artigo 34 de “na Lei 10.973/2004” para "na Lei 10.973/2004 e no Decreto 9.283/2018";

c) no Artigo 40, de “Coordenadoria de Propriedade Intelectual da AGITTEC” para “Núcleo de Propriedade Intelectual (NPI-PROINOVA)”; e,

d) no Artigo 37 § 4º do Item III, de “Os valores provenientes dos ganhos econômicos obtidos pelos direitos de propriedade intelectual pela UFSM serão recolhidos à conta única do Tesouro Nacional” para “Os valores provenientes dos ganhos econômicos obtidos pelos direitos de propriedade intelectual pela UFSM serão, sempre que possíveis, recolhidos à fundação de apoio, mediante contratos e/ou convênios para a Gestão da Política de Proteção e da Propriedade Intelectual da UFSM.”

VI – na Resolução 089/2022, que Regulamenta a relação entre a UFSM e fundações de apoio para a execução de projetos de pesquisa, ensino, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, estímulo à inovação e prestação de serviço:

a) de “AGITTEC” para “PROINOVA”, nos Artigos 5º e 8º; e,

b) de “diretor da AGITTEC” para “Pró-Reitor(a) da PROINOVA”, no Artigo 9º.

§ 3º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

Luciano Schuch,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no DOU em 07/12/2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-ufsm-n-111-de-5-de-dezembro-de-2022-448586849 e no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14484183