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Resolução UFSM N. 108/2022

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 108, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Desmembra a Coordenação do Curso Técnico em Agricultura de Precisão do Curso Técnico em Agricultura no âmbito do Colégio Politécnico (POLI) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

-  a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988; 

- a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; 

- a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações; 

- a Lei Complementar nº. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona; 

- o Decreto nº. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado; 

- o Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG; 

- o Decreto nº. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; 

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;  

- a Resolução UFSM nº. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- o inciso III, do art. 3º da Resolução UFSM nº. 071, de 20 de dezembro de 2021, que aprova a consolidação dos cursos de Técnicos e Ensino Médio, com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 novembro de 2019; 

- o que consta no Memorando de Comunicação entre Unidades Administrativas 23081.070853/2022-75.

- o que consta no processo 23081.047389/2019-18; e,

- o Parecer N. 106/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 855a Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 30 de setembro de 2022, referente ao Processo 23081.084483/2022-53 .

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Desmembrar a Coordenação do Curso Técnico em Agricultura de Precisão do Curso Técnico em Agricultura no âmbito do Colégio Politécnico (POLI) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único. O Curso Técnico em Agricultura de Precisão possui, atualmente, caráter experimental.

Art. 2º Fica alocada 1 (uma) Função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC), livre/disponível na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para as atividades de Coordenação do Curso Técnico em Agricultura de Precisão (CTAP) vinculada ao Departamento de Ensino do Colégio Politécnico (POLI).

Parágrafo único. Fica mantida a FCC para as atividades de Coordenação do Curso Técnico em Agricultura vinculada ao Departamento de Ensino do Colégio Politécnico (POLI).

Art. 3º Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;

II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos servidores e o remanejo das funções de chefia; 

III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;

IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; 

V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais; e,

VI – ao Colégio Politécnico (POLI) as adequações necessárias nos sistemas acadêmicos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

 


Luciano Schuch,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 13 de outubro de 2022. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14434917