MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o artigo 207, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Art. 7º da Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino; altera as Leis N. 8.168, de 16 de janeiro de 1991, N. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e N. 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga as Leis N. 5.490, de 3 de setembro de 1968, e N. 5.758, de 3 de dezembro de 1971, e os Decretos-Leis N. 245, de 28 de fevereiro de 1967, N. 419, de 10 de janeiro de 1969, e N. 530, de 15 de abril de 1969; e dá outras providências;
- a Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei N. 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei N. 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei N. 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera a remuneração do Plano de Cargos Técnico-administrativos em Educação; altera as Leis N. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, N. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, N. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, N. 11.357, de 19 de outubro de 2006, N. 11.344, de 8 de setembro de 2006, N. 12.702, de 7 de agosto de 2012, e N. 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o Art. 4º da Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências;
- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações;
- o Parecer de Força Executória n. 00011/2020/CGJUR-ADV/PRU4R/PGU/AGU, referente ao processo judicial 5043209-58.2019.4.04.7100, NUP 00416.021673/2019-30 (REF. 5043209-58.2019.4.04.7100), cujos interessados são “INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS E OUTROS”;
- o Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG;
- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- a Nota N. 00085/2021/PROJUR/PFUFSM/PFG/AGU, assunto pós-graduação e outros, relacionada ao processo N. 23081.033503/2019-22;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006/2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016/2019;
- a Resolução UFSM N. 015, de 09 de junho de 2010, que cria Coordenações de Cursos e Chefias de Departamentos Didáticos como Unidades Organizacionais da UFSM;
- a Resolução UFSM N. 008, de 08 de março de 2016, que institui o Campus da Universidade Federal de Santa Maria – Frederico Westphalen (UFSM-FW) na estrutura organizacional da UFSM e dá outras providências;
- a Resolução UFSM N. 007, de 29 de abril de 2019, que aprova o Regimento Interno do Campus de Frederico Westphalen da Universidade Federal de Santa Maria – FW-UFSM;
- a Resolução UFSM N. 020, de 24 de junho de 2020, que aprova a criação do órgão colegiado Comissão de Gestão de Riscos (CGR-UFSM-FW) vinculada ao Conselho do Campus da estrutura organizacional do Campus Frederico Westphalen da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);
- a Resolução UFSM N. 029, de 05 de novembro de 2020, que aprova a consolidação dos Cursos de Graduação (Licenciatura e Bacharelado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019;
- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM N. 072, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece as Diretrizes e Normas Institucionais para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu denominados Curso de Especialização e dá outras providências;
- a Resolução UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022, que consolida os Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019; e,
– o Parecer N. 089/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 854ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 19 de agosto de 2022, referente ao Processo N. 23081.057028/2022-85.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Definir a estrutura organizacional, as competências das unidades e subunidades do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) e as atribuições mínimas das autoridades.
Art. 2º O Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) é dirigido pelo (a) Diretor (a) e Vice-Diretor (a), que não se configuram como unidades administrativas e sim como cargos de direção, com atribuições definidas.
Parágrafo único. O Cargo de Direção (CD 3), atribuído ao (à) Diretor (a), é alocado como autoridade do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen.
Art. 3º A autoridade responsável pela Coordenadoria Acadêmica da estrutura do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) é atribuída ao Cargo de Direção (CD 4) e exercida pelo (a) Vice-diretor (a) da unidade.
Art. 4º A autoridade responsável pela Coordenadoria Administrativa da estrutura do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) é atribuída ao Cargo de Direção (CD 4), com a denominação da autoridade “Coordenador (a) Administrativo (a)”.
Art. 5º A autoridade responsável pela Coordenação Acadêmica (Coordenação de Curso) de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente instituídos na estrutura do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW), é atribuída à Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), com a denominação da autoridade “Coordenador (a) de Curso”, e não se configura como unidade administrativa, e sim como unidade acadêmica.
§ 1º Poderá ser atribuída Função Gratificada, no caso de indisponibilidade de FCC ou de cursos de pós-graduação stricto sensu que não possam ser vinculados à programa de pós-graduação ou cursos de graduação já existentes, no âmbito da Unidade de Ensino.
§ 2º É vedada a destinação de FCC ou FG ou CD à atividade de Coordenação Acadêmica dos cursos promovidos via Universidade Aberta do Brasil (UAB) ou outra equivalente e/ou que venha a substituí-la, devendo a referida coordenação e demais funções relacionadas a tais cursos serem regradas em editais e/ou regulamentações próprias.
Art. 6º A autoridade responsável pelo Departamento Didático da estrutura do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) é atribuída à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Departamento”.
Art. 7º As autoridades responsáveis pelos Núcleos da estrutura do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) são atribuídas à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Núcleo”.
Art. 8º A autoridade responsável pela Biblioteca Fora de Sede da estrutura do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) é atribuída à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Biblioteca Fora de Sede”, e será exercida por um (a) servidor (a) com formação em Biblioteconomia.
Art. 9º As autoridades responsáveis pelas Secretarias Unificadas da estrutura do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) são atribuídas à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Secretário (a) de Secretaria Unificada”.
Art. 10. A autoridade responsável pelo Setor da estrutura do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) é atribuída à Função Gratificada (FG 2), com a denominação da autoridade “Chefe de Setor”.
Art. 11. A autoridade responsável pela Secretaria Integrada de Pós-Graduação será atribuída à Função Gratificada (FG 3), com a denominação da autoridade “Secretário (a) de Secretaria Integrada”.
Art. 12. As autoridades responsáveis pelas Divisões da estrutura do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) são atribuídas à Função Gratificada (FG3), com a denominação de “Chefe de Divisão”.
Art. 13. As autoridades responsáveis pelas Subdivisões da estrutura do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) são atribuídas à Função Gratificada (FG4), com a denominação de “Chefe de Subdivisão”.
Art. 14. As autoridades responsáveis pelos Órgãos Colegiados são denominadas “Presidente”.
Art. 15. As competências das unidades e as atribuições mínimas estão detalhadas em capítulos específicos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA EM FREDERICO WESTPHALEN
Art. 16. Estabelecer a estrutura do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen, conforme Organograma do Anexo I.
I – Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW);
II – Conselho do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (C-UFSM/FW);
III – Comissão de Legislação e Normas da UFSM/FW (CLN-UFSM/FW);
IV - Comissão de Gestão de Riscos da UFSM/FW (CGR-UFSM/FW);
V – Comissão de Ensino da UFSM/FW (COE-UFSM/FW);
VI – Comissão de Pesquisa da UFSM/FW (COP-UFSM/FW);
VII – Comissão de Extensão da UFSM/FW (COEX-UFSM/FW);
VIII - Coordenadoria Administrativa da UFSM/FW (CADM-UFSM/FW);
IX - Núcleo de Gestão Orçamentária da UFSM/FW (NOr-UFSM/FW);
X – Núcleo de Infraestrutura e Patrimônio da UFSM/FW (NIP-UFSM/FW);
XI - Setor de Tecnologia da Informação da UFSM/FW (STI-UFSM/FW);
XII - Subdivisão de Assistência à Saúde da UFSM/FW (SAS-UFSM/FW);
XIII - Secretaria Unificada de Departamentos da UFSM/FW (SUDEP-UFSM/FW);
XIV - Coordenadoria Acadêmica da UFSM/FW (CA-UFSM/FW);
XV - Secretaria Unificada de Cursos de Graduação da UFSM/FW (SUGRAD-UFSM/FW);
XVI - Secretaria Integrada de Cursos de Pós-Graduação da UFSM/FW (SIPG-UFSM/FW);
XVII - Divisão de Apoio Pedagógico da UFSM/FW (DAP-UFSM/FW);
XVIII - Subdivisão de Gestão de Laboratórios da UFSM/FW (SGL-UFSM/FW);
XXI - Secretaria Administrativa da UFSM/FW (Sec-UFSM/FW)
XXII - Divisão de Divulgação Institucional da UFSM/FW (DDI-UFSM/FW);
XXIII - Núcleo de Assistência Estudantil da UFSM/FW (NAE-UFSM/FW);
XXIV - Biblioteca Fora de Sede da UFSM/FW (BS-UFSM/FW);
XXV - Divisão de Projetos da UFSM/FW (DIVPROJ-UFSM/FW);
XXVI - Departamentos Didáticos, conforme art. 40;
XXVII - Cursos de Graduação, conforme art. 41; e,
XXVIII - Cursos de Pós-Graduação, conforme art. 42.
Art. 17. O Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW), como Unidade de Ensino, vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 18. O Conselho do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (C-UFSM/FW), como Órgão Colegiado, vinculado ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 19. A Comissão de Legislação e Normas da UFSM/FW (CLN-UFSM/FW), como Órgão Colegiado, vinculada ao Conselho do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 20. A Comissão de Gestão de Riscos da UFSM/FW (CGR-UFSM/FW), como Órgão Colegiado, vinculada ao Conselho do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 21. A Comissão de Ensino da UFSM/FW (COE-UFSM/FW), como Órgão Colegiado, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 22. A Comissão de Pesquisa da UFSM/FW (COP-UFSM/FW), como Órgão Colegiado, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 23. A Comissão de Extensão da UFSM/FW (COEX-UFSM/FW), como Órgão Colegiado, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 24. A Coordenadoria Administrativa da UFSM/FW (CADM-UFSM/FW), como Subunidade Administrativa, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 25. O Núcleo de Gestão Orçamentária da UFSM/FW (NOr-UFSM/FW), como Subunidade Administrativa, vinculado à Coordenadoria Administrativa (CADM-UFSM/FW).
Art. 26. O Núcleo de Infraestrutura e Patrimônio da UFSM/FW (NIP-UFSM/FW), como Subunidade Administrativa, vinculado à Coordenadoria Administrativa (CADM-UFSM/FW).
Art. 27. O Setor de Tecnologia da Informação da UFSM/FW (STI-UFSM/FW), como Subunidade Administrativa, vinculado à Coordenadoria Administrativa (CADM-UFSM/FW).
Art. 28. A Subdivisão de Assistência à Saúde da UFSM/FW (SAS-UFSM/FW), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria Administrativa (CADM-UFSM/FW).
Art. 29. A Secretaria Unificada de Departamentos da UFSM/FW (SUDEP-UFSM/FW), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria Administrativa (CADM-UFSM/FW).
Art. 30. A Coordenadoria Acadêmica da UFSM/FW (CA-UFSM/FW), como Subunidade Administrativa, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 31. A Secretaria Unificada de Graduação da UFSM/FW (SUGRAD-UFSM/FW), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria Acadêmica (CA-UFSM/FW).
Art. 32. A Secretaria Integrada de Pós-Graduação da UFSM/FW (SIPG-UFSM/FW), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria Acadêmica (CA-UFSM/FW).
Art. 33. A Divisão de Apoio Pedagógico da UFSM/FW (DAP-UFSM/FW), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria Acadêmica (CA-UFSM/FW).
Art. 34. A Subdivisão de Gestão de Laboratórios da UFSM/FW (SGL-UFSM/FW), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria Acadêmica (CA/UFSM/FW).
Art. 35. A Secretaria Administrativa da UFSM/FW (Sec-UFSM/FW), como Subunidade Administrativa, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 36. A Divisão de Divulgação Institucional da UFSM/FW (DDI-UFSM/FW), como Subunidade Administrativa, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 37. O Núcleo de Assistência Estudantil da UFSM/FW (NAE-UFSM/FW), como Subunidade Administrativa, vinculado ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 38. A Biblioteca Fora de Sede da UFSM/FW (BS-UFSM/FW), como Subunidade Administrativa, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 39. A Divisão de Projetos (DIVPROJ-UFSM/FW), como Subunidade Administrativa, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 40. Os Departamentos Didáticos do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) são:
I – Ciências Agronômicas e Ambientais (DCAA-UFSM/FW);
II – Ciências da Comunicação (DECOM-UFSM/FW);
III – Engenharia Florestal (DEF-UFSM/FW);
IV – Engenharia e Tecnologia Ambiental (DETA-UFSM/FW); e,
V – Tecnologia da Informação (DTecInf-UFSM/FW).
Art. 41. Os Cursos de Graduação do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW), com situação “em atividade”, são os previstos no Art. 10 da Resolução UFSM N. 029, de 05 de novembro de 2020.
Art. 42. Os Cursos de Pós-Graduação do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW), com situação “em atividade”, são os previstos no Art. 10 da Resolução UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 43. Ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - contribuir para a consecução dos objetivos da UFSM, que são a excelência no ensino, pesquisa e extensão, desenvolver ações integradas com as demais unidades da Universidade e com instituições governamentais e privadas, assim como tributar para o desenvolvimento local e regional;
II – coordenar, supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional no âmbito da unidade de ensino e juntamente às demais subunidades;
III – coordenar os procedimentos relacionados à gestão junto aos servidores docentes e técnico-administrativos em assuntos educacionais lotados na respectiva unidade;
IV – gerir e otimizar os recursos orçamentários, nas dotações e programas específicos da unidade;
V – gerir e manter os espaços físicos no âmbito da sua unidade;
VI – elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir nos Planos Institucionais da Universidade;
VII – disponibilizar, em parceria com as unidades competentes, o apoio pedagógico adequado aos discentes no âmbito da sua unidade; e,
VIII – regulamentar processos, rotinas administrativas e procedimentos, no âmbito da sua unidade e de acordo com a legislação vigente.
Art. 44. À Coordenadoria Administrativa (CADM/UFSM/FW), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - executar as atividades de apoio administrativos necessários ao funcionamento do Campus, incluindo licitações, empenhos, aquisições de materiais, equipamentos e organização de espaço físico, tendo como objetivo o adequado desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão;
II - organizar e manter atualizado o registro de patrimônio vinculado ao Campus bem como acompanhar as atividades pertinentes ao serviço de guarda e conservação de materiais e equipamentos;
III - assegurar o controle sobre inclusão, transferência e baixa de material em desuso vinculado ao Campus;
IV - coordenar mecanismos que assegurem o pleno zelo e conservação dos bens móveis e imóveis sob responsabilidade do Campus;
V - assessorar o Conselho do Campus, a Direção da Unidade e as chefias de departamento na definição de proposta e execução orçamentária, inclusive com relação a verbas oriundas de auxílios e convênios, mantendo atualizados os registros próprios;
VI - auxiliar e orientar as coordenações de curso, departamentos e unidades administrativas vinculadas à Coordenadoria na elaboração de um planejamento anual de atividades, otimizando o uso dos recursos humanos e materiais, de acordo com o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU), Plano de Desenvolvimento da Instituição (PDI) e Plano Pedagógico Institucional (PPI);
VII - realizar a avaliação de desempenho do pessoal técnico-administrativo de sua área de coordenação visando à sugestão de ações de capacitação;
VIII - propor, recomendar e adotar medidas para a correção e prevenção das falhas e omissões que impliquem na inadequada prestação do serviço público nas atividades sob sua coordenação;
IX - elaborar, propor e implementar um plano de atividades do Campus obedecendo às diretrizes emanadas pela Administração Superior na parte que lhe competir direta ou indiretamente;
X - executar atos de gestão designados pela Direção da Unidade, promovendo a orientação, acompanhamento, supervisão e controle, aplicação de recursos de materiais e registro e movimentação de processos administrativos;
XI - orientar e prestar informações sobre especificações e padronização de material para uso racional de recursos no Campus, em processos como registro de preços, dispensa de licitações, tomada de serviços e aquisições em geral;
XII - coordenar e articular o planejamento e projeção da ocupação dos espaços disponíveis no Campus, para a realização de obras, arborização, bem-estar, e outras atividades referentes a planejamento urbano e de arquitetura do Campus; e,
XIII - coordenar, junto à comunidade acadêmica em geral, a elaboração do PDU.
Art. 45. Ao Núcleo de Gestão Orçamentária (NOR-UFSM/FW), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – consolidar o planejamento orçamentário anual da Unidade;
II – administrar e controlar o orçamento da Unidade;
III – gerenciar o processo de compra da Unidade;
IV – apoiar a decisão dos gestores quanto à alocação dos recursos da Unidade; e,
V – dar suporte ao desenvolvimento de políticas para o uso racional dos recursos da Unidade.
Art. 46. Ao Núcleo de Infraestrutura e Patrimônio (NIP-UFSM/FW), composto pela Infraestrutura, Transporte, Patrimônio e Almoxarifado, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - planejar e supervisionar os serviços de manutenção, serviços gerais e acompanhar as obras na Unidade de Ensino, em consonância com os órgãos da Administração Superior, como PROINFRA, a qual compete a fiscalização;
II - realizar a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial da Unidade de Ensino, exceto dos Departamentos;
III – orientar quanto à retirada e devolução dos bens patrimoniais das subunidades e orientar quanto às sindicâncias patrimoniais;
IV – orientar quanto à transferência dos bens, para carga patrimonial da UFSM, adquiridos junto aos projetos de pesquisa e a projetos via fundação de apoio;
V – gerenciar as doações e baixas de bens patrimoniais no âmbito da Unidade de Ensino;
VI – verificar a necessidade de compras de bens patrimoniais para a Unidade de Ensino;
VII – orientar às subunidades no que se refere ao controle patrimonial;
VIII – desenvolver políticas de uso racional dos bens do Campus; e,
IX – realizar o controle sobre transferência e baixa de material em desuso vinculado à Unidade de Ensino.
Art. 47. Ao Setor de Tecnologia da Informação (STI-UFSM/FW), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - propor e contribuir para a efetivação de políticas institucionais referentes à Tecnologia de Informação (TI) no âmbito do Campus;
II - colaborar com o Centro de Processamento de Dados da UFSM no que se refere ao desenvolvimento, à implantação e à utilização dos sistemas informatizados de gestão da UFSM, bem como na execução das ações para o tratamento de incidentes de segurança da informação, em conformidade com normas e diretrizes definidas pela participação em redes interinstitucionais;
III - administrar e manter, no âmbito do Campus, os serviços internos de informática da Unidade de Ensino, garantindo integridade, segurança e disponibilidade;
IV - desenvolver atividades e serviços para proporcionar conectividade à comunidade universitária do Campus, permitindo acesso direto à rede corporativa e indireto a redes externas e à Internet;
V – planejar, junto com a Direção da Unidade, as aquisições e melhoramentos a serem realizados na área de tecnologia da informação da Unidade de Ensino; e,
VI - dar suporte técnico às atividades de ensino, pesquisa e extensão nos laboratórios de TI.
Art. 48. À Subdivisão de Assistência à Saúde (SAS-UFSM/FW), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - propor, coordenar, executar e avaliar ações de saúde e qualidade de vida de acordo com as diretrizes da política de assistência de saúde ao servidor da UFSM;
II - propor, gerenciar e promover políticas e ações de qualidade de vida, saúde, segurança do trabalho e acompanhamento psicossocial aos servidores da UFSM;
III - realizar acompanhamento psicossocial de servidores do Campus em afastamento por motivo de saúde, por solicitação da Direção;
IV - promover e divulgar as normas regulamentadoras e de outras diretrizes legais relativas à saúde no Campus;
V - promover e participar de campanhas e ações de promoção da saúde e prevenção de doenças de trabalho, no âmbito do Campus;
VI - realizar o monitoramento das atividades desenvolvidas pela empresa contratada pela Instituição para prestar o atendimento ao Restaurante Universitário (RU) do Campus;
VII - realizar atividades administrativas relacionadas ao Portal do RU ou que venha a substituí-lo; e,
VIII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 49. À Coordenadoria Acadêmica (CA-UFSM/FW), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - auxiliar, em conjunto com as coordenações de cursos e chefias de departamentos didáticos, as demandas dos cursos de graduação e de pós-graduação, tais como oferta e ajustes de disciplinas, atualização e/ou reformulações de projetos pedagógicos;
II - sugerir, interativamente com os departamentos e coordenações, providências, de ordem didática, científica e administrativa, que julgar necessárias para a realização dos trabalhos;
III – assessorar os colegiados departamentais e de curso quanto à admissão de pessoal docente, observadas as disposições estatutárias e regimentais;
IV - auxiliar e orientar as coordenações, departamentos e unidades administrativas vinculadas à Coordenadoria Acadêmica na elaboração de um planejamento anual de atividades, otimizando o uso dos recursos humanos e materiais, de acordo com o PDU, e PPI;
V - auxiliar, em conjunto com cursos de graduação e departamentos, na orientação e direcionamento de ações para solucionar problemas encontrados na avaliação das atividades acadêmicas em geral, levantados pela Comissão Setorial de Avaliação (CSA) e Comissão Própria de Avaliação (CPA);
VI - articular, com as coordenações de cursos e chefia de departamentos, ações para a qualificação do ensino;
VII - sugerir à Direção e articular, junto com os departamentos, a abertura de novas turmas de curso, criação e desativação de cursos, bem como o remanejo de vagas discentes entre os cursos do Campus e de professores entre departamentos e Unidades de Ensino; e,
VIII - analisar, prospectar e intermediar convênios de intercâmbio entre a Universidade, o Campus, outras instituições de ensino e instituições privadas brasileiras ou estrangeiras, em consonância com a Secretaria de Apoio Internacional (SAI) ou outra que venha a substituí-la, nas áreas de influência dos cursos do Campus, enfatizando sempre os objetivos específicos da Universidade, em parceria com os coordenadores de cursos e departamentos.
Art. 50. À Secretaria Unificada de Graduação (SUGRAD-UFSM/FW), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - prestar suporte e apoio aos cursos de graduação do Campus, às respectivas coordenações e discentes dos cursos com relação às rotinas administrativas, tais como oferta de disciplinas, matrículas, ajustes, dispensa de disciplinas, adaptação curricular dos estudantes e planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras;
II - planejar, executar e acompanhar rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria Unificada de Graduação (SUGRAD), obedecendo às legislações vigentes;
III – prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados e coordenações dos cursos existentes, sob a responsabilidade da SUGRAD, e dos que poderão ser implementados no Campus;
IV - prestar apoio e/ou orientar os (as) alunos (as) dos cursos do Campus nos procedimentos acadêmicos;
V - produzir relatórios diagnósticos e analíticos, tabelas, levantamento de dados a fim de subsidiar decisões administrativas das coordenações dos cursos e da Direção do Campus;
VI - auxiliar no processo de Ingresso, Reingresso e Transferência, informando e orientando candidatos (as) e coordenações de curso no que for necessário;
VII - receber a inscrição e os documentação necessária para a seleção de monitoria não subsidiada, conforme solicitação das coordenações;
VIII - estudar e propor medidas destinadas a otimizar as rotinas administrativas com vista à qualificação dos processos, redução de tempo e de custo operacional;
IX - coparticipar da organização das formaturas e secretariar as solenidades de colação de grau em conjunto com a Secretaria da Unidade;
X - auxiliar no processo de transição das coordenações de curso, orientando acerca dos procedimentos operacionais essenciais pertinentes à função;
XI - participar de projetos institucionais que busquem consolidar a razão de ser da Instituição, dentre outros; e,
XII - propor e organizar capacitações referentes aos processos acadêmicos e administrativos com vistas à produção de conhecimento que possam qualificar as tomadas de decisão.
Art. 51. À Secretaria Unificada de Departamentos (SUDEP-UFSM/FW), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – orientar os (as) docentes nos assuntos relacionados aos Programas/Cursos de graduação e pós-graduação, vinculados à Secretaria Unificada de Departamentos (SUDEP);
II – subsidiar as rotinas dos (as) chefes de departamento dos cursos sob responsabilidade da SUDEP;
III – executar as rotinas administrativas, no âmbito da SUDEP, obedecendo às legislações vigentes;
IV - prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos departamentos sob responsabilidade da SUDEP;
V – auxiliar na elaboração da oferta das disciplinas e na elaboração dos planos de trabalhos dos departamentos;
VI - organizar a escala de férias dos (as) servidores (as) lotados (as) no âmbito da SUDEP e docentes lotados (as) nos departamentos do Campus;
VII - realizar a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial dos departamentos;
VIII – realizar os procedimentos de concessão de bolsa formação estudantil e monitoria subsidiada pelos Departamentos, tais como: elaboração de editais, recebimentos das inscrições e emissão dos respectivos certificados;
IX – realizar procedimentos administrativos relativos aos (às) estagiários (as) externos (as) recebidos pelos Departamentos;
X – participar dos processos de Concurso Público para docente, realizados pelos Departamentos;
XI – participar dos processos de Seleção Pública para docente, realizados pelos Departamentos;
XII – propor medidas destinadas à simplificação das rotinas administrativas com vistas à redução de tempo e de custo das operações; e,
XIII – executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 52. A Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG-UFSM/FW), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – dar suporte às rotinas administrativas dos Programas e Cursos de Pós-Graduação sob sua responsabilidade e às respectivas coordenações dos Programas/Cursos, relacionadas à oferta de disciplinas, matrículas, e planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras;
II – executar as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG), obedecendo às legislações vigentes; e,
III – prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Programas e Cursos sob responsabilidade da SIPG.
Art. 53. À Divisão de Apoio Pedagógico (DAP-UFSM/FW), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - assessorar, no âmbito do ensino de graduação, os processos de criação e alteração dos Projetos Pedagógicos de Cursos da Unidade, de acordo com as orientações da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
II - apoiar a implantação e a avaliação das matrizes curriculares dos Cursos;
III - contribuir para a integração entre os Cursos de Graduação e Pós-Graduação no âmbito da Unidade;
IV - apoiar, acolher e orientar as diferentes demandas pedagógicas dos (as) discentes no uso das diversas ferramentas pedagógicas;
V - auxiliar nas orientações dos procedimentos de avaliação da aprendizagem, avaliação interna e externa dos cursos; e,
VI - participar dos processos de avaliação interna e acompanhar, quando necessário, a avaliação externa dos cursos.
Art. 54. À Subdivisão de Gestão de Laboratórios da UFSM/FW (SGL-UFSM/FW), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – registrar laboratórios de pesquisa vinculados à Unidade que utilizem produtos perigosos;
II – organizar e gerir locais de armazenamento de produtos químicos no âmbito da Unidade;
III – prestar apoio técnico-administrativo nos processos de compra de produtos químicos e de uso laboratorial, no âmbito da Unidade;
IV – gerir os produtos químicos controlados pela Polícia Federal, Exército Brasileiro e/ou outros órgãos de controle, no âmbito da Unidade;
V – gerir os resíduos perigosos produzidos no âmbito da Unidade, de acordo com as normas e legislação ambiental vigentes; e,
VI – gerir questões de segurança relativas ao uso e manuseio de produtos perigosos no âmbito da Unidade.
Art. 55. À Secretaria Administrativa da UFSM/FW (SADM-UFSM/FW), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Gerall, compete:
I – elaborar e/ou executar atos determinados ou autorizados pelo Diretor(a) e/ou Vice-Diretor(a) da Unidade de Ensino;
II – controlar o recebimento, movimentação e expedição de documentos e correspondências;
III – tornar público as atas do Conselho do Campus, bem como editais, ordens de serviço, avisos e determinações que devam ser divulgadas; e,
IV – executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 56. À Divisão de Divulgação Institucional (DDI/UFSM/FW), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - assessorar a Direção do Campus em assuntos de sua competência;
II - planejar, junto com a Direção e a Secretaria da Unidade, a política de divulgação do Campus, sistematizar, executar e articular a ação dos veículos de comunicação e informação internos e externos, atuando intersetorialmente na gestão universitária;
III - produzir, junto com a Direção e a Secretaria da Unidade, material informativo do Campus e outros programas/campanhas de divulgação;
IV - gerenciar, junto com a Direção e a Secretaria da Unidade, os canais de comunicação multimídia (e-mail, site, redes sociais, entre outros);
V - promover contatos com a imprensa escrita, falada, televisada e outros veículos de comunicação, com o fim de divulgar assuntos específicos do Campus;
VI - realizar a comunicação entre a Direção e as subunidades; e,
VII – atuar de maneira integrada com a Coordenadoria de Comunicação Social da UFSM para a realização de campanhas institucionais no âmbito do Campus.
Art. 57. Ao Núcleo de Assistência Estudantil (NAE/UFSM/FW), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - assessorar a Direção de Unidade de Ensino nos assuntos de competência da Unidade;
II - auxiliar a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) no planejamento das ações, projetos e programas que envolvem a assistência estudantil;
III - operacionalizar as ações da assistência estudantil no âmbito da Unidade de Ensino, por meio de orientações, análises e monitoramento de auxílios;
IV - auxiliar a PRAE na execução, coordenação e supervisão do programa de moradia estudantil no âmbito da Unidade de Ensino;
V - realizar acompanhamento psicológico dos (as) discentes, realizando os encaminhamentos, internos e/ou externos, sempre que necessário;
VI - realizar atendimento social aos (às) discentes e seus familiares, de forma a prestar informações, orientações e encaminhamentos para outros serviços e/ou programas sociais;
VII - realizar acompanhamento psicossocial dos (as) discentes vinculados/as às políticas de assistência estudantil que apresentam risco à permanência na Instituição;
VIII - identificar as questões psicossociais que interferem no bem-estar dos (as) estudantes, bem como na qualidade do processo ensino-aprendizagem;
IX - acolher os (as) estudantes calouros (as), contribuindo com o processo de adaptação, integração e permanência na Universidade;
X - fomentar espaços de reflexão e diálogo acerca de temáticas inerentes ao ambiente universitário; e,
XI - contribuir para o processo de inclusão e valorização da diversidade no espaço universitário.
Art. 58. À Biblioteca Fora de Sede (BS-UFSM/FW), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da Biblioteca Fora de Sede;
II - colocar à disposição de estudantes, docentes e técnicos (as) administrativos (as) em educação o acervo da Biblioteca Fora de Sede;
III – auxiliar os cursos na revisão e atualização bibliográfica dos PPCs;
IV - assessorar a comunidade acadêmica quanto às normas da ABNT e MDT em trabalhos acadêmicos e na elaboração de referências;
V - promover cursos à comunidade acadêmica para a utilização de bases de dados;
VI - orientar instituições e pessoas físicas em relação à doação de materiais bibliográficos;
VII - separar e encaminhar à Biblioteca Central materiais danificados para restauração; e,
VIII - prestar auxílio a docentes/coordenadores (as) nas solicitações de compra de materiais bibliográficos.
Art. 59. À Divisão de Projetos (DIVPROJ/UFSM/FW), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - auxiliar, nas rotinas dos (as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos (as), sobre os procedimentos que envolvem o registro, a manutenção e a avaliação de projetos, em consonância com os órgãos da Administração Superior e a legislação vigente;
II - auxiliar e executar as rotinas administrativas (editais, avaliação técnica de registro e alterações de projetos, entre outras) no âmbito da Unidade, obedecendo às legislações vigentes;
III - realizar trabalhos integrados com as comissões de ensino, de pesquisa e de extensão da Unidade de Ensino;
IV - dar o apoio logístico e de infraestrutura na organização da Jornada Acadêmica Integrada no âmbito do Campus; e,
V – realizar a interlocução entre os órgãos do Campus Sede e servidores que demandam a contratação de fundações de apoio.
Art. 60. Ao Departamento Didático, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir no PDI da Universidade;
II – atribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que o integra;
III – coordenar o trabalho do pessoal docente, visando ao atendimento das demandas dos cursos de graduação e pós-graduação;
IV – tomar as providências de ordem didática, científica e administrativa que julgar necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
V – elaborar a lista de oferta de disciplina do Departamento;
VI – estimular o constante aperfeiçoamento de seu pessoal docente;
VII – propor ao colegiado a admissão de pessoal docente, observadas as disposições estatutárias e regimentais;
VIII – propor ao colegiado de curso alterações nas ementas disciplinares bem como as cargas horárias das disciplinas lotadas no Departamento;
IX – ministrar o ensino das disciplinas que lhe forem pertinentes, sempre que solicitado pelos cursos, de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis e com o projeto pedagógico do respectivo curso;
X – providenciar a tramitação de convênios com entidades que ofereçam campo de aplicação às atividades do departamento, após a aprovação do colegiado de departamento; e,
XI – viabilizar o apoio técnico às aulas práticas sob responsabilidade do Departamento.
Art. 61. As competências e demais definições relacionadas aos órgãos colegiados são tratadas no CAPÍTULO V, DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS
Art. 62. São atribuições do (a) Diretor (a) do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW), além das gerais correspondentes constantes no art. 73 do Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – praticar atos de gestão relativos à execução orçamentária, nas dotações e programas específicos do Campus;
II – autorizar o afastamento de servidores (as) técnico-administrativos (as) em educação e docentes lotados (as) no respectivo Campus;
III – encaminhar ao Reitor as solicitações de prorrogação de horário de trabalho dos (as) servidores (as) técnico-administrativos (as) em educação, observando a existência de recursos orçamentários específicos;
IV – designar e dispensar chefes e subchefes de departamentos, coordenadores (as) e coordenadores (as) substitutos (as) de cursos de graduação e de pós-graduação e dirigentes de órgãos suplementares setoriais, encaminhando cópias das portarias para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
V – emitir portaria homologando a composição dos colegiados departamentais e de cursos de graduação e de pós-graduação;
VI – emitir, mediante portaria, atos relacionados com a cedência, total ou parcial, de horas de trabalho de docentes, entre departamentos do próprio Campus, com a devida concordância das respectivas chefias de departamento e sem prejuízo da força de trabalho, encaminhando a respectiva portaria às Pró-Reitorias de Graduação e de Gestão de Pessoas;
VII – autorizar, no âmbito do Campus, a realização de congressos, conferências, simpósios, semanas, encontros e promoções culturais, artísticas ou científicas;
VIII – promover, com o apoio dos órgãos competentes, as formaturas dos cursos de graduação, promoções culturais, artísticas ou científicas, cursos extracurriculares, seminários, palestras e afins;
IX – aplicar sanções, de acordo com o Regime Jurídico Único, dando ciência aos órgãos competentes, bem como determinar abertura de sindicâncias para apurar responsabilidades;
X – decidir, no âmbito do próprio Campus, sobre o uso e destinação do espaço físico; e,
XI – baixar atos normativos em sua esfera de competência.
Art. 63. São atribuições do (a) Coordenador (a) da Coordenadoria Administrativa, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades concernentes à sua Coordenadoria;
Il - assessorar a Direção do Campus em assuntos administrativos e estratégicos;
III - apresentar à Direção do Campus os planos específicos de trabalho do órgão e os relatórios semestrais/anuais das atividades executadas;
IV - exercer atividades de aquisição, conservação e controle dos bens materiais e imateriais do Campus;
V - assessorar a Direção do Campus em assuntos de competência da Divisão de Assistência à Saúde; e,
VI - elaborar, em conjunto com o Núcleo de Gestão Orçamentária, a previsão orçamentária.
Art. 64. São atribuições do (a) Chefe do Núcleo de Gestão Orçamentária, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – assessorar na elaboração da proposta orçamentária;
II – controlar os recursos alocados para a Unidade;
III – controlar os registros de recursos orçamentários e os vinculados a convênios das subunidades;
IV – prestar esclarecimentos aos (às) dirigentes das subunidades quanto à execução dos recursos orçamentários, quando solicitado; e,
V – auxiliar no desenvolvimento de políticas de uso racional dos recursos da Unidade.
Art. 65. São atribuições do (a) Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Patrimônio, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – auxiliar a Direção da Unidade de Ensino na gestão do espaço físico, em parceria com as demais subunidades do Campus, sempre que necessário;
II – manter o controle e registro de documentos referentes à infraestrutura da Unidade;
III – orientar e auxiliar as subunidades do Campus quanto aos serviços prestados pela PROINFRA e pelas empresas terceirizadas;
IV – desenvolver políticas de uso racional dos prédios e espaços da Unidade;
V - conferir os patrimônios de responsabilidade direta da Direção da Unidade de Ensino (patrimônios não vinculados a subunidades) no inventário;
VI - emitir notas de transporte no âmbito da Unidade de Ensino;
VII - encaminhar recolhimento e transferência de itens no âmbito da Unidade de Ensino; e,
VIII - conferir itens recebidos (novos), no âmbito da Unidade de Ensino, auxiliar nas dúvidas e demandas sobre patrimônio das demais subunidades do Campus.
Art. 66. São atribuições do (a) Chefe do Setor de Tecnologia da Informação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - dirigir, orientar e supervisionar as atividades inerentes ao Setor;
II - assessorar a Direção do Campus em assuntos de competência da unidade;
III - apresentar à Direção do Campus sugestões para manutenção e aquisição de equipamentos da área de tecnologia da informação;
IV - apresentar à Direção do Campus relatórios parciais, quando solicitados, e o relatório anual;
V - controlar e zelar pelos bens sob sua responsabilidade; e,
VI - exercer as demais funções inerentes a sua área de atuação.
Art. 67. São atribuições do (a) Chefe da Subdivisão de Assistência à Saúde, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - executar as rotinas administrativas, no âmbito da Divisão de Assistência à Saúde, obedecendo às legislações vigentes;
II - buscar e desenvolver parcerias com as organizações/instituições/profissionais de setores da saúde e nutrição com o objetivo de executar ações voltadas à assistência e promoção à/da saúde e à prevenção de doenças na Unidade de Ensino;
III - planejar, implementar e coordenar programas e ações de educação em saúde e nutrição, dentro da política de assistência estudantil, para a prevenção de doenças e promoção da saúde da comunidade acadêmica da Unidade;
IV - levantar necessidades e problemas com relação à saúde e nutrição na Unidade, diagnosticar situação, identificar áreas de risco, estabelecer prioridades, elaborar e participar do desenvolvimento de projetos de ação e avaliar resultados; e,
V - executar outras atividades inerentes à Subdivisão.
Art. 68. São atribuições do (a) Coordenador (a) da Coordenadoria Acadêmica, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades concernentes à sua Coordenadoria;
Il - assessorar a Direção do Campus em assuntos relativos ao ensino, à pesquisa e à extensão;
Ill - articular com as coordenações a oferta de novos cursos e o aperfeiçoamento dos existentes;
IV - atentar para o desenvolvimento de novas tecnologias de ensino e pesquisa; e,
V - apresentar à Direção do Campus os planos específicos de trabalho do órgão e os relatórios semestrais/anuais das atividades executadas.
Art. 69. São atribuições do (a) Secretário (a) da Secretaria Unificada de Graduação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – coordenar e executar as atividades de competência da Secretaria Unificada de Graduação (SUGRAD);
II – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da SUGRAD;
III – orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à SUGRAD;
IV - assessorar as coordenações no que se refere ao desenvolvimento das atividades;
V - representar a SUGRAD junto à Direção do Campus e em outras instâncias da Instituição; e,
VI - controlar e acompanhar a jornada de trabalho dos servidores lotados na SUGRAD.
Art. 70. São atribuições do (a) Secretário (a) da Secretaria Unificada de Departamentos, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - dirigir, orientar, supervisionar e coordenar a execução das atividades da Secretaria Unificada de Departamentos (SUDEP);
II - realizar a gestão dos servidores lotados na SUDEP;
III - informar à Direção do Campus a respeito de assuntos de competência da SUDEP; e,
IV - exercer as demais funções da SUDEP.
Art. 71. São atribuições do (a) Secretário (a) da Secretaria Integrada de Pós-Graduação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – coordenar e executar as atividades de competência da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);
II – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da SIPG; e,
III – orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à SIPG.
Art. 72. São atribuições do (a) Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - dirigir, orientar, supervisionar e coordenar a execução das atividades da Divisão;
II - assessorar o (a) Diretor (a) do Campus em assuntos de competência da Divisão de Apoio Pedagógico;
III - representar a Divisão em atividades relacionadas às ações da DAP;
IV - realizar a gestão dos (as) servidores (as) lotados (as) na Divisão;
V - informar a Direção do Campus a respeito de assuntos de competência da Divisão; e,
VI - apresentar à Direção do Campus os planos específicos de trabalho da Divisão e o relatório anual das atividades executadas.
Art. 73. São atribuições do (a) Chefe da Subdivisão de Gestão de Laboratórios, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – aprovar procedimentos internos de gerenciamento de resíduos perigosos;
II – aprovar a movimentação de produtos perigosos; e,
III – emitir documentos direcionados aos órgãos de controle, referentes a produtos perigosos utilizados no âmbito da Unidade.
Art. 74. São atribuições do (a) Secretário Administrativo(a), além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – prestar assessoria ao (à) Diretor (a) e Vice-Diretor (a);
II – auxiliar nos estudos relativos ao aperfeiçoamento funcional do pessoal da secretaria, diagnosticando necessidades de treinamento;
III – organizar as atividades de competência da secretaria;
IV – colaborar nos estudos referentes à organização do quadro de pessoal do Campus;
V – determinar, em consonância com a Direção da Unidade de Ensino, a filosofia de trabalho da secretaria, divulgando-a em intercâmbio com as diversas subunidades do Campus e demais unidades da Universidade;
VI – representar a secretaria no Campus e fora dele;
VII – apresentar todo o expediente dirigido ao (à) Diretor (a) ou Vice-Diretor (a), fornecendo subsídios para as decisões da Direção, quando solicitado;
VIII – elaborar, assinar e/ou autorizar e expedir documentos e papéis de acordo com a delegação de competência da Direção;
IX - rever e ajustar a programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais ou regulamentares ou de recursos;
X – organizar as escalas de férias, controlar a frequência e a movimentação de servidores (as);
XI – requisitar material permanente e de consumo da secretaria;
XII – secretariar as reuniões do Conselho da Unidade de Ensino; e,
XIII – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 75. São atribuições do (a) Chefe da Divisão de Divulgação Institucional, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – assessorar a Direção do Campus em assuntos de sua competência;
II - coordenar os trabalhos administrativos, auxiliando nos despachos, divulgação de eventos;
III - apurar e divulgar notícias de interesse do Campus e da Universidade; e,
IV - buscar informações de interesse institucional.
Art. 76. São atribuições do (a) Chefe da Biblioteca Fora de Sede, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – administrar, planejar, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades da subunidade; e,
II - controlar, fiscalizar e orientar quanto à segurança patrimonial da unidade, além de zelar pela guarda e conservação do acervo da biblioteca.
Art. 77. São atribuições do (a) Chefe da Divisão de Projetos, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - apreciar os projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional no âmbito da Unidade de Ensino;
II - distribuir às Comissões de Ensino, Pesquisa e Extensão as avaliações de propostas aos editais internos da UFSM, em consonância às orientações das Pró-Reitorias pertinentes; e,
III - zelar para que as tramitações de projetos, contratos, convênios e instrumentos congêneres sejam efetuadas em estrita observância à legislação e normas internas da UFSM.
Art. 78. São atribuições do (a) Chefe do Núcleo de Assistência Estudantil, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades do Núcleo;
II - assessorar a Direção do Campus em assuntos de sua competência;
III - representar o Núcleo em atividades relacionadas às ações do Núcleo;
IV - realizar a gestão dos (as) servidores (as) lotados (as) no Núcleo;
V - informar a Direção do Campus a respeito de assuntos de competência do Núcleo; e,
VI - apresentar à Direção do Campus os planos específicos de trabalho do órgão e o relatório anual das atividades executadas.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 79. As convocações, ordinárias e extraordinárias, serão feitas via correio eletrônico, pelo (a) Presidente das respectivas Comissões tratadas neste Capítulo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar, nas mesmas, a Ordem do Dia.
Art. 80. Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á à apreciação dos itens da Ordem do Dia e, no caso do Conselho da Unidade de Ensino, posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos.
Parágrafo único. Não havendo quórum, a Comissão será convocada para nova reunião 48 (quarenta e oito horas) depois, com a mesma pauta.
Art. 81. Caberá à Secretaria Administrativa a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos do Conselho da Unidade de Ensino.
Parágrafo único. Caberá à Coordenadoria Administrativa a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos das Comissões mencionadas nas Subseções da Seção I.
Art. 82. Caberá à Divisão de Projetos a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos das Comissões mencionadas nas Seções II, III e IV deste Capítulo.
Art. 83. A participação dos (as) componentes dos Colegiados mencionados neste Capítulo será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Parágrafo único. As atividades dos Colegiados e dos (as) componentes não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo (a) servidor (a) membro (a) do Colegiado.
Art. 84. As reuniões destes órgãos colegiados, cujos (as) componentes possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso do da realização da atividade, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamentos.
Art. 85. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato destes Colegiados.
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.
Art. 86. As reuniões das Comissões mencionadas nas Subseções I e II e nas Seções II, III e IV acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.
Parágrafo Único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao (à) Presidente da sessão o voto qualificado.
Art. 87. As Comissões mencionadas nas Subseções I e II e nas Seções II, III e IV poderão ter regimento interno, se assim for necessário.
Art. 88. Nas reuniões dos Colegiados previstos neste Capítulo, poderão comparecer, quando convidados (as) pelo (a) Presidente, servidores (as) e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.
Parágrafo único. As reuniões destes órgãos colegiados, cujos membros (as), convidados (as) ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamentos.
Art. 89. É vedada a divulgação de discussões em curso nos órgãos colegiados mencionados nas Subseções I e II sem a prévia anuência do (a) titular do Conselho do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen, unidade ao qual esses órgãos colegiados estão vinculados.
Parágrafo único. A Comissão de Gestão de Riscos do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen publicará suas atas e suas resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
Seção I
Do Conselho do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (C-UFSM/FW) e Suas Subcomissões
Art. 90. O Conselho do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (C-UFSM/FW) funcionará de acordo com o que prevê o Art. 121 do Estatuto da UFSM e a Seção I (Do Conselho de Centro e de Unidade Descentralizada) do Capítulo II (Das Unidades Universitárias).
Parágrafo único. As competências do Conselho do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen estão descritas no Art. 71 do Regimento Geral da UFSM.
Art. 91. O Conselho do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen emitirá pareceres específicos, de acordo com as demandas que lhe forem submetidas, não havendo necessidade de emitir relatórios periódicos e anuais.
Subseção I
Da Comissão de Legislação e Normas (CLN-UFSM/FW)
Art. 92. Caberá à Comissão de Legislação e Normas (CLN-UFSM/FW), um órgão deliberativo, apreciar e emitir parecer sobre os processos que venham a ser analisados pelo Conselho, referentes a modificações no regimento interno da Unidade de Ensino, questões que envolvam interpretação e aplicação de normas de caráter estatutário, regimental ou interna, bem como as de caráter geral a que estão sujeitas a instituições de ensino superior e sobre a viabilidade de propostas de modificação da legislação vigente, objetivando encaminhamento a instância superior.
Art. 93. A Comissão de Legislação e Normas (CLN-UFSM/FW) será constituída pelos seguintes membros:
I – 3 (três) servidores (as) docentes integrantes do Conselho do Campus; e,
II – 1(um/a) servidor (a) técnico–administrativo (a) integrante do Conselho do Campus.
§ 1º O (A) Presidente da Comissão de Legislação e Normas (CLN-UFSM/FW) será escolhido (a) entre seus pares.
§ 2º Na ausência do (a) Presidente em uma reunião, a Comissão de Legislação e Normas (CLN-UFSM/FW) escolherá, dentre os (as) membros (as) presentes, o (a) mais antigo (a) na carreira na Instituição.
§ 3º A CLN-UFSM/FW não contará com membros suplentes.
§ 4º Os (as) membros (as) terão mandato correspondente ao período em que fizerem parte do Conselho do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (C-UFSM/FW).
§ 5º Cada membro (a) poderá ser substituído (a) em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.
§ 6º Os (as) membros (as) serão indicados (as) em reunião do Conselho do Campus.
§ 7º Na composição do referido órgão colegiado, deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB.
Art. 94. A Comissão de Legislação e Normas (CLN-UFSM/FW), reunir-se-á, ordinariamente, uma (1) vez por mês ou extraordinariamente, sempre que convocado (a) pelo (a) Presidente ou maioria de seus membros (as) e desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.
Subseção II
Da Comissão de Gestão de Riscos (CGR-UFSM/FW)
Art. 95. Caberá à Comissão de Gestão de Riscos do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen, um órgão consultivo do Conselho do Campus:
I – dar auxílio a práticas e princípios de conduta padrões de comportamentos quanto à gestão de riscos e controles internos no âmbito do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW);
II – apoiar a institucionalização de estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos no âmbito da UFSM/FW;
III – auxiliar no desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, gestão de riscos e controles internos no âmbito da UFSM/FW;
IV – orientar sobre regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público no âmbito da UFSM/FW;
V – auxiliar na integração dos agentes responsáveis pela governança, gestão de riscos e controles internos no âmbito da UFSM/FW;
VI – dar apoio à adoção de práticas que institucionalizam a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações no âmbito da UFSM/FW;
VII – auxiliar nas políticas diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e controles internos no âmbito da UFSM/FW;
VIII – apoiar a supervisão do mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público no âmbito da UFSM/FW;
IX – auxiliar na institucionalização da gestão de riscos e controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação na UFSM/FW;
X – dar apoio ao estabelecimento de limites de exposição a riscos globais do órgão, bem como os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade no âmbito da UFSM/FW;
XI – auxiliar no método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão no âmbito da UFSM/FW; e,
XII – dar apoio à monitoração das recomendações e orientações deliberadas pela Comissão no âmbito da UFSM/FW.
§ 1º Entendem-se por riscos-chave o conjunto de riscos que apresentam a maior probabilidade de ocorrência e o maior nível de impacto para a Instituição.
§ 2º As competências nos incisos I a XII limitam-se ao âmbito da UFSM/FW e deverão estar alinhadas às normativas superiores.
Art. 96. A Comissão de Gestão de Riscos será composta por um (a) representante da Direção do Campus como Presidente, por 1 (um/a) docente por departamento didático, 2 (dois/duas) técnico-administrativos (as) em educação e 1 (um/a) discente.
§ 1º Os (as) membros (as) serão designados (as) pelo (a) Reitor (a) da Universidade Federal de Santa Maria.
§ 2º Na ausência do (a) Presidente em uma reunião, a Comissão de Gestão de Riscos escolherá entre os (as) membros (as) presentes um (a) presidente para essa sessão.
§ 3º Os (as) membros (as) terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos (as) pelo mesmo período.
§ 4º Cada membro (a) poderá ser substituído (a) em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.
Art. 97. A Comissão de Gestão de Riscos reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por semestre, ou extraordinariamente, sempre que convocadas pelos respectivos presidentes ou maioria de seus membros.
Art. 98. A Comissão de Gestão de Riscos emitirá pareceres e/ou relatórios quando for consultada, não havendo necessidade da realização de relatórios periódicos e anuais.
Seção II
Da Comissão de Ensino do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (COE-UFSM/FW)
Art. 99. Caberá à Comissão de Ensino do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen, um órgão consultivo e deliberativo:
I – estimular a realização de atividades pertinentes a projetos de ensino, alinhadas com o Plano de Desenvolvimento Institucional;
II – orientar a elaboração dos projetos de ensino;
III - avaliar e emitir parecer sobre os projetos de ensino encaminhados pelos (as) servidores (as) do Campus;
IV - encaminhar as solicitações de registros de projetos de ensino às instâncias superiores para análise, quando necessário; e,
V - realizar a avaliação e a classificação dos projetos de ensino inscritos em editais de fomento interno.
§ 1º A avaliação do projeto será de competência do (a) membro (a) docente da comissão lotado (a) no mesmo Departamento Didático do (a) proponente do projeto.
§ 2º Em caso de impedimento do (a) membro (a) titular, compete ao (à) membro (a) suplente a avaliação do projeto.
§ 3º Casos omissos serão tratados pela Comissão de Ensino.
§ 4º O conteúdo do projeto de ensino é de inteira responsabilidade da equipe proponente.
Art. 100. A Comissão de Ensino será composta por:
I – servidores (as) docentes representantes de cada um dos Departamentos Didáticos do Campus, sendo que cada Departamento indicará um (a) membro (a) titular e um (a) suplente; e,
II – representantes técnico-administrativos (as) em educação (TAEs), um (a) membro (a) titular e um (a) suplente, preferencialmente aqueles (as) lotados (as) na Divisão de Projetos, ou então indicados (as) pelos seus pares de categoria.
§ 1º Os (as) membros (as) serão indicados (as) pelo Conselho e designados (as) pelo (a) Diretor (a) do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen.
§ 2º O (A) Presidente e o (a) Vice-Presidente da Comissão de Ensino serão escolhidos (as) em votação pelos (as) membros (as) da comissão na 1ª (primeira) reunião após a publicação da portaria de nomeação e eleitos (as) pela maioria simples (mais de 50% (cinquenta por cento)).
§ 3º Na ausência do (a) Presidente e do (a) Vice-Presidente em uma reunião, a Comissão de Ensino escolherá entre os (as) membros (as) presentes um (a) presidente para essa sessão.
§ 4º Os (as) membros (as) terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos (as) pelo mesmo período.
§ 5º Não será permitida a recondução consecutiva de membros (as) docentes da Comissão por mais de 2 (dois) mandatos, somente dos (as) representantes técnico-administrativos (as) em educação.
§ 6º Cada membro (a) da Comissão de Ensino poderá ser substituído (a) em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria simples dos (as) membros (as), por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o (a) próprio (a) representante assim o desejar.
Art. 101. A Comissão de Ensino, reunir-se-á, ordinariamente, quando necessário, para deliberar sobre os assuntos relativos a projetos de ensino que exijam encaminhamentos imediatos, através de convocação individual, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas ou por solicitação da maioria de seus componentes.
Seção III
Da Comissão de Pesquisa do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (COP-UFSM/FW)
Art. 102. Caberá à Comissão de Pesquisa do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen, um órgão consultivo e deliberativo:
I – estimular, orientar, avaliar e aprovar os projetos de pesquisa;
II – promover e estimular a realização de atividades pertinentes à pesquisa;
III - avaliar e emitir parecer sobre os projetos de ensino encaminhados pelos (as) pesquisadores (as) do Campus;
IV - encaminhar as solicitações de registros de projetos de pesquisa às instâncias superiores para análise, quando necessário; e,
V - realizar a avaliação e a classificação dos projetos de pesquisa inscritos em editais de fomento interno.
§ 1º A avaliação do projeto será de competência do (a) membro (a) docente da comissão lotado (a) no mesmo Departamento Didático do (a) proponente do projeto.
§ 2º Em caso de impedimento do (a) membro (a) titular, compete ao (à) membro (a) suplente a avaliação do projeto.
§ 3º Casos omissos serão tratados pela Comissão de Pesquisa.
§ 4º O conteúdo do projeto de ensino é de inteira responsabilidade da equipe proponente.
Art. 103. A Comissão de Pesquisa será composta por:
I – servidores (as) docentes representantes de cada um dos Departamentos Didáticos do Campus, sendo que cada Departamento indicará um (a) membro (a) titular e um (a) suplente; e,
II – representantes técnico-administrativos (as) em educação (TAEs), um (a) membro (a) titular e um (a) suplente, preferencialmente aqueles (as) lotados (as) na Divisão de Projetos, ou então indicados (as) pelos seus pares de categoria.
§ 1º Os (as) membros (as) serão indicados (as) pelo Conselho e designados (as) pelo (a) Diretor (a) do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen.
§ 2º O (A) Presidente e o (a) Vice-Presidente da Comissão de Pesquisa serão escolhidos (as) em votação pelos (as) membros (as) da comissão na 1ª (primeira) reunião após a publicação da portaria de nomeação e eleitos (as) pela maioria simples (mais de 50% (cinquenta por cento)).
§ 3º Na ausência do (a) Presidente e do (a) Vice-Presidente em uma reunião, a Comissão de Pesquisa escolherá entre os (as) membros (as) presentes um (a) presidente para essa sessão.
§ 4º Os (as) membros (as) terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos (as) pelo mesmo período.
§ 5º Não será permitida a recondução consecutiva de membros (as) docentes da Comissão por mais de dois mandatos, somente dos (as) representantes técnico-administrativos (as) em educação e/ou representantes da Divisão de Projetos.
§ 6º Cada membro (a) da Comissão de Pesquisa poderá ser substituído (a) em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria simples dos (as) membros (as), por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o (a) próprio (a) representante assim o desejar.
Art. 104. A Comissão de Pesquisa, reunir-se-á, ordinariamente, quando necessário, para deliberar sobre os assuntos relativos a projetos de pesquisa que exijam encaminhamentos imediatos, através de convocação individual, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas ou por solicitação da maioria de seus componentes.
Parágrafo único. O não comparecimento de qualquer membro (a) a 3 (três) reuniões consecutivas e sem justificativa implicará automaticamente em seu desligamento da Comissão.
Seção IV
Da Comissão de Extensão do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (COEX-UFSM/FW)
Art. 105. Caberá à Comissão de Extensão do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen, um órgão consultivo e deliberativo:
I – orientar a elaboração de ações de extensão;
II – analisar e aprovar as ações de extensão encaminhadas para registro;
III - indicar, quando necessário, avaliadores ad hoc para as ações de extensão;
IV - estimular as ações de extensão da Unidade ou Subunidade;
V - difundir e acompanhar a execução da Política de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria; e,
VI - deliberar sobre a distribuição de recursos financeiros orçamentários destinados à extensão.
Art. 106. A Comissão de Extensão será composta por:
I – servidores (as) docentes representantes de cada um dos Departamentos Didáticos do Campus, sendo que cada Departamento indicará 1 (um) (a) membro (a) titular e 1 (um) (a) suplente;
II – representantes técnico-administrativos (as) em educação (TAEs), 1 (um) (a) membro (a) titular e 1 (um) (a) suplente, preferencialmente aqueles (as) lotados (as) na Divisão de Projetos, ou então indicados (as) pelos seus pares de categoria; e,
III - representantes discentes, 1 (um) (a) membro (a) titular e 1 (um) (a) suplente, indicados (as) pela Diretoria do Diretório Central dos Estudantes do Campus.
§ 1º Os (as) membros (as) serão indicados (as) pelo Conselho e designados (as) pelo (a) Diretor (a) do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen.
§ 2º O (A) Presidente e o (a) Vice-Presidente da Comissão de Extensão serão escolhidos (as) em votação pelos (as) membros (as) da comissão na primeira reunião após a publicação da portaria de nomeação e eleitos (as) pela maioria simples (mais de 50% (cinquenta por cento)).
§ 3º Na ausência do (a) Presidente e do (a) Vice-Presidente em uma reunião, a Comissão de Extensão escolherá entre os (as) membros (as) presentes um (a) presidente para essa sessão.
§ 4º Os (as) membros (as) terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos (as) pelo mesmo período.
§ 5º Não será permitida a recondução consecutiva de membros (as) docentes da Comissão por mais de 2 (dois) mandatos, somente dos (as) representantes técnico-administrativos (as) em educação e/ou representantes da Divisão de Projetos.
§ 6º Cada membro (a) da Comissão de Extensão poderá ser substituído (a) em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria simples dos (as) membros (as), por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o (a) próprio (a) representante assim o desejar.
Art. 107. A Comissão de Extensão, reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses, ou extraordinariamente, quando necessário, para deliberar sobre os assuntos relativos a projetos de pesquisa que exijam encaminhamentos imediatos, através de convocação individual, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas ou por solicitação da maioria de seus componentes.
Parágrafo único. O não comparecimento de qualquer membro (a) a 3 (três) reuniões consecutivas e sem justificativa implicará automaticamente em seu desligamento da Comissão.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 108. A Unidade de Ensino encaminhará, num prazo de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias, proposta de adequação de seu Regimento Interno.
Art. 109. Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) efetivar a remoção dos servidores e o remanejo das funções de chefia;
III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) realizar a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) executar o tratamento dos documentos arquivísticos; e,
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) implementar as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 110. Quanto à movimentação de funções, fica definido:
§ 1º As funções de nível 1, 2, 3 e 4 que já se encontram alocadas na unidade ficam automaticamente realocadas nas novas estruturas, conforme previsto nesta resolução:
I – caso existam funções excedentes as estruturas previstas nesta resolução, ou seja, funções livres, tais funções passam automaticamente para uso no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.
§ 2º O remanejamento de:
I - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Centro de Ciências Rurais;
II - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Centro de Ciências da Saúde;
III - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Centro de Artes e Letras;
IV - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Centro de Educação Física e Desportos;
V - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Colégio Politécnico;
VI - 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3, da Pró-Reitoria de Administração;
VII - 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3, da Seção Administrativa – PROJUR:
a) fica alocada, para a Seção Administrativa – PROJUR, até a revisão da (s) estrutura (s) relacionada (s) ao funcionamento da Procuradoria Jurídica, 1 (uma) função gratificada, nível 4, código FG4, oriunda do processo de reestruturação do Centro de Ciências Rurais;
VIII - 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3, da Secretaria de Apoio Administrativo - DAG, ficando extinta a Secretaria de Apoio Administrativo - DAG do Departamento de Arquivo Geral e suas competências sendo absorvidas pelo Departamento de Arquivo Geral; e,
IX - 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3, do Laboratório de Reprografia, ficando extinto o Laboratório de Reprografia do Departamento de Arquivo Geral e suas competências sendo absorvidas pelo Departamento de Arquivo Geral
Art. 111. Esta resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, revogando:
I - a Resolução UFSM N. 008, de 08 de março de 2016, que institui o Campus da Universidade Federal de Santa Maria – Frederico Westphalen (UFSM-FW) na estrutura organizacional da UFSM e dá outras providências; e,
II - a Resolução UFSM N. 020, de 24 de junho de 2020, que aprova a criação do órgão colegiado Comissão de Gestão de Riscos (CGR-UFSM-FW), vinculado ao Conselho do Campus da estrutura organizacional do Campus Frederico Westphalen da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no DOU em 06/10/2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-ufsm-n-106-de-3-de-outubro-de-2022-*-434346474 e no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14423423