MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o artigo 207, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Art. 7º da Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino; altera as Leis N. 8.168, de 16 de janeiro de 1991, N. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e N. 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga as Leis N. 5.490, de 3 de setembro de 1968, e N. 5.758, de 3 de dezembro de 1971, e os Decretos-Leis N. 245, de 28 de fevereiro de 1967, N. 419, de 10 de janeiro de 1969, e N. 530, de 15 de abril de 1969; e dá outras providências;
- a Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei N. 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei N. 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei N. 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis N. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, e 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o art. 4º da Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências;
- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações;
- o Parecer de Força Executória n. 00011/2020/CGJUR-ADV/PRU4R/PGU/AGU, referente ao processo judicial 5043209-58.2019.4.04.7100, NUP 00416.021673/2019-30 (REF. 5043209-58.2019.4.04.7100), cujos interessados são “INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS E OUTROS”;
- o Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG;
- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- a Nota N. 00085/2021/PROJUR/PFUFSM/PFG/AGU, assunto pós-graduação e outros, relacionada ao processo N. 23081.033503/2019-22;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM N. 009, de 30 de junho de 1978, Estruturação do Centro de Ciências Rurais;
- a Resolução UFSM N. 023, de 15 de dezembro de 2009, que altera o Art. 100 do Regimento Interno do Centro de Ciências Rurais;
- a Resolução UFSM N. 012, de 13 de abril de 2010, que aprova o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Maria;
- os itens 4 e 5 da Resolução UFSM N. 015, de 09 de junho de 2010, que cria Coordenações de Cursos e Chefias de Departamentos Didáticos como Unidades Organizacionais da UFSM;
- a Resolução UFSM N. 029, de 15 de setembro de 2011, que aprova o Regulamento Interno da Residência em Medicina Veterinária do Hospital de Clínicas Veterinárias do Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM N. 032, de 03 de outubro de 2011, que altera a denominação do Hospital de Clínicas Veterinárias do Centro de Ciências Rurais para Hospital Veterinário Universitário;
- a Resolução UFSM N. 022, de 13 de agosto de 2013, que aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Maria;
- os itens 4 e 5 da Resolução UFSM N. 027, de 02 de outubro de 2013, que cria Coordenações de Cursos como Unidades Organizacionais da UFSM;
- a Resolução UFSM N. 015, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria;
- o Art. 2º da Resolução UFSM N. 025, de 06 de novembro de 2015, que aprova a Criação da Estrutura Mínima dos Centro de Ensino do Campus Sede da UFSM e dá outras Providências;
- a Resolução UFSM N. 030, de 27 de novembro de 2015, que transfere o Biotério Central da Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Rurais - CCR para a Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – PRPGP;
- a Resolução UFSM N. 032, de 30 de outubro de 2019, criação dos órgãos colegiados permanentes denominados Comissão de Legislação e Normas e Comissão de Espaço Físico; e recriação dos órgãos colegiados permanentes denominados Comissão de Ensino, Comissão de Pesquisa e Comissão de Extensão; todos vinculados ao Centro de Ciências Rurais (CCR) da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);
- a Resolução UFSM N. 037, de 22 de novembro de 2019, que regula a estrutura e organização da Educação à Distância na UFSM e revoga as disposições em contrário;
- a Resolução UFSM N. 029, 05 de novembro de 2020, que aprova a consolidação dos Cursos de Graduação (Licenciatura e Bacharelado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019;
- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM N. 072, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece as Diretrizes e Normas Institucionais para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu denominados Curso de Especialização e dá outras providências;
- a Resolução UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022, que consolida os Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019; e,
- o Parecer N. 088/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 854ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 19 de agosto de 2022, referente ao Processo N. 23081.098123/2021-58.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Definir a estrutura organizacional, as competências das unidades e subunidades do Centro de Ciências Rurais (CCR) e as atribuições mínimas das autoridades.
Art. 2º O Centro de Ciências Rurais (CCR) é dirigido pelo (a) Diretor (a) e Vice-Diretor (a), que não se configuram como unidades administrativas e sim como cargos de direção, com atribuições definidas.
§ 1º O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao (a) Diretor (a) é alocado como autoridade do Centro de Ciências Rurais.
§ 2º O Cargo de Direção (CD 4) atribuído ao (a) Vice-Diretor (a) é alocado junto ao Centro de Ciências Rurais.
Art. 3º A autoridade responsável pela Coordenação Acadêmica (Coordenação de Curso) de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente instituídos na estrutura do Centro de Ciências Rurais (CCR) é atribuída à Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), com a denominação da autoridade “Coordenador (a) de Curso” e não se configura como unidade administrativa e sim como unidade acadêmica.
§ 1º Poderá ser atribuída Função Gratificada, no caso de indisponibilidade de FCC ou de cursos de pós-graduação stricto sensu que não possam ser vinculados à Programa de Pós-Graduação ou cursos de Graduação já existentes, no âmbito da Unidade de Ensino.
§ 2º É vedada a destinação de FCC ou FG ou CD à atividade de Coordenação Acadêmica dos cursos promovidos via Universidade Aberta do Brasil (UAB) ou outra equivalente e/ou que venha a substituí-la, devendo a referida coordenação e demais funções relacionadas a tais cursos serem regradas em editais e/ou regulamentações próprias.
Art. 4º A autoridade responsável pelo Hospital Veterinário Universitário (HVU) na estrutura do Centro de Ciências Rurais (CCR) é atribuída ao Cargo de Direção (CD 4), com a denominação da autoridade “Gerente do HVU”.
Art. 5º A autoridade responsável pelo Departamento Didático na estrutura do Centro de Ciências Rurais (CCR) é atribuída à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Departamento”.
Art. 6º As autoridades responsáveis pelos Núcleos da estrutura Centro de Ciências Rurais (CCR) são atribuídas à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Núcleo”.
Art. 7º A autoridade responsável pela Secretaria Administrativa do CCR é atribuída à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Secretário (a) da Secretaria Administrativa da Unidade”.
Art. 8º A autoridade responsável pelo Setor da estrutura do Centro de Ciências Rurais (CCR) é atribuída à Função Gratificada (FG 2), com a denominação da autoridade “Chefe de Setor”.
Art. 9º As autoridades responsáveis pelas Secretarias Integradas da estrutura do Centro de Ciências Rurais (CCR) são atribuídas à Função Gratificada (FG 3), com a denominação da autoridade “Secretário (a)”.
Art. 10. As autoridades responsáveis pelas subdivisões da estrutura do Centro de Ciências Rurais (CCR) são atribuídas à Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe de Subdivisão”.
Parágrafo único. A autoridade responsável pela Biblioteca Setorial (Biblio/CCR) da estrutura do Centro de Ciências Rurais (CCR) é atribuída à Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe de Biblioteca Setorial (Biblio/CCR)”.
Art. 11. A autoridade responsável pelo órgão colegiado é denominada “Presidente”.
Art. 12. As competências das unidades e as atribuições mínimas estão detalhadas em capítulos específicos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
Art. 13. Estabelecer a estrutura do Centro de Ciências Rurais (CCR), conforme Organograma do Anexo I.
I – Centro de Ciências Rurais (CCR);
II – Conselho do Centro de Ciências Rurais (C CCR);
III – Comissão de Legislação e Normas do CCR (CLN/CCR);
IV – Comissão de Espaço Físico do CCR (CEF/CCR);
V – Hospital Veterinário Universitário (HVU);
VI – Secretaria Administrativa do CCR (Sec/CCR);
VII – Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação SIG-AFA/CCR (SIG-AFA/CCR);
VIII – Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação SIG-VAZ/CCR (SIG-VAZ/CCR);
IX – Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-graduação do CCR (SIPOG/CCR);
X – Secretaria Integrada de Departamentos do CCR (SID/CCR);
XI – Subdivisão de Comunicação do CCR (COM/CCR);
XII – Núcleo de Infraestrutura do CCR (INFRA/CCR);
XIII – Subdivisão de Patrimônio do CCR (PAT/CCR);
XIV – Subdivisão de Tecnologia da Informação do CCR (TI/CCR);
XV – Núcleo de Gestão Orçamentária do CCR (NOr/CCR);
XVI – Setor de Apoio Pedagógico do CCR (SAP/CCR);
XVII – Subdivisão de Projetos do CCR (SPROJ/CCR);
XVIII – Comissão de Ensino do CCR (CEns/CCR);
XIX – Comissão de Pesquisa do CCR (CPesq/CCR);
XX – Comissão de Extensão do CCR (CExt/CCR);
XXI – Biblioteca Setorial do CCR (Biblio/CCR);
XXII – Departamentos Didáticos, conforme Art. 35;
XXIII – Cursos de Graduação, conforme Art. 36; e,
XXIV – Cursos de Pós-Graduação, conforme Art. 37.
Art. 14. O Centro de Ciências Rurais (CCR), como Unidade de Ensino, vinculada à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 15. O Conselho do Centro de Ciências Rurais (C CCR), como Órgão Colegiado, vinculado ao Centro de Ciências Rurais (CCR).
Art. 16. A Comissão de Legislação e Normas do CCR (CLN/CCR), como Órgão Colegiado, vinculado ao Centro de Ciências Rurais (CCR).
Art. 17. A Comissão de Espaço Físico do CCR (CEF/CCR), como Órgão Colegiado, vinculado ao Centro de Ciências Rurais (CCR).
Art. 18. O Hospital Veterinário Universitário (HVU), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Centro de Ciências Rurais (CCR).
Art. 19. A Secretaria Administrativa do CCR (SAC/CCR), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Ciências Rurais (CCR).
Art. 20. A Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação SIG-VAZ/CCR (SIG-VAZ/CCR), vinculada à Secretaria Administrativa do CCR (SAC/CCR)
Art. 21. A Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação SIG-AFA/CCR (SIG-AFA/CCR), vinculada à Secretaria Administrativa do CCR (SAC/CCR).
Art. 22. A Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação do CCR (SIPG/CCR), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CCR (SAC/CCR).
Art. 23. A Secretaria Integrada de Departamentos do CCR (SID/CCR), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CCR (SAC/CCR).
Art. 24. A Subdivisão de Comunicação do CCR (COM/CCR), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Secretaria Administrativa do CCR (SAC/CCR).
Art. 25. O Núcleo de Infraestrutura do CCR (INFRA/CCR), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Centro de Ciências Rurais (CCR).
Art. 26. A Subdivisão de Patrimônio do CCR (PAT/CCR), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Infraestrutura do CCR (INFRA/CCR).
Art. 27. A Subdivisão de Tecnologia da Informação do CCR (TI/CCR), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Infraestrutura do CCR (INFRA/CCR).
Art. 28. O Núcleo de Gestão Orçamentária do CCR (NOr/CCR), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Centro de Ciências Rurais (CCR).
Art. 29. O Setor de Apoio Pedagógico do CCR (SAP/CCR), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Centro de Ciências Rurais (CCR).
Art. 30. A Subdivisão de Projetos do CCR (SPROJ/CCR), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Ciências Rurais (CCR).
Art. 31. A Comissão de Ensino do CCR (CEns/CCR), como Órgão Colegiado, vinculado à Subdivisão de Projetos do CCR (SPROJ/CCR).
Art. 32. A Comissão de Pesquisa do CCR (CPesq/CCR), como Órgão Colegiado, vinculado à Subdivisão de Projetos do CCR (SPROJ/CCR).
Art. 33. A Comissão de Extensão do CCR (CExt/CCR) como Órgão Colegiado, vinculado à Subdivisão de Projetos do CCR (SPROJ/CCR)).
Art. 34. A Biblioteca Setorial do CCR (Biblio/CCR), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Ciências Rurais (CCR).
Art. 35. Os Departamentos Didáticos do Centro de Ciências Rurais (CCR), são:
I – Ciências Florestais (DCFL);
II – Clínica de Grandes Animais (DCGA);
III – Clínica de Pequenos Animais (DCPA);
IV – Defesa Fitossanitária (DFS);
V – Educação Agrícola e Extensão Rural (DEAER);
VI – Engenharia Rural (DER);
VII – Fitotecnia (DFTT);
VIII – Medicina Veterinária Preventiva (DMVP);
IX – Solos (DSOL);
X – Tecnologia e Ciência dos Alimentos (DTCA); e,
XI – Zootecnia (DZOT).
Art. 36. Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências Rurais (CCR), são os previstos no art. 3º da Resolução Ufsm N. 029, de 05 de novembro de 2020.
Art. 37. Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências Rurais (CCR), são os previstos no Art. 3º da Resolução Ufsm N. 076, de 31 de janeiro de 2021 .
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 38. Ao Centro de Ciências Rurais, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – coordenar, supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional no âmbito da unidade de ensino e juntamente as demais subunidades;
II – coordenar os procedimentos relacionados à gestão dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação lotados na respectiva unidade;
III – gerir os recursos orçamentários, nas dotações e programas específicos da unidade;
IV – gerir os espaços físicos no âmbito da sua unidade;
V – elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir nos Planos Institucionais da Universidade;
VI – disponibilizar, em parceria com as unidades competentes, o apoio pedagógico adequado aos discentes no âmbito da sua unidade; e,
VII – regulamentar processos, rotinas administrativas e procedimentos, no âmbito da sua unidade e de acordo com a legislação vigente.
Art. 39. O Hospital Veterinário Universitário é um hospital escola, que além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – servir de local de treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa para alunos de graduação e pós-graduação, médicos (as) veterinários (as) e professores (as) em todas as áreas relacionadas com a prática hospitalar veterinária;
II – executar atividades de extensão universitária na modalidade de prestação de serviços à comunidade sob a forma de atendimento médico veterinário;
III – apoiar e executar projetos de extensão junto às comunidades urbana e rural, através da assistência médica veterinária, consultoria agropecuária, educação ambiental e de saúde pública;
IV – apoiar programas de educação continuada e de aprimoramento para discentes e profissionais, por meio de cursos de atualização e aperfeiçoamento, e concessão de estágios curriculares e extracurriculares;
V – garantir a infraestrutura para a realização de aulas práticas dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da área de Medicina Veterinária da UFSM;
VI – servir de base para os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde – Medicina Veterinária relacionados à rotina hospitalar; e,
VII – apoiar programas de desenvolvimento institucional.
Art. 40. A Secretaria Administrativa do CCR, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, tem como competências:
I – elaborar e/ou executar atos determinados ou autorizados pelo Diretor(a) e/ou Vice-Diretor(a) da Unidade de Ensino;
II – controlar o recebimento, movimentação e expedição de documentos e correspondências;
III – tornar público os editais, ordens de serviço, avisos e determinações que devem ser divulgadas; e,
IV – executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 41. Às Secretarias Integradas dos Cursos de Graduação do CCR, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – dar suporte às rotinas administrativas dos cursos de graduação sob sua responsabilidade e aos respectivos coordenadores de curso, relacionadas a: oferta de disciplinas, matrícula, dispensa de disciplinas, adaptação curricular dos estudantes e no planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras;
II – executar as rotinas administrativas, no âmbito da secretaria integrada de graduação, obedecendo às legislações vigentes; e,
III – prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Cursos sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Graduação.
Art. 42. À Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação do CCR, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – dar suporte às rotinas administrativas dos Programas e Cursos de Pós-Graduação sob sua responsabilidade e aos respectivos coordenadores dos Programas/Cursos, relacionados à oferta de disciplinas, matrículas, e no planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras;
II – executar as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria Integrada de Pós-Graduação, obedecendo às legislações vigentes; e,
III – prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Programas e Cursos sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação.
Art. 43. À Secretaria Integrada de Departamentos do CCR, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – orientar os docentes quanto às rotinas administrativas;
II – subsidiar as rotinas dos chefes de departamento sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Departamentos;
III – executar as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria Integrada de Departamentos, obedecendo às legislações vigentes;
IV – prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Departamentos sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Departamentos;
V – auxiliar na elaboração da oferta das disciplinas;
VI – auxiliar na realização de concursos;
VII – auxiliar na elaboração dos planos de trabalhos dos departamentos; e,
VIII – realizar a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial dos Departamentos.
Art. 44. À Subdivisão de Comunicação do CCR, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete planejar a política de divulgação da Unidade de Ensino, sistematizar, executar e articular a ação dos veículos de comunicação e informação internos e externos, atuando intersetorialmente na gestão universitária.
Art. 45. Ao Núcleo de Infraestrutura do CCR, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete planejar e supervisionar os serviços de manutenção e serviços gerais e monitorar as obras na Unidade de Ensino, em consonância com os órgãos da Administração Superior, como PROINFRA, a qual compete a fiscalização.
Art. 46. A Subdivisão de Patrimônio do CCR, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – realizar a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial da Unidade de Ensino, exceto dos Departamentos.
II – orientar quanto à retirada e devolução dos bens patrimoniais das subunidades e orientar quanto às sindicâncias patrimoniais;
III – orientar quanto à transferência dos bens, para carga patrimonial da UFSM, adquiridos junto aos projetos de pesquisa e a projetos via fundação de apoio;
IV – gerenciar as doações e baixas de bens patrimoniais no âmbito da Unidade de Ensino;
V – verificar a necessidade de compras de bens patrimoniais para a Unidade de Ensino;
VI – orientar às subunidades no que se refere ao controle patrimonial;
VII – desenvolver políticas de uso racional dos bens do CCR; e,
VIII – realizar o controle sobre transferência e baixa de material em desuso vinculado à Unidade de Ensino.
Art. 47. À Subdivisão de Tecnologia da Informação do CCR, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – organizar e conduzir as atividades de TI no âmbito da Unidade de Ensino;
II – dar suporte a docentes e TAEs na instalação de softwares;
III – dar suporte de TI aos projetos de ensino, pesquisa e extensão da Unidade de Ensino; e,
IV – planejar junto com a direção da Unidade as aquisições e melhoramentos a serem realizadas no TI da Unidade.
Art. 48. Ao Núcleo de Gestão Orçamentária do CCR, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – consolidar o planejamento orçamentário anual da Unidade;
II – administrar e controlar o orçamento da Unidade;
III – gerenciar o processo de compra da Unidade;
IV – apoiar a decisão dos gestores na alocação dos recursos da Unidade; e,
V – dar suporte ao desenvolvimento de políticas para o uso racional dos recursos da Unidade.
Art. 49. Ao Setor de Apoio Pedagógico do CCR, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – assessorar, no âmbito do ensino de graduação, os processos de criação e alteração dos Projetos Pedagógicos de Cursos da Unidade, de acordo com as orientações da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
II – apoiar a implantação e a avaliação das matrizes curriculares dos Cursos;
III – colaborar no desenvolvimento dos projetos de ensino, pesquisa e extensão implementados nos Cursos da Unidade;
IV – contribuir para a integração, acolhimento e mediação entre estudantes e docentes dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação no âmbito da Unidade;
V – implementar orientação e ações de formação didático-pedagógica aos docentes, aos técnico-administrativos e aos discentes, articuladas com as Políticas Institucionais;
VI – fomentar a interdisciplinaridade nas ações de formação acadêmica e profissional desenvolvidas na Unidade;
VII – orientar os docentes na utilização de metodologias, estratégias, técnicas e recursos nos processos de ensino-aprendizagem;
VIII – apoiar, acolher e orientar as diferentes demandas pedagógicas dos discentes no uso das diversas ferramentas pedagógicas;
IX – auxiliar nas orientações dos procedimentos de avaliação da aprendizagem, avaliação interna e externa dos cursos; e,
X – participar dos processos de avaliação interna e acompanhar, quando necessário, a avaliação externa dos cursos.
Art. 50. À Subdivisão de Projetos do CCR, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – auxiliar nas rotinas dos docentes e técnicos administrativos sobre os procedimentos que envolvem o registro, a manutenção e a avaliação de projetos, em consonância com os órgãos da Administração Superior e a legislação vigente;
II – auxiliar e executar as rotinas administrativas (editais, avaliação técnica de registro e alterações de projetos, entre outras) no âmbito da Unidade, obedecendo às legislações vigentes; e,
III – realizar trabalhos integrados com as comissões de ensino, de pesquisa e de extensão da Unidade de Ensino.
Art. 51. À Biblioteca Setorial, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da Biblioteca Setorial;
II – colocar à disposição dos estudantes, docentes e técnicos administrativos em educação o acervo da mesma; e,
III – auxiliar os cursos na revisão e atualização bibliográfica dos PPC.
Art. 52. Ao departamento didático, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), da Universidade;
II – atribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que o integra;
III – coordenar o trabalho do pessoal docente, visando ao atendimento das demandas dos cursos de graduação e pós-graduação;
IV – tomar as providências de ordem didática, científica e administrativa que julgar necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
V – elaborar a lista de oferta de disciplina do departamento;
VI – estimular o constante aperfeiçoamento de seus servidores;
VII – propor ao colegiado a admissão de pessoal docente, observadas as disposições estatutárias e regimentais;
VIII – propor ao colegiado de curso alterações nas ementas disciplinares bem como as cargas horárias das disciplinas lotadas no departamento;
IX – ministrar o ensino das disciplinas que lhe forem pertinentes, sempre que solicitado pelos cursos, de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis e com o projeto pedagógico do respectivo curso;
X – providenciar a tramitação de convênios com entidades que ofereçam campo de aplicação às atividades do departamento, após a aprovação do colegiado de departamento; e,
XI – viabilizar o apoio técnico às aulas práticas sob responsabilidade do departamento.
Art. 53. As competências e demais definições relacionadas aos órgãos colegiados são tratadas no CAPÍTULO V, DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS
Art. 54. As atribuições do Diretor da Unidade de Ensino são as previstas no Art. 73 do Regimento Geral da UFSM.
Art. 55. São atribuições do Gerente do Hospital Veterinário Universitário:
I – supervisionar as atividades realizadas no âmbito do hospital, sejam de pesquisa, ensino, extensão, administração, financeira e patrimonial;
II – orientar a atuação da equipe do Hospital Veterinário Universitário; e,
III – ser o responsável técnico e administrativo do Hospital Veterinário Universitário.
Art. 56. São atribuições do Secretário Administrativo da Unidade de Ensino, além das gerais do artigo 75 do Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – prestar assessoria ao Diretor e Vice-diretor;
II – auxiliar nos estudos relativos ao aperfeiçoamento funcional do pessoal da secretaria, diagnosticando necessidades de treinamento;
III – organizar as atividades de competência da secretaria;
IV – colaborar nos estudos referentes à organização do quadro de pessoal do Centro;
V – determinar em consonância com a Direção da Unidade de Ensino, a filosofia de trabalho da secretaria, divulgando-a em intercâmbio com as diversas subunidades do Centro e demais unidades da Universidade;
VI – representar a secretaria no Centro e fora dele;
VII – apresentar todo o expediente dirigido ao Diretor ou Vice-diretor, fornecendo subsídios para as decisões da Direção, quando solicitado;
VIII – elaborar, assinar e/ou autorizar e expedir documentos e papéis de acordo com a delegação de competência da Direção;
IX – rever e ajustar a programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais ou regulamentares ou de recursos;
X – supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes às Secretarias Integradas de Graduação, à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, à Secretaria Integrada de Departamentos;
XI – organizar as escalas de férias, controlar a frequência e a movimentação de servidores;
XII – requisitar material permanente e de consumo da secretaria;
XIII – secretariar as reuniões do Conselho da Unidade de Ensino; e,
XIV – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 57. São atribuições do (a) Secretário (a) das Secretarias Integradas dos Cursos de Graduação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – coordenar e executar as atividades de competência da secretaria integrada de graduação;
II – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da secretaria integrada de graduação; e,
III – orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à secretaria integrada de graduação.
Art. 58. São atribuições do (a) Secretário (a) da secretaria integrada dos cursos de pós-graduação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – coordenar e executar as atividades de competência da secretaria integrada de pós-graduação;
II – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da secretaria integrada de pós-graduação; e,
III – orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à secretaria integrada de pós-graduação.
Art. 59. São atribuições do (a) Secretário (a) da Secretaria Integrada de Departamentos, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – coordenar e executar as atividades de competência da secretaria integrada de departamentos;
II – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da secretaria integrada de departamentos; e,
III – orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculados diretamente à secretaria integrada de departamentos.
Art. 60. São atribuições do chefe da Subdivisão de Comunicação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – planejar e organizar a produção de material informativo da Unidade e outros programas de divulgação;
II – auxiliar na divulgação de eventos organizados no âmbito da Unidade;
III – gerenciar os canais de comunicação multimídia da Unidade (correio eletrônico, portal eletrônico, redes sociais, entre outros);
IV – gerenciar a comunicação entre a Direção, subunidades e comunidade externa da UFSM; e,
V – colaborar junto à PROGRAD com a organização das formaturas institucionais dos cursos da Unidade de Ensino.
Art. 61. São atribuições do chefe do Núcleo de Infraestrutura, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – auxiliar a Direção da Unidade de Ensino na gestão do espaço físico da Unidade de Ensino, em parceria com demais subunidades da Unidade de Ensino, sempre que necessário;
II – manter o controle e registro de documentos referentes à infraestrutura da Unidade de Ensino;
III – orientar e auxiliar as subunidades da Unidade de Ensino quanto aos serviços prestados pela PROINFRA e pelas empresas terceirizadas; e,
IV – desenvolver políticas de uso racional dos prédios e espaços da Unidade de Ensino.
Art. 62. São atribuições do chefe da Subdivisão de Patrimônio, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – conferir os patrimônios de responsabilidade direta da direção da Unidade de Ensino (patrimônios não vinculados a subunidades) no inventário;
II – emitir notas de transporte no âmbito da unidade de Ensino;
III – encaminhar recolhimento e transferência de itens no âmbito da unidade de Ensino; e,
IV – conferir itens recebidos (novos) no âmbito da unidade de Ensino, auxiliar nas dúvidas e demandas sobre patrimônio das demais unidades do centro.
Art. 63. São atribuições do chefe da Subdivisão de Tecnologia da Informação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de atender, gerenciar e executar as demandas de informática das subunidades da Unidade de Ensino.
Art. 64. São atribuições do chefe do Núcleo de Orçamento, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – assessorar na elaboração da proposta orçamentária;
II – controlar os recursos alocados para o Centro;
III – controlar os registros de recursos orçamentários e os vinculados a convênios das subunidades;
IV – prestar esclarecimentos aos dirigentes das subunidades quanto à execução dos recursos orçamentários, quando solicitado; e,
V – auxiliar no desenvolvimento de políticas de uso racional dos recursos da Unidade de Ensino.
Art. 65. São atribuições do chefe do Setor de Apoio Pedagógico, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelo Setor de Apoio Pedagógico;
II – assessorar a Direção e demais instâncias do centro em assuntos de ensino; e,
III – emitir pareceres em assuntos de sua competência.
Art. 66. São atribuições do chefe da Subdivisão de Projetos, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – apreciar os projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional no âmbito da Unidade de Ensino; e,
II – distribuir às Comissões de Ensino, Pesquisa e Extensão as avaliações de propostas aos editais internos da UFSM, em consonância às orientações das Pró-Reitorias pertinentes.
Art. 67. São atribuições do chefe da Biblioteca Setorial, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – administrar, planejar, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades da subunidade; e,
II – controlar, fiscalizar e orientar quanto à segurança patrimonial da unidade e zelar pela guarda e conservação do acervo da biblioteca.
Art. 68. As atribuições do chefe de Departamento Didático são as previstas no Art. 81 do Regimento Geral da UFSM.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 69. Caberá à Secretaria Administrativa do Centro de Ciências Rurais a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos dos órgãos Colegiados mencionados nas Seções I e Subseção II, da Seção II.
Parágrafo único. A Subdivisão de Projetos ficará responsável pelo apoio administrativo aos órgãos colegiados mencionados na Subseção I, da Seção II.
Art. 70. Por se tratar de comissões permanentes internas da Unidade de Ensino, que são regulamentadas pelo Regimento Interno da Unidade, não há necessidade de um Regimento específico para os órgãos colegiados.
Art. 71. Nas reuniões dos órgãos Colegiados poderão comparecer quando convidados pelos respectivos presidentes, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.
Parágrafo único. As reuniões destes colegiados cujos membros ou convidados estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.
Art. 72. A participação dos membros nos órgãos colegiados da presente resolução será considerada como prestação de serviço público relevante, não sendo atividade remunerada.
Art. 73. As reuniões destes órgãos colegiados cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência.
§ 1º Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
§ 2º As atividades dos colegiados e de seus membros não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do colegiado.
Art. 74. Será vedada a possibilidade de criação de subcolegiados ou subcomissões.
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.
Seção I
Do Conselho do Centro de Ciências Rurais (C CCR)
Art. 75. O Conselho do Centro de Ciências Rurais funcionará de acordo com o que prevê o Art. 121 do Estatuto da UFSM e a Seção I (Do Conselho de Centro e de Unidade Descentralizada), do Capítulo II (Das Unidades Universitárias).
Parágrafo único. As competências do Conselho do Centro de Ciências Rurais estão descritas no Art. 71 do Regimento Geral da UFSM.
Art. 76. O Conselho do Centro de Ciências Rurais emitirá pareceres mensais e específicos, não havendo necessidade de emitir relatórios periódicos e anuais.
Art. 77. As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo presidente das respectivas Comissões, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.
Art. 78. Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder–se–á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo Conselho da Unidade de Ensino ou os registros de projetos.
Parágrafo único. Não havendo quórum, a Comissão será convocada para nova reunião 48 (quarenta e oito horas) depois, com a mesma pauta.
Art. 79. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do Conselho do Centro de Ciências Rurais.
Seção II
Das Comissões de Legislação e Normas, de Espaço Físico, de Ensino, de Pesquisa e de Extensão
Art. 80. Caberá à Comissão de Legislação e Normas, à Comissão de Ensino, à Comissão de Pesquisa, à Comissão de Extensão e à Comissão de Espaço Físico, apreciar e emitir parecer sobre processos que venham a ser analisados pelo Conselho do CCR, relacionados ao Ensino, Pesquisa e Extensão e ao uso do espaço físico.
Art. 81. As reuniões das Comissões Permanentes funcionarão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando–se esse o número legal para votação.
§ 1o A convocação será feita via correio eletrônico, pelo presidente da Comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, especificando Ordem do Dia, a data e o horário de início e término da reunião.
§ 2o Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder–se–á a discussão e posterior realização dos pareceres dos processos a serem analisados pelo Conselho da Unidade de Ensino.
Art. 82. Cada Comissão Permanente reunir-se-á ordinariamente no mínimo 2 (duas) vezes por semestre ou sempre que convocada pelo referido presidente ou pela maioria de seus membros, desde que haja processos no Conselho ou na Subdivisão de Projetos que necessitem parecer da respectiva Comissão.
Parágrafo único. Serão reunidas extraordinariamente as comissões permanentes sempre que convocados por seus presidentes ou por solicitação escrita de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 83. Por se tratar de Comissões Permanentes internas do Centro de Ciências Rurais, que é regido e regulamentado pelo Regimento Interno da Unidade de Ensino, não há necessidade de um Regimento Interno específico para estas Comissões.
Art. 84. As Comissões Permanentes emitirão pareceres específicos para cada processo de sua área, não havendo necessidades de confecção de relatórios periódicos ou anuais.
Art. 85. Será vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do respectivo Presidente de cada Comissão e da Direção do Centro de Ciências Rurais.
Art. 86. As medidas decorrentes das reuniões das Comissões Permanentes estarão disponíveis na página eletrônica do CCR e da Subdivisão de Projetos, através das Atas do Conselho do Centro e da proclamação de resultados de editais, respectivamente.
Art. 87. As comissões permanentes terão mais de 7 (sete) membros devido a necessidade de representação de cada curso de graduação presencial ou de cada Departamento Didático, acrescido de representante dos Técnicos Administrativos em Educação e de discente.
Parágrafo único. As comissões não necessitam de desembolso de recurso financeiro (diárias/passagens) para o seu funcionamento, independente do número de membros.
Subseção I
Das Comissões de Ensino, de Pesquisa e de Extensão
Art. 88. A Comissão de Pesquisa, a Comissão de Extensão e a Comissão de Ensino deverão acompanhar a execução dos projetos (ensino, pesquisa e/ou extensão) no âmbito do CCR, além de atuarem em questões políticas, acadêmicas, didático-pedagógicas e científicas relacionadas à Pesquisa, Ensino e Extensão.
Art. 89. A Comissão de Ensino será composta pelos seguintes membros:
I – 1 (um) representante de cada uma das seguintes áreas e seus respectivos suplentes: Agronomia, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária, Zootecnia, Tecnologia em Alimentos e Tecnologia em Agronegócio;
II – 1 (um) representante discente de graduação e seu respectivo suplente;
III – 1 (um) representante discente de pós-graduação e seu respectivo suplente;
IV – 1 (um) representante dos servidores Técnico-administrativos em Educação e seu respectivo suplente; e
V - 1 (um) representante da Unidade de Apoio Pedagógico (UAP) e seu respectivo suplente.
§ 1º Os integrantes docentes da Comissão de Ensino terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.
§ 2º Os representantes dos servidores técnico-administrativos em educação e do corpo discente terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.
§ 3º Os representantes docentes serão indicados pelas Coordenações de Curso.
§ 4º O representante dos técnico-administrativos em educação será indicado por seus pares.
§ 5º O representante dos estudantes de graduação será indicado pelos diretórios acadêmicos e o representante do corpo discente da Pós-Graduação da Unidade de Ensino será indicado pela Associação de Pós-Graduação (APG/UFSM).
§ 6º O representante da UAP será indicado pelo Chefe do Órgão.
§ 7º O presidente e o vice-presidente serão docentes escolhidos pelos demais membros na primeira reunião da Comissão de Ensino.
§ 8º Cada membro da Comissão de Ensino poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria dos membros, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.
Art. 90. A Comissão de Pesquisa do CCR será composta por:
I – 1 (um) representante de cada uma das seguintes áreas e seus respectivos suplentes: Agronomia, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária, Zootecnia, Tecnologia em Alimentos e Tecnologia em Agronegócio;
II – 1 (um) representante discente de graduação e seu respectivo suplente;
III – 1 (um) representante discente de pós-graduação e seu respectivo suplente; e
IV – 1 (um) representante dos servidores Técnico-administrativos em Educação e seu respectivo suplente.
§ 1º Os integrantes docentes da Comissão de Pesquisa terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.
§ 2º Os representantes dos servidores técnico-administrativos em educação e do corpo discente e seus respectivos suplentes terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.
§ 3º Os representantes docentes serão indicados pelas Coordenações de Curso.
§ 4º O representante dos técnico-administrativos em educação será indicado por seus pares.
§ 5º O representante dos estudantes de graduação será indicado pelos diretórios acadêmicos e o representante do corpo discente da Pós-Graduação será indicado pela APG/UFSM.
§ 6º O presidente e o vice-presidente serão docentes escolhidos pelos demais membros na primeira reunião da Comissão de Pesquisa.
§ 7º A Comissão de Pesquisa recorrerá ao assessoramento de professor especialista sempre que entender necessário.
§ 8º Cada membro da Comissão de Pesquisa poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria dos membros, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.
Art. 91. A Comissão de Extensão do CCR será constituída dos seguintes membros:
I – 1(um) representante do Departamento de Educação Agrícola e Extensão Rural (DEAER) e seu respectivo suplente;
II – 1 (um) representante de cada uma das seguintes áreas e seus respectivos suplentes: Agronomia, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária, Zootecnia, Tecnologia em Alimentos e Tecnologia em Agronegócio;
III – 1 (um) representante discente de graduação e seu respectivo suplente;
IV – 1 (um) representante discente de pós-graduação e seu respectivo suplente;
V – 1 (um) representante dos servidores Técnico-Administrativos em Educação e seu respectivo suplente; e
VI – 1 (um) representante da Subdivisão de Projetos do CCR e seu respectivo suplente.
§ 1º Os integrantes docentes e seus respectivos suplentes da Comissão de Extensão terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.
§ 2º Os representantes dos servidores técnico-administrativos em educação e do corpo discente e seus respectivos suplentes terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.
§ 3º Os representantes docentes serão indicados pelas Coordenações de curso.
§ 4º O representante do DEAER será indicado pelo Chefe do Departamento.
§ 5º O representante dos técnico-administrativos em educação será indicado por seus pares.
§ 6º O representante dos estudantes de graduação será indicado pelos diretórios acadêmicos e o representante do corpo discente da Pós-Graduação será indicado pela Associação da Pós-Graduação na UFSM (APG/UFSM).
§ 7º O representante da SPROJ será indicado pelo Chefe da Unidade.
§ 8º O presidente e o vice-presidente serão docentes escolhidos pelos demais membros na 1ª (primeira) reunião da Comissão de Extensão.
§ 9º Cada membro da Comissão de Extensão poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria dos membros, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.
Subseção II
Das Comissões de Legislação e Normas e de Espaço Físico
Art. 92. A Comissão de Espaço Físico será constituída dos seguintes membros:
I – 1(um) representante de cada Departamento; e,
II – 1 (um) representante do Núcleo de Infraestrutura.
§ 1º Os integrantes docentes e seus respectivos suplentes da Comissão de Espaço Físico terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.
§ 2º Os representantes técnico-administrativos em educação e seus respectivos suplentes terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.
§ 3º Os representantes da Comissão de Espaço Físico serão indicados pelos Departamentos.
§ 4º O representante do Núcleo de Infraestrutura será indicado pelo Chefe do Núcleo.
§ 5º O presidente e o vice-presidente serão docentes escolhidos pelos demais membros na primeira reunião da Comissão de Espaço Físico.
§ 6º Cada membro da Comissão de Espaço Físico poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria dos membros, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.
Art. 93. A Comissão de Legislação e Normas será constituída por membros titulares do Conselho do CCR:
I – 4 (quatro) conselheiros titulares docentes; e,
II – 2 (dois) conselheiros titulares técnico-administrativos em educação.
§ 1º Os integrantes docentes terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.
§ 2º Os representantes técnico-administrativos em educação terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.
§ 3º Os representantes da Comissão de Legislação e Normas serão indicados pelo Conselho do CCR.
§ 4º O presidente será um docente escolhido na primeira reunião pelos demais membros da Comissão.
§ 5º Cada membro da Comissão poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria dos membros, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 94. A Unidade de Ensino encaminhará, num prazo de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias proposta de adequação do seu Regimento Interno.
Art. 95. Caberá:
I – à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II – à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos servidores e o remanejo das funções de chefia;
III – ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;
IV – ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e,
V – ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 96. Quanto a movimentação de funções, fica definido:
§ 1º As funções de nível 1, 2, 3 e 4 que já se encontram alocadas na unidade ficam automaticamente realocadas nas novas estruturas, conforme previsto nesta resolução:
I – caso existam funções excedentes as estruturas previstas nesta resolução, ou seja, funções livres, tais funções passam automaticamente para uso no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.
§ 2º As funções de nível 5, 6 e 7 que atualmente encontram-se alocadas na unidade ficam automaticamente livres para uso no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.
§ 3º O remanejamento de:
I – 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Núcleo de Ingresso, da Coordenadoria de Ingresso, Mobilidade e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ficando extinta o Núcleo de Ingresso enquanto estrutura Administrativa da UFSM e suas competências sendo absorvidas pela Coordenadoria de Ingresso, Mobilidade e Desenvolvimento;
II - 1 (uma) função gratificada, nível 2, código FG2, da Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa;
III – 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3, da Seção de Obras e Fiscalização, da Coordenadoria de Obras e Planejamento Ambiental e Urbano, da Pró-Reitoria de Infraestrutura, ficando extinta a Seção de Obras e Fiscalização enquanto estrutura Administrativa da UFSM e suas competências sendo absorvidas pela Coordenadoria de Obras e Planejamento Ambiental e Urbano;
IV – 2 (duas) funções gratificadas, nível 3, código FG3, da Imprensa Universitária; e,
V – 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3, da Secretaria dos Conselhos:
a) fica alocada, até a revisão da (s) estrutura (s) relacionada (s) ao funcionamento dos Conselhos Superiores, 1 (uma) função gratificada, nível 5, código FG5, da Universidade Federal de Santa Maria, para a Secretaria dos Conselhos.
Art. 97. Esta resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022, revogando as Resoluções UFSM, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019:
I - Resolução UFSM N. 009, de 30 de junho de 1978, Estruturação do Centro de Ciências Rurais;
II – Resolução UFSM N. 023, de 15 de dezembro de 2009, que altera o Art. 100 do Regimento Interno do Centro de Ciências Rurais;
III – os itens 4 e 5 da Resolução UFSM N. 015, de 09 de junho de 2010, que cria Coordenações de Cursos e Chefias de Departamentos Didáticos como Unidades Organizacionais da UFSM;
IV – a Resolução UFSM N. 032, de 03 de outubro de 2011, que altera a Denominação do Hospital de Clínicas Veterinárias do Centro de Ciências Rurais para Hospital Veterinário Universitário;
V – os itens 4 e 5 da Resolução UFSM N. 027, de 02 de outubro de 2013, que cria Coordenações de Cursos como Unidades Organizacionais da UFSM;
VI – o art. 2º da Resolução UFSM N. 025, de 06 de novembro de 2015, que aprova a Criação da Estrutura Mínima dos Centro de Ensino do Campus Sede da UFSM e dá outras Providências; e,
VII – a Resolução UFSM N. 032, de 30 de outubro de 2019, criação dos órgãos colegiados permanentes denominados Comissão de Legislação e Normas e Comissão de Espaço Físico; e recriação dos órgãos colegiados permanentes denominados Comissão de Ensino, Comissão de Pesquisa e Comissão de Extensão; todos vinculados ao Centro de Ciências Rurais (CCR) da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no DOU em 05/10/2022, disponível em https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ufsm-n-105-de-3-de-outubro-de-2022-433923587 , e no Portal de Documentos em 04/10/2022, disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14420888