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Resolução UFSM N. 095/2022

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 095, DE 18 DE MAIO DE 2022</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a revisão e consolidação da estrutura organizacional do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o artigo 207, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- o Art. 7º da Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino; altera as Leis N. 8.168, de 16 de janeiro de 1991, N. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e N. 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga as Leis N. 5.490, de 3 de setembro de 1968, e N. 5.758, de 3 de dezembro de 1971, e os Decretos-Leis N. 245, de 28 de fevereiro de 1967, N. 419, de 10 de janeiro de 1969, e N. 530, de 15 de abril de 1969; e dá outras providências;

- a Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei N. 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei N. 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei N. 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis N. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, e 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o art. 4º da Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências;

- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações;

- o Parecer de Força Executória n. 00011/2020/CGJUR-ADV/PRU4R/PGU/AGU, referente ao processo judicial 5043209-58.2019.4.04.7100, NUP 00416.021673/2019-30 (REF. 5043209-58.2019.4.04.7100), cujos interessados são “INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS E OUTROS”;

- o Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG;

- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- a Nota N. 00085/2021/PROJUR/PFUFSM/PFG/AGU, assunto pós-graduação e outros, relacionada ao processo N. 23081.033503/2019-22;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006/2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016/2019;

- a Resolução UFSM N. 011, 30 de junho de 1978, Estruturação do Centro de Ciências Naturais e Exatas;

- a Resolução UFSM N. 015, de 09 de junho de 2010, que cria Coordenações de Cursos e Chefias de Departamentos Didáticos como Unidades Organizacionais da UFSM;

- a Resolução UFSM N. 001, de 12 de janeiro de 2012, que aprova o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas: Bioquímica Toxicológica, do Centro de Ciências Naturais e Exatas - CCNE, da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução UFSM N. 034, 03 de dezembro de 2013, que aprova a Criação do Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Naturais e Exatas - CCNE e dá outras providências;

- a Resolução UFSM N. 015, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução UFSM N. 002, 29 de abril de 2015, que aprova a Criação do Departamento de Ecologia e Evolução na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Naturais e Exatas - CCNE e dá outras providências;

- a Resolução UFSM N. 026, de 19 de dezembro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Centro de Ciências Naturais e Exatas da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução UFSM N. 037, de 22 de novembro de 2019, que regula a estrutura e organização da Educação à Distância na UFSM e revoga as disposições em contrário;

- a Resolução UFSM N. 038, 02 de dezembro de 2019, que aprova a recriação de órgãos colegiados vinculados ao Conselho e a Direção do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);

- a Resolução UFSM N. 014, de 25 de maio de 2020, que estabelece regras e procedimentos para atividades com produtos controlados pelo Exército e/ou pela Política Federal na Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução UFSM N. 029, de 05 de novembro de 2020, que aprova a consolidação dos Cursos de Graduação (Licenciatura e Bacharelado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019;

- a Resolução UFSM N. 072, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece as Diretrizes e Normas Institucionais para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu denominados Curso de Especialização e dá outras providências;

- a Resolução UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022, que consolida os Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019; e,

- o Parecer N. 047/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 850ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 29 de abril de 2022, referente ao Processo N. 23081.053496/2021-08.


RESOLVE:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Definir a estrutura organizacional, as competências das unidades e subunidades do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) e as atribuições mínimas das autoridades.

Art. 2º O Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) é dirigido pelo (a) Diretor (a) e Vice-Diretor (a), que não se configuram como unidades administrativas e sim como cargos de direção, com atribuições definidas.

§ 1º O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao (a) Diretor (a) é alocado como autoridade do Centro de Ciências Naturais e Exatas.

§ 2º O Cargo de Direção (CD 4) atribuído ao (a) Vice-Diretor (a) é alocado junto ao Centro de Ciências Naturais e Exatas.

Art. 3º À autoridade responsável pela Coordenação Acadêmica (Coordenação de Curso) de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente instituídos na estrutura do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) é atribuída à Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), com a denominação da autoridade “Coordenador (a) de Curso” e não se configura como unidade administrativa e sim como unidade acadêmica.

§ 1º Poderá ser atribuída Função Gratificada, no caso de indisponibilidade de FCC ou de cursos de pós-graduação stricto sensu que não possam ser vinculados à Programa de Pós-Graduação ou cursos de Graduação já existentes, no âmbito da Unidade de Ensino.

§ 2º É vedada a destinação de FCC ou FG ou CD à atividade de Coordenação Acadêmica dos cursos promovidos via Universidade Aberta do Brasil (UAB) ou outra equivalente e/ou que venha a substituí-la, devendo a referida coordenação e demais funções relacionadas a tais cursos serem regradas em editais e/ou regulamentações próprias.

Art. 4º À autoridade responsável por Departamento Didático na estrutura do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) é atribuída a Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Departamento”.

Art. 5º Às autoridades responsáveis pelos Núcleos das estruturas do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) são atribuídas à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Núcleo”.

Art. 6º À autoridade responsável pela Secretaria Administrativa do CCNE é atribuída a Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Secretário (a) da Secretaria Administrativa da Unidade”.

Art. 7º À autoridade responsável pelo Setor da estrutura do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) é atribuída a Função Gratificada (FG 2), com a denominação da autoridade “Chefe de Setor”.

Art. 8º Às autoridades responsáveis pelas Secretarias Integradas da estrutura do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) são atribuídas à Função Gratificada (FG 3), com a denominação da autoridade “Secretário (a)”.

Art. 9º Às autoridades responsáveis pelas Subdivisões da estrutura do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) são atribuídas à Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe de Subdivisão”.

§ 1º À autoridade responsável pela Biblioteca Setorial (Biblio/CCNE) da estrutura do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) é atribuída a Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe da Biblioteca Setorial”.

§ 2º À autoridade responsável pelo Centro de Apoio à Pesquisa Paleontológica (CAPPA/CCNE) do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) é atribuída a Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe do Centro de Apoio à Pesquisa Paleontológica”.

§ 3º À autoridade responsável pelo Jardim Botânico (JB/CCNE) da estrutura do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) é atribuída a Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe do Jardim Botânico ”.

§ 4º À autoridade responsável pelo Ciência Viva (CV/CCNE) da estrutura do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) é atribuída a Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe do Ciência Viva ”.

Art. 10. A autoridade responsável por órgão colegiado é denominada “Presidente”.

Art. 11. As competências das unidades e as atribuições mínimas estão detalhadas em capítulos específicos.


CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS


Art. 12. Estabelecer a estrutura do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE), conforme Organograma do Anexo I.

I – Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE);

II – Conselho do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCCNE);

III – Comissão de Legislação e Normas do CCNE (CLN/CCCNE);

IV – Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão do CCNE (CEPE/CCCNE);

V – Secretaria Administrativa do CCNE (Sec/CCNE);

VI - Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação das Ciências Naturais (SIN/CCNE);

VII - Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação das Ciências Exatas (SICE/CCNE);

VIII - Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-graduação do CCNE (SIPG/CCNE);

IX - Subdivisão de Gestão de Relatórios Institucionais (Relatórios/CCNE);

X - Secretaria Integrada de Departamentos do CCNE (SID/CCNE);

XI - Subdivisão de Comunicação do CCNE (COM/CCNE);

XII – Subdivisão de Acompanhamento e Apoio à Gestão de Pessoas (SAAGEP/CCNE);

XIII - Núcleo de Infraestrutura do CCNE (INFRA/CCNE);

XIV - Subdivisão de Gestão de Laboratórios do CCNE (GL/CCNE);

XV - Subdivisão de Patrimônio do CCNE (PAT/CCNE);

XVI - Subdivisão de Tecnologia da Informação do CCNE (TI/CCNE);

XVII - Núcleo de Gestão Orçamentária do CCNE (NOr/CCNE);

XVIII - Setor de Apoio Pedagógico do CCNE (SAP/CCNE);

XIX - Subdivisão de Gestão de Estágios do CCNE (Estágios/CCNE);

XX - Subdivisão de Projetos do CCNE (SPROJ/CCNE);

XXI – Comissão de Pesquisa do CCNE (ComPesq/CCNE);

XXII – Comissão de Extensão do CCNE (ComEX/CCNE);

XXIII - Biblioteca Setorial do CCNE (Biblio/CCNE);

XXIV - Centro de Apoio à Pesquisa Paleontológica (CAPPA/CCNE);

XXV - Jardim Botânico (JB/CCNE);

XXVI – Ciência Viva (CV/CCNE);

XXVII – Departamentos Didáticos do CCNE, conforme Art. 39;

XXVIII – Cursos de Graduação, conforme Art. 40; e,

XXIX – Cursos de Pós-Graduação, conforme Art. 41.

XXX – Comissão de Ensino do CCNE (ComEnsino/CCNE). (incluído pela Resolução UFSM N. 155/2024).

Art. 13. O Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE), como Unidade de Ensino, vinculada a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 14. O Conselho do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCCNE), como Órgão Colegiado, vinculado ao Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE).

Art. 15. A Comissão de Legislação e Normas do CCNE (CLN/CCCNE), como Órgão Colegiado, vinculado ao Conselho da Unidade do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCCNE).

Art. 16. A Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão do CCNE (CEPE/CCCNE), como Órgão Colegiado, vinculado ao Conselho da Unidade do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCCNE).

Art. 17. A Secretaria Administrativa do CCNE (Sec/CCNE), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE).

Art. 18. A Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação das Ciências Naturais (SIN/CCNE), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CCNE (Sec/CCNE).

Art. 19. A Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação das Ciências Exatas (SICE/CCNE), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CCNE (Sec/CCNE).

Art. 20. A Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação do CCNE (SIPG/CCNE), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CCNE (Sec/CCNE).

Art. 21. A Subdivisão de Gestão de Relatórios Institucionais do CCNE (Relatórios/CCNE), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Integrada de Pós-graduação do CCNE.

Art. 22. A Secretaria Integrada de Departamentos do CCNE (SID/CCNE), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CCNE (Sec/CCNE).

Art. 23. A Subdivisão de Comunicação do CCNE (COM/CCNE), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CCNE (Sec/CCNE).

Art. 24. A Subdivisão de Acompanhamento e Apoio à Gestão de Pessoas, como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CCNE (SAAGEP/CCNE).

Art. 25. O Núcleo de Infraestrutura do CCNE (INFRA/CCNE), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE).

Art. 26. A Subdivisão de Gestão de Laboratórios do CCNE (GL/CCNE), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Infraestrutura do CCNE (INFRA/CCNE).

Art. 27. A Subdivisão de Patrimônio do CCNE (PAT/CCNE), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Infraestrutura do CCNE (INFRA/CCNE).

Art. 28. A Subdivisão de Tecnologia da Informação do CCNE (TI/CCNE), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Infraestrutura do CCNE (INFRA/CCNE).

Art. 29. O Núcleo de Gestão Orçamentária do CCNE (NOr/CCNE), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE).

Art. 30. O Setor de Apoio Pedagógico do CCNE (SAP/CCNE), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE).

Art. 31. A Subdivisão de Gestão de Estágios do CCNE (Estágios/CCNE), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Setor Pedagógico do CCNE.

Art. 32. A Subdivisão de Projetos do CCNE (SPROJ/CCNE), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE).

Art. 32-A. A Comissão de Ensino do CCNE (ComEnsino/CCNE), como Órgão Colegiado, é vinculada à Subdivisão de Projetos (SPROJ/CCNE). (incluído pela Resolução UFSM N. 155/2024.

Art. 33. A Comissão de Pesquisa do CCNE (ComPesq/CCNE), como Órgão Colegiado, vinculada à Subdivisão de Projetos (SPROJ/CCNE).

Art. 34. A Comissão de Extensão do CCNE (ComEX/CCNE), como Órgão Colegiado, vinculada à Subdivisão de Projetos (SPROJ/CCNE).

Art. 35. A Biblioteca Setorial do CCNE (Biblio/CCNE), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE).

Art. 36. O Centro de Apoio à Pesquisa Paleontológica (CAPPA/CCNE), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE).

Art. 37. O Jardim Botânico (JB/CCNE), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE).

Art. 38. A Ciência Viva (CV/CCNE), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE).

Art. 39. Os Departamentos Didáticos, “Subunidade Administrativa” do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE), são:

I – Biologia (DBLG);

II – Bioquímica e Biologia Molecular (DBBM);

III – Ecologia e Evolução (DEE);

IV – Estatística (DSTC);

V – Física (DFSC);

VI – Geociências (DGCC);

VII – Matemática (DMTM); e,

VIII – Química (DQMC).

Art. 40. Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE), são os previstos no Art. 2º da Resolução UFSM N. 029, de 05 de novembro de 2020.

Art. 41. Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE), são os previstos no Art. 2º da a Resolução UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022.


CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 42. Ao Centro de Ciências Naturais e Exatas, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I – coordenar, supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional no âmbito da unidade de ensino e juntamente as demais subunidades;

II – coordenar os procedimentos relacionados a gestão dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação lotados na respectiva unidade;

III – gerir os recursos orçamentários, nas dotações e programas específicos da unidade;

IV – gerir os espaços físicos no âmbito da sua unidade;

V – elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir nos Planos Institucionais da Universidade;

VI – disponibilizar, em parceria com as unidades competentes, o apoio pedagógico adequado aos discentes no âmbito da sua unidade; e,

VII – regulamentar processos, rotinas administrativas e procedimentos, no âmbito da sua unidade e de acordo com a legislação vigente.

Art. 43. A Secretaria Administrativa do CCNE, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, tem como competências:

I – elaborar e/ou executar atos determinados ou autorizados pelo Diretor(a) e/ou Vice-Diretor(a) da Unidade de Ensino;

II – controlar o recebimento, movimentação e expedição de documentos e correspondências;

III – tornar público os editais, ordens de serviço, avisos e determinações que devem ser divulgadas; e,

IV – executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 44. Às Secretarias Integradas dos Cursos de Graduação do CCNE, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - dar suporte as rotinas administrativas dos cursos de graduação sob sua responsabilidade e aos respectivos coordenadores de curso, relacionadas a: oferta de disciplinas, matrícula, dispensa de disciplinas, adaptação curricular dos estudantes e no planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras;

II - executar as rotinas administrativas, no âmbito da secretaria integrada de graduação, obedecendo as legislações vigentes; e,

III – prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Cursos sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Graduação.

Art. 45. À Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação do CCNE, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I – dar suporte as rotinas administrativas dos Programas e Cursos de Pós-Graduação sob sua responsabilidade e aos respectivos coordenadores dos Programas/Cursos, relacionados a oferta de disciplinas, matrículas, e no planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras; e,

II – executar as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria Integrada de Pós-Graduação, obedecendo às legislações vigentes; e,

III – prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Programas e Cursos sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação;

Art. 46. À Subdivisão de Gestão de Relatórios Institucionais de Pós-Graduação, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete coletar, prospectar e compilar dados dos Programas de Pós-Graduação do CCNE, necessário para a elaboração de relatórios e preenchimento de formulários, e disposição dos mesmos da forma solicitada por pessoas/instituições.

Art. 47. À Secretaria Integrada de Departamentos do CCNE, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I – orientar os docentes quanto às rotinas administrativas;

II – subsidiar as rotinas dos chefes de departamento sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Departamentos;

III – executar as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria Integrada de Departamentos, obedecendo às legislações vigentes;

IV – prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Departamentos sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Departamentos;

V – auxiliar na elaboração da oferta das disciplinas;

VI – auxiliar na realização de concursos;

VII – auxiliar na elaboração dos planos de trabalhos dos departamentos; e,

VIII – realizar a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial dos Departamentos.

Art. 48. À Subdivisão de Comunicação do CCNE, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete planejar a política de divulgação da Unidade de Ensino, sistematizar, executar e articular a ação dos veículos de comunicação e informação internos e externos, atuando intersetorialmente na gestão universitária.

Art. 49. À Subdivisão de Acompanhamento e Apoio à Gestão de Pessoas (SAAGEP/CCNE), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - acompanhar junto às subunidades da Unidade de Ensino às demandas de servidores realizando, com o apoio das unidades competentes, a análise inicial de descrição de cargo demandadas e as competências das respectivas unidades, produzindo os relatórios e instrumentos necessários para dar suporte às tomadas de decisão referente a gestão de pessoas na Unidade de Ensino;

II - propor, no âmbito da Unidade de Ensino, as adequações necessárias para a gestão e acompanhamento eficiente, eficaz e tempestivo de servidores; e,

III - realizar o apoio técnico necessário a realização de concursos docentes no âmbito da unidade em consonância com as competências dos Departamentos Didáticos e Secretaria Integrada de Departamentos.

Art. 50. Ao Núcleo de Infraestrutura do CCNE, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete planejar e supervisionar os serviços de manutenção e serviços gerais e monitorar as obras na Unidade de Ensino, em consonância com os órgãos da Administração Superior, como PROINFRA, a qual compete a fiscalização.

Art. 51. À Subdivisão de Gestão de Laboratórios do CCNE, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I – registrar laboratórios de pesquisa vinculados à Unidade que utilizem produtos perigosos;

II – organizar e gerir locais de armazenamento de produtos químicos no âmbito da Unidade;

III – prestar apoio técnico-administrativo nos processos de compra de produtos químicos e de uso laboratorial, no âmbito da Unidade;

IV – gerir os produtos químicos controlados pela Polícia Federal, Exército Brasileiro e/ou outros órgãos de controle, no âmbito da Unidade;

V – gerir os resíduos perigosos produzidos no âmbito da Unidade, de acordo com as normas e legislação ambiental vigentes; e,

VI – gerir questões de segurança relativas ao uso e manuseio de produtos perigosos no âmbito da Unidade.

Art. 52. À Subdivisão de Patrimônio do CCNE, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I – realizar a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial da Unidade de Ensino, exceto dos Departamentos;

II – orientar quanto à retirada e devolução dos bens patrimoniais das subunidades e orientar quanto às sindicâncias patrimoniais;

III – orientar quanto à transferência dos bens, para carga patrimonial da UFSM, adquiridos junto aos projetos de pesquisa e a projetos via fundação de apoio;

IV – gerenciar as doações e baixas de bens patrimoniais no âmbito da Unidade de Ensino;

V – verificar a necessidade de compras de bens patrimoniais para a Unidade de Ensino;

VI – orientar às subunidades no que se refere ao controle patrimonial;

VII – desenvolver políticas de uso racional dos bens do CCNE; e,

VIII – realizar o controle sobre transferência e baixa de material em desuso vinculado à Unidade de Ensino.

Art. 53. À Subdivisão de Tecnologia da Informação do CCNE, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I – organizar e conduzir as atividades de TI no âmbito da Unidade de Ensino;

II – dar suporte a docentes e TAEs na instalação de softwares;

III – dar suporte de TI aos projetos de ensino, pesquisa e extensão da Unidade de Ensino; e,

IV – planejar junto com a direção da Unidade as aquisições e melhoramentos a serem realizadas no TI da Unidade.

Art. 54. Ao Núcleo de Gestão Orçamentária do CCNE, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I – consolidar o planejamento orçamentário anual da Unidade;

II – administrar e controlar o orçamento da Unidade;

III – gerenciar o processo de compra da Unidade;

IV – apoiar a decisão dos gestores na alocação dos recursos da Unidade; e,

V – dar suporte ao desenvolvimento de políticas para o uso racional dos recursos da Unidade.

Art. 55. Ao Setor de Apoio Pedagógico do CCNE, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - assessorar, no âmbito do ensino de graduação, os processos de criação e alteração dos Projetos Pedagógicos de Cursos da Unidade, de acordo com as orientações da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

II - apoiar a implantação e a avaliação das matrizes curriculares dos Cursos;

III - colaborar no desenvolvimento dos projetos de ensino, pesquisa e extensão implementados nos Cursos da Unidade;

IV - contribuir para a integração, acolhimento e mediação entre estudantes e docentes dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação no âmbito da Unidade;

V - implementar orientação e ações de formação didático-pedagógica aos docentes, aos técnico-administrativos e aos discentes, articuladas com as Políticas Institucionais;

VI - fomentar a interdisciplinaridade nas ações de formação acadêmica e profissional desenvolvidas na Unidade;

VII - orientar os docentes na utilização de metodologias, estratégias, técnicas e recursos nos processos de ensino-aprendizagem;

VIII – apoiar, acolher e orientar as diferentes demandas pedagógicas dos discentes no uso das diversas ferramentas pedagógicas;

IX - auxiliar nas orientações dos procedimentos de avaliação da aprendizagem, avaliação interna e externa dos cursos; e,

X - participar dos processos de avaliação interna e acompanhar, quando necessário, a avaliação externa dos cursos.

Art. 56. À Subdivisão de Projetos do CCNE, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - auxiliar nas rotinas dos docentes e técnicos administrativos sobre os procedimentos que envolvem o registro, a manutenção e a avaliação de projetos, em consonância com os órgãos da Administração Superior e a legislação vigente;

II - auxiliar e executar as rotinas administrativas (editais, avaliação técnica de registro e alterações de projetos, entre outras) no âmbito da Unidade, obedecendo às legislações vigentes; e,

III - realizar trabalhos integrados com as comissões de ensino, de pesquisa e de extensão da Unidade de Ensino.

Art. 57. À Biblioteca Setorial, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da Biblioteca Setorial;

II - colocar à disposição dos estudantes, docentes e técnicos administrativos em educação o acervo da mesma; e,

III – auxiliar os cursos na revisão e atualização bibliográfica dos PPC.

Art. 58. À Subdivisão de Gestão de Estágios do CCNE, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - prospectar oportunidades de estágio obrigatório para acadêmicos dos cursos da Unidade;

II - organizar e realizar todos os trâmites para a formalização e execução de estágios, no âmbito da Unidade; e,

III - gerir demandas relativas a estágios extracurriculares.

Art. 59. Ao Centro de Apoio à Pesquisa Paleontológica (CAPPA), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - monitorar e prospectar afloramentos fossilíferos na região da Quarta Colônia e seu entorno, efetuando a coleta e salvaguarda dos fósseis aflorantes, quando pertinente;

II - administrar as demandas internas e externas ao centro e à comunidade acadêmica; e,

III - efetuar ações de ensino, pesquisa e extensão referentes ao patrimônio fossilífero, através de projetos de pesquisa, orientação de discentes, e ações junto à comunidade.

Art. 60. Ao Jardim Botânico (JB), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete conservar espécies da flora, manter sistema de registro de coleções da flora e desenvolver e difundir Programas na área de Educação Socioambiental no âmbito do ensino, pesquisa e extensão.

Art. 61. Ao Ciência Viva (CV), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete gerenciar as ações desenvolvidas com o público interno e externo, fornecendo orientação e gerenciamento para o pleno desenvolvimento das atividades.

Art. 62. Ao departamento didático, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I – elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, da Universidade;

II – atribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que o integra;

III – coordenar o trabalho do pessoal docente, visando ao atendimento das demandas dos cursos de graduação e pós-graduação;

IV – tomar as providências de ordem didática, científica e administrativa que julgar necessárias ao bom andamento dos trabalhos;

V – elaborar a lista de oferta de disciplina do departamento;

VI – estimular o constante aperfeiçoamento de seus servidores;

VII – propor ao colegiado a admissão de pessoal docente, observadas as disposições estatutárias e regimentais;

VIII – propor ao colegiado de curso alterações nas ementas disciplinares bem como as cargas horárias das disciplinas lotadas no departamento;

IX – ministrar o ensino das disciplinas que lhe forem pertinentes, sempre que solicitado pelos cursos, de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis e com o projeto pedagógico do respectivo curso;

X – providenciar a tramitação de convênios com entidades que ofereçam campo de aplicação às atividades do departamento, após a aprovação do colegiado de departamento; e,

XI – viabilizar o apoio técnico as aulas práticas sob responsabilidade do departamento.

Art. 63. As competências e demais definições relacionadas aos órgãos colegiados são tratadas no CAPÍTULO V, DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS


Art. 64. As atribuições do Diretor da Unidade de Ensino são as previstas no art. 73 do Regimento Geral da UFSM.

Art. 65. São atribuições do Secretário Administrativo da Unidade de Ensino, além das gerais do artigo 75 do Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I – prestar assessoria ao Diretor e Vice-diretor;

II – auxiliar nos estudos relativos ao aperfeiçoamento funcional do pessoal da secretaria, diagnosticando necessidades de treinamento;

III – organizar as atividades de competência da secretaria;

IV – colaborar nos estudos referentes à organização do quadro de pessoal do Centro;

V – determinar em consonância com a Direção da Unidade de Ensino, a filosofia de trabalho da secretaria, divulgando-a em intercâmbio com as diversas subunidades do Centro e demais unidades da Universidade;

VI – representar a secretaria no Centro e fora dele;

VII – apresentar todo o expediente dirigido ao Diretor ou Vice-diretor, fornecendo subsídios para as decisões da Direção, quando solicitado;

VIII – elaborar, assinar e/ou autorizar e expedir documentos e papéis de acordo com a delegação de competência da Direção;

IX - rever e ajustar a programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais ou regulamentares ou de recursos;

X – supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes às Secretarias Integradas de Graduação, à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, à Secretaria Integrada de Departamentos;

XI – organizar as escalas de férias, controlar a frequência e a movimentação de servidores;

XII – requisitar material permanente e de consumo da secretaria;

XIII – secretariar as reuniões do Conselho da Unidade de Ensino; e,

XIV – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.

Art. 66. São atribuições dos chefes das Secretarias Integradas dos Cursos de Graduação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I – coordenar e executar as atividades de competência da secretaria integrada de graduação;

II – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da secretaria integrada de graduação; e,

III – orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à secretaria integrada de graduação.

Art. 67. São atribuições do chefe da secretaria integrada dos cursos de pós-graduação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I – coordenar e executar as atividades de competência da secretaria integrada de pós-graduação;

II – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da secretaria integrada de pós-graduação; e,

III – orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à secretaria integrada de pós-graduação.

Art. 68. São atribuições do chefe da Subdivisão de Gestão de Relatórios Institucionais, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de definir, prospectar e coletar as informações necessárias e, participar da elaboração de relatórios e plataformas.

Art. 69. São atribuições do chefe da Secretaria Integrada de Departamentos, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I – coordenar e executar as atividades de competência da secretaria integrada de departamentos;

II – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da secretaria integrada de departamentos; e,

III – orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente a secretaria integrada de departamentos.

Art. 70. São atribuições do chefe da Subdivisão de Comunicação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I – planejar e organizar a produção de material informativo da Unidade e outros programas de divulgação;

II - auxiliar na divulgação de eventos organizados no âmbito da Unidade;

III - gerenciar os canais de comunicação multimídia da Unidade (correio eletrônico, portal eletrônico, redes sociais, entre outros);

IV - gerenciar a comunicação entre a Direção, subunidades e comunidade externa da UFSM; e,

V- colaborar junto à PROGRAD com a organização das formaturas institucionais dos cursos da Unidade de Ensino.

Art. 71. São atribuições do chefe da Subdivisão de Acompanhamento e Apoio à Gestão de Pessoas, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I – auxiliar a Direção da Unidade de Ensino nos encaminhamentos relacionadas a gestão de pessoas, em parceria com demais subunidades da Unidade de Ensino, sempre que necessário;

II – orientar e auxiliar as subunidades da Unidade de Ensino quanto às práticas de gestão de pessoas.

Art. 72. São atribuições do chefe do Núcleo de Infraestrutura, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I – auxiliar a Direção da Unidade de Ensino na gestão do espaço físico da Unidade de Ensino, em parceria com demais subunidades da Unidade de Ensino, sempre que necessário;

II – manter o controle e registro de documentos referentes à infraestrutura da Unidade de Ensino;

III – orientar e auxiliar as subunidades da Unidade de Ensino quanto aos serviços prestados pela PROINFRA e pelas empresas terceirizadas; e,

IV – desenvolver políticas de uso racional dos prédios e espaços da Unidade de Ensino.

Art. 73. São atribuições do chefe da Subdivisão de Gestão de Laboratórios, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I – aprovar procedimentos internos de gerenciamento de resíduos perigosos;

II – aprovar a movimentação de produtos perigosos; e,

III – emitir documentos direcionados aos órgãos de controle, referentes a produtos perigosos utilizados no âmbito da Unidade.

Art. 74. São atribuições do chefe da Subdivisão de Patrimônio, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I - conferir os patrimônios de responsabilidade direta da direção da Unidade de Ensino (patrimônios não vinculados a subunidades) no inventário;

II - emitir notas de transporte no âmbito da unidade de Ensino;

III - encaminhar recolhimento e transferência de itens no âmbito da unidade de Ensino; e,

IV - conferir itens recebidos (novos) no âmbito da unidade de Ensino, auxiliar nas dúvidas e demandas sobre patrimônio dos demais setores do centro.

Art. 75. São atribuições do chefe da Subdivisão de Tecnologia da Informação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de atender, gerenciar e executar as demandas de informática das subunidades da Unidade de Ensino.

Art. 76. São atribuições do chefe do Núcleo de Orçamento, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I – assessorar na elaboração da proposta orçamentária;

II – controlar os recursos alocados para o Centro;

III – controlar os registros de recursos orçamentários e os vinculados a convênios das subunidades;

IV – prestar esclarecimentos aos dirigentes das subunidades quanto à execução dos recursos orçamentários, quando solicitado; e,

V – auxiliar no desenvolvimento de políticas de uso racional dos recursos da Unidade de Ensino.

Art. 77. São atribuições do chefe do Setor de Apoio Pedagógico, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelo Setor de Apoio Pedagógico;

II - assessorar a Direção e demais instâncias do centro em assuntos de ensino; e,

III - emitir pareceres em assuntos de sua competência.

Art. 78. São atribuições do chefe da Subdivisão de Gestão de Estágios, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de emitir documentos direcionados a empresas e órgãos externos, necessários ao processo de prospecção de oportunidades de estágio e de formalização de convênios.

Art. 79. São atribuições do chefe da Subdivisão de Projetos, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I - apreciar os projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional no âmbito da Unidade de Ensino; e,

II - distribuir às Comissões de Ensino, Pesquisa e Extensão as avaliações de propostas aos editais internos da UFSM, em consonância as orientações das Pró-Reitorias pertinentes.

Art. 80. São atribuições do chefe da Biblioteca Setorial, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I – administrar, planejar, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades da subunidade; e,

II - controlar, fiscalizar e orientar quanto à segurança patrimonial da unidade e zelar pela guarda e conservação do acervo da biblioteca.

Art. 81. São atribuições do chefe do Centro de Apoio à Pesquisa Paleontológica, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I - mediar a comunicação e articulação entre o CAPPA e os diferentes setores da UFSM e da comunidade; e,

II - expedir e aprovar documentos e demandas referentes à administração interna da unidade.

Art. 82. São atribuições do chefe do Jardim Botânico, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I – mediar a comunicação e articulação entre o Jardim Botânico e os diferentes setores da UFSM e da comunidade; e,

II – expedir e aprovar documentos e demandas referentes à administração interna da Unidade.

Art. 83. São atribuições do chefe do Ciência Viva, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I - organizar e supervisionar a execução das atividades desenvolvidas no Ciência Viva; e,

II - exercer a representação da Subdivisão em reuniões e expedir documentos.

Art. 84. As atribuições do chefe de Departamento Didático são as previstas no art. 81 do Regimento Geral da UFSM.


CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS


Art. 85. A Secretaria do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) ficará responsável por realizar o apoio administrativo necessário para o andamento dos trabalhos dos órgãos Colegiados mencionados nas seções I e II.

Art. 86. Por se tratarem de comissões permanentes internas do Centro de Ciências Naturais e Exatas, que é regido e regulamentado pelo Regimento Interno da Unidade de Ensino, não há necessidade de um Regimento Interno específico para os órgãos Colegiados mencionados nas seções I e II.

Art. 87. Os órgãos colegiados emitirão pareceres mensais e específicos para os processos de sua área, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais.

Art. 88. Nas reuniões dos órgãos colegiados do CCNE poderão comparecer quando convidados pelo presidente, servidores e, ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.

Parágrafo único. As reuniões destes colegiados cujos membros ou convidados estejam em entes federativos diversos serão realizados por videoconferência.

Art. 89. É vedada a divulgação de discussões em curso na Comissão Permanente de Legislação e Normas e na Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão sem a prévia anuência do Presidente do Conselho do Centro de Ciências Naturais e Exatas, unidade ao qual este órgão colegiado está vinculado.

Art. 90. A participação dos membros destes órgãos colegiados será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Parágrafo único. As atividades destes órgãos colegiados e de seus membros não poderão causar prejuízo à prestação de serviço público pelo servidor membro do colegiado.

Art. 91. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato destes colegiados.

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata a presente resolução.

Art. 92. As reuniões destes órgãos colegiados cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.

Parágrafo único. Fica vetado o pagamento de diárias ou deslocamento quando eventualmente membros, convidados ou participantes não forem domiciliados no lugar da realização da reunião.


Seção I

Do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCCNE) e Suas Subcomissões


Art. 93. O Conselho da Unidade do Centro de Ciências Naturais e Exatas funcionará de acordo com o que prevê o Art. 121 do Estatuto da UFSM e a Seção I (Do Conselho de Centro e de Unidade Descentralizada), do Capítulo II (Das Unidades Universitárias).

Parágrafo único. As competências do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Naturais e Exatas estão descritas no Art. 71 do Regimento Geral da UFSM.


Subseção I

Das Comissões Vinculadas ao Conselho do CCNE


Art. 94. A Comissão Permanente de Legislação e Normas (CLN/CCCNE) e Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/CCCNE) compete apreciar e emitir pareceres sobre os processos que venham a ser analisados pelo Conselho, referentes à área de ensino, pesquisa e extensão, bem como analisar a política da Unidade de Ensino.

Art. 95. As Comissões Permanentes vinculadas ao Conselho do CCNE serão constituídas por 4 (quatro) membros, eleitos pelo Conselho, tendo em sua composição no mínimo um Chefe de Departamento e um Coordenador de Curso (conforme Art. 7º, § 1º do Regimento Interno do CCNE), eleitos anualmente na primeira sessão plenária, sendo presidente o conselheiro escolhido por seus pares.

Art. 96. A Comissão Permanente de Legislação e Normas e a Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão em suas reuniões funcionarão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.

§1º A convocação será feita via correio eletrônico, pelo presidente da Comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.

§2º Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo Conselho da Unidade de Ensino.

Art. 97. A Comissão Permanente de Legislação e Normas e a Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão reunir-se-ão, ordinariamente 1 (uma) vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou maioria de seus membros e desde que haja processos no Conselho que necessitem parecer da referida Comissão.

Seção II

Da Comissão de Pesquisa (ComPesq/CCNE) e da Comissão de Extensão (ComEX/CCNE) (Alterado pela Resolução UFSM N. 155/2024).


Seção II

Da Comissão de Ensino (ComEnsino/CCNE), da Comissão de PESQUISA (ComPesq/CCNE) e da Comissão de Extensão (ComEX/CCNE) (Incluído pela Resolução UFSM N. 155/2024).

Art. 98. A Comissão de Pesquisa (ComPesq/CCNE) e a Comissão de Extensão (ComEX/CCNE) compete estimular, orientar, avaliar, aprovar, acompanhar e divulgar a execução dos projetos de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do CCNE, além de atuar em questões políticas, acadêmicas, didático-pedagógicas e administrativas relacionadas à pesquisa e a extensão.(Alterado pela Resolução UFSM N. 155/2024).

Art. 98. À Comissão de Ensino (ComEnsino/CCNE), à Comissão de Pesquisa (ComPesq/CCNE) e à Comissão de Extensão (ComEX/CCNE) compete estimular, orientar, avaliar, aprovar, acompanhar e divulgar a execução dos projetos de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do CCNE, além de atuar em questões políticas, acadêmicas, didático-pedagógicas e administrativas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.(Incluído pela Resolução UFSM N. 155/2024).

Art. 98-A. A Comissão de Ensino (ComEnsino/CCNE) terá, no máximo, 1 (um) membro de cada curso de graduação ou pós-graduação, com número igual de membros de cada nível de ensino, indicados pelos respectivos colegiados de curso, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogável 1 (uma) vez por igual período, sendo presidente o conselheiro escolhido por seus pares.” (Incluído pela Resolução UFSM N. 155/2024).

Art. 99. A Comissão de Pesquisa contará com um pesquisador de cada Área ou Grande Área do CNPQ, com número máximo de 7 (sete) membros, indicados pelo Colegiado Departamental, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período, sendo presidente o conselheiro escolhido por seus pares.

Art. 100. A Comissão de Extensão contará com um membro de cada Área ou Grande Área do CNPQ, com número máximo de 7 (sete) membros, indicados pelo Colegiado Departamental, com mandato de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, sendo presidente o conselheiro escolhido por seus pares.

Art. 101. A Comissão de Pesquisa e a Comissão de Extensão em suas reuniões funcionarão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.(Alterado pela Resolução UFSM N. 155/2024).

Art. 101. A Comissão de Ensino, a Comissão de Pesquisa e a Comissão de Extensão em suas reuniões funcionarão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação (Incluído pela Resolução UFSM N. 155/2024).

Parágrafo único. A convocação será feita via correio eletrônico, pelo presidente da Comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.

Art. 102. A Comissão de Pesquisa e a Comissão de Extensão reunir-se-ão ordinariamente trimestralmente, ou extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente.(Alterado pela Resolução UFSM N. 155/2024).

Art. 102. A Comissão de Ensino, a Comissão de Pesquisa e a Comissão de Extensão reunirse-ão ordinariamente trimestralmente, ou extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente.(Incluído pela Resolução UFSM N. 155/2024).


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 103. A Unidade de Ensino encaminhará, num prazo de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias proposta de adequação do seu Regimento Interno.

Art. 104. Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas Estruturantes da Instituição;

II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos servidores e o remanejo das funções de chefia;

III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;

IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e,

V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.

Art. 105. Quanto a movimentação de funções, fica definido:

§ 1º As funções de nível 1, 2, 3 e 4 que já se encontram alocadas na unidade ficam automaticamente realocadas nas novas estruturas, conforme previsto nesta resolução:

I – caso existam funções excedentes as estruturas previstas nesta resolução, ou seja, funções livres, tais funções passam automaticamente para uso no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.

§ 2º As funções de nível 5, 6 e 7 que atualmente encontram-se alocadas na unidade ficam automaticamente livres para uso no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.

§ 3º O remanejamento de:

I – 1 (uma) função gratificada, nível 2, código FG2, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP);

II – 1 (uma) função gratificada, nível 4, código, FG4, do Setor de Cadastro, da Coordenadoria de Obras e Planejamento Ambiental e Urbano, da Pró-Reitoria de Infraestrutura, ficando extinto o Setor de Cadastro enquanto estrutura Administrativa da UFSM e suas competências sendo absorvidas pela Coordenadoria de Obras e Planejamento Ambiental e Urbano.

III – 1 (uma) função gratificada, nível 4, código, FG4, da Universidade Federal de Santa Maria, oriunda do processo de reestruturação do Centro de Ciências Sociais e Humanas.

IV – 1 (uma) função gratificada, nível 4, código, FG4, da Universidade Federal de Santa Maria, oriunda do processo de reestruturação do Centro de Educação Física e Desportos.

§ 4º Alocação de 1 (uma) funções gratificadas, nível, código FG3, da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 106. Esta resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022, revogando as Resoluções UFSM, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.

I - - a Resolução UFSM N. 011, 30 de junho de 1978, Estruturação do Centro de Ciências Naturais e Exatas;

II - Resolução UFSM N. 053, 16 de maior de 1979, que cria, no Centro de Ciências Naturais e Exatas da Universidade Federal de Santa Maria, o Núcleo de Pesquisas de Produtos Naturais (NPPN);

III - itens 1 a 3, do artigo 1º da Resolução UFSM N. 015, de 09 de junho de 2010, que cria Coordenações de Cursos e Chefias de Departamentos Didáticos como Unidades Organizacionais da UFSM;

IV - Resolução UFSM N. 020, 25 de julho de 2013, que cria, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Naturais e Exatas, a Seção de Expediente e dá outras providências;

V - itens 1 e 2, do artigo 1º da Resolução UFSM N. 027, de 02 de outubro de 2013, que cria coordenações de Cursos como unidades organizacionais da UFSM;

VI - - a Resolução UFSM N. 034, 03 de dezembro de 2013, que aprova a Criação do Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Naturais e Exatas - CCNE e dá outras providências;

VII - Resolução UFSM N. 021, 11 de setembro de 2014, que aprova a Vinculação do Centro de Apoio à Pesquisa Paleontológica - CAPPA da UFSM como Órgão Suplementar na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Naturais e Exatas;

VIII - - a Resolução UFSM N. 002, 29 de abril de 2015, que aprova a Criação do Departamento de Ecologia e Evolução na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Naturais e Exatas - CCNE e dá outras providências;

IX - o artigo 8º da Resolução UFSM N. 025, 06 de novembro de 2015, que aprova a Criação da Estrutura Mínima dos Centros de Ensino do Campus Sede da UFSM e dá outras Providências;

X - Resolução UFSM N. 013, 28 de março de 2016, que altera a Resolução N. 025/2015, que Aprova a Criação da Estrutura Mínima dos Centros de Ensino do Campus Sede da UFSM, alterando o Parágrafo 1º e Incisos I e II, Parágrafo 2 do Artigo 8;

XI - Resolução UFSM N. 038, 02 de dezembro de 2019, que aprova a recriação de órgãos colegiados vinculados ao Conselho e a Direção do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); e,

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.


Luciano Schuch,

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no DOU em 23/05/2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-ufsm-n-95-de-18-de-maio-de-2022-401802189 e no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14177881