MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o artigo 207, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Art. 7º da Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino; altera as Leis N. 8.168, de 16 de janeiro de 1991, N. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e N. 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga as Leis N. 5.490, de 3 de setembro de 1968, e N. 5.758, de 3 de dezembro de 1971, e os Decretos-Leis N. 245, de 28 de fevereiro de 1967, N. 419, de 10 de janeiro de 1969, e N. 530, de 15 de abril de 1969; e dá outras providências;
- a Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei N. 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei N. 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei N. 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis N. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, e 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o art. 4º da Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências;
- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações;
- o Parecer de Força Executória n. 00011/2020/CGJUR-ADV/PRU4R/PGU/AGU, referente ao processo judicial 5043209-58.2019.4.04.7100, NUP 00416.021673/2019-30 (REF. 5043209-58.2019.4.04.7100), cujos interessados são “INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS E OUTROS”;
- o Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG;
- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- a Nota N. 00085/2021/PROJUR/PFUFSM/PFG/AGU, assunto pós-graduação e outros, relacionada ao processo N. 23081.033503/2019-22;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006/2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016/2019;
- a Resolução UFSM N. 007, 30 de junho de 1978, Estruturação do Centro de Tecnologia;
- a Resolução UFSM N. 009, de 19 de abril de 1983, Desvincula a subordinação dos Colégios Agrícolas e Colégio Técnico Industrial, do Centro de Ciências Rurais e Centro de Tecnologia, respectivamente, bem como dá outras providências;
- a Resolução UFSM N. 011, 13 de julho de 1995, que cria, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, o Departamento de Arquitetura e Urbanismo, subordinado à Direção do Centro de Tecnologia;
- a Resolução UFSM N. 003, 28 de março de 2001, que altera a Denominação do Departamento de Fabricação e Projeto de Máquinas (FPM), do Centro de Tecnologia para Departamento de Engenharia Mecânica (DEM) e dá outras providências;
- a Resolução UFSM N. 004, 28 de março de 2001, que altera a Denominação do Departamento de Termotécnica, Processos e Operações Industriais (DTPI), do Centro de Tecnologia, para Departamento de Engenharia Química (DEQ) e dá outras providências;
- a Resolução UFSM N. 007, 05 de junho de 2007, que cria o Departamento de Processamento de Energia Elétrica do Centro de Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM N. 012, 25 de agosto de 2009, que altera a Denominação do Departamento de Hidráulica e Saneamento do Centro de Tecnologia para Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental;
- a Resolução UFSM N. 015, de 09 de junho de 2010, que cria Coordenações de Cursos e Chefias de Departamentos Didáticos como Unidades Organizacionais da UFSM;
- a Resolução UFSM N. 030, de 20 de outubro de 2010, que aprova o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental do Centro de Tecnologia, da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM N. 023, de 22 de agosto de 2011, que aprova o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica do Centro de Tecnologia, da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM N. 024, de 22 de agosto de 2011, que aprova o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Produção do Centro de Tecnologia, da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM N. 006, 04 de março de 2013, que aprova a Criação do Departamento de Linguagens e Sistemas de Computação e do Departamento de Computação Aplicada na estrutura organizacional do Centro de Tecnologia e dá outras providências;
- a Resolução UFSM N. 015, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM N. 034, 28 de dezembro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Centro de Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM N. 026, 30 de setembro de 2019, que aprova a criação do órgão colegiado denominado Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE-CT) vinculado ao Conselho do Centro de Tecnologia da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Sua criação é de extrema importância para apreciação mais acurada, junto ao Conselho de Centro de Tecnologia, de processos e solicitações ligados às áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- a Resolução UFSM N. 027, 30 de setembro de 2019, que aprova a criação do órgão colegiado denominado Comissão Permanente de Legislação e Normas (CLN-CT) vinculado ao Conselho do Centro de Tecnologia da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Sua criação é de extrema importância para apreciação mais acurada, junto ao Conselho de Centro de Tecnologia, de processos e solicitações ligados às áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- a Resolução UFSM N. 029, de 05 de novembro de 2020, que aprova a consolidação dos Cursos de Graduação (Licenciatura e Bacharelado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019;
- o processo N. 23081.007176/2001-24 que trata da Alteração do nome do Departamento de Engenharia Industrial para Engenharia de Produção e Sistemas –DPS;
- a Resolução UFSM N. 072, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece as Diretrizes e Normas Institucionais para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu denominados Curso de Especialização e dá outras providências;
- a Resolução UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022, que consolida os Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019; e,
– o Parecer N. 048/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 850ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 29 de abril de 2022, referente ao Processo N. 23081.058406/2021-67.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Definir a estrutura organizacional, as competências das unidades e subunidades do Centro de Tecnologia (CT) e as atribuições mínimas das autoridades.
Art. 2º Centro de Tecnologia (CT) é dirigido pelo (a) Diretor (a) e Vice-Diretor (a), que não se configuram como unidades administrativas e sim como cargos de direção, com atribuições definidas.
§ 1º O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao (a) Diretor (a) é alocado como autoridade do Centro de Tecnologia.
§ 2º O Cargo de Direção (CD 4) atribuído ao (a) Vice-Diretor (a) é alocado junto ao Centro de Tecnologia.
Art. 3º A autoridade responsável pela Coordenação Acadêmica (Coordenação de Curso) de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente instituídos na estrutura do Centro de Tecnologia (CT) é atribuída à Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), com a denominação da autoridade “Coordenador de Curso” e não se configura como unidade administrativa e sim como unidade acadêmica.
§ 1º Poderá ser atribuída Função Gratificada, no caso de indisponibilidade de FCC ou de cursos de pós-graduação stricto sensu que não possam ser vinculados à Programa de Pós-Graduação ou cursos de Graduação já existentes, no âmbito da Unidade de Ensino.
§ 2º É vedada a destinação de FCC ou FG ou CD à atividade de Coordenação Acadêmica dos cursos promovidos via Universidade Aberta do Brasil (UAB) ou outra equivalente e/ou que venha a substituí-la, devendo a referida coordenação e demais funções relacionadas a tais cursos serem regradas em editais e/ou regulamentações próprias.
Art. 4º A autoridade responsável por Departamento Didático na estrutura do Centro de Tecnologia (CT) é atribuída à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Departamento”.
Art. 5º As autoridades responsáveis pelos Núcleos das estruturas do Centro de Tecnologia (CT) são atribuídas à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Núcleo”.
Art. 6º A autoridade responsável pela Secretaria Administrativa da Unidade é atribuída à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Secretário (a) da Secretaria Administrativa da Unidade”.
Art. 7º A autoridade responsável pelo Setor da estrutura do Centro de Tecnologia (CT) é atribuída à Função Gratificada (FG 2), com a denominação da autoridade “Chefe de Setor”.
Art. 8º As autoridades responsáveis pelas Secretarias Integradas da estrutura do Centro de Tecnologia (CT) são atribuídas à Função Gratificada (FG 3), com a denominação da autoridade “Secretário (a)”.
Art. 9º As autoridades responsáveis pelas Subdivisões da estrutura do Centro de Tecnologia (CT) são atribuídas à Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe de Subdivisão”.
§ 1º A autoridade responsável pelos Laboratórios da estrutura do Centro de Tecnologia (CT) é atribuída à Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe do Laboratório”.
§ 2º A autoridade responsável pela Biblioteca Setorial da estrutura do Centro de Tecnologia (CT) é atribuída à Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe da Biblioteca Setorial”.
§ 3º A autoridade responsável pelo Instituto de Redes Inteligentes da estrutura do Centro de Tecnologia (CT) é atribuída à Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe do Instituto”.
Art. 10. A autoridade responsável por órgão colegiado é denominada “Presidente”.
Art. 11. As competências das unidades e as atribuições mínimas estão detalhadas em capítulos específicos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO CENTRO DE TECNOLOGIA
Art. 12. Estabelecer a estrutura do Centro de Tecnologia, conforme Organograma do Anexo I.
I – Centro de Tecnologia (CT);
II – Conselho do Centro de Tecnologia (CON-CT);
III – Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão do CT (CEPE-CT);
IV – Comissão Permanente de Legislação e Normas do CT (CLN-CT);
V- Comissão Permanente de Inovação no Ensino de Graduação (CIEG-CT);
VI - Secretaria Administrativa do CT (Sec/CT);
VII - Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação do CT I (SIN I/CT);
VIII - Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação do CT II (SIN II/CT);
VIX - Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação do CT III (SIN III/CT);
X - Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-graduação do CT (SIPOG/CT);
XI – Subdivisão de Pós-Graduação do CT I (SPI/CT);
XII – Subdivisão de Pós-Graduação do CT II (SPII-CT);
XIII – Subdivisão de Pós-Graduação do CT III (SPIII-CT);
XIV – Subdivisão de Pós-Graduação do CT IV (SPIV-CT);
XV - Secretaria Integrada de Departamentos do CT (SID/CT);
XVI - Subdivisão de Comunicação do CT (COM/CT);
XVII - Núcleo de Infraestrutura do CT (INFRA/CT);
XVIII - Subdivisão de Patrimônio do CT (PAT/CT);
XIX - Subdivisão de Tecnologia da Informação do CT (TI/CT);
XX - Núcleo de Gestão Orçamentária do CT (NOR/CT);
XXI - Setor de Apoio Pedagógico do CT (SAP/CT);
XXII - Subdivisão de Projetos do CT (SPROJ/CT);
XXIII - Comissão Permanente de Extensão do CT (CPEX-CT);
XXIV – Comissão Permanente de Ensino do CT (CPE-CT);
XXV – Comissão Permanente de Pesquisa e Inovação do CT (CPPI - CT);
XXVI - Biblioteca Setorial do CT (Biblio/CT);
XXVII – Subdivisão de Gestão de Qualidade (SGLab);
XXVIII – Laboratório de Tecnologia Mecânica e Aeroespacial (NUMAE);
XXIX – Laboratório de Elétrica e Eletrônica (NUPEDEE);
XXX – Laboratório de Materiais e Construção Civil (LMCC);
XXXI – Laboratório de Engenharia e Meio Ambiente (LEMA);
XXXII – Laboratório de Ciências Espaciais (LACESM);
XXXIII –Laboratório de Ciências da Computação (NCC);
XXXIV – Laboratório de Engenharia e Processos Químicos (NEQ);
XXXV - Instituto de Redes Inteligentes (INRI);
XXXVI – Departamentos Didáticos, conforme art. 48;
XXXVII – Cursos de Graduação, conforme art. 49; e,
XXXVIII – Cursos de Pós-Graduação, conforme art. 50.
Art. 13. O Centro de Tecnologia (CT), como Unidade de Ensino, vinculada a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 14. O Conselho do Centro de Tecnologia (CONCT), como Órgão Colegiado, vinculado ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 15. A Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão do CT (CEPE-CT), como Órgão Colegiado, vinculado ao Conselho do Centro de Tecnologia (CONCT).
Art. 16. A Comissão Permanente de Legislação e Normas do CT (CLN/CT), como Órgão Colegiado, vinculado ao Conselho do Centro de Tecnologia (CONCT).
Art. 17. A Comissão Permanente de Inovação no Ensino de Graduação (CIEG-CT), como Órgão Colegiado, vinculado ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 18. A Secretaria Administrativa do CT (Sec/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 19. A Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação I (SIN I/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CT (Sec/CT).
Art. 20. A Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação II (SIN II/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CT (Sec/CT).
Art. 21. A Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação III (SIN III/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CT (Sec/CT).
Art. 22. A Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação do CT (SIPG/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CT (Sec/CT).
Art. 23. A Subdivisão de Pós-Graduação I (SPI – CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação (SIPG/CT).
Art. 24. A Subdivisão de Pós-Graduação II (SPII – CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação (SIPG/CT).
Art. 25. A Subdivisão de Pós-Graduação III (SPIII – CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação (SIPG/CT).
Art. 26. A Subdivisão de Pós-Graduação IV (SPIV– CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação (SIPG/CT).
Art. 27. A Secretaria Integrada de Departamentos do CT (SID/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CT (Sec/CT) (CT).
Art. 28. A Subdivisão de Comunicação do CT (COM/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CT (Sec/CT).
Art. 29. O Núcleo de Infraestrutura do CT (INFRA/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 30. A Subdivisão de Patrimônio do CT (PAT/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Infraestrutura do CT.
Art. 31. A Subdivisão de Tecnologia da Informação do CT (TI/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Infraestrutura do CT.
Art. 32. O Núcleo de Gestão Orçamentária do CT (NOR/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 33. O Setor de Apoio Pedagógico do CT (SAP/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 34. A Subdivisão de Projetos do CT(GAP/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 35. A Comissão Permanente de Extensão do CT (CPEX-CT), como Órgão Colegiado, vinculado a Subdivisão de Projetos do Centro de Tecnologia (CT).
Art. 36. A Comissão Permanente de Ensino do CT (CPE-CT), como Órgão Colegiado, vinculado a Subdivisão de Projetos do Centro de Tecnologia (CT).
Art. 37. A Comissão Permanente de Pesquisa e Inovação do CT (CPPI-CT), como Órgão Colegiado, vinculado a Subdivisão de Projetos do Centro de Tecnologia (CT).
Art. 38. A Biblioteca Setorial do CT (Biblio/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 39. A Subdivisão de Gestão de Qualidade (SGLab/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 40. A Subdivisão de Tecnologia Mecânica e Aeroespacial (NUMAE/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 41. A Subdivisão de Elétrica e Eletrônica (NUPEDEE/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 42. A Subdivisão de Materiais e Construção Civil (LMCC/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 43. A Subdivisão de Engenharia e Meio Ambiente (LEMA/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 44. A Subdivisão de Ciências Espaciais (LACESM/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 45. A Subdivisão de Ciências da Computação (NCC/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 46. A Subdivisão de Engenharia Química (NEQ/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 47. O Instituto de Redes Inteligentes (INRI/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 48. Os Departamentos Didáticos, “Subunidade Administrativa”, do Centro de Tecnologia (CT), são:
I – Arquitetura e Urbanismo (DAU);
II – Computação Aplicada (DCOM);
III - Eletromecânica e Sistemas de Potência (DESP);
IV – Eletrônica e Computação (DELC);
V – Engenharia Mecânica (DEM);
VI – Engenharia de Produção e Sistemas (DEPS);
VII – Engenharia Química (DEQ);
VIII – Engenharia Sanitária e Ambiental (DESA);
IX – Estruturas e Construção Civil (DECC);
X – Expressão Gráfica (DEPG);
XI – Linguagens e Sistemas de Computação (DLSC);
XII – Processamento de Energia Elétrica (DPEE); e,
XIII –Transportes (DTRP).
Art. 49. Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Tecnologia (CT), são os previstos no Art. 7º da Resolução UFSM N. 029, de 05 de novembro de 2020.
Art. 50. Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Tecnologia (CT), são os previstos no Art. 7º da Resolução UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 51. Ao Centro de Tecnologia, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – coordenar, supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional no âmbito da unidade de ensino e juntamente as demais subunidades;
II – coordenar os procedimentos relacionados a gestão dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação lotados na respectiva unidade;
III – gerir os recursos orçamentários, nas dotações e programas específicos da unidade;
IV – gerir os espaços físicos no âmbito da sua unidade;
V – elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir nos Planos Institucionais da Universidade;
VI – disponibilizar, em parceria com as unidades competentes, o apoio pedagógico adequado aos discentes no âmbito da sua unidade;
VII – regulamentar processos, rotinas administrativas e procedimentos, no âmbito da sua unidade e de acordo com a legislação vigente;
VIII – formar pessoas empreendedoras e qualificadas capazes de transformar a sociedade onde estão inseridos em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSM e com a LDB;
IX - desenvolver ações integradas com as demais Unidades da Universidade e com as Instituições Públicas e Privadas para o desenvolvimento econômico e social e redução das desigualdades regionais; e,
X – promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação em todos os seus níveis com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País.
Art. 52. A Secretaria Administrativa do CT, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – elaborar e/ou executar atos determinados ou autorizados pelo Diretor(a) e/ou Vice-Diretor(a) da Unidade de Ensino;
II – controlar o recebimento, movimentação e expedição de documentos e correspondências;
III – tornar público os editais, ordens de serviço, avisos e determinações que devem ser divulgadas; e,
IV – executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 53. Às Secretarias Integradas dos Cursos de Graduação do CT, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - dar suporte as rotinas administrativas dos cursos de graduação sob sua responsabilidade e aos respectivos coordenadores de curso, relacionadas a: oferta de disciplinas, matrícula, dispensa de disciplinas, adaptação curricular dos estudantes e no planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras;
II - executar as rotinas administrativas, no âmbito da secretaria integrada de graduação, obedecendo as legislações vigentes; e,
III – prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos cursos sob responsabilidade da secretaria integrada de graduação.
Art. 54. À Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação do CT, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral compete:
I – dar suporte as rotinas administrativas dos Programas e Cursos de Pós-Graduação sob sua responsabilidade e aos respectivos coordenadores dos Programas/Cursos, relacionados a oferta de disciplinas, matrículas, e no planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras; e,
II – executar as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria Integrada de Pós-Graduação, obedecendo às legislações vigentes; e,
III – prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Programas e Cursos sob responsabilidade da Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação;
Art. 55. As Subdivisões de Pós-Graduação do CT, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – gerir e operacionalizar, de acordo com a demanda do Programa/curso, os recursos financeiros recebidos por órgãos externos de fomento na área de atuação aos programas de pós-graduação vinculados;
II – realizar rotinas inerentes ao controle e desenvolvimento acadêmico dos programas de pós-graduação para áreas vinculadas a secretaria;
III - manter atualizada as informações e dados do website e mídias oficiais dos Programas e Cursos; e,
IV - auxiliar os coordenadores dos Programas e Cursos no preenchimento de Relatórios, internos ou externos a UFSM, referente a coleta de dados e outras informações relacionadas aos Programas e/ou cursos.
Art. 56. À Secretaria Integrada de Departamentos do CT, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – orientar os docentes quanto às rotinas administrativas;
II – subsidiar as rotinas dos chefes de departamento sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Departamentos;
III – executar as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria Integrada de Departamentos, obedecendo as legislações vigentes;
IV – prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Departamentos sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Departamentos;
V – auxiliar na elaboração da oferta das disciplinas;
VI – auxiliar na realização de concursos;
VII – auxiliar na elaboração dos planos de trabalhos dos departamentos; e,
VIII – realizar a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial dos Departamentos.
Art. 57. À Subdivisão de Comunicação do CT, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete planejar a política de divulgação da Unidade de Ensino, sistematizar, executar e articular a ação dos veículos de comunicação e informação internos e externos, atuando intersetorialmente na gestão universitária.
Art. 58. Ao Núcleo de Infraestrutura, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete planejar e supervisionar os serviços de manutenção, serviços gerais e acompanhar as obras na Unidade de Ensino, em consonância com os órgãos da Administração Superior, como PROINFRA, a qual compete a fiscalização.
Art. 59. A Subdivisão de Patrimônio do CT, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – realizar a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial da Unidade de Ensino, exceto dos Departamentos e unidades mencionadas nos incisos XXVI a XXXIV do artigo 12 desta Resolução.
II – orientar quanto à retirada e devolução dos bens patrimoniais das subunidades e orientar quanto às sindicâncias patrimoniais;
III – orientar quanto à transferência dos bens, para carga patrimonial da UFSM, adquiridos junto aos projetos de pesquisa e a projetos via fundação de apoio;
V – gerenciar as doações e baixas de bens patrimoniais no âmbito da Unidade de Ensino;
VI – verificar a necessidade de compras de bens patrimoniais para a Unidade de Ensino;
VI – orientar às subunidades no que se refere ao controle patrimonial;
VII – desenvolver políticas de uso racional dos bens da Unidade de Ensino; e,
VIII - realizar o controle sobre transferência e baixa de material em desuso vinculado à Unidade de Ensino;
Art. 60. À Subdivisão de Tecnologia da Informação do CT, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - organizar e conduzir as atividades de TI no âmbito da Unidade de Ensino
II – dar suporte a docentes e TAEs na instalação de softwares;
III – dar suporte de TI aos projetos de ensino, pesquisa e extensão da Unidade de Ensino; e,
IV – planejar junto com a direção da Unidade as aquisições e melhoramentos a serem realizadas no TI da Unidade.
Art. 61. Ao Núcleo de Gestão Orçamentária, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – consolidar o planejamento orçamentário anual da Unidade;
II – administrar e controlar o orçamento da Unidade;
III – gerenciar o processo de compra da Unidade;
IV – apoiar a decisão dos gestores na alocação dos recursos da Unidade; e,
V – dar suporte ao desenvolvimento de políticas para o uso racional dos recursos da Unidade.
Art. 62. Ao Setor de Apoio Pedagógico do CT, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - assessorar, no âmbito do ensino de graduação, os processos de criação e alteração dos Projetos Pedagógicos de Cursos da Unidade, de acordo com as orientações da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
II - apoiar a implantação e a avaliação das matrizes curriculares dos Cursos;
III - colaborar no desenvolvimento dos projetos de ensino, pesquisa e extensão implementados nos Cursos da Unidade;
IV - contribuir para a integração entre os Cursos de Graduação e Pós-Graduação no âmbito da Unidade;
V - implementar orientação didático-pedagógica aos docentes, aos técnico-administrativos e aos discentes, propondo ações de formação articuladas com as Políticas Institucionais;
VI - fomentar a interdisciplinaridade nas ações de formação acadêmica e profissional desenvolvidas na Unidade;
VII - orientar os docentes na utilização de metodologias, estratégias, técnicas e recursos nos processos de ensino-aprendizagem;
VIII - apoiar aos discentes no uso das diversas ferramentas pedagógicas;
IX - auxiliar nas orientações dos procedimentos de avaliação da aprendizagem, avaliação interna e externa dos cursos; e,
X - participar dos processos de avaliação interna e acompanhar, quando necessário, a avaliação externa dos cursos.
Art. 63. À Subdivisão de Projetos do CT, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - auxiliar nas rotinas dos docentes e técnicos administrativos sobre os procedimentos que envolvem o registro, a manutenção e a avaliação de projetos, em consonância com os órgãos da Administração Superior e a legislação vigente.
II - auxiliar e executar as rotinas administrativas (editais, avaliação técnica de registro e alterações de projetos, entre outras) no âmbito da Unidade, obedecendo às legislações vigentes; e,
III - realizar trabalhos integrados com as comissões de ensino, de pesquisa e de extensão da Unidade de Ensino.
Art. 64. À Biblioteca Setorial, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da Biblioteca Setorial;
II - colocar à disposição dos estudantes, docentes e técnicos administrativos em educação o acervo da mesma; e,
III – auxiliar os cursos na revisão e atualização bibliográfica dos PPC.
Art. 65. Ao departamento didático, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, da Universidade;
II – atribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que o integra;
III – coordenar o trabalho do pessoal docente, visando ao atendimento das demandas dos cursos de graduação e pós-graduação;
IV – tomar as providências de ordem didática, científica e administrativa que julgar necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
V – elaborar a lista de oferta de disciplina do departamento;
VI – estimular o constante aperfeiçoamento de seus servidores;
VII – propor ao colegiado a admissão de pessoal docente, observadas as disposições estatutárias e regimentais;
VIII – propor ao colegiado de curso alterações nas ementas disciplinares bem como as cargas horárias das disciplinas lotadas no departamento;
IX – ministrar o ensino das disciplinas que lhe forem pertinentes, sempre que solicitado pelos cursos, de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis e com o projeto pedagógico do respectivo curso;
X – providenciar a tramitação de convênios com entidades que ofereçam campo de aplicação às atividades do departamento, após a aprovação do colegiado de departamento; e,
XI – viabilizar o apoio técnico as aulas práticas sob responsabilidade do departamento.
Art. 66. É competência dos Laboratório de Tecnologia Mecânica e Aeroespacial, do Laboratório de Elétrica e Eletrônica, do Laboratório de Materiais e Construção Civil, do Laboratório de Engenharia e Meio Ambiente, do Laboratório de Ciências Espaciais, do Laboratório de Ciências da Computação e do Laboratório de Engenharia e Processos Químicos, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral:
I – prestar apoio, em suas área de expertise, as atividades multidisciplinares de âmbito prático, aos cursos de graduação e pós-graduação do CT.
II – executar e controlar as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento do Órgão;
III – executar o controle patrimonial do laboratório.
IV – prestar serviços de apoio técnico especializado, à comunidade, obedecendo a legislação vigente.
Art. 67. A subdivisão de Gestão de Qualidade, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – executar de forma estratégica às políticas do Sistema de Gestão da Qualidade do Centro de Tecnologia
II – garantir a padronização dos processos e medir a eficácia das ações tomadas para atender aos objetivos do sistema;
III – dar suporte aos institutos de pesquisas e laboratórios vinculados ao SGLab CT referente aos sistemas de gestão em geral e aos sistemas de gestão da qualidade;
IV – organizar, executar e monitorar as atividades administrativas e gerenciais necessárias ao funcionamento do órgão
Art. 68. O Instituto de Redes Inteligentes, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - atuar de forma interdisciplinar no planejamento, na gestão e na execução das políticas institucionais nas áreas de Redes Inteligentes, Recursos Energéticos Distribuídos e afins;
II - atuar na prospecção, na concepção, na gestão e na execução de projetos de pesquisa e de extensão nas áreas de Redes Inteligentes, Recursos Energéticos Distribuídos e afins, constituindo-se em um ambiente promotor e articulador de pesquisa, e de aplicação de novas tecnologias e serviços;
III - atuar na captação de recursos financeiros e econômicos junto ao setor público e privado, de forma a viabilizar e potencializar a realização de suas atividades-fim; e,
XI - dar suporte a formação e consolidação de empresas startups em suas áreas de atuação e afins, atuando em colaboração com a Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia da UFSM (Agittec).
Art. 69. As competências e demais definições relacionadas aos órgãos colegiados são tratadas no CAPÍTULO IV, DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS
Art. 70. As atribuições do (a) Diretor (a) e Vice-diretor (a) da Unidade de Ensino são as previstas no art. 73 do Regimento Geral da UFSM.
Art. 71. São atribuições do (a) Secretário (a) Administrativo (a) da Unidade de Ensino, além das gerais do artigo 75 do Regimento Geral da UFSMM, as especiais de:
I – prestar assessoria ao Diretor e Vice-diretor;
II – auxiliar nos estudos relativos ao aperfeiçoamento funcional do pessoal da secretaria, diagnosticando necessidades de treinamento;
III – organizar as atividades de competência da secretaria;
IV – colaborar nos estudos referentes à organização do quadro de pessoal do Centro;
V – determinar em consonância com a Direção da Unidade de Ensino, a filosofia de trabalho da secretaria, divulgando-a em intercâmbio com as diversas subunidades do Centro e demais unidades da Universidade;
VI – representar a secretaria no Centro e fora dele;
VII – apresentar todo o expediente dirigido ao Diretor ou Vice-diretor, fornecendo subsídios para as decisões da Direção, quando solicitado;
VIII – elaborar, assinar e/ou autorizar e expedir documentos e papéis de acordo com a delegação de competência da Direção;
IX - rever e ajustar a programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais ou regulamentares ou de recursos;
X – supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes às Secretarias Integradas de Graduação, à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, à Secretaria Integrada de Departamentos e ao Núcleo de Comunicação;
XI – organizar as escalas de férias, controlar a frequência e a movimentação de servidores;
XII – requisitar material permanente e de consumo da secretaria;
XIII – secretariar as reuniões do Conselho da Unidade de Ensino;
XIV – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 72. São atribuições dos chefes das secretarias integradas de cursos de graduação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – coordenar e executar as atividades de competência da secretaria integrada de graduação;
II – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da secretaria integrada de graduação; e,
III – orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à secretaria integrada de graduação.
Art. 73. São atribuições do chefe da secretaria integrada de cursos de pós-graduação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – Propor estratégias de governança para as atividades de competência da secretaria integrada de pós-graduação;
II – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da secretaria integrada de pós-graduação; e,
III – orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à secretaria integrada de pós-graduação.
Art. 74. São atribuições do chefe da subdivisão de cursos de pós-graduação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – executar as atividades de competência da subdivisão de pós-graduação para os programas vinculados em consonância com a Secretaria Integrada de cursos de pós-graduação; e,
II – orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada a subdivisão.
Art. 75. São atribuições do chefe da secretaria integrada de departamentos, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – coordenar e executar as atividades de competência da secretaria integrada de departamentos;
II – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da secretaria integrada de departamentos;
III – orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculados diretamente a secretaria integrada de departamentos.
Art. 76. São atribuições do chefe da Subdivisão de Comunicação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – planejar e organizar a produção de material informativo da Unidade e outros programas de divulgação;
II - auxiliar na divulgação de eventos organizados no âmbito da Unidade;
III - gerenciar os canais de comunicação multimídia da Unidade (correio eletrônico, portal eletrônico, redes sociais, entre outros);
IV - gerenciar a comunicação entre a Direção, subunidades e comunidade externa da UFSM; e,
V - colaborar junto à PROGRAD com a organização das formaturas institucionais dos cursos da Unidade de Ensino.
Art. 77. São atribuições do chefe do Núcleo de Infraestrutura, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – auxiliar a Direção da Unidade de Ensino na gestão do espaço físico do CT, em parceria com demais subunidades da Unidade de Ensino, sempre que necessário;
II – manter o controle e registro de documentos referentes à infraestrutura da Unidade de Ensino;
III – orientar e auxiliar as subunidades da Unidade de Ensino quanto aos serviços prestados pela PROINFRA e pelas empresas terceirizadas; e,
IV – desenvolver políticas de uso racional dos prédios e espaços da Unidade de Ensino.
Art. 78. São atribuições do chefe da Subdivisão de Patrimônio, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - conferir os patrimônios de responsabilidade direta da direção da Unidade de Ensino (patrimônios não vinculados a subunidades) no inventário;
II - emitir notas de transporte no âmbito da unidade de Ensino;
III - encaminhar recolhimento e transferência de itens no âmbito da unidade de Ensino; e,
IV - conferir itens recebidos (novos) no âmbito da unidade de Ensino, auxiliar nas dúvidas e demandas sobre patrimônio dos demais setores do centro.
Art. 79. São atribuições do chefe da Subdivisão de Tecnologia da Informação (TI/CT), além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de atender, gerenciar e executar as demandas de informática das subunidades do CT.
Art. 80. São atribuições do chefe do Núcleo de Gestão Orçamentária, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – assessorar na elaboração da proposta orçamentária;
II – controlar os recursos alocados para o Centro;
III – controlar os registros de recursos orçamentários e os vinculados a convênios das subunidades;
IV – prestar esclarecimentos aos dirigentes das subunidades quanto à execução dos recursos orçamentários, quando solicitado; e,
V – auxiliar no desenvolvimento de políticas de uso racional dos recursos da Unidade de Ensino.
Art. 81. São atribuições do chefe do Setor Pedagógico, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelo Setor de Apoio Pedagógico;
II - assessorar a Direção e demais instâncias do centro em assuntos de ensino; e,
III - emitir pareceres em assuntos de sua competência;
Art. 82. São atribuições do chefe da Subdivisão de Projetos, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - apreciar os projetos de ensino, pesquisa, inovação, extensão e desenvolvimento institucional no âmbito da Unidade de Ensino; e,
II - distribuir às Comissões de Ensino, Pesquisa e Extensão as avaliações de propostas aos editais internos da UFSM, em consonância as orientações das Pró-Reitorias pertinentes.
Art. 83. São atribuições do chefe da Biblioteca Setorial, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - administrar, planejar, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades da subunidade;
II - controlar, fiscalizar e orientar quanto à segurança patrimonial da unidade e zelar pela guarda e conservação do acervo da biblioteca.
Art. 84. São atribuições dos chefes de laboratório (NUMAE/CT, NUPEDEE/CT, LMCC/CT, LEMA/CT, LACESM/CT, NCC/CT e NEQ/CT), além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – coordenar e executar as atividades de competência nas áreas do laboratório;
II – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços do laboratório;
III – orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculados diretamente ao laboratório.
Art 85. São atribuições do chefe da Subdivisão de Gestão de Qualidade, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – planejar as ações do SGLab CT em conjunto com a Direção do Centro de Tecnologia;
II – coordenar e executar as atividades e ações de competência do SGLab CT;
III – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes ao SGLab CT; e,
IV – orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculados diretamente ao SGLab CT.
Art. 86. São atribuições do chefe do Instituto de Redes Inteligentes, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – coordenar e fazer executar as atividades de competência do instituto;
II - coordenar a equipe de trabalho do Instituto; e,
III - representar o Instituto nas mais diversas atividades e fóruns relativas à sua área de atuação.
Art. 87. As atribuições do chefe de Departamento Didático são as previstas no art. 81 do Regimento Geral da UFSM.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 88. A Secretaria do Centro de Tecnologia, ficará responsável por realizar o apoio administrativo necessário para o andamento dos trabalhos dos órgãos Colegiados mencionados nas Seções I e II (e respectivas Subseções).
Parágrafo único. A Subdivisão de Projetos do CT (SPROJ/CT) ficará responsável por realizar o apoio administrativo necessário para o andamento dos trabalhos dos órgãos Colegiados mencionados na Seção III e Subseções.
Art. 89. Por se tratar de comissões permanentes internas do Conselho da Unidade de Ensino, que são regulamentadas pelo Regimento Interno da Unidade, não há necessidade de um Regimento específico para os órgãos Colegiados mencionados neste CAPÍTULO.
Art. 90. Nas reuniões dos órgãos Colegiados mencionados neste CAPÍTULO poderão comparecer quando convidados pelo presidente, servidores e, ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.
Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
Art. 93. As participações dos membros nos órgãos Colegiados mencionados neste CAPÍTULO serão consideradas prestação de serviço público relevante, e não serão remuneradas.
Parágrafo único. As atividades dos órgãos Colegiados mencionados neste CAPÍTULO, e de seus membros, não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.
Art. 94. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato destes colegiados.
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.
Art. 95. As reuniões destes órgãos colegiados, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
Seção I
Da Comissão Permanente de Inovação no Ensino de Graduação (CIEG-CT)
Art. 96. Caberá à CIEG-CT, um órgão consultivo do Centro de Tecnologia:
I – Organizar sistema permanente de qualificação dos cursos de graduação e, se necessário, propor mudanças de regulamentação interna do Centro de Tecnologia e da UFSM;
II - mobilizar a comunidade acadêmica do Centro de Tecnologia para discutir metodologias de avaliação e melhoria contínua dos cursos de graduação;
III - apoiar os cursos de graduação na implementação de metodologias comprovadas para a melhoria do ensino; e,
IV - fomentar a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas da iniciativa Conceive, Design, Implement, Operate (CDIO) nos cursos de graduação do Centro de Tecnologia.
Art. 97. A CIEG-CT será constituída por 07 (sete) membros, sendo:
I – 05 (cinco) representantes docentes do Centro de Tecnologia, de áreas distintas de conhecimento, indicados pela direção e homologados pelo conselho do Centro de Tecnologia;
II - 01 (um) representante discente, indicado pelos participantes de projetos de ensino, no âmbito do Centro de Tecnologia.
III - 01 (um) representante técnico-administrativo do Centro de Tecnologia, indicado pela Direção do Centro.
Parágrafo único. Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB.
Art. 98. Os membros da Comissão contarão com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, sendo o presidente e o respectivo vice escolhidos por seus pares.
§ 1º A designação dos referidos membros será feita mediante portaria de pessoal, expedida pelo Diretor do Centro de Tecnologia.
§ 2º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.
Art. 99. As reuniões da CIEG-CT funcionarão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando–se esse o número legal para a deliberação e votação.
§1º A convocação será feita via correio eletrônico, pelo presidente da CIEG-CT, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.
§2º Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da CIEG-CT o voto qualificado.
§3º Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.
Art. 100. A CIEG-CT reunir-se-á, ordinariamente, em reuniões pré-definidas em calendário estabelecido na 1ª (primeira) reunião do ano e, extraordinariamente, sempre que houver demanda, por convocação de seu presidente.
Art. 101. A CIEG-CT emitirá relatório anual das suas respectivas atividades, submetendo-o à apreciação da Direção do Centro de Tecnologia.
Art. 102. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da Direção do Centro de Tecnologia.
Seção II
Do Conselho do Centro de Tecnologia (CONCT) e Suas Subcomissões
Art. 103. O Conselho do Centro de Tecnologia funcionará de acordo com o que prevê o Art. 121 do Estatuto da UFSM e a Seção I (Do Conselho de Centro e de Unidade Descentralizada), do Capítulo II (Das Unidades Universitárias).
Parágrafo único. As competências do Conselho do Centro de Tecnologia estão descritas no Art. 71 do Regimento Geral da UFSM.
Art. 104. As reuniões dos órgãos Colegiados mencionados nas subseções ocorrerão 1 (uma) vez por mês, na semana anterior a Reunião do Conselho da Unidade de Ensino, quando houver processos na área da presente comissão.
Parágrafo único. As reuniões, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
Art. 105. Os órgãos Colegiados mencionados nas subseções reunir-se-ão, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou maioria de seus membros e desde que haja processos no Conselho que necessitem parecer da referida Comissão.
Art. 106. As sessões dos órgãos Colegiados mencionados nas subseções serão instaladas e funcionarão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando–se esse o número legal para a deliberação e votação.
Art. 107. A convocação será feita via correio eletrônico, pelo presidente da Comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.
Art. 108. Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder–se–á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo Conselho da Unidade de Ensino.
Art. 109. Os órgãos Colegiados mencionados nesta Seção emitirão pareceres mensais e específicos para os processos de sua área, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais.
Art. 110. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do Conselho do Centro de Tecnologia.
Subseção I
Da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE-CT)
Art. 111. Caberá à CEPE-CT, um órgão consultivo do Conselho do Centro, apreciar e emitir parecer sobre os processos que venham a ser analisados pelo Conselho, referentes às áreas de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 112. A CEPE-CT será constituída por, no mínimo, 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros do Conselho, eleitos anualmente na primeira sessão plenária, sendo presidente o conselheiro escolhido por seus pares.
Subseção II
Da Comissão Permanente de Legislação e Normas (CLN-CT)
Art. 113. Caberá à CLN-CT, um órgão consultivo do Conselho do Centro, apreciar e emitir parecer sobre os processos que venham a ser analisados pelo Conselho, no tocante:
I – a modificações no Regimento Interno do Centro de Tecnologia;
II – a criação ou modificações nos Regimentos das Subunidades;
III – às solicitações de emissão de parecer acerca de dúvidas sobre a constitucionalidade, legalidade, estatucionalidade ou regimentalidade da proposição sobre as quais tenha de pronunciar-se o Conselho do Centro de Tecnologia;
IV – aos instrumentos de parceria com instituições públicas e privadas e acordos entre os órgãos universitários e sociedades industriais, comerciais ou particulares, bem como entidades governamentais para realização de trabalhos, pesquisas e outras atividades de interesse do Centro de Tecnologia;
V – outras solicitações que não sejam de competência da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE-CT e que requeiram manifestação do Conselho do Centro de Tecnologia.
Art. 114. A CLN-CT será constituída por, no mínimo, 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros do Conselho, eleitos anualmente na primeira sessão plenária, sendo presidente o conselheiro escolhido por seus pares.
Seção III
Das Comissões Permanentes de Extensão (CPEX-CT), de Ensino (CPE-CT) e de Pesquisa e Inovação (CPPI - CT)
Art. 115. Os membros das Comissões contarão com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, sendo o presidente e o respectivo vice escolhidos por seus pares.
§ 1º A designação dos referidos membros será feita mediante portaria de pessoal, expedida pelo Diretor do Centro de Tecnologia.
§ 2º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.
Art. 116. As reuniões das comissões funcionarão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando–se esse o número legal para a deliberação e votação.
§1º A convocação será feita via correio eletrônico, pelo presidente da respectiva Comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.
§2º Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente respectiva Comissão da sessão o voto qualificado.
§3º Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.
Art. 117. As Comissões reunir-se-ão, ordinariamente, em reuniões pré-definidas em calendário estabelecido na 1ª (primeira) reunião do ano e, extraordinariamente, sempre que houver demanda, por convocação de seu presidente.
Art. 118. As Comissões emitirão relatórios anuais das suas respectivas atividades, submetendo-o à apreciação da Direção do Centro de Tecnologia.
Art. 119. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da Subdivisão de Projetos do CT (SPROJ-CT).
Subseção I
Das Competências das Comissões Permanentes de Extensão (CPEX-CT), de Ensino (CPE-CT) e de Pesquisa e Inovação (CPPI - CT)
Art. 120. A Comissão Permanente de Extensão (CPEX-CT), um órgão deliberativo da Subdivisão de Projetos (SPROJ-CT), compete:
I - prestar assessoramento técnico e científico à Direção do Centro e demais Subunidades;
II - organizar e estimular em consonância com as Subunidades do Centro, a formação de grupos de Extensão;
III - submeter ao Conselho do Centro de Tecnologia procedimentos para apresentação de projetos de extensão, bem como critérios técnico-financeiros de avaliação para projetos com solicitação de recursos;
IV - avaliar a execução dos projetos de extensão;
V - articular e estimular a realização de projetos de extensão interdepartamentais e intercentros da UFSM;
VI - articular a atividade de extensão com os mecanismos de estágios curriculares do Centro;
VII - gerenciar a distribuição de recursos financeiros orçamentários destinados à extensão;
VIII - aprovar os projetos de extensão a serem encaminhados a órgãos financiadores para obtenção de recursos;
IX - opinar sobre as políticas de extensão do Centro de Tecnologia; e,
X - estimular, orientar, avaliar, aprovar, acompanhar e divulgar a execução dos projetos de extensão no âmbito do Centro, além de, quando designada, atuar em questões políticas, acadêmicas, didático-pedagógicas e administrativas relacionadas à extensão.
Art. 121. À Comissão Permanente de Ensino, um órgão deliberativo da Subdivisão de Projetos (SPROJ-CT) compete:
I - prestar assessoramento técnico e científico à Direção do Centro e demais Subunidades;
II - submeter ao Conselho do Centro procedimentos para apresentação de Projetos de Ensino, bem como critérios de avaliação, técnicos e financeiros, para projetos com solicitação de recursos;
III - avaliar a execução dos projetos de Ensino;
IV - articular e estimular a realização de Projetos de Ensino interdepartamentais e intercentros da UFSM; e,
V - aprovar os projetos de Ensino no âmbito do Centro de Tecnologia.
Art. 122. - À Comissão Permanente de Pesquisa e Inovação um órgão deliberativo da Subdivisão de Projetos (SPROJ-CT)a compete:
I - prestar assessoramento técnico e científico à Direção do Centro e demais Subunidades;
II - organizar e estimular em consonância com as Subunidades do Centro de Tecnologia, a definição das linhas de pesquisa, bem como a formulação das mesmas;
III - avaliar os projetos de pesquisa e encaminhar, para registro, os aprovados;
IV - estimular e orientar a execução dos projetos de pesquisa aprovados e registrados;
V - estimular a realização de convênios com órgão financiadores;
VI - estimular e promover a realização de cursos, seminários congressos e encontros pertinentes à pesquisa e desenvolvimento;
VII - interagir com a Comissão de Extensão em assuntos pertinentes às atividades conjuntas de pesquisa e extensão; e,
VIII - manter intercâmbio com outras Instituições de pesquisa do país e do exterior.
Subseção II
Da composição das Comissões Permanentes de Extensão (CPEX-CT), de Ensino (CPE-CT) e de Pesquisa e Inovação (CPPI - CT)
Art. 123. A Comissão Permanente de Extensão (CPEX-CT) será constituída por 07 (sete) membros, sendo:
I – 05 (cinco) representantes docentes do Centro de Tecnologia, de áreas distintas de conhecimento, indicados pela direção e homologados pelo conselho do Centro de Tecnologia;
II - 01 (um) representante discente, inserido em atividades de projetos de Extensão, indicado pelos Diretórios Acadêmicos do Centro de Tecnologia.
III - 01 (um) representante técnico-administrativo do Centro de Tecnologia, indicado pela Direção do Centro.
Parágrafo único. Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB.
Art. 124. A Comissão Permanente de Ensino (CPE-CT) será constituída por 07 (sete) membros, sendo:
I – 05 (cinco) representantes docentes do Centro de Tecnologia, de áreas distintas de conhecimento, indicados pela direção e homologados pelo conselho do Centro de Tecnologia;
II - 01 (um) representante discente, inserido em atividades de projetos de Ensino, indicado pelos Diretórios Acadêmicos do Centro de Tecnologia.
III - 01 (um) representante técnico-administrativo do Centro de Tecnologia, indicado pela Direção do Centro.
Parágrafo único. Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB.
Art. 125. A Comissão Permanente de Pesquisa e Inovação (CPPI - CT) será constituída por 07 (sete) membros, sendo:
I – 05 (cinco) representantes docentes do Centro de Tecnologia, de áreas distintas de conhecimento, indicados por pela direção e homologados pelo conselho do Centro de Tecnologia;
II - 01 (um) representante discente, inserido em atividades de projetos de Pesquisa e Inovação, indicado pelos Diretórios Acadêmicos do Centro de Tecnologia.
III - 01 (um) representante técnico-administrativo do Centro de Tecnologia, indicado pela Direção do Centro.
Parágrafo único. Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB.CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 126. A Unidade de Ensino encaminhará, num prazo de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias proposta de adequação do seu Regimento Interno.
Art. 127. Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos servidores e o remanejo das funções de chefia;
III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e,
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 128. Quanto a movimentação de funções, fica definido:
§ 1º As funções de nível 1, 2, 3 e 4 que já se encontram alocadas na unidade ficam automaticamente realocadas nas novas estruturas, conforme previsto nesta resolução:
I – caso existam funções excedentes as estruturas previstas nesta resolução, ou seja, funções livres, tais funções passam automaticamente para uso no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.
§ 2º As funções de nível 5, 6 e 7 que atualmente encontram-se alocadas na unidade ficam automaticamente livres para uso no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.
§ 3º O remanejamento de:
I - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Gabinete do Reitor;
II - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, da Pró-Reitoria de Planejamento;
III - 1 (uma) função gratificada, nível 2, código FG2, da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos; e,
IV - 1 (uma) função gratificada, nível 4, código FG4, da Universidade Federal de Santa Maria, oriunda do processo de reestruturação do Centro de Ciências Sociais e Humanas.
§ 4º Alocação de 4 (quatro) funções gratificadas, nível, código FG3, da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 129. Esta resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022, revogando as Resoluções UFSM, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
I - Resolução UFSM N. 007, 30 de junho de 1978, Estruturação do Centro de Tecnologia;
II - Resolução UFSM N. 009, de 19 de abril de 1985, que implanta, oficialmente, no Centro de Tecnologia, como Órgão Suplementar, o Núcleo Setorial de Informática e dá outras providências;
III - Resolução UFSM N. 011, 13 de julho de 1995, que cria, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, o Departamento de Arquitetura e Urbanismo, subordinado à Direção do Centro de Tecnologia;
IV - Resolução N. 012, 01 de agosto de 1995, que altera a Denominação do Núcleo de Estudos e Pesquisas Aeroespaciais -NEPAE para Laboratórios de Ciências Espaciais de Santa Maria LACESM;
V - Resolução UFSM N. 003, 28 de março de 2001, que altera a Denominação do Departamento de Fabricação e Projeto de Máquinas (FPM), do Centro de Tecnologia para Departamento de Engenharia Mecânica (DEM) e dá outras providências;
VI - Resolução UFSM N. 004, 28 de março de 2001, que altera a Denominação do Departamento de Termotécnica, Processos e Operações Industriais (DTPI), do Centro de Tecnologia, para Departamento de Engenharia Química (DEQ) e dá outras providências;
VII - Resolução UFSM N. 007, 05 de junho de 2007, que cria o Departamento de Processamento de Energia Elétrica do Centro de Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria;
VIII - Resolução UFSM N. 012, 25 de agosto de 2009, que altera a Denominação do Departamento de Hidráulica e Saneamento do Centro de Tecnologia para Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental;
IX - itens 22 a 30, do artigo 1º da Resolução UFSM N. 015, de 09 de junho de 2010, que cria Coordenações de Cursos e Chefias de Departamentos Didáticos como Unidades Organizacionais da UFSM;
X - Resolução UFSM N. 006, 04 de março de 2013, que aprova a Criação do Departamento de Linguagens e Sistemas de Computação e do Departamento de Computação Aplicada na estrutura organizacional do Centro de Tecnologia e dá outras providências;
XI - o artigo 6º da Resolução N. 025, 06 de novembro de 2015, que aprova a Criação da Estrutura Mínima dos Centro de Ensino do Campus Sede da UFSM e dá outras Providências;
XII - Resolução N. 014, 07 de abril de 2016, que aprova a Criação do Núcleo de Ciência da Computação como Órgão Suplementar Setorial na Estrutura Organizacional do Centro de Tecnologia - CT e dá outras providências;
XIII - Resolução N. 027, 19 de dezembro de 2017, que aprova a Criação do Laboratório de Engenharia do Meio Ambiente (LEMA), como Órgão Suplementar Setorial na estrutura organizacional do Centro de Tecnologia - CT e dá outras providências;
XIV - Resolução UFSM N. 026, 30 de setembro de 2019, que aprova a criação do órgão colegiado denominado Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE-CT) vinculado ao Conselho do Centro de Tecnologia da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Sua criação é de extrema importância para apreciação mais acurada, junto ao Conselho de Centro de Tecnologia, de processos e solicitações ligados às áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XV - Resolução UFSM N. 027, 30 de setembro de 2019, que aprova a criação do órgão colegiado denominado Comissão Permanente de Legislação e Normas (CLN-CT) vinculado ao Conselho do Centro de Tecnologia da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Sua criação é de extrema importância para apreciação mais acurada, junto ao Conselho de Centro de Tecnologia, de processos e solicitações ligados às áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão; e,
XVI - Resolução N. 011, 07 de maio de 2020, que aprova a criação do órgão colegiado denominado Comissão Permanente de Implantação das Novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN’s) de Engenharia (CODCNEng), vinculada ao Centro de Tecnologia da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no DOU em 23/05/2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-ufsm-n-94-de-18-de-maio-de-2022-401807362 e no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14172257