MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o artigo 207, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Art. 7º da Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino; altera as Leis N. 8.168, de 16 de janeiro de 1991, N. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e N. 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga as Leis N. 5.490, de 3 de setembro de 1968, e N. 5.758, de 3 de dezembro de 1971, e os Decretos-Leis N. 245, de 28 de fevereiro de 1967, N. 419, de 10 de janeiro de 1969, e N. 530, de 15 de abril de 1969; e dá outras providências;
- a Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei N. 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei N. 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei N. 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis N. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, e 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o art. 4º da Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências;
- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações;
- o Parecer de Força Executória n. 00011/2020/CGJUR-ADV/PRU4R/PGU/AGU, referente ao processo judicial 5043209-58.2019.4.04.7100, NUP 00416.021673/2019-30 (REF. 5043209-58.2019.4.04.7100), cujos interessados são “INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS E OUTROS”;
- o Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG;
- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- a Nota N. 00085/2021/PROJUR/PFUFSM/PFG/AGU, assunto pós-graduação e outros, relacionada ao processo N. 23081.033503/2019-22;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006/2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016/2019;
- a Resolução N. 010, de 30 de junho de 1978, estruturação do Centro de Educação Física e Desportos;
- a Resolução N. 027, de 02 de outubro de 2013, que cria Coordenações de Cursos como Unidades Organizacionais da UFSM;
- a Resolução UFSM N. 015, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução N. 025, de 06 de novembro de 2015, que aprova a Criação da Estrutura Mínima dos Centro de Ensino do Campus Sede da UFSM e dá outras Providências;
- a Resolução UFSM N. 029, de 05 de novembro de 2020, que aprova a consolidação dos Cursos de Graduação (Licenciatura e Bacharelado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019;
- a Resolução UFSM N. 072, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece as Diretrizes e Normas Institucionais para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu denominados Curso de Especialização e dá outras providências;
- a Resolução UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022, que consolida os Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019; e,
– o Parecer N. 049/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 850ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 29 de abril de 2022, referente ao Processo N. 23081.074995/2021-21.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Definir a estrutura organizacional, as competências das unidades e subunidades do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) e as atribuições mínimas das autoridades.
Art. 2º O Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) é dirigido pelo (a) Diretor (a) e Vice-Diretor (a), que não se configuram como unidades administrativas e sim como cargos de direção, com atribuições definidas.
§ 1º O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao (a) Diretor (a) é alocado como autoridade do Centro de Educação Física e Desportos.
§ 2º O Cargo de Direção (CD 4) atribuído ao (a) Vice-Diretor (a) é alocado junto ao Centro de Educação Física e Desportos.
Art. 3º A autoridade responsável pela Coordenação Acadêmica (Coordenação de Curso) de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente instituídos na estrutura do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) é atribuída à Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), com a denominação da autoridade “Coordenador(a) de Curso” e não se configura como unidade administrativa e sim como unidade acadêmica.
§ 1º Poderá ser atribuída Função Gratificada, no caso de indisponibilidade de FCC ou de cursos de pós-graduação stricto sensu que não possam ser vinculados à Programa de Pós-Graduação ou cursos de Graduação já existentes, no âmbito da Unidade de Ensino.
§ 2º É vedada a destinação de FCC ou FG ou CD à atividade de Coordenação Acadêmica dos cursos promovidos via Universidade Aberta do Brasil (UAB) ou outra equivalente e/ou que venha a substituí-la, devendo a referida coordenação e demais funções relacionadas a tais cursos serem regradas em editais e/ou regulamentações próprias.
Art. 4º A autoridade responsável por Departamento Didático na estrutura do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) é atribuída à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Departamento”.
Art. 5º As autoridades responsáveis pelos Núcleos das estruturas do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) são atribuídas à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Núcleo”.
Art. 6º À autoridade responsável pela Secretaria Administrativa do CEFD é atribuída a Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Secretário (a) da Secretaria Administrativa da Unidade”.
Art. 7º A autoridade responsável pelo Setor da estrutura do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) é atribuída à Função Gratificada (FG 2), com a denominação da autoridade “Chefe de Setor”.
Art. 8º As autoridades responsáveis pelas Secretarias Integradas da estrutura do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) são atribuídas à Função Gratificada (FG 3), com a denominação da autoridade “Secretário (a)”.
Art. 9º As autoridades responsáveis pelas Subdivisões da estrutura do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) são atribuídas à Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe de Subdivisão”.
Parágrafo único. A autoridade responsável pela Biblioteca Setorial (Biblioteca/CEFD) da estrutura do Centro de Educação Física (CEFD) é atribuída à Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe de Biblioteca Setorial (Biblio/CEFD)”.
Art. 10. A autoridade responsável por órgão colegiado é denominada “Presidente”.
Art. 11. As competências das unidades e as atribuições mínimas estão detalhadas em capítulos específicos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
Art. 12. Estabelecer a estrutura do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD), conforme Organograma do Anexo I.
I – Centro de Educação Física e Desportos (CEFD);
II – Conselho do Centro de Educação Física e Desportos (C CEFD);
III – Comissão de Legislação e Normas do CEFD (CLN/CEFD);
IV – Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão do CEFD (CEPE/CEFD);
V - Comissão de Espaço Físico do CEFD (CEFI/CEFD)
VI – Secretaria Administrativa do CEFD (Sec/CEFD);
VII - Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação do CEFD (SIG/CEFD);
VIII - Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-graduação do CEFD (SIPOG/CEFD);
IX - Secretaria Integrada de Departamentos do CEFD (SID/CEFD);
X - Subdivisão de Comunicação do CEFD (COM/CEFD);
XI - Núcleo de Infraestrutura do CEFD (NINFRA/CEFD);
XII - Subdivisão de Patrimônio do CEFD (PAT/CEFD);
XIII - Subdivisão de Tecnologia da Informação do CEFD (TI/CEFD);
XIV- Núcleo de Gestão Orçamentária do CEFD (NOr/CEFD);
XV - Setor de Apoio Pedagógico do CEFD (SAP/CEFD);
XVI - Subdivisão de Projetos do CEFD (SPROJ/CEFD);
XVII - Biblioteca Setorial do CEFD (Biblio/CEFD);
XVIII – Subdivisão de Apoio às Atividades Acadêmico-Científicas (SAAC/CEFD);
XIX – Departamentos Didáticos do CEFD, conforme Art. 31;
XX – Cursos de Graduação, conforme Art. 32; e,
XXI – Cursos de Pós-Graduação, conforme Art. 33.
Art. 13. O Centro de Educação Física e Desportos (CEFD), como Unidade de Ensino, vinculada a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 14. O Conselho do Centro de Educação Física e Desportos (C CEFD), como Órgão Colegiado, vinculado ao Centro de Educação Física e Desportos (CEFD).
Art. 15. A Comissão de Legislação e Normas (CLN/ CEFD), como Órgão Colegiado, vinculado ao Conselho do Centro de Educação Física e Desportos (C CEFD).
Art. 16. A Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/CEFD), como Órgão Colegiado, vinculado ao Conselho do Centro de Educação Física e Desportos (C CEFD).
Art. 17. A Comissão de Espaço Físico (CEFI/CEFD), como Órgão Colegiado, vinculado ao Conselho do Centro de Educação Física e Desportos (C CEFD).
Art. 18. A Secretaria Administrativa do CEFD (Sec/CEFD), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Educação Física e Desportos (CEFD).
Art. 19. A Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação do CEFD (SIG/CEFD), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria do Centro de Educação Física e Desportos (Sec/CEFD).
Art. 20. A Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-graduação do CEFD (SIPOG/CEFD), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria do Centro de Educação Física e Desportos (Sec/CEFD).
Art. 21. A Secretaria Integrada de Departamentos do CEFD (SID/CEFD), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria do Centro de Educação Física e Desportos (Sec/CEFD).
Art. 22. A Subdivisão de Comunicação do CEFD (COM/CEFD), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CEFD (Sec/CEFD).
Art. 23. O Núcleo de Infraestrutura do CEFD (INFRA/CEFD), como “Subunidade Administrativa”, vinculado a ao Centro de Educação Física e Desportos (CEFD).
Art. 24. A Subdivisão de Patrimônio do CEFD (PAT/CEFD), como “Subunidade Administrativa vinculada à Núcleo de Infraestrutura do CEFD (INFRA/CEFD).
Art. 25. A Subdivisão de Tecnologia da Informação do CEFD (TI/CEFD), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Núcleo de Infraestrutura do CEFD (INFRA/CEFD).
Art. 26. O Núcleo de Gestão Orçamentária do CEFD (NOr/CEFD), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Centro de Educação Física e Desportos (CEFD).
Art. 27. O Setor de Apoio Pedagógico do CEFD (SAP/CEFD), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Centro de Educação Física e Desportos (CEFD).
Art. 28. A Subdivisão de Projetos do CEFD (SPROJ/CEFD), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Educação Física e Desportos (CEFD).
Art. 29. A Biblioteca Setorial do CEFD (Biblio/CEFD), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Educação Física e Desportos (CEFD).
Art. 30. A Subdivisão de Apoio às Atividades Acadêmico-Científicas (SAAC/CEFD), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Educação Física e Desportos (CEFD).
Art. 31. Os Departamentos Didáticos do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD), são:
I – Despostos Individuais (DDI);
II – Desportos Coletivos (DDC); e,
III – Métodos e Técnicas Desportivas (DMTD).
Art. 32. Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD), são os previstos no art. 2º da Resolução UFSM N. 029, de 05 de novembro de 2020.
Art. 33. Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD), são os previstos no Art. 9º da Resolução UFSM N. 076, de 31 de Janeiro de 2022.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 34. Ao Centro de Educação Física e Desportos (CEFD), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – coordenar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional no âmbito da unidade de ensino e juntamente as demais subunidades;
II – coordenar os procedimentos relacionados a gestão dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação lotados na respectiva unidade;
III – gerir os recursos orçamentários, nas dotações e programas específicos da unidade;
IV – gerir os espaços físicos no âmbito da sua unidade;
V – elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir nos Planos Institucionais da Universidade;
VI – disponibilizar, em parceria com as unidades competentes, o apoio pedagógico adequado aos discentes no âmbito da sua unidade; e,
VII – regulamentar processos, rotinas administrativas e procedimentos, no âmbito da sua unidade e de acordo com a legislação vigente.
Art. 35. A Secretaria Administrativa do CEFD, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, tem como competências:
I – elaborar e/ou executar atos determinados ou autorizados pelo Diretor(a) e/ou Vice-Diretor(a) da Unidade de Ensino;
II – controlar o recebimento, movimentação e expedição de documentos e correspondências;
III – tornar público os editais, ordens de serviço, avisos e determinações que devem ser divulgadas; e,
IV – executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 36. Às Secretarias Integradas dos Cursos de Graduação do CEFD, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - dar suporte as rotinas administrativas dos cursos de graduação sob sua responsabilidade e aos respectivos coordenadores de curso, relacionadas a: oferta de disciplinas, matrícula, dispensa de disciplinas, adaptação curricular dos estudantes e no planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras;
II - executar as rotinas administrativas, no âmbito da secretaria integrada de graduação, obedecendo as legislações vigentes; e,
III – prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos cursos sob responsabilidade da secretaria integrada de graduação.
Art. 37. À Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação do CEFD, além das competências gerais correspondentes constantes Regimento Geral, compete:
I – dar suporte as rotinas administrativas dos Programas e Cursos de Pós-Graduação sob sua responsabilidade e aos respectivos coordenadores dos Programas/Cursos, relacionados a oferta de disciplinas, matrículas, e no planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras;
II – executar as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria Integrada de Pós-Graduação, obedecendo as legislações vigentes; e,
III – prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Programas e Cursos sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação.
Art. 38. À Secretaria Integrada de Departamentos do CEFD, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – orientar os docentes quanto às rotinas administrativas;
II – subsidiar as rotinas dos chefes de departamento dos cursos sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Departamentos;
III – executar as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria Integrada de Departamentos, obedecendo as legislações vigentes;
IV – prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Departamentos sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Departamentos;
V – auxiliar na elaboração da oferta das disciplinas;
VI – auxiliar na realização de concursos;
VII – auxiliar na elaboração dos planos de trabalhos dos departamentos; e,
VIII – realizar a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial dos Departamentos.
Art. 39. À Subdivisão de Comunicação do CEFD, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete planejar a política de divulgação da Unidade de Ensino, sistematizar, executar e articular a ação dos veículos de comunicação e informação internos e externos, atuando intersetorialmente na gestão universitária.
Art. 40. Ao Núcleo de Infraestrutura do CEFD, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete planejar e supervisionar os serviços de manutenção, serviços gerais e acompanhar as obras na Unidade de Ensino, em consonância com os órgãos da Administração Superior, como PROINFRA, a qual compete a fiscalização.
Art. 41. A Subdivisão de Patrimônio do CEFD, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – realizar a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial da Unidade de Ensino, exceto dos Departamentos;
II – orientar quanto à retirada e devolução dos bens patrimoniais das subunidades e orientar quanto às sindicâncias patrimoniais;
III – orientar quanto à transferência dos bens, para carga patrimonial da UFSM, adquiridos junto aos projetos de pesquisa e a projetos via fundação de apoio;
IV – gerenciar as doações e baixas de bens patrimoniais no âmbito da Unidade de Ensino;
V – verificar a necessidade de compras de bens patrimoniais para a Unidade de Ensino;
VI – orientar às subunidades no que se refere ao controle patrimonial;
VII – desenvolver políticas de uso racional dos bens do CEFD; e,
VIII – realizar o controle sobre transferência e baixa de material em desuso vinculado à Unidade de Ensino.
Art. 42. À Subdivisão de Tecnologia da Informação do CEFD, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – organizar e conduzir as atividades de TI no âmbito da Unidade de Ensino;
II – dar suporte a docentes e TAEs na instalação de softwares e periféricos;
III – dar suporte de TI aos projetos de ensino, pesquisa e extensão da Unidade de Ensino; e,
IV – planejar junto com a direção da Unidade as aquisições e melhoramentos a serem realizadas no TI da Unidade;
Art. 43. Ao Núcleo de Gestão Orçamentária do CEFD compete:
I – consolidar o planejamento orçamentário anual da Unidade;
II – administrar e controlar o orçamento da Unidade;
III – gerenciar o processo de compra da Unidade;
IV – apoiar a decisão dos gestores quanto à alocação dos recursos da Unidade; e,
V – dar suporte ao desenvolvimento de políticas para o uso racional dos recursos da Unidade.
Art. 44. Ao Setor de Apoio Pedagógico do CEFD, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - assessorar, no âmbito do ensino de graduação, os processos de criação e alteração dos Projetos Pedagógicos de Cursos da Unidade, de acordo com as orientações da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
II - apoiar a implantação e a avaliação das matrizes curriculares dos Cursos;
III - colaborar no desenvolvimento dos projetos de ensino, pesquisa e extensão implementados nos Cursos da Unidade;
IV - contribuir para a integração, acolhimento e mediação entre estudantes e docentes dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação no âmbito da Unidade;
V - implementar orientação e ações de formação didático-pedagógica aos docentes, aos técnico-administrativos e aos discentes, articuladas com as Políticas Institucionais;
VI - fomentar a interdisciplinaridade nas ações de formação acadêmica e profissional desenvolvidas na Unidade;
VII - orientar os docentes na utilização de metodologias, estratégias, técnicas e recursos nos processos de ensino-aprendizagem;
VIII - apoiar, acolher e orientar as diferentes demandas pedagógicas dos discentes no uso das diversas ferramentas pedagógicas;
IX - auxiliar nas orientações dos procedimentos de avaliação da aprendizagem, avaliação interna e externa dos cursos; e,
X - participar dos processos de avaliação interna e acompanhar, quando necessário, a avaliação externa dos cursos.
Art. 45. À Subdivisão de Projetos do CEFD, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - auxiliar nas rotinas dos docentes e técnicos administrativos sobre os procedimentos que envolvem o registro, a manutenção e a avaliação de projetos, em consonância com os órgãos da Administração Superior e a legislação vigente.
II - auxiliar e executar as rotinas administrativas (editais, avaliação técnica de registro e alterações de projetos, entre outras) no âmbito da Unidade, obedecendo às legislações vigentes; e,
III - realizar trabalhos integrados com as comissões de ensino, de pesquisa e de extensão da Unidade de Ensino.
Art. 46. À Subdivisão de Apoio as Atividades Acadêmico-Científicas, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – oportunizar orientação técnica aos usuários dos espaços físicos acadêmicos de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do CEFD;
II - auxiliar na organização, coordenação e execução das rotinas administrativas dos espaços físicos acadêmicos de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do CEFD;
III – operacionalizar o cumprimento das normas e regulamentos dos espaços físicos acadêmicos, tais como laboratórios acadêmicos; e,
IV – planejar e instrumentalizar a aquisição de insumos e equipamentos das atividade de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 47. À Biblioteca Setorial, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da Biblioteca Setorial;
II - colocar à disposição dos estudantes, docentes e técnicos administrativos em educação o acervo da mesma; e,
III – auxiliar os cursos na revisão e atualização bibliográfica dos PPC.
Art. 48. Ao departamento didático, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I – elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir no Plano de Desenvolvimento Ins-titucional – PDI, da Universidade;
II – atribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que o integra;
III – coordenar o trabalho do pessoal docente, visando ao atendimento das demandas dos cursos de gra-duação e pós-graduação;
IV – tomar as providências de ordem didática, científica e administrativa que julgar necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
V – elaborar a lista de oferta de disciplina do departamento;
VI – estimular o constante aperfeiçoamento de seus servidores;
VII – propor ao colegiado a admissão de pessoal docente, observadas as disposições estatutárias e re-gimentais;
VIII – propor ao colegiado de curso alterações nas ementas disciplinares bem como as cargas horárias das disciplinas lotadas no departamento;
IX – ministrar o ensino das disciplinas que lhe forem pertinentes, sempre que solicitado pelos cursos, de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis e com o projeto pedagógico do respectivo curso;
X – providenciar a tramitação de convênios com entidades que ofereçam campo de aplicação às ativi-dades do departamento, após a aprovação do colegiado de departamento; e,
XI – viabilizar o apoio técnico as aulas práticas sob responsabilidade do departamento.
Art. 49. As competências e demais definições relacionadas aos órgãos colegiados são tratadas no CAPÍTULO IV, DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS
Art. 50. As atribuições do Diretor da Unidade de Ensino são as previstas no art. 73 do Regimento Geral da UFSM.
Art. 51. São atribuições do Secretário Administrativo da Unidade de Ensino, além das gerais do artigo 75 do Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – prestar assessoria ao Diretor e Vice-diretor;
II – auxiliar nos estudos relativos ao aperfeiçoamento funcional do pessoal da secretaria, diagnosticando necessidades de treinamento;
III – organizar as atividades de competência da secretaria;
IV – colaborar nos estudos referentes à organização do quadro de pessoal da Unidade de Ensino;
V – determinar em consonância com a Direção da Unidade de Ensino, a filosofia de trabalho da secretaria, divulgando-a em intercâmbio com as diversas subunidades da Unidade de Ensino e demais unidades da Universidade;
VI – representar a secretaria na Unidade de Ensino e fora dela;
VII – apresentar todo o expediente dirigido ao Diretor ou Vice-diretor, fornecendo subsídios para as decisões da Direção, quando solicitado;
VIII – elaborar, assinar e/ou autorizar e expedir documentos e papéis de acordo com a delegação de competência da Direção;
IX - rever e ajustar a programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais ou regulamentares ou de recursos;
X – supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes às Secretarias Integradas de Graduação, à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, à Secretaria Integrada de Departamentos e ao Subdivisão de Comunicação;
XI – organizar as escalas de férias, controlar a frequência e a movimentação de servidores;
XII – requisitar material permanente e de consumo da secretaria;
XIII – secretariar as reuniões do Conselho da Unidade de Ensino; e,
XIV – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 52. São atribuições dos chefes das Secretarias Integradas dos Cursos de Graduação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – coordenar e executar as atividades de competência da secretaria integrada de graduação;
II – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da secretaria integrada de graduação; e,
III – orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à secretaria integrada de graduação.
Art. 53. São atribuições do chefe da Secretaria Integrada de cursos de pós-graduação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – coordenar e executar as atividades de competência da secretaria integrada de pós-graduação;
II – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da secretaria integrada de pós-graduação;
III – orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à secretaria integrada de pós-graduação.
Art. 54. São atribuições do chefe da Secretaria Integrada de departamentos, além das gerais correspondentes constantes Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – coordenar e executar as atividades de competência da secretaria integrada de departamentos;
II – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da secretaria integrada de departamentos;
III – orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculados diretamente a secretaria integrada de departamentos.
Art. 55. São atribuições do chefe da Subdivisão de Comunicação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – planejar e organizar a produção de material informativo da Unidade e outros programas de divulgação.
II - auxiliar na divulgação de eventos organizados no âmbito da Unidade.
III - gerenciar os canais de comunicação multimídia da Unidade (correio eletrônico, portal eletrônico, redes sociais, entre outros).
IV - gerenciar a comunicação entre a Direção, subunidades e comunidade externa da UFSM; e,
V- colaborar junto à PROGRAD com a divulgação das formaturas institucionais dos cursos da Unidade de Ensino.
Art. 56. São atribuições do chefe do Núcleo de Gestão Orçamentária, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – assessorar na elaboração da proposta orçamentária;
II – controlar os recursos alocados para a Unidade de Ensino;
III – controlar os registros de recursos orçamentários e os vinculados a convênios das subunidades;
IV – prestar esclarecimentos aos dirigentes das subunidades quanto à execução dos recursos orçamentários, quando solicitado; e,
V – auxiliar no desenvolvimento de políticas de uso racional dos recursos do CEFD.
Art. 57. São atribuições do chefe do Núcleo de Infraestrutura, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I – auxiliar a Direção da Unidade de Ensino na gestão do espaço físico do CEFD, em parceria com demais subunidades do CEFD, sempre que necessário;
II – manter o controle e registro de documentos referentes à infraestrutura do CEFD;
III – orientar e auxiliar as subunidades do CEFD quanto aos serviços prestados pela PROINFRA e pelas empresas terceirizadas; e,
IV – desenvolver políticas de uso racional dos prédios e espaços do CEFD.
Art. 58. São atribuições do chefe da Subdivisão de Patrimônio, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - conferir os patrimônios de responsabilidade direta da direção da Unidade de Ensino (patrimônios não vinculados a subunidades) no inventário;
II - emitir notas de transporte de itens de responsabilidade direta da direção da Unidade de Ensino;
III - encaminhar recolhimento e transferência de itens de responsabilidade direta da direção da Unidade de Ensino; e,
IV - conferir itens recebidos (novos) no âmbito da unidade de Ensino, auxiliar nas dúvidas e demandas sobre patrimônio dos demais setores do centro.
Art. 59. São atribuições do chefe da Subdivisão de Tecnologia da Informação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de atender, gerenciar e executar as demandas de informática das subunidades do CEFD.
Art. 60. São atribuições do chefe do Setor Pedagógico, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelo Setor de Apoio Pedagógico;
II - assessorar a Direção e demais instâncias da Unidade de Ensino em assuntos de ensino; e,
III - emitir pareceres em assuntos de sua competência.
Art. 61. São atribuições do chefe da Subdivisão de Apoio às Atividades Acadêmico-Científicas:
I – Elaborar, junto aos demais usuários dos setores, planos de capacitação para os usuários;
II – Autorizar a utilização de materiais e equipamentos aos usuários entre os setores;
III – Fazer cumprir regulamentos para a utilização dos espaços físicos acadêmicos.
Art. 62. São atribuições do chefe da Subdivisão de Projetos, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - Apreciar os projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional no âmbito do CEFD.; e,
II - Distribuir a Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão as avaliações de propostas aos editais internos da UFSM, em consonância as orientações das Pró-Reitorias pertinentes.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 63. A Secretaria do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) ficará responsável por realizar o apoio administrativo necessário para o andamento dos trabalhos dos órgãos Colegiados mencionados neste CAPÍTULO.
Art. 64. Por se tratarem de comissões permanentes internas do Centro de Educação Física e Desportos, que serão regidas e regulamentadas pelo Regimento Interno da Unidade de Ensino, não há necessidade de um Regimento Interno específico para os órgãos Colegiados mencionados neste CAPÍTULO.
Art. 65. Os órgãos colegiados emitirão pareceres mensais e específicos para os processos de sua área, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais.
Art. 66. Nas reuniões dos órgãos colegiados do CEFD poderão comparecer quando convidados pelo presidente, servidores e, ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.
Parágrafo único. As reuniões destes colegiados cujos membros ou convidados estejam em entes federativos diversos serão realizados por videoconferência.
Art. 67. É vedada a divulgação de discussões em curso dos órgãos Colegiados mencionados neste CAPÍTULO sem a prévia anuência do Presidente do Conselho do Centro de Educação Física e Desportos, unidade ao qual este órgão colegiado está vinculado.
Art. 68. A participação dos membros destes órgãos colegiados será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.
Parágrafo único. As atividades destes órgãos colegiados e de seus membros não poderão causar prejuízo à prestação de serviço público pelo servidor membro do colegiado.
Art. 69. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato destes colegiados.
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata a presente resolução.
Art. 70. As reuniões destes órgãos colegiados cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.
Parágrafo único. Fica vetado o pagamento de diárias ou deslocamento quando eventualmente membros, convidados ou participantes não forem domiciliados no lugar da realização da reunião.
Seção I
Do Conselho da Unidade do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) e Suas Subcomissões
Art. 71. O Conselho da Unidade do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) funcionará de acordo com o que prevê o Art. 121 do Estatuto da UFSM e a Seção I (Do Conselho de Centro e de Unidade Des-centralizada), do Capítulo II (Das Unidades Universitárias).
Parágrafo único. As competências do Conselho da Unidade Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) estão descritas no Art. 71 do Regimento Geral da UFSM.
Subseção I
Das Comissões Vinculadas ao Conselho do CEFD
Art. 72. Compete ao Comissão de Legislação e Normas (CLN/ CEFD) apreciar e emitir parecer sobre os processos que venham a ser analisados pelo Conselho referentes a:
I - modificações no Regimento Interno da Unidade de Ensino;
II - questões que envolvam interpretação e aplicação de normas de caráter estatutário, regimental ou interna, bem como as de caráter geral a que estão sujeitas as instituições de ensino superior; e,
III - a viabilidade de propostas de modificação da legislação vigente, objetivando o encaminhamento à instância superior.
Art. 73. Compete ao Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/CEFD):
I – analisar e dar parecer sobre as políticas de Ensino, Pesquisa e Extensão propostas pelo CEFD;
II – elaborar e atualizar, quando solicitado pelo Conselho de Centro, políticas de Ensino, Pesquisa e Extensão do CEFD;
III – emitir pareceres sobre projetos e ações registrados por servidores do CEFD no Portal da instituição;
IV – orientar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação e discentes do CEFD para a estruturação de ações de ensino, pesquisa e extensão através da promoção de seminários, fóruns e assessorar na execução de projetos e nos trâmites legais para a execução;
V – propor normas e instrumentos de registro e avaliação de ações de ensino, pesquisa e extensão, seguindo as diretrizes da UFSM;
VI – avaliar trabalhos inscritos nos editais internos da área e propor ao Conselho de Centro a distribuição de recursos destinados à Unidade, assim como avaliar, anualmente, o relatório final de cada ação nos referidos editais;
VII – analisar os relatórios comprobatórios de desenvolvimento de ações e projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VIII – estimular convênios com órgãos financiadores de ações de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IX – estimular convênios nacionais e internacionais com outras Instituições;
X – manter a comunidade do CEFD informada a respeito de critérios e prazos para apresentação e avaliação de projetos; e
XI – estimular e orientar a proposição de projetos e/ou processos encaminhados à Comissão para análise.
Art. 74. Compete ao Comissão de Espaço Físico (CEFI/CEFD):
I - sugerir políticas de uso dos espaços acadêmicos e administrativos do Centro, bem como parâmetros para cedência temporária dos espaços para outras unidades ou entidades externas à UFSM;
II - emitir parecer das solicitações internas e externas de espaço físico; e,
III - propor normativas e critérios para uso dos espaços esportivos pelos projetos de pesquisa, extensão e equipes esportivas da unidade.
Art. 75. As Comissão Permanentes vinculadas ao Conselho do Centro serão constituídas de 5 (cinco) membros cada, sendo o presidente escolhido por seus pares na primeira reunião.
§ 1º O mandato dos membros das Comissões será de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um ) ano.
§ 2º A Comissão Permanente de Legislação e Normas será formada por integrantes do Conselho de Centro, preferencialmente pelo menos 1 (um) membro de cada segmento representado.
§ 3º A Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão terá em sua composição 1 (um (a)) professor (a) pesquisador (a) (indicado de comum acordo pelos cursos de pós-graduação), 1 (um (a)) professor (a) extensionista (indicado de comum acordo pelos departamentos), 1 (um (a)) representante do ensino (indicado de comum acordo pelos cursos de graduação), 1 (um) TAE e 1 (um) discente (indicado pelo Diretório Acadêmico).
§ 4º A Comissão Permanente de Espaço Físico será constituída pelo Chefe do núcleo de infraestrutura (permanente), 1 (um) coordenador de curso (indicado de comum acordo entre os coordenadores de graduação e pós-graduação), 1 (um) chefe de departamento (indicado de comum acordo pelos Departamentos), 1 (um) docente (indicado de comum acordo pelos Departamentos), e um discente (indicado pelo Diretório Acadêmico, conforme o Regimento Interno do CEFD).
Art. 76. As reuniões das Comissões Permanentes de Legislação e Normas, de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Espaço Físico acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando–se esse o número legal para deliberação e votação.
§ 1º A convocação será feita via correio eletrônico, pelo (a) presidente da Comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.
§ 2º Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder–se–á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo Conselho da Unidade de Ensino, pelo setor de registros de projetos ou pelo setor de espaço físico.
Art. 77. As Comissões Permanentes de Legislação e Normas, de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Espaço Físico reunir-se-ão, ordinariamente 1 (uma) vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo (a) presidente ou maioria de seus membros e desde que haja processos no Conselho que necessitem parecer das Comissões; ou que haja projetos a serem analisados para registro e/ou avaliação, bem como para atender aos Editais de fomento à pesquisa ou extensão no âmbito da UFSM; ou que haja demanda dos Departamentos Didáticos e Coordenações de Curso no início de cada semestre letivo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 78. A Unidade de Ensino encaminhará, num prazo de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias proposta de adequação do seu Regimento Interno.
Art. 79. Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos servidores e o remanejo das funções de chefia;
III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos;
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 80. Quanto a movimentação de funções, fica definido:
§ 1º As funções de nível 1, 2, 3 e 4 que já se encontram alocadas na unidade ficam automaticamente realocadas nas novas estruturas, conforme previsto nesta resolução:
I – caso existam funções excedentes as estruturas previstas nesta resolução, ou seja, funções livres, tais funções passam automaticamente para uso no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.
§ 2º As funções de nível 5, 6 e 7 que atualmente encontram-se alocadas na unidade ficam automaticamente livres para uso no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.
§ 3º O remanejamento de:
I - 1 (uma) função gratificada, nível 2, código FG2, do Gabinete do Reitor;
II - 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3, do Núcleo de Estudos de Eventos Meteorológicos Extremos e Mudanças Climáticas, ficando extinto o Núcleo de Estudos de Eventos Meteorológicos Extremos e Mudanças Climáticas enquanto estrutura Administrativa da UFSM;
III - 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3, do Núcleo de Vigilância da Coordenadoria de Serviços Gerais da Pró-Reitoria de Infraestrutura, ficando extinto o Núcleo de Vigilância da Coordenadoria de Serviços Gerais da Pró-Reitoria de Infraestrutura e suas competências sendo absorvidas pela Coordenadoria de Serviços Gerais; e,
IV - 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3, da Imprensa Universitária.
Art. 81. Esta resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022, revogando as Resoluções UFSM, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
I – Resolução N. 010, de 30 de junho de 1978, estruturação do Centro de Educação Física e Desportos;
II – o item 6 da Resolução N. 027, de 02 de outubro de 2013, que Cria Coordenações de Cursos como Unidades Organizacionais da UFSM; e,
III – o art. 9º da Resolução N. 025, de 06 de novembro de 2015, que aprova a Criação da Estrutura Mínima dos Centro de Ensino do Campus Sede da UFSM e dá outras Providências.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no DOU em 23/05/2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-ufsm-n-93-de-13-de-maio-de-2022-401807260 e no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14171141