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Resolução UFSM N. 092/2022

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 092, DE 06 DE MAIO DE 2022</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera o Artigo 5º da Resolução UFSM N. 040, de 02 de dezembro de 2019.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a ação do Ministério Público Federal (MPF) atinente às bolsas (Inquérito Civil N. 1.29.008.000458/2017-71) e a necessidade de melhorias no processo de acompanhamento e controle de bolsas;

- o Registro de Reunião, Ata N. 7/2021 – Extrajudicial do Ministério Público Federal, de 15 de abril de 2020, reunião entre MPF e Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para tratar do objeto da Notícia de Fato N. 1.29.008.000101/2021-70, para “verificar, no âmbito da UFSM, o aprimoramento de mecanismos de controle de indicação de bolsistas pelos professores contemplados com quotas de bolsas institucionais”;

- a Promoção de Arquivamento do MPF, de 15 de junho de 2021, na qual consta o compromisso da UFSM em alterar a Resolução UFSM N. 040, de 02 de dezembro de 2019;

- o Memorando N. 036/2021 - CPG/PRPGP, de 28 de junho de 2021, que solicita a inclusão de parágrafo na Resolução UFSM N. 040, de 02 de dezembro de 2019;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;

- a Resolução UFSM N. 040, de 02 de dezembro de 2019, que aprova a recriação das Comissões de Bolsas dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu vinculados à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), condição necessária à participação da Instituição no Programa de Bolsas de Demanda Social da Capes, e revoga disposições em contrário;

- o Parecer N. 019/2022 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 972ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 20 de abril de 2022, referente ao Processo N. 23081.048883/2019-08; e,

- o Parecer N. 033/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 850ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 29 de abril de 2022, referente ao Processo N. 23081.048883/2019-08.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 5º da Resolução UFSM N. 040, de 02 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Os representantes das Comissões de Bolsas serão nomeados por Portaria emitida pelo(a) Diretor(a) da respectiva Unidade de Ensino.

§ 1º Caso algum integrante da Comissão de Bolsas possua parentes afins até o 3º (terceiro) grau com o acadêmico contemplado com bolsa, este integrante deve declarar impedimento e solicitar o desligamento da Comissão de Bolsas.

§ 2º A previsão do parágrafo anterior não afasta o dever de declaração de suspeição ou impedimento de atuação dos representantes em decorrências das demais situações previstas na legislação superior e lei que dispõe sobre o conflito de ingressos.

§ 3º O Programa de Pós-Graduação deve manter em sua página web os nomes dos integrantes atuais da Comissão de Bolsas”

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 1º de maio de 2022, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.


Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado em 06 de maio de 2022 no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14157792