MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências;
- a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para o exercício de 2021 e dá outras providências;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução N. 037/2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução N. 006/2011;
- a Resolução nº 044, de 18 de fevereiro de 2021, que aprova a Política de Inovação da Universidade Federal de Santa Maria, em consonância com as diretrizes da Política Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como a criação do Conselho Superior da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (CSA-AGITTEC);
- a Resolução nº 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- o Parecer N. 001/2022, da Comissão de Orçamento e Regência Patrimonial do Conselho Universitário (CORP), aprovado na 850ª Sessão, de 29 de abril de 2022, constante do Processo n. 23081.031385/2022-13; e,
- o Parecer N. 002/2022, da Comissão de Acompanhamento e Análise de Processos (CAAP) do Conselho de Curadores, aprovado na 215ª Sessão de 26 de abril de 2022, constante do Processo n. 23081.031385/2022-13.
RESOLVE:
Art. 1o Fica aprovado o Orçamento da Universidade Federal de Santa Maria, para o exercício financeiro de 2022.
Art. 2o A Receita é estimada em R$ 1.514.596.724,94 (um bilhão, quinhentos e catorze milhões, quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), com a seguinte especificação baseada nas fontes de recursos:
I – Tesouro: R$ 1.503.798.490,00 (um bilhão quinhentos e três milhões, setecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais);
II – Receitas Próprias: R$ 4.994.510,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e dez reais);
III – Emendas: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e,
IV – Gestão própria da política de inovação: R$ 5.303.724,94 (cinco milhões, trezentos e três mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos).
Parágrafo único. As receitas previstas no Inciso IV referem-se aquelas previstas no Art. 19 da Resolução 44/2021.
Art. 3o A despesa é fixada em R$ 1.514.596.724,94 (um bilhão, quinhentos e catorze milhões, quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), com a seguinte classificação, de acordo com as especificações constantes nos respectivos quadros que fazem parte do Orçamento:
I – Despesas Correntes:
a) Pessoal e Encargos Sociais: R$ 1.340.174.110,00 (um bilhão, trezentos e quarenta milhões, cento e setenta e quatro mil, cento e dez reais); e,
b) Outras Despesas Correntes: R$ 164.673.248,00 (cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e nove reais);
II – Despesas de Capital:
a) Investimentos = R$ 4.445.642,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e dois reais).
III – Despesas para Gestão própria da política de inovação: despesas estimadas em R$ 5.303.724,94 (cinco milhões, trezentos e três mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos) para a gestão da inovação por meio de Projeto de Desenvolvimento Institucional e à promoção da política de inovação por meio de editais institucionais.
§ 1º As despesas previstas no Inciso III referem-se aquelas previstas no Art. 19 da Resolução 44/2021.
§ 2º A distribuição obedecerá ao disposto nos anexos da presente resolução.
Art. 4o Fica o Reitor autorizado a:
I – abrir crédito para atendimento das solicitações das Unidades Gestoras de recursos, tendo como base o Anexo I desta Resolução;
II – abrir crédito para reforço das dotações à conta de Recursos Próprios, com a utilização do excesso de arrecadação;
III – abrir créditos para inclusão de recursos decorrentes de convênios, auxílios e emendas em estrita observância aos objetivos e planos de aplicação, estabelecidos no instrumento firmado; e,
IV – adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios programados no Orçamento ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Para assegurar a eficiência na aplicação dos recursos, é facultado o uso de portarias normativas e instruções normativas, nos termos da
Art. 5o Esta resolução entra em vigor 09 de maio de 2022, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado em 06-05-2022 no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14144015