MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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Aprova o novo Regimento Interno da Orquestra (OS-PRE), Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Cultura e Arte (CCA-PRE), da estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Extensão (PRE), da Universidade Federal de Santa (UFSM).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei N. 8.027, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências;
- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal, alterado pelo Decreto N. 9.812, de 30 de maio de 2019;
- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM N. 016, de 23 de junho de 2020, que estabelece a nova estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Extensão (PRE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições e altera o Regimento Geral da UFSM;
- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- o Parecer N. 003/2022 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 969ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 21 de janeiro de 2022, referente ao Processo N. 23081.013835/2021-13; e,
- o Parecer N. 003/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 848ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 28 de janeiro de 2022, referente ao Processo N. 23081.013835/2021-13.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o novo Regimento Interno da Orquestra (OS-PRE), Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Cultura e Arte (CCA-PRE), da estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Extensão (PRE), da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. O novo Regimento Interno da Orquestra (OS-PRE) se constitui como anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 1º de março de 2022, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 31 de janeiro de 2022. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13955134