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Resolução UFSM N. 070/2021

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 070, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a Política Institucional de Formação Continuada de Professores do Magistério Federal da Universidade Federal de Santa Maria.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da legalidade e o da eficiência, previstos no caput do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em particular os Art. 13 e 67, que tratam, respectivamente, das atribuições docentes e da valorização dos profissionais da educação;

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- a Lei N. 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências;

- a Lei N. 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, alterada pela Lei N. 13.409, de 28 de dezembro de 2016;

- a Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que estrutura o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;

- a Lei N. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE (2014-2024);

- a Lei N. 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

- o Decreto N. 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

- a Portaria N. 554, de 20 de junho de 2013, que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação do desempenho de servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;

- a Resolução UFSM N. 047, de 26 de dezembro de 2016, que altera o Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, e revoga Resolução UFSM N. 009, de 26 de maio de 2015;

- a Resolução UFSM N. 018, de 02 de setembro de 2019, que dispõe sobre as atividades do Magistério Federal da UFSM;

- o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) – 2016/2026 - da UFSM, notadamente o Desafio 2 - Educação Inovadora e Transformadora com Excelência Acadêmica;

- as Diretrizes das Políticas de Ensino, Pesquisa e Extensão, expressas no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) – UFSM-PDI-2016/2026, especialmente a que indica a necessidade de Formação Continuada;

- os Planos de Desenvolvimento das Unidades de Ensino (PDU);

- a necessidade de constituir e desenvolver uma política de formação continuada de professores do Magistério Federal da UFSM, com vistas à construção de um processo contínuo de formação, pesquisa, reflexão e discussão sobre a ação docente e a dinâmica didático-pedagógica do ensino;

- a importância de a universidade se reconhecer como espaço formativo de excelência, primando pelo desenvolvimento profissional contínuo do corpo docente;

- as discussões, os estudos e o encaminhamento construídos nas reuniões da comissão designada para elaborar o “Programa Institucional de Formação Continuada de Servidores Docentes”, Portaria UFSM N. 88.930, de 04 de março de 2018, extinta pelo Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019;

- o Parecer N. 098/2021 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 968ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 10 de dezembro de 2021, referente ao Processo N. 23081.086563/2021-62; e,

- o Parecer N. 116/2021 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 847a Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 17 de dezembro de 2021, referente ao Processo N. 23081.086563/2021-62.

RESOLVE:


Art. 1º Aprovar, em caráter permanente, a Política Institucional de Formação Continuada de Professores do Magistério Federal da Universidade Federal de Santa Maria.


CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES


Art. 2º A Política Institucional de Formação Continuada de Professores do Magistério Federal da UFSM prevê diretrizes e objetivos para a promoção do desenvolvimento profissional docente.

§ 1º Por desenvolvimento profissional docente entende-se os processos experienciados desde a formação inicial dos professores, nas diversas áreas do conhecimento, e o exercício continuado da docência, nas múltiplas dimensões de saberes e fazeres que perpassam a atuação e a carreira docente.

§ 2º Para fins desta Resolução, formação continuada consiste na busca de aperfeiçoamento técnico, pedagógico, ético, estético e político do docente, por meio da reflexão, da avaliação e do estudo constantes sobre a prática educacional.

Art. 3º A Política Institucional de Formação Continuada dos Professores do Magistério Federal da UFSM contempla um processo de caráter formativo e de compromisso coletivo e institucional.

Parágrafo único. As ações vinculadas à referida Política deverão ser desenvolvidas de forma a valorizar as trajetórias/experiências pessoais e profissionais dos docentes nas diferentes áreas do conhecimento, integrando-se/somando-se a elas de forma a construir relações dialógicas que repercutam de forma significativa no cotidiano do trabalho docente e que contribuam para o desenvolvimento profissional.


CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES


Art. 4º São diretrizes da Política Institucional de Formação Continuada de Professores do Magistério Federal da UFSM:

I – a garantia da liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar conhecimentos, considerando o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;

II – a educação e a aprendizagem enquanto direito de todos os sujeitos envolvidos;

III – o desenvolvimento pessoal, profissional e organizacional enquanto compromisso e necessidade inerentes à profissão do professor;

IV – o desenvolvimento profissional docente em suas múltiplas dimensões, considerando a articulação entre conhecimentos específicos, conhecimentos pedagógicos, conhecimentos curriculares, conhecimentos experienciais e contextos emergentes;

V - o compromisso dos docentes com a instauração de um processo dialógico, que possibilite articular as dimensões quantitativas e qualitativas dos cursos enquanto projeto de formação equitativa, pertinente e relevante para o sujeito e para a sociedade, condizentes com os princípios e fins da educação;

VI – o protagonismo docente e a valorização de seus saberes;

VII - as dimensões da carreira e do papel docente nas diferentes esferas da vida acadêmica; e,

VIII - os desafios a serem enfrentados para proceder a mudanças e renovações exigidas pelo compromisso da universidade com o desenvolvimento humano sustentável e a educação de qualidade.

Parágrafo único. Para fins desta Política Institucional de Formação Continuada, por contextos emergentes compreende-se as demandas sociais e econômicas que emanam de políticas públicas e/ou os impactos produzidos por essas demandas na educação, conjugadas estas com os objetivos institucionais da UFSM, conforme previsto nos Arts. 4º e 5º do Estatuto.


CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS


Art. 5º São objetivos da Política Institucional de Formação Continuada de Professores do Magistério Federal da UFSM:

I – valorizar o trabalho docente, considerando o ensino, a pesquisa, a extensão, a inovação e a gestão, e promover uma política institucional de estímulo e reconhecimento ao aprimoramento contínuo nas trajetórias docentes para a construção de um espaço formativo de excelência;

II - evidenciar a formação continuada como componente essencial da profissionalização, inspirada nos diferentes saberes e no compartilhamento de experiências, integrada ao cotidiano da instituição educativa e ao Projeto Pedagógico Institucional (PPI);

III – fortalecer a reflexão e a conscientização dos docentes sobre suas práticas pedagógicas, estimulando atitudes e mudanças que repercutam na prática da docência e em aprendizagens significativas;

IV – estimular processos de inovação e de desenvolvimento curricular e metodológico, incentivando a articulação entre teoria e prática e a melhoria constante das dimensões didático-pedagógicas dos cursos e dos resultados do ensino;

V - promover o compartilhamento de experiências entre docentes, a valorização e a troca de saberes e experiências consolidadas, fomentando a interdependência de metas e a promoção da autoestima e da autonomia docente;

VI – incentivar a vivência da formação continuada em uma perspectiva multidimensional, para a promoção de um espaço formativo em que as diferentes realidades e os contextos emergentes sejam trabalhados como partes significativas dos processos de ensino-aprendizagem;

VII – estimular o diálogo constante entre docentes e comunidade, visando à formação em todos os campos de intervenção educativa e à aproximação da prática docente à realidade social;

VIII – estabelecer um diálogo contínuo entre os diversos setores da instituição, criando uma cultura de colaboração e de redes de formação que articulem as necessidades e propostas de ação entre as diferentes unidades de ensino;

IX – contribuir para a promoção da saúde física e mental dos professores, a partir de espaços de fala, escuta, respeito e trocas;

X – estimular a reflexão sobre o papel do docente nas múltiplas dimensões do seu trabalho e a qualificação para a gestão acadêmica; e,

XI - valorizar a produção de conhecimento, a divulgação de estudos e pesquisas e ações de extensão relacionadas ao desenvolvimento profissional docente nas diferentes áreas do conhecimento.

Parágrafo único. Para efeitos do inciso IV, considera-se que a melhoria constante das dimensões didático-pedagógicas dos cursos, desde a elaboração dos seus Projetos Pedagógicos de Curso e Planos de Curso (EBTT), envolve, essencialmente, a busca contínua do conhecimento teórico-prático específico da área e da docência, a promoção da flexibilização curricular, a valorização do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação e a apropriação de conhecimentos relacionados às demandas da profissão, à inserção local e regional dos cursos, ao estudo e à implementação de diferentes metodologias e aos contextos emergentes.


CAPÍTULO IV

DA ABRANGÊNCIA


Art. 6º A Política Institucional de Formação Continuada deverá abranger o quadro docente da instituição e ser desenvolvida em respeito e consideração a diferentes trajetórias do trabalho docente, de forma a valorizar e articular experiências de formação.

§ 1º Para fins desta Política Institucional de Formação Continuada, consideram-se trajetórias do trabalho docente:

I - o início da docência na UFSM;

II - o desenvolvimento da carreira docente; e,

III - a preparação para cargos de gestão acadêmica.

§ 2º As trajetórias do trabalho docente não deverão ser compreendidas ou trabalhadas como períodos determinados ou estanques, mas sim como base para linhas de ação que integram um processo contínuo em que as experiências são vivenciadas e compartilhadas em direção à melhoria dos resultados do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão e ao desenvolvimento e à consolidação na carreira.


CAPÍTULO V

DA SISTEMATIZAÇÃO


Art. 7º Da Política Institucional de Formação Continuada originam-se ações que deverão ser desenvolvidas de modo a evidenciar a formação continuada como componente essencial do trabalho docente, integrado ao cotidiano da instituição de ensino e ao seu PPI.

Parágrafo único. As ações decorrentes ou vinculadas à Política Institucional de Formação Continuada deverão ser realizadas em consideração:

I – ao planejamento estratégico da instituição, consubstanciado no PPI, no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Plano de Desenvolvimento das Unidades de Ensino (PDU);

II - aos PPCs e planos de curso;

III - aos diagnósticos de avaliações externas e internas;

IV - às demandas pedagógicas e acadêmicas;

V - às políticas educacionais e aos planos de carreira docente;

VI - aos contextos emergentes;

VII – ao levantamento de necessidades de capacitação.

Art. 8º Para o disposto no Art. 7º, as ações decorrentes da Política Institucional de Formação Continuada deverão ser projetadas de forma a contemplar as trajetórias do trabalho docente, observada a seguinte organização:

I – Grupo I: conjunto de ações voltadas ao reconhecimento e à ambientação à cultura institucional e à esfera pública, como o estudo das diretrizes das políticas institucionais de ensino, pesquisa, extensão e inovação, das políticas afirmativas e de acessibilidade, da legislação funcional e acadêmica geral, dos processos e documentos institucionais e das sistemáticas de elaboração de projetos, entre outras ações que acolham, orientem e preparem o docente ingressante para o exercício da função pública e para os primeiros anos do exercício da docência na UFSM;

II – Grupo II: conjunto de ações que atendem a demandas específicas de áreas do conhecimento e contextos emergentes, como questões que envolvem recursos didáticos, inclusão e/ou acessibilidade, reflexões fundamentadas na relação teoria-prática no âmbito de determinado curso ou área, organização de eventos e de publicações científicas, entre outras ações pertinentes ao desenvolvimento profissional e institucional inerente a grupos de docentes, cursos, departamentos ou unidades de ensino; e,

III – Grupo III: conjunto de ações que envolvem a legislação educacional, as sistemáticas de avaliação interna e externa, o planejamento acadêmico, as ferramentas acadêmicas, entre outras ações pertinentes aos processos de gestão relacionados ao ensino, à pesquisa, à extensão e à articulação de esforços necessária para a proposição de políticas e ações estratégicas que atendam às demandas e metas institucionais.


CAPÍTULO VI

DA GESTÃO


Art. 9º A Política de Formação Continuada Docente integra o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) e deverá ser considerada para o planejamento estratégico das ações voltadas aos docentes.

Art. 10. A Pró-Reitoria de Graduação, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a Pró-Reitoria de Extensão, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e a Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica serão responsáveis pelo estabelecimento da Política de Formação Continuada e sua constante revisão, bem como pelas ações relativas aos Grupos I e III mencionados no Art. 8º da presente Resolução.

Art. 11. As Direções das Unidades de Ensino, os Departamentos de Ensino, os Departamentos Didáticos e os Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Técnicos, com o auxílio das Unidades de Apoio Pedagógico (quando houver), serão responsáveis pelo planejamento de ações, planos, projetos e/ou programas de formação continuada docente referentes ao Grupo II, mencionado no Art. 7º da presente Resolução, de modo a melhor atender às diferentes áreas do conhecimento e demandas contínuas.

Art. 12. Para a instrumentalização da política de gestão e desenvolvimento prevista nesta Resolução deverá ser observado o orçamento anual da UFSM e a previsão de valores para o fim específico.


CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 13. Os casos omissos relacionados à Política Institucional de Formação Continuada serão objeto de deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFSM.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 03 de janeiro de 2022, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.


Paulo Afonso Burmann,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 20 de dezembro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=13905532