MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
– a Lei N. 13.267, de 06 de abril de 2016, que disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior;
– a Resolução N. 012/2017, de 13 de setembro de 2017, que aprova o regulamento que normatiza a criação e organização das empresas júniores na Universidade Federal de Santa Maria; e,
– o Parecer N. 096/2021 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 968ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 10 de dezembro de 2021, referente ao Processo N. 23081.010815/2021-82.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o plano acadêmico da empresa júnior Visão Júnior vinculada ao curso de Administração do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Missões (UFSM/PM) da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Esta resolução entra em 03 de janeiro de 2022, de acordo com o que prevê o artigo 4º do Decreto 10.139/2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 14 de dezembro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13900502