MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto N. 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências, alterado pelo Decreto N. 4.836, de 09 de setembro de 2003;
- o Decreto N. 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;
- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- a Instrução Normativa N. 2, de 12 de setembro de 2018, que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à jornada de trabalho de que trata o Art. 19 da Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto N. 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto N. 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos, em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037/2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- a Resolução UFSM N. 010, de 29 de abril de 2013, que estabelece critérios mínimos para subsidiar o dirigente máximo na aplicação da flexibilização da jornada de trabalho, no âmbito das unidades e subunidades da UFSM;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM N. 028, de 05 de novembro de 2020, que aprova a revogação expressa das Resoluções já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); e,
- o Parecer N. 085/2021 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 844ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 1º de outubro de 2021, referente ao Processo N. 23081.069812/2021-55.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios e as condições para a adoção da flexibilização de jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Maria correspondente a 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, em setores que exigirem atividades contínuas de regimes de turnos ou escalas em períodos igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno.
§ 1º A flexibilização da jornada de trabalho de que trata o caput será concedida pelo Reitor, dirigente máximo da Instituição, respeitando os critérios definidos nesta Resolução e na legislação vigente.
§ 2º Considera-se atendimento ao público, para fins desta Resolução, o atendimento direto aos usuários externos à Instituição, que usufruem direta ou indiretamente dos serviços prestados:
I - são considerados usuários externos à Instituição:
a) comunidade em geral, excluídos os membros da comunidade universitária.
§ 3º Entende-se por período noturno aquele prestado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Art. 2º Para os serviços que exigirem atividades contínuas de 24 (vinte e quatro) horas, é facultada a adoção do regime de revezamento por escala, sem que haja interrupção na prestação do serviço, e, tampouco, redução da jornada de trabalho semanal do servidor.
CAPÍTULO I
DA FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 3º Para a concessão da flexibilização de jornada disposta no Art. 1º desta Resolução, devem ser atendidos os seguintes critérios, cumulativamente:
I - a unidade deve funcionar por período igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas, em função de atendimento ao público externo à UFSM ou trabalho noturno;
II - as atividades devem ser executadas de modo contínuo, em regime de turnos ou escalas, comprovando-se que a interrupção do atendimento importará em prejuízos ao usuário do serviço;
III - ser a principal atividade dos servidores flexibilizados o atendimento ao público externo à UFSM;
IV - a unidade deve contar com quadro de servidores que permita a manutenção da flexibilização da jornada de trabalho, considerando a cobertura de ausências legais e excepcionais, de modo a garantir o atendimento sem a necessidade de aumentar o quantitativo de servidores; e,
V - o cargo de direção ou a função gratificada alocada na unidade para o qual a flexibilização é requerida deve estar permanentemente ocupado.
§ 1º Entende-se por unidade as estruturas organizacionais registradas no sistema informativo do SIORG, conforme Art. 23, inciso IX, do Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2019.
§ 2º Caso haja vacância de cargo de direção ou de função gratificada, deverá ser publicada a nova nomeação ou designação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da exoneração ou da dispensa a pedido.
I - após o prazo descrito, será revertida a autorização de flexibilização concedida.
§ 3º A flexibilização da jornada de trabalho far-se-á respeitando a especificidade dos cargos, a similaridade das competências profissionais e a continuidade dos serviços, bem como as atividades atribuídas a unidade administrativa, sendo vedado o estabelecimento de escalas entre técnicos que executam atividades em áreas de atuação/competências distintas.
Art. 4º Compete ao Dirigente das Unidades de Ensino elaborar a proposta de flexibilização nas unidades de sua competência, observada a presença dos elementos citados no artigo anterior.
§ 1º A proposta de flexibilização das demais unidades será de competência de cada Dirigente de Unidade Administrativa, observadas as limitações normativas e legais incidentes.
§ 2º A proposta de jornada flexibilizada deve ser aberta por meio de processo eletrônico (PEN) e encaminhada inicialmente à Comissão Permanente de Flexibilização (CPFlex).
Art. 5º Nas unidades em que for autorizada a jornada flexibilizada, será obrigatória a disponibilidade permanente, durante o horário de atendimento, a presença de servidor efetivo, técnico-administrativo em educação, disponível para o atendimento ao público, durante todo o horário de atendimento da unidade.
§ 1° Para o cumprimento do caput, a chefia imediata fará as adequações necessárias nos turnos/escalas de trabalho dos servidores.
§ 2° É vedada a interrupção do atendimento em unidades com autorização para flexibilização de jornada, salvo em situações excepcionais, mediante justificativa e autorização do dirigente da unidade organizacional, que deverá ser formalizada.
§ 3° Nas excepcionalidades previstas no § 2º, deverá ser divulgado ao público, por meio de notícia no sítio eletrônico e comunicação afixada em local visível ao usuário do serviço.
Art. 6º As chefias imediatas das unidades em que há jornada flexibilizada deverão afixar, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários, quadro permanentemente atualizado, conforme modelo disponibilizado no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com escala nominal dos servidores que trabalharem nesse regime, em que constem dias e horários dos seus turnos/escalas, bem como ausências, afastamentos, licenças e férias.
Art. 7º O servidor ao qual foi concedida jornada flexibilizada deverá:
I - estar em exercício na unidade em que foi concedida a flexibilização de jornada;
II - cumprir com pontualidade o horário de trabalho definido pela Chefia imediata;
III - comunicar as ausências ou atrasos com antecedência, sempre que houver previsibilidade, a fim de reorganização dos turnos/escalas pela Chefia;
IV - registrar os dados de atendimento necessários para a avaliação periódica da unidade (por exemplo, atendimentos presenciais ou por telefone); e,
V - disponibilizar aos usuários da unidade meios de aferição (por exemplo, questionários, formulários de avaliação de atendimento), para avaliação do atendimento de forma permanente.
Art. 8º Não poderão ter a jornada de trabalho flexibilizada:
I - os servidores ocupantes de cargos em comissão, cargos de direção e funções gratificadas;
II - os servidores ocupantes de cargos com jornadas de trabalho estabelecidas em lei específica;
III - os servidores estudantes que optarem pelo horário especial a que tem direito, de acordo com a legislação vigente; ou,
IV - os servidores que realizam atividades consideradas de caráter personalíssimo:
a) entende-se como atividades de caráter personalíssimo, àquelas desenvolvidas por profissional específico e que não podem ser transferidas para quem quer que seja.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO PERMANENTE DE FLEXIBILIZAÇÃO (CPFlex)
Art. 9º Para dar subsídios à concessão da jornada flexibilizada, será designada, por meio de portaria do Reitor, uma Comissão Permanente de Flexibilização (CPFlex), a qual ficará encarregada de fazer a análise e emitir parecer sobre as propostas de flexibilização de jornada de trabalho, além de acompanhar e avaliar o cumprimento das obrigações pactuadas, sem prejuízo de outras atribuições definidas nesta Resolução.
Seção I
Das Competências
Art. 10. Compete à Comissão Permanente de Flexibilização (CPFlex):
I - receber e analisar tecnicamente os processos de flexibilização encaminhados pelas unidades da Universidade, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da solicitação;
II - receber e analisar de maneira técnica os processos de inclusão e exclusão de servidores lotados em unidades com jornada flexibilizada;
III - fazer visitas técnicas e entrevistas nas unidades para conhecer o ambiente de trabalho, verificar as informações do plano de flexibilização e a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas nas unidades e pelos servidores;
IV - emitir e aprovar, por maioria simples de seus membros, os pareceres sobre os planos de flexibilização da jornada de trabalho e encaminhar os processos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
V - acompanhar o processo de implantação e avaliar anualmente os resultados da flexibilização de jornada nas unidades da Universidade, encaminhando os pareceres ao Reitor;
VI - orientar as Chefias imediatas e os dirigentes das unidades organizacionais quanto ao processo de aplicação da flexibilização de jornada;
VII - manter atualizado o sítio eletrônico específico sobre a flexibilização de jornada na UFSM, devendo estar disponíveis:
a) informações relativas aos processos que tratam da flexibilização da jornada de trabalho, inclusive com a lista de unidades e de servidores aos quais foi concedida a flexibilização;
b) resultados das avaliações periódicas das unidades em que há jornada flexibilizada;
c) canal permanente para manifestação dos usuários quanto à satisfação com o serviço prestado;
d) modelos de documentos para abertura do processo de flexibilização; e
e) modelos de escalas de trabalho a serem afixadas nas unidades em que há jornada flexibilizada, para atendimento do Art. 6º desta Resolução.
VIII - comunicar ao Reitor quando do descumprimento da presente Resolução, para as devidas providências.
Parágrafo Único: A Comissão é solidária e por igual responsável pelo deferimento de jornada de trabalho flexibilizada, com redução da carga horária diária e semanal, sem redução proporcional da remuneração, quando não atendidos os requisitos e, em especial, quando o público atendido não seja externo à UFSM.
Art. 11. A avaliação periódica de que trata o Art. 7º, inciso IV, considerará:
I - as atividades ininterruptas ou noturnas desenvolvidas na unidade;
II - a existência de demanda de atendimento durante todo o período de funcionamento proposto pelo setor, com a identificação quantitativa e qualitativa do usuário;
III - os impactos positivos da ampliação da jornada de trabalho nas unidades;
IV - a pontualidade e a assiduidade dos servidores;
V - as manifestações feitas pelos usuários junto à Instituição; e,
VI - o cumprimento do plano de flexibilização proposto.
§ 1º A Comissão Permanente de Flexibilização (CPFlex), poderá utilizar-se, para levantamento dos dados, visitas técnicas, entrevistas, pesquisa de satisfação e relatórios do sistema de ponto eletrônico, dentre outros meios que julgar pertinentes.
§ 2º Poderão ser utilizados, ainda, outros dados e informações que a CPFlex julgar pertinentes pela especificidade das atividades da unidade.
Seção II
Da Composição e Autoridade
Art. 12. A Comissão Permanente de Flexibilização (CPFlex) será constituída pelos seguintes membros:
I – 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas titular e 01 (um) suplente;
II – 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Planejamento titular e 01 (um) suplente;
III – 01 (um) representante dos Técnico-Administrativos em Educação titular e 01 (um) suplente, indicados entre os membros que compõe o Conselho Universitário, nesta condição;
IV – 01 (um) representante dos Docentes titular e 01 (um) suplente, indicados entre os membros que compõe o Conselho Universitário, nesta condição;
V – 01 (um) representante do Hospital Universitário de Santa Maria (Superintendência) titular e 01 (um) suplente; e,
VI – 01 (um) representante do Hospital Universitário de Santa Maria (Técnico-Administrativo em Educação) titular e 01 (um) suplente.
§ 1º A presidência da Comissão Permanente de Flexibilização (CPFlex), bem como a presidência substituta, serão escolhidas entre seus pares.
§ 2º Na ausência do(a) presidente em uma reunião o(a) presidente substituto(a) ficará encarregado(a) de presidir os trabalhos do mesmo.
§ 3º Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.
§ 4º Os suplentes dos membros da Comissão Permanente de Flexibilização (CPFlex) mencionados nos incisos I a VI serão os substitutos oficialmente designados via portaria do Reitor como seus substitutos nas respectivas áreas de atuação.
§ 5º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.
§ 6º Os membros dos incisos I a VI serão indicados via Memorando das Unidades ao Gabinete do Reitor, para fins de encaminhamento para emissão de Portaria da Comissão.
Seção III
Do Quórum de Reunião e Votação
Art. 13. As reuniões acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.
Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado.
Art. 14. As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.
Art. 15. Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pela Comissão em questão.
Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.
Seção IV
Da Periodicidade das Reuniões
Art. 16. A Comissão Permanente de Flexibilização (CPFlex), reunir-se-á, ordinariamente, por 1 (um) turno, 1 (uma) vez por mês ou extraordinariamente, sempre que convocado(a) pelo(a) presidente ou maioria de seus membros e desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.
Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
Seção V
Do Órgão de Apoio Administrativo
Art. 17. Caberá ao Gabinete do Reitor, no que se refere ao funcionamento desta, a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.
Parágrafo Único: A referida Comissão estará vinculada ao Gabinete do Reitor.
Seção VI
Do Regimento Interno
Art. 18. Em caso de conveniência e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades dessa Comissão, poderá ser elaborado e encaminhado Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes.
Seção VII
Dos Membros não Natos
Art. 19. Nas reuniões da referida Comissão poderão comparecer, quando convidados pelo presidente, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.
Parágrafo único. As reuniões desta Comissão, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
Seção VIII
Dos Relatórios Periódicos e do Relatório Final
Art. 20 A Comissão tornará pública suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais.
Seção IX
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 21. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do Gabinete do Reitor ao qual está Comissão está vinculada.
Art. 22. A participação dos membros desta Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.
Parágrafo único. As atividades da Comissão e de seus membros não poderá causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro da Comissão.
Art. 23. As reuniões desta Comissão, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias, deslocamento.
Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
Art. 24. É vedada a possibilidade de criação de subcomissões por ato desta Comissão, exceto se na presente Resolução houver:
I - limitado o número máximo de seus membros;
II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e
III - fixado o número máximo de subcomissões, que poderão operar simultaneamente.
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.
CAPÍTULO III
DA SOLICITAÇÃO DA FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA
Art. 25. Para a adoção da flexibilização de jornada disposta no Art. 1º desta Resolução, deverão ser encaminhados à CPFlex os documentos a seguir:
I - solicitação formal de flexibilização da jornada de trabalho encaminhada conforme previsto no Art. 4º desta Resolução;
II - proposta de flexibilização, demonstrando, de forma clara e inequívoca, a necessidade de atendimento ao público por período mínimo de 12 (doze) horas ininterruptas ou trabalho em período noturno e as atividades desenvolvidas no setor, informando também o nome do servidor, o cargo e o horário de trabalho proposto, conforme modelo de escala de trabalho, disponível no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
III - relação de atividades desenvolvidas por cada servidor na unidade, a fim de individualizar as atividades e analisar a compatibilidade com o cargo e com as atividades desenvolvidas, conforme modelo disponível no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
IV - relação da força de trabalho da unidade dos servidores envolvidos; e,
V - termo de responsabilidade dos servidores da unidade, conforme modelo disponível no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Nos casos que houver vacância, exoneração, afastamento para qualificação e licença para tratar de interesses particulares, de servidores lotados em unidades flexibilizadas, a PROGEP deverá comunicar à Comissão Permanente de Flexibilização (CPFlex).
Art. 26. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas analisará os processos de flexibilização encaminhados pela Comissão Permanente de Flexibilização, no que se refere ao discriminado no Art. 10, inciso III, e emitirá parecer após o recebimento do processo em até 30 (trinta) dias.
I - após, a PROGEP deverá encaminhar à Procuradoria Jurídica (PROJUR).
Art. 27. A PROJUR analisará os processos de solicitação de flexibilização encaminhados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e emitirá parecer após o recebimento do processo, em até 30 (trinta) dias.
I - após, deverá encaminhar ao Gabinete do Reitor.
Art. 28. Após receber a proposta de flexibilização, o parecer da Comissão Permanente de Flexibilização, o parecer da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e o parecer da Procuradoria Jurídica, o Reitor terá até 30 (trinta) dias para emitir sua decisão.
Art. 29. Após decisão, o Reitor encaminhará o processo de solicitação de flexibilização à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para emissão de Portaria Normativa de autorização de flexibilização, que deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. Os servidores só poderão iniciar a jornada flexibilizada após a publicação da portaria de que trata o caput.
Art. 30. Os processos de flexibilização poderão retornar às unidades solicitantes, à Comissão Permanente de Flexibilização, à PROGEP, à PROJUR e/ou ao Gabinete do Reitor em mais de uma oportunidade, caso sejam necessários ajustes e/ou complementações.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31. Os processos de flexibilização de jornada a serem propostos pelos dirigentes das Unidades organizacionais da Universidade devem seguir as orientações constantes nesta Resolução.
Art. 32. A concessão da flexibilização de jornada deverá primar pelo interesse público e pelo compromisso da Universidade para com a sociedade, estando por isso sujeita à avaliação, à suspensão e à revogação a qualquer tempo.
Art. 33. A inobservância dos termos desta Resolução poderá, respeitado o devido processo legal, acarretar a aplicação das penalidades previstas na Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 34. As unidades que funcionam atualmente com jornada flexibilizada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais estão sujeitos ao acompanhamento da Comissão Permanente de Flexibilização (CPFlex).
Parágrafo único. As unidades flexibilizadas que, em processo de acompanhamento/fiscalização não apresentarem documentação e informações solicitadas pela Comissão Permanente de Flexibilização, no prazo por ela estipulado, bem como aquelas unidades que tiverem a manutenção de flexibilização da jornada de trabalho indeferida, terão a portaria de flexibilização revogada e passarão a funcionar em regime de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 35. É incompatível a ocorrência de jornada flexibilizada com outros institutos como hora extra, sobreaviso e Adicional de Plantão Hospitalar (APH).
Art. 36. Casos omissos, não identificados nesta Resolução, serão avaliados individualmente pela Comissão Permanente de Flexibilização (CPFlex).
Art. 37. Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, revogando:
I – a Resolução UFSM N. 010, de 29 de abril de 2013, tornando sem efeito a revogação anterior dada por meio da Resolução UFSM N. 028, de 05 de novembro de 2020;
II - a Portaria N. 66.242, de 14 de junho de 2013, que resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores do Restaurante Universitário — Centro e Campus -, que possuem jornada flexibilizada de trabalho através da portaria de nº 64.642, de 05 de fevereiro de 2013 e seus apostilamentos, será cumprida em turno de 6,00 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico biométrico;
III – a Portaria N. 66.243, de 14 de junho de 2013, que resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores do Hospital Veterinário Universitário da UFSM, que possuem jornada flexibilizada de trabalho através da portaria de nº 63.692, de 30 de outubro de 2012, será cumprida em turno de 6,00 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico;
IV - a Portaria N. 66.244, de 14 de junho de 2013, que resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores das Bibliotecas — Central, Centro de Ciências Sociais e Humanas e Centro de Ciências Naturais e Exatas, que possuem jornada flexibilizada de trabalho através das portarias de nº 63.412 de 21 de setembro de 2012, 63.693 de 30 de outubro de 2012 e 65.627 de 30 de abril de 2013 e, será cumprida em turno de 6,00 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico;
V – a Portaria N. 75.065, de 28 de abril de 2015, que resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores do Núcleo de Atenção ao Estudante da PRAE, será cumprida em turno de 6 horas diárias ininterruptas e dá providências;
VI – a Portaria N. 75.145, de 11 de maio de 2015, que resolve, Conforme Artigo 1º — A jornada de trabalho dos servidores da Biblioteca Setorial do Centro de Educação, será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico;
VII – a Portaria N. 75.407, de 26 de maio de 2015, que resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores da Secretaria de Apoio Administrativo e da Seção Bolsas da PRAE, será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico;
VIII – a Portaria N. 75.608, de 15 de junho de 2015, que resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores da Biblioteca Setorial - CCR será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico;
IX – a Portaria N. 78.149, de 25 de janeiro de 2016, que resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos técnico-administrativos do Laboratório de Informática do CE — LINCE será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico;
X – a Portaria N. 78.150, de 25 de janeiro de 2016, que resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos técnico-administrativos do Curso de Odontologia — CCS será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico;
XI – a Portaria N. 79.236, de 25 de abril de 2016, que resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos técnico-administrativos da Direção do Centro Ciências da Saúde — CCS será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico;
XII – a Portaria N. 79.514, de 12 de maio de 2016, que Resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos técnico-administrativos da Biblioteca Setorial - CCNE será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico;
XIII – a Portaria N. 79.687, de 30 de maio de 2016, que Conceder conforme Artigo 1º A jornada de trabalho dos técnico-administrativos do Dpto. de Microbiologia e Parasitologia - CCS será cumprida em turno de 6 horas diárias ininterruptas e dá providências;
XIV – a Portaria N. 80.735, de 19 de agosto de 2016, que conceder conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores do Departamento de Estomatologia do CCS, será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e dá providências;
XV – a Portaria N. 80.773, de 22 de agosto de 2016, que resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos técnico-administrativos do Curso de Fonoaudiologia e do Departamento de Fonoaudiologia do Centro de Ciências da Saúde será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico;
XVI – a Apostila da Portaria N. 80.773, de 22 de agosto de 2016, que resolve, INCLUIR na Portaria n. 80.773, de 22 de agosto de 2016, que concedeu Flexibilização da Jornada de Trabalho dos técnico-administrativos do Curso de Fonoaudiologia e do Departamento de Fonoaudiologia do Centro de Ciências da Saúde, o Curso-Programa PG Distúrbios da Comunicação Humana – CCS;
XVII – a Portaria N. 80.796, de 24 de agosto de 2016, que resolve conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos técnico-administrativos da Secretaria do Campus de Palmeira das Missões será cumprida em turno de 6 horas diárias ininterruptas e dá providências;
XVIII – a Portaria N. 81.102, de 21 de setembro de 2016, que resolve conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos TAES das Coordenações dos Cursos de Engenharias Sanitária e Ambiental, Acústica, da Computação e de Produção do CT será cumprida em turno de 6h; e,
XIX – a Portaria N. 83.217, de 17 de março de 2017, que resolve, conforme Artigo 1º - A jornada de trabalho dos técnico-administrativos do Depto. Odontologia Restauradora — CCS será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico.
§ 1º Os atos praticados com respaldo na Resolução UFSM N. 010, de 29 de abril de 2013, no período compreendido entre 05 de novembro de 2020 até 31 de outubro de 2021, deverão ser reavaliados pela comissão em criação, podendo ser convalidados.
§ 2º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato..
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 07 de outubro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=13774658