MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- a Lei N. 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, e dá outras providências;
- o Artigo 53, inciso V, da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- a Portaria Conjunta N. 38, de 31 de julho de 2020, que estabelece prazos para a atualização cadastral das informações referentes a ocupação dos imóveis de uso especial utilizados pela União, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, próprios ou de terceiros, no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de uso especial da União (SPIUNet);
- o Relatório de Auditoria CGU – Relatório Anual de Contas do Exercício 2014, onde recomenda-se a adoção de procedimentos com vista à elaboração do inventário de bens imóveis de forma a viabilizar os registros, no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (Spiunet), específicos para cada bem imóvel de sua propriedade, com a geração de Registros Imobiliários Patrimoniais (RIP) distintos, em observância ao disciplinamento contido no Decreto N. 99.672, de 6 de novembro de 1990, cuja aplicação foi estendida aos imóveis de propriedade das autarquias, por força dos disciplinamentos contidos na Portaria Conjunta N. 1.110, emitida em 19 de novembro de 1991, pelo Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento e pelo Secretário da Administração Federal, observando também, a recomendação N. 143727 onde PROINFRA e PRA estabelecem Plano de Ação para realização do Inventário de Imóveis;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037/2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 006/2011;
- a Resolução UFSM N. 011, de 30 de abril de 2013, da Universidade Federal de Santa Maria, que aprova a Proposta de Denominação da Ciclovia Localizada na Avenida Roraima, Número 1.000, Cidade Universitária, com o Nome de “Lara Guarienti Vitzel”, que apresenta a nomenclatura de uma via externa ao campus;
- a Resolução UFSM N. 046, de 22 de dezembro de 2016, da Universidade Federal de Santa Maria, que aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2016-2026 da Universidade Federal de Santa Maria, que estabelece como um dos Desafios a Internacionalização e prevê a comunicação facilitada para diversas línguas e também a fácil compreensão para diversos usuários das atividades de Pesquisa, Ensino e Extensão da UFSM;
- a Nota N. 00018/2017/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, de 17 de fevereiro de 2017; e,
- o Parecer N. 048/2021 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 838ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 25 de junho de 2021, referente ao Processo N. 23081.063922/2020-22.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a nomenclatura oficial para designar as ruas do campus sede da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2º A nomenclatura se dará conforme o embasamento descrito e no mapa do Anexo I e II e deverá ser utilizada por toda comunidade acadêmica para localização em tal campus e também para comunicação com entes externos, principalmente para facilitar os endereços de entregas de materiais e equipamentos e também dos visitantes.
§ 1º O mapa presente tem caráter técnico para esclarecimento das denominações.
§ 2º A denominação referida no caput será informada no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria e também à Prefeitura Municipal de Santa Maria para solicitação dos trâmites corretos.
§ 3º É vedada a atribuição de nomes distintos ao sistema de nomenclatura estabelecido nesta resolução e que funciona como legibilidade única.
Art. 3º A numeração dos prédios utilizada atualmente continuará em vigência, porém, a localização expressa nos endereços se dará pela indicação da rua de acesso à porta principal de cada edificação, adicionada do número da edificação.
Art. 4º Os casos não previstos nos mapas, nem orientados no presente normativo, deverão ser enviados à Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA-UFSM) para que sejam analisados em específico.
Parágrafo único. O Anexo I já prevê a continuidade de todas as vias existentes, podendo ser utilizado para nominações de novas circulações.
Art. 5º Poderão ser homenageados/reconhecidos em áreas internas das edificações ou nos espaços livres com paisagismo pessoas ou entidades.
§ 1º Espaços internos de edificações:
I - no âmbito das Unidades de Ensino devem ser regulamentados pelas respectivas Direções e poderão ser nominados Auditórios, Salas de Reunião, Espaços, Hall ou qualquer outro espaço interno de um prédio.
II – no âmbito das demais unidades devem ser regulamentadas pela unidade competente e poderão ser nominados Auditórios, Salas de Reunião, Espaços, Hall ou qualquer outro espaço interno de um prédio.
§ 2º Espaços externos as edificações poderão ser nominados como espaços livres ou paisagísticos.
I - poderão ser nominadas:
a) praças: espaço paisagístico delimitado por vias urbanas;
b) praça seca: espaço pavimentado para pedestres e conformado por 4 (quatro) vias urbanas;
c) largos: espaços paisagístico contíguo a edificações e somado a calçadas e estacionamentos com múltiplos usos;
d) pátio interno: espaço de paisagismo conformado por edificação/edificações em seu entorno;
e) bosques: espaço paisagístico com grande presença de vegetação arbórea; e,
f) outros.
II – Cabeará a PROINFRA a regulamentação e alteração no Mapa Geral da UFSM.
§ 3º As designações deverão observar os limites da Lei N. 6.454/1977 ou alterações supervenientes, sendo que eventuais homenagens que se queira fazer deverão ser preferencialmente precedidas de consulta à comunidade interessada quando da aprovação pela autoridade ou colegiado competente.
Art. 6º A nomenclatura proposta na presente Resolução foi motivada por reconhecer o campus da UFSM com suas características de Urbanismo Modernista, com um eixo central de acesso e distribuição lateral dos diferentes usos da Universidade, que tem uma organização de desenho urbano similar aos moldes de Brasília-DF, cidade com reconhecimento internacional de seu Urbanismo Modernista.
§ 1º A nomenclatura das ruas para o campus sede da UFSM foi orientada também por um marco central e denominação das vias a partir dos pontos cardeais.
§ 2º A descrição segue a numeração e uso atual das edificações, que pode ser alterada ao longo dos anos, mantendo-se os mapas anexos como instrumento principal de denominação viária:
I - Marco Zero configurado como o limite Norte do Acesso à UFSM pela Avenida Roraima;
II - Eixo Norte-Sul definido pela manutenção da Avenida Roraima como o eixo central principal da UFSM e conservando seu nome de Avenida Roraima para preservação de sua característica histórica;
III – definida a Avenida Roraima como marco do Eixo Norte-Sul da UFSM, todas as ruas paralelas à Avenida Roraima serão nominadas como Leste acrescidas do numeral correspondente, quando estiverem ao Leste dela; e todas as ruas paralelas à Oeste serão nominadas como Oeste, acrescida da numeração em ordem crescente conforme se afastam do eixo:
a) a Avenida Roraima continuará com seu nome original e percorre o bairro de Camobi desde a Avenida Evandro Behr e finaliza dentro da UFSM em frente ao Prédio 39 (Memorial Mariano da Rocha).
b) a ciclovia denominada “Lara Guarienti Vitzel” compreende a ciclovia da Avenida Roraima existente desde a Avenida Evandro Behr até a Guarita de acesso ao campus.
c) a Pista Multiuso dentro do campus, permanece com seu nome de Pista Multiuso, embora conectada com a ciclovia, esta é uma pista multi modal e foi construída em período posterior à denominação da Ciclovia.
IV - Eixo Leste-Oeste definido com o marco zero inicia-se na entrada Norte da UFSM, com todas as ruas transversais à entrada nominadas como ruas Sul mais o numeral correspondente, ao Sul da entrada, assim, todas as ruas no sentido Leste-Oeste terão numeração crescente, iniciando a partir da guarita de acesso;
V - a nomenclatura das ruas segue as quadras existentes que conformam as ruas de acesso as edificações com numerais múltiplos de 5 (cinco), preferencialmente;
VI - as quadras com dimensões maiores, que poderão dar origem a novas ruas em subdivisões internas, terão a numeração mais espaçadas para possibilitar subdivisões que porventura se façam necessárias;
VII - as ruas foram definidas como espaços de acesso aos edifícios, e os estacionamentos contíguos a estes não foram identificados como ruas, mas sim como estacionamentos;
VIII - as ruas Norte não ocorrem, pois não há nenhuma rua ao Norte do marco zero de definição da nomenclatura viária;
X - as ruas ao Sul seguem com a primeira rua Sul 1 configurada junto ao acesso da Avenida Roraima e dá acesso ao Prédio 05 (Colégio Técnico Industrial):
a) a rua Sul 5 marca a via que faz frente ao Prédio 04 (Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo) e Prédio 08 (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais/Centro de Tecnologia/Centro de Ciências Naturais e Exatas);
b) a rua Sul 10 circula pela lateral norte dos Prédios 26, 24 e 23 (todos de uso do Hospital Universitário) e se prolonga no outro lado dando acesso aos Prédios 08 (INPE-CT-CCNE), 07 (CT) e 9F (CT);
c) a Sul 15 está a Oeste da Avenida, dando acesso ao Prédio 7 (CT), o 13 (CCNE), 16 (Centro de Educação) e seguindo até o Prédio 31A (Restaurante Universitário 2), Prédio 64D (Almoxarifado) e Prédio 65 (Manutenção);
d) a Sul 20 é uma rua que percorre toda UFSM, indo desde as áreas experimentais próximas do Prédio 99 (Central de Produtos Controlados), passando pela lateral de acesso aos Prédios 17, 18, 19, 20, 21 (Básicos) e prolongando-se até ao acesso da UFSM pelo bairro Pains;
e) a Sul 25 contorna a face norte do riacho sobre a ponte central e conecta o Prédio 30 (Biblioteca Central) com o Prédio 67 (Coordenadoria de Assuntos Educacionais);
f) a Sul 27 dá acesso a lateral do Prédio 31 (RU);
g) a Sul 30 conecta os Prédios 32, 33, 34, 35 e 36 (Casa do Estudante Universitário), é interrompida pela avenida e ocorre novamente na parte norte dos Prédios 40 e 41 (Centro de Artes e Letras), e Prédio 42, 43 e 44 (Centro de Ciências Rurais);
h) a Sul 35 inicia junto ao Prédio 37 (Casa do Estudante Universitário) e vai até o Prédio 40B (CAL);
i) a Sul 40 inicia junto ao Prédio 51 (CEFD), passa em frente ao Prédio 47 (Reitoria) e finaliza junto ao Prédio 74A (Centro de Ciências Sociais e Humanas);
j) a Sul 45 conecta o Prédio 70 (Colégio Politécnico) com os Prédios 77, 82 e 84 (áreas experimentais do CCR e Piscicultura);
k) a Sul 47 dá acesso ao Prédio 54 (Piscina do CEFD);
l) a Sul 48 dá acesso ao Prédio 56 (Ginásio CEFD) e também percorre as áreas entre os prédios 79 e 80 (CCR Zootecnia);
m) a Sul 50 dá acesso aos Prédios 56 e 57 (Ginásio CEFD) e também ao prédio 70G (Colégio Politécnico);
n) a Sul 55 faz acesso entre os Prédios 60 e 61 (Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia);
o) a Sul 57 dá acesso até ao conjunto dos Prédios 83 (CCR Suinocultura);
p) a Sul 60 dá acesso aos Prédios 61 (AGITTEC), 62C (Museu do Conhecimento), e 63 (Redebio);
q) a Sul 65 dá acesso ao Prédio 97 (Hospital Universitário);
r) a Sul 70 faz acesso entre os Prédio 97 (Biotério), 44H (CCR – irrigação) e 96 (CCR - Tambo);
s) a Sul 73 dá acesso ao Prédio 97J (IBAMA – CETAS); e,
t) a Sul 75 fica próxima do acesso sul da UFSM, junto ao Prédio 96 (CCR – Laboratório Nutrição Animal) e dá acesso ás áreas experimentais do CCR.
XI - as ruas a Leste são paralelas a Avenida Roraima que marca o eixo central Norte-Sul, assim não foi nomeada nenhuma rua como Leste 1, deixando esta numeração livre, a denominação inicia pela Leste 2, que dá acesso aos Prédios 31 (Restaurante Universitário) e 32 (CEU):
a) a Leste 3 está dá acesso ao Prédio 33 (CEU);
b) a Leste 4 inicia na rua atrás da Prédio 03 (área comercial) e Prédio 02 (ITSM), passa pelos fundos do prédio 23 (HUSM), Prédio 30 (Biblioteca Central), em frente ao prédio 34 (CEU) e entre os blocos 60 e 61 (AGITTEC).
c) a Leste 5 dá acesso ao Prédio 35 (CEU);
d) a Leste 6 inicia próxima ao Prédio 26 (Centro de Ciências da Saúde-CCS) e passa em frente ao Prédio 36 (CEU);
e) a Leste 10 é a rua que dá acesso secundário no norte da UFSM pela Estrada Municipal Fernandes da Silveira, inicia junto ao Prédio 26D (Terapia Ocupacional – CCS) e 26E (Fonoaudiologia – CCS) e se prolonga até o acesso ao conjunto de Prédio N. 60 e N. 61 (AGITTEC);
f) a Leste 12 é a rua que dá acesso ao Prédio 26F (Odontologia) e 26H (NUDEMA) e também ao Prédio 51 (CEFD);
g) a Leste 15 é a rua que dá acesso ao leste do Prédio 26F (Odontologia-CCS); e,
h) a rua Leste 20 dá acesso aos Prédios 99 (Central de Produtos Controlados).
XII - as ruas a Oeste seguem a mesma distribuição das Leste, a numeração começa com a Oeste 2 com as ruas que fazem circulação paralela e imediata à Av. Roraima, desde o Prédio 08 (INPE/CT/CCNE) até o Prédio 40 (CAL), e também na área ao sul acessando os Prédios 60X e 61F (AGITTEC):
a) a Oeste 3 inicia junto ao Prédio 16A (CE) até o Prédio 42 (CCR);
b) a Oeste 4 inicia junto ao acesso do Prédio 06 (Gráfica Universitária) e passa em frente ao Prédio 19 (Básicos);
c) a Oeste 5 tem início no acesso Prédio 16 (CE), passa em frente ao Prédio 20 (Básicos), em frente ao Prédio 43A e 43B (CCR) e finaliza no acesso ao Prédio 45 (Planetário);
d) a Oeste 6 tem início junto ao Prédio 06C (CTISM), passa em frente ao Prédio 11 (CT) e 14 (Núcleo de Tecnologia Educacional), e continua entre o acesso ao Prédio 21 (Básicos) e Prédio 44 (CCR);
e) a Oeste 10 inicia junto ao Prédio 05B (CTISM) e faz em paralelo com a Avenida Roraima, uma rua que percorre toda UFSM até prédio 98 (Biotério);
f) a Oeste 13 é a rua com início próximo ao Prédio 65 (Manutenção) e continua após com acesso ao Prédio 67 (CAED), e finaliza próxima aos Prédios 71 (Politécnico);
g) a Oeste 15 é a rua que inicia junto ao Prédio 13B (Ciência Viva – CCNE), e termina junto ao Prédio 73 (Oficina - CCR);
h) a Oeste 16 marca o acesso prédio 81 (Zootecnia - CCR);
i) a Oeste 18 faz acesso ao Prédio 79 (Zootecnia – CCR), Prédio 77 (Fitotecnia – CCR) e após acesso ao prédio 96 (Laboratório de Nutrição Animal – CCR), com o acesso secundário da UFSM próxima a Estrada Municipal Estrada Geral para Arroio do Sol;
j) a Oeste 20 faz a ligação entre o Prédio 86 (Horticultura-CCR), até o Prédio 95 (Usina de Laticínios – CCR);
k) a Oeste 25 marca o acesso ao Prédio 84A (Piscicultura – CCR); e,
l) a Oeste 30 faz acesso ao açude iniciando próxima ao Prédio 44N (CCR) até o Prédio 77I (Pomar Fitotecnia- CCR).
XIII - a área nova, uma porção de terra mais afastada do campus urbano ainda não possui um conjunto expressivo de ruas, porém, a presente Resolução estabelece tais ruas, quando no sentido norte-sul serão todas Oeste, iniciadas a partir da Oeste 100 a ser definida na porção mais próxima à Estrada dos Pains:
a) o atual acesso à área nova será denominado como continuação da Rua Sul 10 e as demais ruas no sentido Leste-Oeste deverão seguir a orientação pela proximidade com a malha proposta na atual nomenclatura.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor em 02 de agosto de 2021, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139/2019, revogando a Resolução UFSM N. 011, de 30 de abril de 2013.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 12 de julho de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13619859