MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Art. 53, incisos III e V e § 1º, inciso IV, da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal, alterado pelo Decreto N. 9.812, de 30 de maio de 2019;
- a Resolução UFSM N. 016/2020, de 23 de junho de 2020, que estabelece a nova estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Extensão (PRE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições e altera o Regimento Geral da UFSM;
- o Parecer N. 046/2021 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 961ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 18 de Junho de 2021, referente ao Processo N. 23081.026061/2020-00;
- o Parecer N. 003/2021, da Comissão de Acompanhamento e Análise de Processos (CAAP), aprovado na 210ª Sessão do Conselho de Curadores (CONCUR), de 17 de Junho de 2021, referente ao Processo N. 23081.026061/2020-00; e,
- o Parecer N. 043/2021 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 838ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 25 de Junho de 2021, referente ao Processo N. 23081.026061/2020-00.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o novo Regimento Interno da Incubadora Social da Universidade Federal de Santa Maria (IS-UFSM), Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania (CODERC-PRE), da estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Extensão (PRE), da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. O novo Regimento Interno da Incubadora Social da Universidade Federal de Santa Maria (IS-UFSM) se constitui como anexo desta Resolução.
Art. 2º A presente resolução:
I – revoga expressamente o anexo da Resolução UFSM N. 027, de 29 de junho de 2016, que aprova a criação da Incubadora Social – IS-UFSM da Universidade Federal de Santa Maria e institui seu Regimento Interno; e,
II – altera a Resolução UFSM N. 016, de 23 de junho de 2020, que estabelece a nova estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Extensão (PRE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições e altera o Regimento Geral da UFSM.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor 02 de agosto de 2021, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139/2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 1º de julho de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13606916