MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Decreto N. 9.727, de 15 de março de 2019, que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal – FCPE;
- a Portaria N. 121, de 27 de março de 2019 do Ministério da Economia;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução N. 037/2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- que de acordo com o Estatuto da UFSM há impossibilidade de nomeação de técnico-administrativos em educação ocupantes de cargos de nível médio ou de apoio, para as pró-reitorias de Administração, de Planejamento, de Infraestrutura e de Gestão de Pessoas;
- que a restrição imposta no parágrafo primeiro do Art. 31 do Estatuto da UFSM tem origem num entendimento institucional à época de sua aprovação, não possuindo amparo em qualquer legislação federal superior;
- a Nota N. 00054/2017/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU de 27/06/2017;
- o Plano de Desenvolvimento Institucional 2016-2026 acerca do Desafio 5 e seus objetivos relacionados à gestão de pessoas, mais especificamente "Desenvolver as competências gerenciais, técnicas e de liderança necessárias para manter um nível de excelência";
- a necessidade de ampliar a escolha de servidores com formação em nível superior para a ocupação de funções das pró-reitorias de Administração, de Planejamento, de Infraestrutura e de Gestão de Pessoas, possibilitando assim o fortalecimento da gestão e a valorização de lideranças institucionais;
- se tratar de uma demanda da gestão para se adequar ao novo contexto institucional; e,
- o Parecer N. 042/2021 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 838a Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 25 de junho de 2021, referente ao Processo N. 23081.057634/2020-39.
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 31 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. As funções de pró-reitores serão especificadas no Regimento Geral da UFSM e no Regimento da Reitoria.
§ 1º Os pró-reitores e seus substitutos serão de livre escolha e nomeação do Reitor, podendo a escolha, recair em servidores integrantes da carreira de técnicos administrativos em educação, desde que atendidos os requisitos mínimos previstos nos artigos 4º ou 5º, conforme o caso, do Decreto N. 9.727/2019.
§ 2º Os pró-reitores exercerão suas funções em regime de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva, no caso dos professores.
§ 3º Os pró-reitores poderão desempenhar atividades executivas que lhes sejam especificamente delegadas pelo Reitor.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 02 de agosto de 2021, de acordo com o que prevê o artigo 4º do Decreto 10.139/2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 02 de junho de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=13600840