MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Art. 53, inciso V, da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução N. 037/2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução N. 006/2011;
- a Resolução N. 018, de 02 de setembro de 2019, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que dispõe sobre as atividades do Magistério Federal da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e revoga a Resolução N. 007/2018;
- o Art. 45 da Resolução N. 016, de 23 de junho de 2020, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que estabelece a nova estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Extensão (PRE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições e altera o Regimento Geral da UFSM;
- o Parecer N. 037/2021 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 960ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 14 de maio de 2021, referente ao Processo N. 23081.029235/2021-69; e,
- o Parecer N. 033/2021 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 827ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 28 de maio de 2021, referente ao Processo N. 23081.029235/2021-69.
RESOLVE:
Art. 1º Consolidar a revogação expressa dos Atos Normativos, constantes no Anexo I, já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. Os atos de que trata o caput deste artigo serão considerados não vigentes e ficarão disponíveis no Portal de Documentos da UFSM como repositório para fins de consulta, pesquisa e registro histórico.
Art. 2º Esta resolução entra em 1º de julho de 2021, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto 10.139/2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 02 de junho de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13572860