MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
– o art. 206, VI da Constituição Federal de 1988;
– a Instrução Normativa UFSM N. 001, de 23 de fevereiro de 2021; e,
- o Parecer N. 022/2021 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 836ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 28 de abril de 2021, referente ao Processo N. 23081.030061/2021-87.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Dispor sobre a pesquisa de opinião que será realizada, por uma Comissão Especial, junto à Comunidade Universitária, com o objetivo de identificar as preferências em relação à escolha de Reitor (a) e Vice-Reitor (a), da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Gestão 2022/2025.
CAPÍTULO II
DA PESQUISA DE OPINIÃO
Art. 2º A pesquisa de opinião junto à Comunidade Universitária será realizada no dia 24 de junho de 2021, em um único turno, e será coordenada por uma Comissão Especial constituída para este fim, com o seguinte cronograma:
I – 03 de maio 2021: instalação da Comissão Especial;
II – 07 de maio 2021: divulgação do edital da pesquisa de opinião;
III – 10 de maio 2021, até as 23h59min: inscrição das chapas;
IV – 11 de maio 2021: divulgação de lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas;
V – 13 de maio 2021: prazo para interposição de recurso contra decisão da Comissão Especial sobre as inscrições;
VI – 18 de maio 2021: divulgação final da lista de inscrições homologadas;
VII – 24 de maio 2021 até 23 de junho 2021, às 23h59min: período para apresentação das propostas de cada chapa;
VIII – 24 de junho 2021, das 07h às 22h: realização da pesquisa de opinião;
IX – 24 de junho 2021, às 22h30min: divulgação do resultado preliminar;
X – 25 de junho 2021 até 28 de junho 2021, às 23h59min: período para interposição (via PEN-SIE) de recurso contra o resultado da Pesquisa de Opinião; e,
XI – 30 de junho 2021: divulgação do resultado final da Pesquisa de Opinião.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO ESPECIAL
Art. 3º A coordenação da pesquisa de opinião junto à Comunidade Universitária será realizada por uma Comissão Especial a ser composta pelos seguintes membros:
I – 6 (seis) membros docentes indicados pelo Conselho Universitário;
II – 1 (um) membro indicado pela Seção Sindical dos Docentes da UFSM (SEDUFSM);
III – 1 (um) membro indicados pela Associação dos Servidores da UFSM (ASSUFSM);
IV – 1 (um) membro indicados pela Seção Sindical dos Técnicos de Nível Superior da UFSM (ATENS); e,
V – 1 (um) membro e 1 (um) suplente indicado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE).
§1º São impedidos (as) de integrar a Comissão Especial, além dos(as) candidatos(as) inscritos(as), seus cônjuges e parentes até 2º (segundo) grau.
§2º No momento da inscrição, cada chapa poderá credenciar 1 (um) representante junto à Comissão Especial, com a finalidade de acompanhar os trabalhos desta.
§3º A Comissão Especial será instalada no dia 03 de maio de 2021, sendo computadas 10 (horas) horas diárias ou semanais de trabalho pela participação, no período estipulado no cronograma acima
§4º Os membros previstos nos Incisos I a V do Caput, contarão com respectivos suplentes respeitando a mesma regra de indicação dos titulares.
Art. 4º A Comissão Especial elegerá seu (sua) Presidente (a) entre seus membros e deliberará, por maioria simples dos votos, com a presença, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.
§1º Compete ao (à) Presidente (a) exercer, nas reuniões plenárias, o direito de voto e usar o voto de qualidade, no caso de empate.
§2º As reuniões, ordinárias ou extraordinárias, ocorrerão respeitando o cronograma previsto no Art. 2º desta Norma.
§3º As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo (a) presidente, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.
Art. 5º À Comissão Especial compete:
I – planejar, organizar e coordenar o processo de pesquisa de opinião;
II - processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro das chapas participantes;
b) em única e última instância, as impugnações e recursos interpostos;
III - publicar a relação dos candidatos inscritos;
IV - orientar sobre o processo de participação na pesquisa, em especial:
a) da participação de pessoas com necessidades especiais;
b) da participação de pessoas que pertencerem a mais de uma categoria;
V - providenciar o material necessário à pesquisa;
VI - solicitar junto aos setores responsáveis a estrutura necessária em TI para realização de votação por meios eletrônicos, conforme regulamentação vigente na instituição;
IX - indicar e fiscalizar o trabalho de compilação do resulto da pesquisa de opinião junto ao Centro de Processamento de Dados, observada a regulamentação da Instrução Normativa UFSM N. 001, de 23 de fevereiro de 2021;
X - credenciar os fiscais, indicados pelos candidatos concorrentes, para que atuem junto à compilação do resultado da pesquisa de opinião;
XI - publicar e divulgar o resultado da pesquisa; e,
XII - julgar, por maioria, os casos omissos neste regulamento e os recursos interpostos.
Parágrafo único. Os casos omissos desta Norma, relativos à pesquisa de opinião junto à Comunidade Universitária, deverão ser decididos pela Comissão Especial e divulgados nos canais oficiais de comunicação da Universidade.
Art. 6º Das decisões da Comissão Especial caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias, dirigido ao Conselho Universitário (CONSU), que se reunirá extraordinariamente para julgamento.
Parágrafo único. O recurso não terá, como regra, efeito suspensivo, não acarretando alterações no cronograma da pesquisa de opinião.
Art. 7º Caberá à Secretaria dos Conselhos Superiores a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos, tornando pública as ações, reuniões e materiais específicos no sítio eletrônico da Universidade Federal de Santa Maria.
Parágrafo único. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do Presidente da Comissão Eleitoral.
Art. 8º A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.
Parágrafo único. As atividades do colegiado e de seus membros não poderá causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.
Art. 9º As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias, deslocamento.
Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
Art. 10 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
Art. 11 Poderão candidatar-se à pesquisa para Reitor (a) e Vice-Reitor (a) docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores(as) do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.
Art. 12 A inscrição da chapa deverá conter 3 (três) nomes, os quais deverão atender às exigências previstas no artigo anterior.
Art. 13 A inscrição das chapas será realizada no dia 10 de maio de 2021, contendo a seguinte documentação:
I - declaração dos 3 (três) representantes da chapa, do seu interesse e concordância em participar da pesquisa de opinião; e,
II - programa da Chapa.
§ 1º A inscrição das chapas será feita em processo administrativo digital via PEN-SIE, tendo como destinatário inicial a Secretaria dos Conselhos Superiores.
§ 2º Poderá ocorrer impugnação das chapas inscritas até 13 de maio de 2021, mediante interposição de recurso (conforme cronograma).
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES DA PESQUISA
Art. 14 Poderão participar da pesquisa de opinião:
I - os docentes do quadro da UFSM, ocupantes de cargo efetivo, em efetivo exercício nos termos do artigo 97 e 102 do Regime Jurídico Único, e os docentes aposentados, exceto os docentes voluntários sem vínculo;
II - os professores substitutos contratados antes da publicação do presente edital e com contrato em vigor até o dia da pesquisa de opinião;
III - os técnico-administrativos em educação da UFSM, em efetivo exercício nos termos do Regime Jurídico Único, e os técnico-administrativos aposentados, exceto os técnico-administrativos voluntários sem vínculo;
IV - os estudantes regularmente matriculados em 2021 nos colégios de ensino médio e tecnológico, nos cursos de graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, nas modalidades presencial e a distância, Aluno Especial I e II, exceto aqueles que se encontram com trancamento total de matrícula.
§1º As pessoas que pertencerem a mais de um segmento terão direito a apenas um voto: como professor, se pertencer também a outro segmento; e como técnico-administrativo em educação, se pertencer também ao segmento estudantil.
§2º As pessoas pertencentes ao segmento docente ou ao segmento dos técnico-administrativos em educação e que forem detentores de dois cargos, em sua categoria, terão direito a apenas um voto.
§3º As pessoas pertencentes à categoria de estudantes, matriculados em dois cursos ou mais, terão direito a um voto, pela matrícula mais antiga.
Art. 15 Haverá paridade entre os 3 (três) segmentos mencionados no artigo anterior, segundo a fórmula:
I - para cada chapa concorrente, i = chapa 01, chapa 02, ... chapa N, temos os votos corrigidos: Vcori = TOT /3 [(Vdi/NDA) + (Vai/NAA) + (Vti/NTA)] i = 1, 2 e ...N
a) VDI = voto atribuído pelos Docentes à Chapa i;
b) VAI = voto atribuído pelos Estudantes à Chapa i;
c) VTI = voto atribuído pelos Técnico-Administrativos em Educação;
d) NDA: Número de Docentes aptos a votar;
e )NAA: Número de Estudantes aptos a votar; e,
f) NTA: Número de Técnico-Administrativos em Educação aptos a votar.
Parágrafo único. A fórmula para o cálculo dos votos corrigidos parte do princípio de que cada voto de cada segmento vale o peso daquele segmento dividido pelo número de aptos a votar naquele segmento, com os seguintes percentuais:
I - 1/3 (um terço) docentes ativos e aposentados;
II - 1/3 (um terço) técnico-administrativos ativos e aposentados; e,
III - 1/3 (um terço) estudantes.
CAPÍTULO VI
DO SISTEMA DE PESQUISA DE OPINIÃO
Art. 16 O voto será paritário, direto, facultativo, digital e secreto.
Art. 17 A Comissão Especial ficará encarregada de, em conjunto com o CPD, implementar e manter online um sistema de votação eletrônica para a realização da pesquisa de opinião.
Art. 18 O sistema de votação deverá obedecer às disposições previstas na Instrução Normativa UFSM N. 001, de 23 de fevereiro de 2021, e demais normas aplicáveis.
Art. 19 A votação online ocorrerá no horário das 07h às 22h do dia 24 de junho de 2021, conforme cronograma estabelecido.
§ 1º A Comissão Especial acompanhará a abertura e o andamento da pesquisa de opinião online até seu encerramento, a fim de verificar a integridade do processo.
§ 2º A abertura, o encerramento e a compilação do resultado pesquisa de opinião poderão ser transmitidos em tempo real.
Art. 20 Os(as) candidatos(as) poderão credenciar, observado o prazo previsto em edital próprio, junto à Comissão Especial, até 3 (três) fiscais para atuarem durante todo processo de pesquisa de opinião e compilação do resultado.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21 Caberá à Comissão Especial designada pelo Conselho Universitário (CONSU) a elaboração de editais e demais documentos administrativos necessários a condução a pesquisa pública a ser realizada.
§1º A divulgação da pesquisa de opinião relativa às candidaturas deverá ocorrer nos limites do debate de ideias e da defesa de propostas contidas nos programas que orientarão a ação e a gestão dos mesmos, ficando a cargo da Comissão Especial a normatização de ações de divulgação, incluindo debates entre as chapas, apresentação de seus programas e propostas, de candidatos e candidatas, entre outras.
§2º Casos omissos serão dirimidos pela referida Comissão, cabendo recurso ao Conselho Universitário.
Art. 22 A Comissão Especial deverá encaminhar os resultados finais da pesquisa de opinião ao CONSU, no prazo improrrogável de 30 de junho de 2021.
Parágrafo único. Os resultados finais da pesquisa de opinião a serem encaminhados ao CONSU serão apresentados de 2 (duas) formas:
I – considerando a paridade entre segmentos previsto no art. 15; e,
II – considerando a proporcionalidade de 70 % (setenta por cento) dos votos do docentes (inciso I do parágrafo único do art. 15), 15% (quinze por cento) dos votos dos técnico-administrativos ativos e aposentados (inciso II do parágrafo único do art. 15) e 15% (quinze por cento) dos votos dos estudantes (inciso III do parágrafo único do art. 15).
Art. 23 Esta resolução entra em vigor 03 de maio de 2021, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 30 de abril de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13519953