MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 076/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
– o Art. 53 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
– o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
– o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução N. 006/2011, atualizado pela Resolução N. 016/2019;
- o Regimento Geral da Pós-Graduação Strictu Sensu e Latu Sensu, aprovado pela Resolução N. 015/2014, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com alterações das Resoluções N. 040/2019 e N. 009/2020;
- o Parecer Ad referendum, homologado pelo Parecer N. 016/2019 da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (COMEPE), aprovado na 939ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 19 de setembro de 2019, referente ao Processo N. 23081.033503/2019-22;
- o Parecer Ad referendum, homologado pelo Parecer N. 134/2019 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 823a Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 25 de outubro de 2019, referente ao Processo N. 23081.033503/2019-22;
- a Portaria N. 997, de 23 de novembro de 2020, do Ministério da Educação, que reconhece os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), acadêmicos e profissionais, recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na 192ª Reunião, realizada no período de 4 a 6 de março de 2020, homologando o Parecer CNE/CES N. 351/2020, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação; e,
- o Parecer Ad referendum da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), do Conselho Universitário (CONSU), de 07 de abril de 2021, referente ao Processo N. 23081.033503/2019-22.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Ensino de Geografia em Rede Nacional (PROFGEO) e do Curso de Ensino de Geografia em Rede Nacional em nível de mestrado profissional no Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2º Fica igualmente criada a Coordenação Acadêmica do referido curso, para efeitos de seu registro no Sistema Estruturante Interno da Instituição.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor 14 de abril de 2021, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 09 de abril de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13493609