MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Aprova a Política de Inovação da Universidade Federal de Santa Maria, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como a criação do Conselho Superior da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (CSA-AGITTEC).
Alterada pela Resolução UFSM N.111/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de atender ao disposto no Art. 15-A da Lei N. 10.973 de 2004 e no Art. 14 do Decreto N. 9.283 de 2018, que determinam que toda Instituição Científica e Tecnológica (ICT) de direito público institua sua Política de Inovação, dispondo sobre a organização e a gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e a geração de inovação no ambiente produtivo, em consonância com as prioridades da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e com a Política Industrial e Tecnológica Nacional;
- as demais disposições da Lei N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004 que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências e do Decreto N. 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 que Regulamenta a Lei N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei N. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º da Lei N. 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea "g", da Lei N. 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto N. 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional;
- a Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Emenda Constitucional N. 85, de 26 de fevereiro de 2015, que Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação, a Lei N. 13.243, 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei N. 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei N. 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei N. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei N. 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei N. 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional N. 85, de 26 de fevereiro de 2015, o Decreto Nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 e demais dispositivos que a regulamentam, que dispõem sobre os incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica;
- o Decreto N. 10.534, de 28 de outubro de 2020, Institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança;
- o Estatuto da UFSM, Art. 2º, que fixa a sua autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e sua autonomia financeira; Art. 5º, inciso II, alínea “e”, que estabelece, dentre seus objetivos especiais, a prestação de serviços especializados à comunidade; Art. 5º, inciso I, alínea “c”, que estabelece dentre seus objetivos fundamentais, o estímulo à pesquisa pura ou aplicada; Art. 5º, inciso I, alínea “f”, que estabelece dentre seus objetivos fundamentais o fomento à extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e aos benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica gerada na Instituição;
- o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSM (PDI-UFSM) e seu “Desafio 4 - Inovação, geração de conhecimento e transferência de tecnologia”;
- a Resolução UFSM N. 025, de 05 de novembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes e normas relativas à prestação de serviços, por meio do desenvolvimento de atividades voltadas ao ensino, à pesquisa científica e tecnológica, à extensão universitária e a inovação;
- a Resolução UFSM N. 001, de 23 de março de 2015, que aprova a Criação da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia da UFSM e dá outras providências;
- a Resolução UFSM N. 016, de 23 de junho 2015, que institui o Regimento Interno da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) no Âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, alterada pelas Resoluções N. 023, de 19 de dezembro de 2017, e N. 013, de 1º de julho de 2019;
- a Resolução UFSM N. 024, de 06 de outubro de 2015, que aprova a Criação da Incubadora de Empresas Pulsar e Institui seu Regimento Interno, alterada pelas Resoluções N. 024, de 19 de dezembro de 2017, e N. 006, de 16 de abril de 2018;
- a Resolução UFSM N. 022, de 19 de maio de 2016, que institui o Regulamento Interno da Política de Proteção e Gestão da Propriedade Intelectual na UFSM;
- a Resolução UFSM N. 012, de 13 de setembro de 2017, que normatiza a criação e organização das empresas juniores da UFSM;
- a Resolução UFSM N. 006, de 16 de abril de 2018, que aprova alterações no Regimento Interno da Pulsar – Incubadora da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM N. 013, 03 de julho de 2018, que aprova a criação da Incubadora Tecnológica de Santa Maria – ITSM da Universidade Federal de Santa Maria e institui seu Regimento Interno;
- a Resolução UFSM N. 002, de 10 de janeiro de 2020, que prova a criação do Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM), vinculado à estrutura organizacional da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC);
- o Parecer N. 004/2021 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 956ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 22 de janeiro de 2021, referente ao Processo N. 23081.034574/2020-86;
- o Parecer N. 001/2021, da Comissão de Acompanhamento e Análise de Processos (CAAP), aprovado na 209ª Sessão do Conselho de Curadores (CONCUR), de 08 de fevereiro de 2021, referente ao Processo N. 23081.034574/2020-86; e,
- o Parecer N. 014/2021 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 835a Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 12 de fevereiro de 2021, referente ao Processo N. 23081.034574/2020-86.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Política de Inovação da Universidade Federal de Santa Maria dispõe sobre medidas de incentivo à inovação, ao empreendedorismo e à pesquisa científica e tecnológica em interação com a sociedade, visando contribuir para o desenvolvimento do sistema produtivo regional e nacional, em consonância com as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.
§ 1º A UFSM adotará estratégias e estabelecerá redes colaborativas com instituições públicas e privadas para a promoção do empreendedorismo e da inovação, por meio de iniciativas que estimulem o contínuo desenvolvimento econômico local, regional e nacional.
§ 2º A Política de Inovação da UFSM compreenderá as diretrizes nesta resolução, bem como as demais normas que tratem ou vierem a tratar do tema.
Art. 2º São diretrizes estratégicas da Política de Inovação:
I - a valorização da excelência acadêmica como força motriz da inovação;
II - a difusão da cultura de inovação e do empreendedorismo na comunidade acadêmica e em sua região de abrangência;
III - o fortalecimento da qualidade e competitividade do ecossistema regional de inovação e empreendedorismo;
IV - a consolidação do Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da UFSM e a ampliação das capacidades de geração e de incubação de empreendimentos na UFSM;
V - o estímulo às ações de transferência de tecnologia da UFSM para a sociedade; e
VI - o estímulo à implementação das tecnologias desenvolvidas pela UFSM.
Art. 3º São princípios da Política de Inovação, alinhados ao PDI da UFSM, contribuir:
I - na formação de alunos com visão global e humanista, comprometidos com a sociedade, com o meio-ambiente e com o desenvolvimento científico e tecnológico;
II - para o aumento da inserção científica institucional;
III - no fortalecimento da inovação, do desenvolvimento tecnológico e da transferência de tecnologias para a sociedade;
IV - no desenvolvimento e inserção na sociedade de tecnologias sociais e a produção artística e cultural;
V - no fortalecimento do aprendizado extraclasse, oportunizando atividades de extensão, inserção na sociedade, empreendedorismo, pesquisa e inovação;
VI - na promoção e implementação de projetos interdisciplinares;
VII - no fomento aos projetos de pesquisa aplicados a problemas da sociedade e da universidade;
VIII - no processo de relacionamento e colaboração com os diversos setores da sociedade;
IX - no fortalecimento da cultura de inovação, compromisso social e integração entre ensino, pesquisa e extensão e entre as diferentes áreas de conhecimento;
X - no estímulo do desenvolvimento de um quadro docente com pesquisadores de excelência, que sejam referência na área;
XI - na expansão de ambientes de inovação; e
XII - no incremento da captação de recursos extra-orçamentários.
Art. 4º São objetivos da Política de Inovação:
I - estimular a aplicabilidade das atividades de ensino/pesquisa/extensão, de maneira interdisciplinar, incentivando a cultura empreendedora e os ambientes de inovação, envolvendo todos os campi e garantindo a interação com a sociedade;
II - promover articulação científica, tecnológica e produtiva com outras instituições públicas e/ou privadas, nacionais e internacionais;
III - promover a atração de centros de pesquisa e desenvolvimento de empresas nacionais ou estrangeiras;
IV - estimular e fomentar mecanismos de fomento, apoio e gestão destinados à promoção da internacionalização de atividades de P,D&I, possibilitando a instalação de ambientes de inovação e a alocação de recursos humanos no exterior;
V - estabelecer estratégia para atuação institucional nos ambientes empresarial e industrial;
VI - formalizar, em parceria com órgãos competentes, ações institucionais de capacitação de Recursos Humanos, em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual;
VII - propor, de acordo com as regras institucionais vigentes a regulamentação de diretrizes para concessão de incentivos, bolsas de inovação ou demais espécies relacionadas e admitidas;
VIII - propor, de acordo com a legislação vigente, a estruturação da AGITTEC com personalidade jurídica própria com finalidade de executar a Política de Inovação da UFSM, nos termos da Lei de Inovação; (Revogada pela Resolução UFSM N. 111/2022)
VIII - propor, de acordo com a legislação vigente, a estruturação da PROINOVA com personalidade jurídica própria com finalidade de executar a Política de Inovação da UFSM, nos termos da Lei de Inovação; (Redação dada pela Resolução UFSM N. 111/2022)
IX - promover, de acordo com a legislação vigente, a criação e a consolidação de ambientes de inovação, como parques e pólos tecnológicos, incubadoras, ambientes colaborativos, ambientes de prototipação, coworking, institutos de pesquisa, entre outros;
X - propor, de acordo com a legislação vigente, a regulamentação da cessão de uso de áreas e espaços para o exercício de atividades e serviços de apoio necessárias ou convenientes ao funcionamento do ambiente de inovação;
XI - estimular e fomentar o empreendedorismo, a geração de empreendimentos de base tecnológica e a disseminação da atitude empreendedora na comunidade acadêmica e sociedade em geral;
XII - propor de acordo com a legislação vigente a regulamentação do afastamento de servidores para prestar colaboração com ambientes de inovação de outras ICTs ou empresas nacionais ou estrangeiras;
XIII - estabelecer, de acordo com a legislação vigente, parcerias para desenvolvimento de tecnologias com inventores independentes, empresas e outras entidades;
XIV - propor, de acordo com a legislação vigente, a regulamentação do compartilhamento e o uso por terceiros dos laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual da UFSM;
XV - propor, de acordo com a legislação vigente, a regulamentação da concessão de licença sem remuneração para servidores e/ou professores para constituição de empresas;
XVI - propor, de acordo com a legislação vigente, o estabelecimento de normas para a formalização dos contratos de transferência ou licenciamento de tecnologias e parcerias;
XVII - dispor, de acordo com a legislação vigente, sobre a cessão de direitos de criação para que o respectivo criador, ou terceiros, os exerçam em seu próprio nome;
XVIII - propor, de acordo com as regras institucionais vigentes, a regulamentação da elaboração e a execução de orçamentos para o recebimento de receitas e o pagamento de despesas previsto na Lei de Inovação;
XIX - dispor sobre indicadores, qualificação e a avaliação do uso da adoção dos resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa desenvolvimento e inovação PD&I;
XX – promover o fortalecimento da extensão tecnológica para a inclusão produtiva e social;
XXI - propor, de acordo com a legislação vigente, o estabelecimento de regulamentação para disciplinar e orientar sobre as diretrizes da Prestação de Serviços Institucional e extensão tecnológica para empresas públicas ou privadas;
XXII - propor de acordo com a legislação vigente o estabelecimento de regulamentação para a participação da UFSM na constituição de fundos mútuos de investimento em empresas;
XXIII - propor de acordo com a legislação vigente o estabelecimento de regulamentação para participação minoritária da UFSM no capital social de empresas de base tecnológica; e,
XXIV - fomentar a adoção de mecanismos de controle de resultados e um processo de avaliação da política de inovação.
§ 1º As presentes diretrizes não se aplicam à propriedade intelectual de obras artísticas literárias ou pedagógicas, nem a artigos científicos, livros, teses e dissertações, desde que essas não contenham informações que caracterizem criação ou inovação nos termos definidos no Art. 2º da Lei N. 10.973/2004.
§ 2º Os objetivos previstos neste artigo poderão ser tratados em resoluções e/ou instruções normativas próprias, agrupadas ou isoladas, e que juntamente com esta Resolução, integrarão a Política de Inovação da UFSM.
CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA E GESTÃO
Art. 5º A governança da Política de Inovação será competência do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC), órgão colegiado deliberativo, vinculado à AGITTEC da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). (Revogada pela Resolução UFSM N. 111/2022)
Art. 5º A governança da Política de Inovação será competência do Conselho Superior da PROINOVA (CSA-PROINOVA), órgão colegiado deliberativo, vinculado à PROINOVA da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). (Redação dada pela Resolução UFSM N. 111/2022)
§ 1º A governança da Política de Inovação compreende os processos de acompanhamento e monitoramento da implementação desta política nos termos desta resolução.
§ 2º O Caput deste artigo dá nova redação aos seguintes artigos e incisos do Regimento Interno da AGITTEC:
I - inciso I do Artigo 2º, a qual passa ter a seguinte redação: “1. Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC);
II - inciso II do Artigo 8º, a qual passa ter a seguinte redação: “II - fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC), além das deliberações do CONSU”;
III - inciso VI do Artigo 8º, a qual passa ter a seguinte redação: “VI - assegurar a fiel observância do Regimento Interno da AGITTEC e das Portarias relacionadas à proteção da propriedade intelectual, do empreendedorismo e da transferência de tecnologia no âmbito da UFSM, decidindo em primeira instância ou propondo ao Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) as medidas corretivas adequadas nos casos de infração;”. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)
Art. 6º A gestão das ações previstas nesta Política de Inovação será competência da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC), enquanto Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFSM, nos termos da Lei N. 10.973/2004 e do Decreto N. 9.283/2018. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)
Art. 6º A gestão das ações previstas nesta Política de Inovação será competência da Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA), enquanto Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFSM, nos termos da Lei N. 10.973/2004 e do Decreto N. 9.283/2018. (Redação dada pela Resolução UFSM N. 111/2022)
§ 1º A gestão da política de inovação compreende os processos de planejamento, execução, avaliação e controle das ações previstas nesta resolução.
§ 2º O órgão responsável com a competência de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFSM, nos termos da Lei de Inovação Lei N. 10.973/2004 e seu regulamento Decreto N. 9.283/2018, poderá ser constituído com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO SUPERIOR DA AGITTEC (CSA-AGITTEC)
Seção I
Das Competências
Art. 7º Caberá ao órgão colegiado denominado Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC), um órgão deliberativo:
I - elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno da AGITTEC, da Incubadora Pulsar, da Incubadora Tecnológica de Santa Maria (ITSM), Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM);
II - estabelecer as políticas e as estratégias de atuação da AGITTEC, alinhadas com o PDI da UFSM e com as políticas nacionais para a educação, ciência, tecnologia e Inovação;
III - avaliar o desempenho da AGITTEC;
IV - exercer a direção técnico-científica da Incubadora Pulsar e da Incubadora Tecnológica de Santa Maria (ITSM);
V - apreciar os relatórios anuais da AGITTEC;
VI - propor os princípios e diretrizes da Política de Inovação;
VII - monitorar e acompanhar as ações elencadas na Política de Inovação; e
VIII - definir a aplicação do orçamento para a inovação, nos termos desta resolução.
Parágrafo único. As atividades executivas do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) serão submetidas ao Magnífico Reitor, tendo em vista o previsto no Artigo 1º do Regimento Interno da AGITTEC. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)
Seção II
Da Composição e Autoridade
Art. 8º O Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC)terá a seguinte composição:
I - Reitor da UFSM, que presidirá o Conselho;
II - Vice-Reitor da UFSM;
III - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação;
IV - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
V - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão;
VI - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Planejamento;
VII - 3 (três) representantes das Unidades de Ensino da UFSM;
VIII - o Diretor da AGITTEC;
IX - 2 (dois) servidores docentes da UFSM, com atuação em inovação e/ou empreendedorismo, designados pelo Reitor; e,
X - 2 (dois) membros externos à UFSM, designados pelo reitor, com notória contribuição ao desenvolvimento científico e tecnológico da cidade de Santa Maria e do país, indicados pelo Diretor da AGITTEC.
§ 1º Na ausência do Reitor, o Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) será presidido pelo Vice-Reitor.
§ 2º Os Diretores de unidades de ensino da UFSM escolherão entre si os 3 (três) representantes que farão parte do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC).
§ 3º Os suplentes dos membros do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) mencionados nos incisos II à X serão os substitutos oficialmente designados via portaria do Reitor como seus substitutos nas respectivas áreas de atuação.
§ 4º Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.
§ 5º Os membros do inciso IX e X serão indicados via Memorando do Diretor da AGITTEC, sendo referendado pelo Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC).
§ 6º Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB.
§ 7º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.
§ 8º Justifica-se o quantitativo de membros integrantes do órgão colegiado em número superior a 7 (sete) tendo em vista a necessidade de representação de diversas áreas da instituição, tanto acadêmicas como administrativas, bem como a necessidade de participação de representantes da sociedade com notória contribuição desenvolvimento científico e tecnológico da cidade de Santa Maria e do país. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)
Seção III
Do Quórum de Reunião e de Votação
Art. 9º O Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) fará uma reunião ordinária semestral, por convocação de seu Presidente ou a requerimento de, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) de seus membros; ou extraordinariamente, desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.
§ 1º A reunião deverá ser agendada com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência via correio eletrônico.
§ 2º O quórum mínimo deverá ser de 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) e confirmada a inexistência de quórum para a instalação dos trabalhos, será convocada nova reunião, que se realizará 30 (trinta) minutos após a hora da primeira e, nessa situação, o Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) funcionará com qualquer número.
§ 3º A matéria constante da pauta da reunião será distribuída aos Conselheiros no momento do agendamento.
§ 4º As reuniões deste órgão colegiado poderão ser realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)
Art. 10 Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo órgão colegiado em questão.
Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao (à) Presidente da sessão o voto qualificado. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)
Seção IV
Do Órgão de Apoio Administrativo
Art. 11 Caberá à Secretaria Executiva da AGITTEC, no que se refere ao funcionamento do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC), a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)
Seção V
Do Regimento Interno
Art. 12 Em caso de conveniência e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades desse conselho, poderá ser elaborado e encaminhado Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)
Seção VI
Dos Membros Não Natos
Art. 13 Nas reuniões do referido órgão colegiado poderão comparecer, quando convidados pelo presidente, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.
Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)
Seção VII
Dos Relatórios Periódicos e do Relatório Final
Art. 14 O Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC), tornará pública suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área em sítio eletrônico próprio, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)
Art. 15 É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular da AGITTEC ao qual este órgão colegiado está vinculado. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)
Art. 16 A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.
§ 1º As atividades do colegiado e de seus membros não poderá causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.
§ 2º Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)
Art. 17 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado, exceto se na presente Resolução houver:
I - limitado o número máximo de seus membros;
II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e
III - fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente.
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput. ( Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO PARA A INOVAÇÃO
Art. 18 A UFSM, na elaboração e na execução de seu orçamento, deve adotar as medidas cabíveis para permitir o recebimento de receitas e o pagamento de despesas para o fomento à inovação, ao empreendedorismo, a transferência de tecnologia e a proteção da propriedade intelectual.
Art. 19 A captação, a gestão e a aplicação das receitas próprias da UFSM, oriundas de ações previstas na Política de Inovação, serão, sempre que possíveis, delegadas à fundação de apoio, mediante contratos e/ou convênios, e serão aplicadas exclusivamente em objetivos institucionais de extensão, pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e os objetivos e princípios da Política de Inovação.
§ 1º O disposto no caput se estende à captação resultante de acordos e convênios de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.
§ 2º Os recursos serão destinados conforme critérios definidos pelo Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC), nos termos do caput e Artigo 7º, devendo ser aprovados pelo Conselho Universitários como parte integrante da Resolução Orçamentária da UFSM. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)
§ 2º Os recursos serão destinados conforme critérios definidos pelo Conselho Superior da PROINOVA (CS-PROINOVA), nos termos do caput e Artigo 7º, devendo ser aprovados pelo Conselho Universitários como parte integrante da Resolução Orçamentária da UFSM. (Redação dada Resolução UFSM N. 111/2022)
CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 20 O monitoramento e acompanhamento das ações da Política de Inovação, definidos no Artigo 5º, terá o formato de:
I - relatório da análise dos resultados da aplicação dos recursos advindos da inovação na UFSM;
II - relatório de execução dos objetivos da Política de Inovação.
§ 1º Caberá à AGITTEC a compilação de informações relevantes e a elaboração dos relatórios supracitados, bem como de quaisquer outros documentos pertinentes à execução do disposto no caput. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)
§ 1º Caberá à PROINOVA a compilação de informações relevantes e a elaboração dos relatórios supracitados, bem como de quaisquer outros documentos pertinentes à execução do disposto no caput. (Redação dada pela Resolução UFSM N. 111/2022)
§ 2º Os documentos gerados nos termos do parágrafo anterior serão submetidos, semestralmente, para homologação do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) e encaminhados ao Conselho Universitário para acompanhamento.(Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)
§ 2º Os documentos gerados nos termos do parágrafo anterior serão submetidos, semestralmente, para homologação do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) e encaminhados ao Conselho Universitário para acompanhamento.(Redação dada pela Resolução UFSM N. 111/2022)
Art. 21 A AGITTEC prestará anualmente, por meio eletrônico, informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, nos termos do Artigo 17 do Decreto nº 9.283/2018. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)
Art. 21 A PROINOVA prestará anualmente, por meio eletrônico, informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, nos termos do Artigo 17 do Decreto nº 9.283/2018.(Redação dada pela Resolução UFSM N. 111/2022)
Art. 22 Caberá a AGITTEC a publicação em seu sítio eletrônico oficial os documentos, as normas e os relatórios relacionados com esta Política de Inovação. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)
Art. 22 Caberá a PROINOVA a publicação em seu sítio eletrônico oficial os documentos, as normas e os relatórios relacionados com esta Política de Inovação. (Redação dada pela Resolução UFSM N. 111/2022)
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 Esta resolução entra em vigor em 01 de março de 2021, revogando:
I - a Resolução UFSM N. 043/2011; e,
II - os Artigos 3º, 4º e 5º do Regimento Interno da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) da Universidade Federal de Santa Maria, aprovado pela Resolução UFSM N. 016, de 23 de junho de 2015, que institui o Regimento Interno da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) no Âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, alterada pelas Resoluções N. 023/2017 e N. 013/2019.
Luciano Schuch
Vice-Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 19 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13416241