MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
-a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei N. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
- a Lei N. 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e dá outras providências;
- a Lei N. 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências;
- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de proposta de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o art. 80 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- o Decreto N. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei N. 10. 436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobr a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e o art. 18 da Lei N. 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
- a Portaria N. 21, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, que dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior – Cadastro e-MEC;
- o Parecer N. 003/2004, do Conselho Nacional de Educação;
- o Estatuto da UFSM;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006/2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016/2019;
- a Resolução UFSM N. 020, de 03 de setembro de 2012, que aprova o regulamento do Portal de Periódicos Eletrônicos na Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM N. 033, de 02 de dezembro de 2013, que aprova a implantação do Sistema de Bibliotecas e reestruturação organizacional da Biblioteca Central da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM N. 029, de 26 de novembro de 2015, que aprova o regulamento de empréstimo de material bibliográfico do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Santa Maria;
- a modernização administrativa, visando eficiência, eficácia e efetividade da gestão dos processos; e,
- o Parecer N. 013/2021 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 834ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 29 de janeiro de 2021, referente ao Processo N. 23081.004659/2021-11.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Definir a estrutura organizacional, as competências das unidades e subunidades da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e as atribuições mínimas do Pró-Reitor de Graduação.
Art. 2º A Pró-Reitoria de Graduação é dirigida pelo Pró-Reitor e Pró-Reitor Adjunto, que não se configuram como unidades administrativas e sim como cargos de direção, com atribuições definidas.
§ 1º O Cargo de Direção (CD 2) atribuído ao Pró-Reitor é alocado como autoridade da Pró-Reitoria de Graduação, denominado “Pró-Reitor (a)”.
§ 2º O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao Pró-Reitor Adjunto é alocado como autoridade em uma das Coordenadorias da Pró-Reitoria de Graduação, com a denominação de autoridade “Pró-Reitor Adjunto”.
I – as autoridades responsáveis pelas demais Coordenadorias vinculadas à Pró-Reitoria de Graduação são atribuídos o Cargo de Direção (CD4), com a denominação de autoridade “Coordenador (a)”; e,
II – a autoridade responsável pelo Órgão de Apoio vinculado à Pró-Reitoria de Graduação é atribuído o Cargo de Direção (CD4), com a denominação de autoridade “Gerente”.
Art. 3º As autoridades responsáveis pelos Núcleos da estrutura da Pró-Reitoria de Graduação são atribuídas à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Núcleo”.
Art. 4º A autoridade responsável pelo Setor da estrutura da Pró-Reitoria de Graduação é atribuída à Função Gratificada (FG 2), com a denominação da autoridade “Chefe de Setor”.
Art. 5º As autoridades responsáveis pelas Subdivisões da estrutura da Pró-Reitoria de Graduação são atribuídas à Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe de Subdivisão”.
Art. 6º As competências e as atribuições mínimas das unidades estão detalhadas em capítulos específicos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Art. 7º Estabelece a estrutura da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), conforme Organograma do Anexo I.
§ 1º As Unidades de que trata o caput desse artigo são:
I - Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
II - Núcleo de Apoio Administrativo-Orçamentário (NAAO-PROGRAD);
III - Núcleo de Avaliação Externa e Regulação (NAER-PROGRAD);
IV - Coordenadoria de Planejamento Acadêmico (COPA-PROGRAD);
V - Núcleo de Estratégia, Controle e Projetos Acadêmicos (NECPA-PROGRAD);
VI - Núcleo de Ingresso e Seleção Acadêmicos (NISA-PROGRAD);
VII - Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino (CODE-PROGRAD);
VIII - Núcleo de Formação Inicial e Continuada (NUFIC-PROGRAD);
IX - Núcleo de Projetos Pedagógicos (NUPROPE-PROGRAD);
X - Coordenadoria de Tecnologia Educacional (CTE-PROGRAD);
XI - Subdivisão de Tecnologias Educacionais em Rede (STER-PROGRAD);
XII - Subdivisão de Educação a Distância (SEAD-PROGRAD);
XIII - Coordenadoria de Registro e Matrícula (COREM-PROGRAD);
XIV - Núcleo de Matrículas e Fiscalização de Documentos (NUMAFI-PROGRAD);
XV - Subdivisão de Registro de Documentos (SURED-PROGRAD);
XVI - Coordenadoria de Oferta e Relacionamento (COFRE-PROGRAD);
XVII - Núcleo de Oferta de Disciplinas (NOD-PROGRAD);
XVIII - Núcleo de Relacionamento Acadêmico (NRA-PROGRAD);
XIX - Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED-PROGRAD);
XX - Subdivisão de Apoio à Aprendizagem (SUBAA-PROGRAD);
XXI - Subdivisão de Acessibilidade (SACE-PROGRAD);
XXII - Subdivisão de Ações Afirmativas, Sociais, Étnico – Raciais e Indígenas (SAASE-PROGRAD);
XXIII - Biblioteca Central (BC-PROGRAD);
XXIV - Núcleo de Aquisição (NA-PROGRAD);
XXV - Setor de Referência (SERE-PROGRAD);
XXVI - Subdivisão de Periódicos (SUPE-PROGRAD);
XXVII - Subdivisão de Processos Técnicos (SPTEC-PROGRAD); e,
XXVIII - Subdivisão de Serviços à Pesquisa e Produção Institucional Científica (SUPCI-PROGRAD).
Art. 8º A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), como Órgão de Direção e Assessoria, vinculada a Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 9º O Núcleo de Apoio Administrativo-Orçamentário (NAAO-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 10 O Núcleo de Avaliação Externa e Regulação (NAER-PROGRAD), como subunidade Administrativa, vinculado à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 11 A Coordenadoria de Planejamento Acadêmico (COPA-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 12 O Núcleo de Estratégia, Controle e Projetos Acadêmicos (NECPA-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Coordenadoria de Planejamento Acadêmico.
Art. 13 O Núcleo de Ingresso e Seleção Acadêmicos (NISA-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Coordenadoria de Planejamento Acadêmico.
Art. 14 A Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino (CODE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 15 O Núcleo de Formação Inicial e Continuada (NUFIC-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino.
Art. 16 O Núcleo de Projetos Pedagógicos (NUPROPE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino.
Art. 17 A Coordenadoria de Tecnologia Educacional (CTE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 18 A Subdivisão de Tecnologias Educacionais em Rede (STER-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada a Coordenadoria de Tecnologia Educacional.
Art. 19 A Subdivisão de Educação a Distância (SEAD-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada a Coordenadoria de Tecnologia Educacional.
Art. 20 A Coordenadoria de Registro e Matrícula (COREM-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 21 O Núcleo de Matricula e Fiscalização de Documentos (NUMAFI-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Coordenadoria de Registro e Matrícula.
Art. 22 A Subdivisão de Registro de Documentos de (SURED-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada a Coordenadoria de Registro e Matrícula.
Art. 23 A Coordenadoria de Oferta e Relacionamento (COFRE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 24 O Núcleo de Oferta de Disciplinas (NOD-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Coordenadoria de Oferta e Relacionamento.
Art. 25 O Núcleo de Relacionamento Acadêmico (NRA-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Coordenadoria de Oferta e Relacionamento.
Art. 26 A Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 27 A Subdivisão de Apoio à Aprendizagem (SUBAA-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada a Coordenadoria de Ações Educacionais.
Art. 28 A Subdivisão de Acessibilidade (SACE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada a Coordenadoria de Ações Educacionais.
Art. 29 A Subdivisão de Ações Afirmativas, Sociais, Étnico-Raciais e Indígenas (SAASE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada a Coordenadoria de Ações.
Art. 30 A Biblioteca Central (BC-PROGRAD), como Órgão de Apoio, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 31 O Núcleo de Aquisição (NA-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Biblioteca Central.
Art. 32 A Subdivisão de Processos Técnicos (SPTEC-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada ao Núcleo de Aquisição.
Art. 33 O Setor de Referência (SERE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Biblioteca Central.
Art. 34 A Subdivisão de Periódicos (SUPE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada ao Setor de Referência.
Art. 35 A Subdivisão de Serviços à Pesquisa e Produção Institucional Científica (SUPCI-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada ao Setor de Referência.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 36 Compete à Pró-Reitoria de Graduação:
I - colocar à disposição da comunidade universitária a informação bibliográfica de forma organizada, favorecendo o desenvolvimento e a realização da pesquisa;
II - contribuir efetivamente para a democratização do acesso à Instituição, primando pela inclusão social, racial e de pessoas com deficiência, surdez, transtornos do espectro do autismo e altas habilidades/superdotação para além do disposto na Lei N. 12.711/2012, segundo normatização específica aprovada nos conselhos superiores da UFSM;
III - criar instrumentos para proporcionar a interação da produção de conhecimento e acesso ao saber acadêmico e ao conhecimento tradicional;
IV - acompanhar e dar apoio educacional aos discentes da educação básica e superior na modalidade presencial e à distância, como forma de minimizar as dificuldades de permanência na instituição, quais sejam, de natureza socioeconômica, pedagógica ou simbólica, e de acessibilidade, atentando para especificidade de cada cota;
V - auxiliar, juntamente com as unidades competentes, os processos de apoio acadêmico aos discentes da UFSM, no que tange ao binômio acolhimento/acompanhamento, e no tripé tutoria/monitoria/kit pedagógico, mediando estas ações conjuntas com as coordenações de cursos e chefias de departamentos didáticos da instituição e demais unidades de ensino;
VI - propiciar o atendimento às demandas por permanência e aprendizagem dos discentes, servidores docentes e técnico-administrativos nas relações que envolvam gênero e sexualidade na UFSM, no que tange ao binômio acolhimento/acompanhamento, e no tripé tutoria/monitoria/kit pedagógico e interação psicopedagógica, mediando estas ações com as coordenações de cursos e chefias de departamentos didáticos da instituição e junto aos demais órgãos desta, na defesa da sustentabilidade educacional e das relações sociais e atitudinais;
VII - coordenar, supervisionar e dirigir a execução das atividades do ensino;
VIII - executar a política definida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) no que diz respeito ao ensino de graduação;
IX - orientar, coordenar e avaliar as atividades acadêmicas em geral e estabelecer as correspondentes diretrizes;
X - regulamentar, analisar e acompanhar os projetos pedagógicos de cursos e suas alterações;
XI - analisar e regulamentar, em nível institucional, a legislação do ensino de graduação com proposição e reformulação de normas;
XII - propor abertura e desativação de cursos de graduação, bem como o remanejo de vagas entre os cursos de graduação da Universidade;
XIII - examinar a proposta de convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades que ofereçam campo de aplicação para as atividades de ensino de graduação e das unidades de ensino da Instituição, bem como outros convênios propostos no setor acadêmico;
XIV - elaborar, publicar e manter atualizado em página eletrônica própria, as condições de oferta dos cursos ministrados pela Instituição, de acordo com a legislação vigente;
XV - planejar, coordenar e executar os processos seletivos para o ingresso e reingresso de candidatos aos cursos de graduação da Universidade;
XVI - analisar, sempre que solicitado, as propostas de intercâmbio entre a Universidade e as instituições de ensino médio de sua área de influência, enfatizando sempre os objetivos específicos da Universidade, a fim de assegurar a integração dos dois níveis de ensino;
XVII - analisar e coordenar a oferta de disciplinas, em nível semestral;
XIII - coordenar as publicações referentes às atividades acadêmicas de graduação;
XIX - definir, juntamente com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), Pró-Reitoria de Extensão (PRE) e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), a política de admissão de docente;
XX - definir e acompanhar, com as demais unidades e subunidades da UFSM, a política de acessibilidade de pessoas com deficiência e altas habilidades/superdotação na Instituição;
XXI - regulamentar, executar e acompanhar a política de mobilidade acadêmica de graduação da UFSM;
XXII - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade;
XXIII - dar suporte no planejamento, coordenação e execução dos demais processos seletivos da UFSM que venham a ser demandados por unidades da UFSM desde que em comum acordo;
XXIV - acompanhar e dar suporte as demais unidades envolvidas com a temática permanência estudantil;
XXV - realizar os procedimentos relacionados aos registros da vida acadêmica do aluno de graduação nos sistemas acadêmicos, mantendo em salvaguarda os documentos que subsidiam os registros;
XXVI - assessorar às coordenações e departamentos, quando da elaboração da oferta de disciplinas;
XXVII - fornecer documentos escolares, tais como: atestados diversos, históricos, guias de transferência, declarações, certificados, diplomas, certidões e outros documentos relativos ao sistema acadêmico;
XXVIII - publicizar os programas didáticos de disciplinas;
XXIX - analisar e verificar o cumprimento do currículo dos cursos para fins de diplomação;
XXX - registrar diplomas, por delegação de competência, de cursos da UFSM bem como das instituições de ensino superior indicadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE;
XXXI - registrar certificados de cursos eventuais, quando possível em parceria com o CPD, expedidos pela UFSM devidamente aprovados pelo CEPE;
XXXII - prestar assessoria à Administração da UFSM, referente à legislação acadêmica;
XXXIIII - emitir parecer sobre solicitações de transferência com amparo legal; e,
XXIV - contribuir para a elaboração e desenvolvimento das Políticas de Formação Inicial e Continuada da UFSM.
Parágrafo único. Esse artigo dá nova redação ao artigo 19 do Regimento Geral da UFSM.
Art. 37 O Núcleo de Apoio Administrativo-Orçamentário é responsável pela gestão dos recursos orçamentários destinados a Pró-Reitoria de Graduação e pelo suporte nas atividades administrativas da Pró-Reitoria, sendo suas competências:
I - consolidar o planejamento orçamentário anual da unidade;
II - administrar e controlar o orçamento da unidade;
III - gerenciar o processo de compra da unidade;
IV - apoiar a decisão dos gestores na alocação dos recursos da unidade;
V - dar suporte ao desenvolvimento de políticas para o uso racional dos recursos da unidade; e,
VI – dar suporte as atividades e rotinas administrativas no âmbito da Pró-Reitoria.
Art. 38 O Núcleo de Avaliação Externa e Regulação é o responsável pela interlocução entre a Instituição e o Ministério da Educação para as funções de Regulação, Supervisão e Avaliação do Ensino Superior no âmbito do SINAES, estando suas competências estão definidas pela Portaria MEC N. 21, de 21 de dezembro de 2017:
I - inseriras informações no sistema e-MEC, relativas às atualizações cadastrais e à tramitação de processos regulatórios vinculados a UFSM, bem como pelos elementos de avaliação, incluídas aí as informações necessárias à realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE);
II - realizar os procedimentos para Regulação e Avaliação dos cursos de graduação, tais como:
a) manter atualizados, no Sistema de Regulação do Ensino Superior (Sistema e-MEC), os dados gerais da instituição;
b) instruir, protocolar e acompanhar os autos dos processos referentes:
1. à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação, bem como possíveis aditamentos;
2. aos recredenciamentos presenciais e recredenciamentos EAD da instituição, bem como possíveis aditamentos.
c) realizar impugnações e ou contrarrazões de relatórios de visitas de avaliação externa;
d) preencher formulários referentes a Protocolos, Termos de Compromisso e Avaliação;
e) atender aos processos referentes à Medidas Cautelares, Termos de Saneamento e Processos Administrativos;
f) acompanhar e validar os resultados de avaliações externas e seus indicadores;
g) responder às diligências de processos; e,
h) acompanhar avaliações externas institucionais e de curso.
III - validar e auxiliar na divulgação de informações sobre insumos e indicadores (CPC, ENADE, IDD e IGC);
IV - manter o cadastro dos cursos de pós-graduação lato-sensu no sistema e-MEC; e,
V - responder pelo gerenciamento do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro (SEB) e do sistema do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).
Art. 39 A Coordenadoria de Planejamento Acadêmico é responsável por estabelecer políticas de ingresso e diretrizes para a contínua evolução e atualização de um planejamento acadêmico em consonância às disposições estabelecidas na LDB, sendo de suas competências:
I - criar, implementar e gerir, por meio de estratégias e táticas, bem como políticas integradas, o planejamento acadêmico institucional, de maneira a elaborar e gerenciar métodos de controle e regulação da vida acadêmica;
II - propiciar ações comunicacionais entre setores e atores institucionais;
III - propor normas de estruturações acadêmicas;
IV - auxiliar nas ações, em parceria com as unidades competentes, visando à formação continuada de servidores e o Planejamento Acadêmico;
V - elaborar projetos internos e gerenciar projetos especiais do MEC em nível de graduação, no âmbito da UFSM;
VI - coordenar e implementar políticas para os processos de ingresso, reingresso e de seleção no âmbito dos cursos de graduação e outros processos seletivos da UFSM;
VII - coordenar o processo de mobilidade acadêmica nacional;
VIII - avaliar e dar os encaminhamentos necessários relacionados a evasão/cancelamento de matrículas; e,
IX - dar encaminhamento e avaliar as solicitações extraordinárias referentes a ofertas, matrículas, dispensa de disciplinas, atividades complementares de graduação (ACGs), entre outras situações que estejam diferenciadas das usuais, reguladas pela legislação acadêmica da UFSM.
Art. 40 Compete ao Núcleo de Estratégia, Controle e Projetos Acadêmicos:
I - elaborar o conjunto de normas regulatórias da vida acadêmica no âmbito da UFSM, bem como gerir repositório de legislação acadêmico de amplo acesso;
II - viabilizar o acesso a informações que auxiliem na gestão integrada das áreas acadêmicas da Universidade, servindo como fonte de consulta e objetivando dar suporte ao processo de tomada de decisão de Coordenações de Curso e Departamentos Didáticos;
III - implementar ações voltadas ao controle da vida acadêmica, de modo a impactar positivamente na redução dos índices de evasão e retenção de alunos;
IV - articular as unidades competentes para apresentação da proposta de Calendário Acadêmico da UFSM;
IV – implementar projetos acadêmicos de graduação; e,
V - acompanhar os projetos institucionais, os programas de bolsas de Graduação e de intercâmbio estudantil, monitorar os dados sobre a graduação, como também elaborar a proposta do Calendário Acadêmico da Instituição.
Art. 41 Compete ao Núcleo de Ingresso e Seleção Acadêmicos:
I - elaborar editais de ingresso, de confirmação de vaga e termos de adesão em observância às legislações vigentes;
II - coordenar o processo de ingresso, seleção e confirmação de vaga no âmbito dos cursos de graduação da UFSM,
III - implementar políticas de ingresso relacionadas às ações afirmativas próprias da UFSM, via resoluções e/ou instruções normativas; e,
V - coordenar os processos seletivos que venham a ser demandados por unidades da UFSM desde que em comum acordo.
Art. 42 A Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino é responsável por orientar o processo de ensino de graduação, na modalidade presencial e a distância, auxiliando na promoção de programas especiais do ensino superior ligados ao Ministério da Educação e o desenvolvimento de estratégias para o aprimoramento das ações didático-pedagógicas no âmbito do ensino de graduação, sendo suas competências:
I - realizar o acompanhamento para criação do Projeto Pedagógico de Curso, a gestão de currículos (Ato de Criação, Ato de Ajuste, Criação de Disciplinas Complementares de Graduação (DCGs) e Ato de Reforma), conforme política e legislação educacional vigentes; e,
II - operacionalizar, juntamente às unidades competentes, as Políticas Institucionais para Formação Inicial e Continuada de docentes, normatização e acompanhamento de estágio curricular obrigatório dos cursos de graduação.
Art. 43 Compete ao Núcleo de Formação Inicial e Continuada e Estágios:
I - propor e formular, junto a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e demais Pró-Reitorias e setores envolvidos, a política de Formação Inicial e Continuada na Instituição; e,
II - normatizar e acompanhar os termos de estágios curriculares obrigatórios dos cursos de graduação.
Art. 44 Compete ao Núcleo de Projetos Pedagógicos:
I - apoiar tecnicamente os cursos de graduação nos atos de criação, reforma e ajustes de Cursos de graduação orientando sobre legislações vigentes e tramitações internas que devem ser observadas;
II - revisão didático-pedagógica e legal dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs);
III - definição, junto a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), de estrutura, tramitação e prazos a serem seguidos pelos cursos de graduação nos processos de criação, reforma curricular e ajustes de cursos de graduação;
IV - registrar no Sistema Acadêmico de informações as informações referentes aos PPCs; e,
V - orientar sobre a homologação do Plano de Ensino.
Art. 45 A Coordenadoria de Tecnologia Educacional é responsável pela condução dos trabalhos relacionados a tecnologias educacionais para fins de contribuir no alcance da excelência no processo de ensino-aprendizagem nas modalidades educacionais, sendo suas competências:
I - proporcionar a implementação de Tecnologias Educacionais em Rede nos processos de Ensino-Aprendizagem da UFSM;
II - acompanhar e dar apoio técnico e tecnológico no desenvolvimento dos Cursos na Modalidade a distância na UFSM;
III - desenvolver, produzir e disseminar, em parceria com as unidades competentes, ferramentas tecnológicas para a utilização didático-pedagógica;
IV - fomentar e difundir as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no ensino, em parceria com as unidades competentes, estimulando a autoria junto aos professores e estudantes da instituição e disseminar o conhecimento produzido para as escolas públicas de ensino fundamental e médio;
V - cooperar com as unidades de ensino, no intuito de manter e desenvolver a excelência acadêmica, criando oportunidades para a integração e a convergência entre as modalidades educacionais presencial, semipresencial e a distância;
VI – dar suporte aos tutores, coordenadores de curso e gestores de polos de apoio presencial nas atividades relacionadas a implementação e viabilização dos cursos mediados por tecnologias educacionais e as demais rotinas a elas relacionadas; e,
VII - acompanhar e supervisionar o trabalho dos tutores, coordenadores de curso e gestores de polos de apoio presencial.
Parágrafo-único. A Coordenação da Universidade Aberta do Brasil (UAB) – CAPES fica diretamente vinculada junto à Coordenadoria de Tecnologia Educacional.
Art. 46 Compete à Subdivisão de Educação a Distância:
I - auxiliar na implementação dos cursos de graduação e projetos de educação mediados por tecnologias educacionais em rede (cursos a distância ou semi-presenciais) da UFSM; e,
II - fazer a interlocução com as agências de fomento para a implementação de Cursos na Modalidade a distância.
Art. 47 Compete à Subdivisão de Tecnologias Educacionais em Rede:
I - desenvolver estratégias para o uso de Tecnologias Educacionais em Rede nos processos de Ensino-Aprendizagem e projetos pedagógicos da UFSM;
II - criar e produzir recursos, objetos educacionais, ferramentas e conteúdos midiáticos para utilização didático-pedagógica de Tecnologias Educacionais em Rede; e,
III - auxiliar na capacitação da comunidade acadêmica, juntamente aos órgãos competentes, para o uso de Tecnologias Educacionais em Rede.
Art. 48 A Coordenadoria de Registro e Matrículas é responsável pelo desenvolvimento de atividades ligadas à matrícula, vida acadêmica dos alunos e registros de diploma, sendo suas competências:
I - realização de atividades ligadas a criação e vínculo das disciplinas em cada curso da UFSM;
II - controle e verificação de integralização curricular dos alunos;
III - conferência de documentação de formandos e atualização de dados cadastrais;
IV - abertura de processos de registro e emissão de diploma da UFSM e de outras Instituições de Ensino Superior e realização dos registros;
V - emissão de documentos de cunho acadêmico discente;
VI - cadastramento e manutenção, no sistema acadêmico institucional, de parâmetros de Matrícula (oferta, cancelamento e trancamento), Histórico escolar, Encerramento de Notas, Cursos (Grade Curricular), Currículos (PPC), dentre outros.
VII - suporte ao processo de Dispensa de Disciplinas Online e de Cadastro de Instituições Externas;
VIII - efetivação de adaptação curricular e transferências externas de alunos;
IX - controle quanto à regularidade no ENADE dos alunos de graduação.
XI - manutenção do histórico escolar do aluno;
XII - abertura e encaminhamentos do processo de revalidação de diplomas estrangeiros; e,
XIII - validação de documentos para estágios/seleções acadêmicas no exterior.
Art. 49 Compete ao Núcleo de Matrícula e Fiscalização de Documentos:
I - controle da integridade documental dados de alunos com vistas a comprovação de integralização curricular;
II - registro e expedição de diplomas da UFSM e registro de diplomas de instituições externa;
III - verificação de Integralização Curricular; e,
IV - verificação quanto à regularidade no ENADE dos alunos de graduação – formandos.
Art. 50 Compete a Subdivisão de Registro:
I - registro de alunos ingressantes por processos regulares na UFSM;
II - controle no sistema acadêmico institucional referente a parâmetros de matrícula e histórico escolar;
IV - realizar a autorização e controle de acessos aos procedimentos de solicitação e ajustes de matriculas via sistemas institucionais, de acordo com o Calendário Acadêmico UFSM;
V - efetivação de adaptação curricular de alunos;
VI - auxílio a alunos/secretarias/coordenações referente à Dispensa de Disciplinas Online e Cadastro de Instituições Externas;
VII - abertura/Encerramento do período destinado ao lançamento de notas de acordo com o Calendário Acadêmico UFSM;
VIII - cadastramento/manutenção de parâmetros de Curso no SIE, conforme os documentos oficiais: Cadastro de disciplinas, cadastro/atualizações de currículos de Curso (PPC), cadastro/atualizações de pré-requisitos; e,
IX - efetivação de Matrícula em disciplinas dos Alunos Especial I e II.
Art. 51 A Coordenadoria de Oferta e Relacionamento é responsável pelo controle dos portais e sistemas acadêmicos na Web, bem como auxílio na operacionalização da oferta de disciplinas aos cursos de graduação e propiciar orientações aos Secretários de Curso e de Departamento Didáticos quanto à operação dos sistemas acadêmicos, sendo suas competências:
I - realizar a admissão de alunos em alguns processos seletivos tais como os de Aluno Especial I e II;
II - controle e manutenção dos parâmetros da Oferta de Disciplina e equivalências nos sistemas institucionais, em consonância ao Calendário Acadêmico da UFSM;
III - suporte operacional aos Secretários de Curso de graduação e de Departamentos Didáticos;
IV - gerenciamento dos sistemas de inscrições no Portal de Concursos, sempre que necessário e em parceria com as unidades competentes; e,
VI - auxílio no sistema de Confirmação de Vaga.
Art. 52 Compete ao Núcleo de Oferta de Disciplinas, vinculado a Coordenadoria de Oferta e Relacionamento:
I - suporte técnico aos Secretários de Curso de Graduação e de Departamento Didático nos procedimentos de construção da Oferta de Disciplinas; e,
II - realizar os procedimentos relacionados as demandas de Oferta de Disciplinas extemporâneas autorizadas pela PROGRAD.
Art. 53 Compete ao Núcleo de Relacionamento Acadêmico, vinculado a Coordenadoria de Oferta e Relacionamento:
I - realizar os procedimentos necessários para a manutenção do cadastro do aluno;
II - expedição de documentos relativos a vida acadêmica de alunos e ex-alunos; e,
III - receber solicitações formais de Cancelamento de Curso.
Art. 54 A Coordenadoria de Ações Educacionais é responsável por conduzir ações atinentes à inclusão social, racial e de pessoal com deficiência, surdez, transtornos do espectro do autismo e altas habilidades/superdotação para além do disposto na Lei N. 12.711/2012 na UFSM, atuando como agente de inovação pedagógica e social nos processos de acesso, permanência, aprendizagem e conclusão dos estudos na Instituição em parceria com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), sendo suas competências:
I - desenvolver ações educacionais de apoio junto ao público da UFSM;
II - promover ações com foco no acesso, permanência, promoção da aprendizagem, acessibilidade e ações afirmativas;
III - acompanhar e dar apoio educacional aos discentes da educação básica e superior nas modalidades presencial e à distância visando minimizar as dificuldades de permanência na instituição;
IV - coordenar os esforços no sentido de implementar a educação das relações-sociais na educação básica e superior, visando atender ao Parecer 003/2004 do Conselho Federal de Educação, o qual regulamenta as Leis N. 10.639/2003 e N. 11.645/2008;
VI - auxiliar, juntamente com as unidades competentes, os processos de apoio acadêmico aos discentes da UFSM, no que tange ao binômio acolhimento/acompanhamento, e no tripé tutoria/monitoria/kit pedagógico, mediando estas ações conjuntas com as coordenações de cursos e chefias de departamentos didáticos da instituição e demais unidades de ensino; e,
VII - propiciar o atendimento às demandas por permanência e aprendizagem dos discentes, servidores docentes e técnico-administrativos nas relações que envolvam gênero e sexualidade na UFSM, no que tange ao binômio acolhimento/acompanhamento, e no tripé tutoria/monitoria/kit pedagógico e interação psicopedagógica, mediando estas ações com as coordenações de cursos e chefias de departamentos didáticos da instituição e junto aos demais órgãos desta, na defesa da sustentabilidade educacional e das relações sociais e atitudinais.
Art. 55 Compete à Subdivisão de Acessibilidade:
I - oferecer condições de acessibilidade e permanência aos alunos e servidores a Universidade Federal de Santa Maria;
II - promover ações de acessibilidade voltadas para estudantes e servidores que apresentam, ente outras, condições de transtorno do espectro do autismo, altas habilidades / superdotação, deficiência e surdez; e,
III - construir e disponibilizar aos estudantes recursos de tecnologias assistivas.
Art. 56 Compete à Subdivisão de Ações Afirmativas, Sociais, Étnico-Raciais e Indígenas:
I - acompanhar e monitorar o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes cotistas de escola pública, pretos, pardos, quilombolas e indígenas da UFSM;
II - sugerir e auxiliar na execução de ações e adaptações no atendimento ao Programa de Ações Afirmativas, baseando-se no princípio da redução de desigualdades educacionais e sociais, incluindo ações de caráter homoafetivas e de etnodireito;
III - promover ações para redução de desigualdades socioeducacionais, psicossociais, de expressão de gênero e/ou orientação sexual, voltadas a servidores e acadêmicos pretos, pardos, quilombolas, indígenas, do ensino médio, tecnológico e cursos de graduação e pós-graduação da UFSM; e,
IV - coordenar o projeto “Observatório de Inclusão”, mapeando os dados referentes às Políticas de Ações Afirmativas da UFSM, subsidiando as unidades da UFSM com informações para a realização do Programa de Ações Afirmativas da UFSM, bem como na execução de ações relacionadas.
Art. 57 Compete à Subdivisão de Apoio à Aprendizagem:
I - desenvolver ações com foco na aprendizagem e conclusão de curso dos estudantes da UFSM;
II - contribuir para o enfrentamento de dificuldades no contexto universitário, proporcionando o melhor aproveitamento acadêmico;
III - promover orientações e discussões de questões pertinentes ao processo educativo, de cunho emocional e pedagógico, como forma de sugerir possibilidades de superação das dificuldades encontradas; e,
IV - propor ações que visam contribuir para que os estudantes aproveitem ao máximo suas potencialidades, favorecendo os processos de ensino-aprendizagem e educação continuada.
Art. 58 Compete à Biblioteca Central:
I - disponibilizar a comunidade universitária a informação bibliográfica atualizada, de forma organizada, favorecendo o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão;
II - coordenar o Sistema de Bibliotecas da UFSM (SIB-UFSM), envolvendo Biblioteca Central e Bibliotecas Setoriais;
III - coordenar os processos relacionados a gestão do Portal de Periódicos; e,
IV - avaliar a infraestrutura ofertada pela instituição, considerando os indicadores que versam sobre a estrutura física, administrativa e acervos disponibilizados pelas bibliotecas da UFSM, com vista a subsidiar o processo de avaliação externa dos cursos superiores da UFSM.
Art. 59 Compete ao Núcleo de Aquisição:
I - gerir contratos de compra e assinatura de serviços bibliográficos;
II - fazer os encaminhamentos pertinentes aos processos licitatórios de aquisição de obras bibliográficas e assinaturas de acesso aos conteúdos digitais para todas as bibliotecas da UFSM; e,
III - realizar o tombamento patrimonial bibliográfico do Sistema de Bibliotecas da UFSM.
Art. 60 Compete ao Setor de Referência:
I - executar o atendimento e orientação à pesquisa bibliográfica;
II - realizar o serviço de empréstimo de materiais; e,
III - produzir, em parceria com as unidades competentes, capacitações e treinamentos presenciais e online, atendendo toda a demanda das bibliotecas da UFSM, no que tange ao funcionamento ao bom funcionamento do Sistema de Bibliotecas e orientações sobre Manual de Dissertação e Teses (MDT).
Art. 61 Compete à Subdivisão de Processos Técnicos:
I - executar a padronização, controle e manutenção da funcionalidade dos catálogos de pesquisa bibliográfica; e,
II - executar a inserção dos conteúdos dos catálogos de pesquisa bibliográfica, sejam itens de acervos físicos e/ou digitais.
Art. 62 Compete à subdivisão de Periódicos:
I - gerir o Portal de Periódicos;
II - auxiliar na divulgação e disseminação das Revistas Científicas editadas pela UFSM;
III - disseminar a publicação periódica científica da UFSM nacional e internacionalmente em todas as áreas do conhecimento;
IV - reunir em um único ambiente todos os periódicos científicos da universidade, promovendo a política de acesso livre; e,
V - capacitar, em parceria com as unidades competentes, as equipes editoriais para que as revistas atinjam padrões de qualidade internacional.
Art. 63 Compete à Subdivisão de Serviços à Pesquisa e Produção Institucional Científica:
I - gerir o repositório digital institucional da produção científica e os elementos de informação científica no site das Bibliotecas; e,
II - tratar a informação científica produzida e dar visibilidade aos conteúdos institucionais, qualificando a produção com foco na internacionalização e qualidade da pesquisa.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS
Art. 64 A Pró-Reitoria de Graduação é representada pela autoridade denominada “Pró-Reitor (a) de Graduação”, que possui como atribuições:
I - assessorar o Reitor no desenvolvimento de políticas e programas voltados à qualidade do ensino;
II - coordenar e supervisionar o funcionamento do ensino quanto ao cumprimento de resoluções normativas vigentes e legislação federal;
III - promover articulação entre os cursos de graduação de modo a construir políticas e ações que proporcionem o seu aperfeiçoamento;
IV - formular diagnósticos das questões relacionadas ao ensino e promover sua reflexão e reestruturação em articulação com a comunidade acadêmica e o conjunto da Administração Central;
V - estudar e propor mecanismos para solucionar questões de infraestrutura no ensino;
VI - promover e divulgar propostas inovadoras e experiências exitosas em andamento na Universidade e em outras instituições, de modo a fomentar a troca de experiências e dinamizar encontros e debates que contribuam para melhoria da qualidade do ensino, bem como a motivação dos docentes, discentes e técnico-administrativos;
VII - gerir programas e projetos de bolsas acadêmicas para discentes e promover programas que visem à sua expansão;
VIII - estimular, criar e apoiar programas de apoio pedagógico a docentes e discentes com o objetivo de melhorar o processo de ensino-aprendizagem;
IX - participar de fóruns e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras com o objetivo de intercambiar experiências e inovações que conduzam à melhoria da qualidade do ensino;
X - promover a divulgação das informações sobre o ensino no âmbito da Universidade e dos cursos de graduação para a comunidade externa;
XI - coordenar debates e formulações que conduzam à reflexão e ação sobre os propósitos e significados do ensino;
XII - promover políticas de acesso e permanência para a inclusão dos diversos segmentos da população;
XIII - expedir portarias, avisos, instruções e normas de serviço, no âmbito de sua competência;
XIV - propor estudos e promover medidas que visem proporcionar a interação da produção de conhecimento e acesso ao saber acadêmico e ao conhecimento tradicional;
XV - detectar necessidades de capacitação e promover o aperfeiçoamento de seu pessoal;
XVI - encaminhar aos Conselhos Superiores os processos de competência da PROGRAD e suas subunidades; e,
XVII - baixar atos normativos na esfera de sua competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 65 As atividades relacionadas a Pós-Graduação realizadas pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA) e suas subunidades, estruturas existentes até a entrada em vigência da presente resolução, passam a ser desempenhadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP).
Art. 66 Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos servidores e o remanejo das funções de chefia;
III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e,
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação disponibilizar, em tempo hábil, as informações necessárias para os procedimentos previstos nos incisos II a V.
Art. 67 Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2021, de acordo com o que prevê o artigo 4º do Decreto 10.139/2019.
§1º Revogando:
I - os §§2º e 4º do artigo 13 do Regimento Geral da UFSM;
II - os incisos IV, VII e XI do artigo 25 do Regimento Geral da UFSM;
III - os artigos 28, 32, 33 e 39A do Regimento Geral da UFSM;
IV - a Resolução UFSM N. 021, de 30 de junho de 2011 e seu anexo;
V - a Resolução UFSM N. 019, de 19 de maio de 2016 e seu anexo; e,
VI - a Resolução UFSM N. 056, de 18 de julho de 1979.
§ 2º Alterando:
I - o parágrafo único do artigo 16 do Regimento Geral:
a) onde lê-se: Ficam vinculados à Pró-Reitoria de Administração, para fins de supervisão administrativa, o Departamento de Material e Patrimônio, o Departamento de Contabilidade e Finanças, o Departamento de Arquivo Geral, o Centro de Processamento de Dados, a Imprensa Universitária e a Biblioteca Central.
b) leia-se: Ficam vinculados à Pró-Reitoria de Administração, para fins de supervisão administrativa, o Departamento de Material e Patrimônio, o Departamento de Contabilidade e Finanças, o Departamento de Arquivo Geral, o Centro de Processamento de Dados e a Imprensa Universitária.
§ 3º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria, a mesma se aplica de imediato.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no DOU em 08-02-2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-ufsm-n-41-de-5-de-fevereiro-2021-302571539 e no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13390363