MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- a Lei N. 13.726, de 8 outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- a Instrução Normativa N. 3, de 9 de junho de 2017, da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, que aprova o Referencial Técnico da Atividade Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal;
- a Instrução Normativa N. 8, de 06 de dezembro de 2017, da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, que aprova o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal;
- a Instrução Normativa N. 9, de 9 de outubro de 2018, da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, que dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal;
- a Instrução Normativa N. 13, de 06 de maio de 2020, da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, que aprova os requisitos mínimos a serem observados nos estatutos das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037/2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 006/2011;
- a modernização administrativa, visando eficiência, eficácia e efetividade da gestão dos processos; e
- o Parecer N. 011/2021 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 834ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 29 de janeiro de 2021, referente ao Processo N. 23081.061446/2020-13.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o novo Regimento Interno da Auditoria Interna (Audin) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. O novo Regimento Interno da Auditoria Interna (Audin) se constitui como anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2021, de acordo com o que prevê o artigo 4º do Decreto 10.139/2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 08 de janeiro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13384877