MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
– a Lei N. 13.267, de 06 de abril de 2016, que disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior;
– a Resolução N. 027/2020, de 28 de setembro de 2020, que aprova o regulamento que normatiza a criação e organização das empresas júniores na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); e,
– o Parecer N. 003/2021 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 956ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 22 de janeiro de 2021, referente ao Processo N. 23081.011865/2020-04.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o plano acadêmico da empresa júnior AGR Júnior Consultoria Agronômica vinculada ao curso de Agronomia do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen — UFSM/FW.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 01 de março de 2021, de acordo com o que prevê o artigo 4º do Decreto 10.139/2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato, sem prejuízo da adequação do Estatuto e/ou Regimento Interno.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 25 de janeiro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/relacao/formRelacionamento.html?idDocumento=13375244