MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- o Estatuto da UFSM;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução 006/2011, atualizado pela Resolução 016/2019; e,
- o Parecer ad referendum da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), de 08 de janeiro de 2021, referente ao Processo N. 23081.064962/2020-91.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente resolução formaliza a estrutura das coordenadorias da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal de Santa Maria e define suas competências.
Art. 2º A Pró-Reitoria de Graduação é dirigida pelo Pró-Reitor e Pró-Reitor Adjunto, que não se configuram como unidades administrativas e sim como cargos de direção, com atribuições definidas.
§ 1º O cargo de direção atribuído ao Pró-Reitor é alocado como autoridade da Pró-Reitoria de Graduação, denominado “Pró-Reitor (a)”.
§ 2º O cargo de direção atribuído ao Pró-Reitor Adjunto é alocado como autoridade em uma das Coordenadorias da Pró-Reitoria de Graduação, com a denominação de autoridade “Pró-Reitor Adjunto”.
§ 3º As competências mínimas das unidades estão detalhadas em capítulo específico.
CAPÍTULO II
DAS COORDENADORIAS DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Art. 3º A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) é composta pelas seguintes coordenadorias:
I - Coordenadoria de Planejamento Acadêmico; e,
II - Coordenadoria de Apoio aoDesenvolvimento de Ensino.
Art. 4ºA Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), como Órgão de Direção e Assessoria, vinculada a Universidade Federal de Santa Maria, com Cargo de Direção (CD) 2 e autoridade denominada “Pró-Reitor (a)”.
Art. 5º A Coordenadoria de Planejamento Acadêmico, como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação, com Cargo de Direção (CD) 3 e autoridade denominada “Pró-Reitor (a) Adjunto (a)”.
Art. 6A Coordenadoria de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino, como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação, com Cargo de Direção (CD) 4 e autoridade denominada “Coordenador (a)”.
CAPÍTULOIII
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7 A Coordenadoria de Planejamento Acadêmico (COPA/PROGRAD) é responsável por estabelecer políticas acadêmicas, de ingresso e diretrizes para a contínua evolução e atualização de um planejamento acadêmico em consonância às disposições estabelecidas na LDB.
Parágrafo único. São competências da COPA:
I - criar, implementar e gerir, por meio de estratégias e táticas, bem como políticas integradas,o planejamento acadêmico institucional, de maneira a elaborar e gerenciar métodos de controle e regulação da vida acadêmica, propiciar ações comunicacionais entre setores e atores institucionais, propor normas de estruturação, atuar na formação continuada de servidores visando o Planejamento Acadêmico, originar projetos internos e gerenciar projetos especiais do MEC em nível de graduação, no âmbito da UFSM; e,
II– coordenar e implementar políticas para os processos de ingresso e de seleção no âmbito dos cursos de graduação e outros processos seletivos da UFSM.
Art. 8º A Coordenadoria de Apoio Desenvolvimento de Ensino (CADE/PROGRAD) é responsável por orientar o processo de ensino de graduação, namodalidade presencial e a distância, auxiliando na promoção de programas especiais do ensino superior ligados ao Ministério da Educação e o desenvolvimento de estratégias para o aprimoramento das ações didático-pedagógicas no âmbito do ensino de graduação.
Parágrafo único.São competências da CADE:
I - acompanhando a criação e a implementação dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) conforme política e legislação educacional vigente; e,
II - promoção de Políticas Institucionais para Formação Inicial e Continuada de docentes, normatização e acompanhamento de estágio curricular obrigatório dos cursos de graduação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos servidores e o remanejo das funções de chefia;
III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e,
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor em 15 de janeiro de 2021, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria, a mesma se aplica de imediato.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 08 de janeiro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13357222