MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- o art. 1º, § 5º Lei n° 8.168, de 16 de janeiro de 1991, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei n° 9.784, de 29 janeiro de 1999,que dispõe sobre as funções de confiança a que se refere a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providência; ;
- o disposto no art. 12 da Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei n° 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005, N. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, n° 11.357, de 19 de outubro de 2006, n° 11.344, de 8 de setembro de 2006, n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, e n° 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o Art. 4º da Lei n° 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências;, alterada pela Lei n° 12.863, de 24 de setembro de 2013;;
- a Lei n° 13.325, de 29 de julho de 2016, que altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação, e dá outras providências;
- a Portaria Normativa n° 554, de 20 de junho de 2013;
- o Decreto n° 9.191, de 1° de novembro de 2017,, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- a Portaria Normativa n° 982, do Ministério de Educação, de 03 de outubro de 2013, , que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção de servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, de que trata o capítulo III da Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2013, alterada pela Portaria Normativa n° 010, do Ministério de Educação, de 28 de março de 2014;
- a Portaria n° 145, de 10 de dezembro de 2021, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, que consolida as disposições sobre o Qualis Periódicos, seus objetivos e finalidade;
- o novo Novo Qualis CAPES (2017-2020), a Avaliação Quadrienal 2017 – 2020 que considera o novo Qualis, disponível em https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/novoqualis
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006/2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016/2019;
- a Resolução n° 018, de 02 de setembro de 2019, que dispõe sobre as atividades do Magistério Federal da Universidade Federal de Santa Maria e revoga a Resolução n° 007/2018;
- a Resolução UFSM n° 032, de 09 de novembro de 2020, que dispõe sobre o estabelecimento/aplicação de critérios para a promoção à Classe D, e a progressão entre níveis na classe D, Professor Associado, de docentes da carreira do magistério superior do Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); ;
- a Resolução UFSM n° 031, de 09 de novembro de 2020, que dispõe sobre o estabelecimento/aplicação de critérios para avaliação de docentes da carreira do Magistério Superior com vistas à promoção para Classe E, Professor Titular, Nível Único, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);
- a Resolução UFSM n° 054, de 1º de junho de 2021,, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria; e, ;
- o Parecer N. 017/2024 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 871ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 26 de abril de 2024, referente ao Processo N.° 23081.013470/2024-61;
Art. 1° Alterar o Artigo 18, Inciso II, alínea “a” do Título III das Resoluções UFSM N. 031/2020 e N.032/2020.
Art. 2° O Artigo 18, Inciso II, alínea “a” do Título III da Resolução N. 031/ 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
a) Artigos Científicos
1. Qualis A1 - 25 (vinte e cinco) pontos/artigo;
2. Qualis A2 - 21 (vinte e um) pontos/artigo;
3. Qualis A3 ou A4 - 17 (dezessete) pontos/artigo;
4. Qualis B1 ou B2 - 12 (doze) pontos/artigo;
5. Qualis B3 ou B4 - 7 (sete) pontos/artigo;
6. Qualis C - 1 (um) ponto/artigo.
(...)” (NR)
Art. 3° O Artigo 18, Inciso II, alínea “a” do Título III da Resolução N. 032/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
a) Artigos Científicos
1. Qualis A1 - 25 (vinte e cinco) pontos/artigo;
2. Qualis A2 - 21 (vinte e um) pontos/artigo;
3.Qualis A3 ou A4 - 17 (dezessete) pontos/artigo;
4. Qualis B1 ou B2 - 12 (doze) pontos/artigo;
5. Qualis B3 ou B4 - 7 (sete) pontos/artigo;
6. Qualis C - 1 (um) ponto/artigo.
(...)” (NR)
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor em 29 de maio de 2024, por se tratar de urgência solicitada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139/2019.
§ 1° A classificação do Sistema Qualis da CAPES será a vigente na data de abertura do processo.
§ 2° Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em:https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15077912