MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogado pela Resolução N. 055/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- O Parecer n. 002/2016, da Comissão de Orçamento e Regência Patrimonial do Conselho Universitário, aprovado na 784ª Sessão, de 24 de junho de 2016, conforme Processo n. 23081.018094/2016-91;
- O Parecer n. 004/2016, do Conselho de Curadores, aprovado na 194ª Sessão, de 23 de agosto de 2016; e
- O Parecer n. 005/2016, da Comissão de Orçamento e Regência Patrimonial do Conselho Universitário, aprovado na 787ª Sessão, de 26 de agosto de 2016, conforme Processo n. 23081.019408/2016-73;
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Universidade Federal de Santa Maria, para o exercício financeiro de 2016.
Art. 2º A Receita é estimada em R$ 1.150.760.888,00 (um bilhão, cento e cinquenta milhões, setecentos e sessenta mil e oitocentos e oitenta e oito reais), com a seguinte classificação, de acordo com as especificações constantes nos respectivos quadros integrantes do Orçamento:
I - RECEITAS CORRENTES:
a) RECEITA PATRIMONIAL = R$ 2.446.270,00;
vb) RECEITA AGROPECUÁRIA = R$ 14.983,00;c) RECEITA DE SERVIÇOS = R$ 14.998.784,00,
e) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES = R$ 1.072.026.732,00.
II - RECEITAS DE CAPITAL:
a) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL = R$ 61.274.119,00.
Art. 3º A despesa é fixada em R$ 1.150.760.888,00 (um bilhão, cento e cinquenta milhões, setecentos e sessenta mil e oitocentos e oitenta e oito reais), com a seguinte classificação, de acordo com as especificações constantes nos respectivos quadros que fazem parte do Orçamento:
I - DESPESAS CORRENTES:
a) PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS = R$ 929.155.746,00; e
b) OUTRAS DESPESAS CORRENTES = R$ 155.331.023,00;
II - Despesas de Capital:
a) INVESTIMENTOS = R$ 66.274.119,00.
Art. 4º Fica o Reitor autorizado a:
I - abrir crédito para atendimento das solicitações das Unidades Gestoras de recursos, tendo como base o Anexo II desta Resolução;
II - abrir crédito para reforço das dotações à conta de Recursos Próprios, com a utilização do excesso de arrecadação;
III - abrir créditos para inclusão de recursos decorrentes de convênios, auxílios e emendas em estrita observância aos objetivos e planos de aplicação, estabelecidos no instrumento firmado; e
IV - adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios programados no Orçamento ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 26 dias do mês de agosto do ano dois mil e dezesseis.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o publicado no Portal de Documentos de 26.08.2016