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Resolução Orçamentária N. 001/2015

<b>RESOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 001/2015</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Orça a Receita e fixa a Despesa da Universidade Federal de Santa Maria para o Exercício Financeiro de 2015.


Revogado pela Resolução N. 055/2021


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Lei 13.115, de 22 de abril de 2015, denominada como Lei Orçamentária Anual; e

- o Parecer n. 003/2015 da Comissão de Orçamento e Regência Patrimonial do Conselho Universitário na 777ª Sessão, de 28 de outubro 2015, conforme Processo n. 23081.011620/2015-10;

- o Parecer n. 179/2016, do Conselho de Curadores, aprovado na 179ª Sessão, de 23/08/2016, e

- o Parecer n. 004/2016, da Comissão de Orçamento e Regência Patrimonial do Conselho Universitário, aprovado na 787ª Sessão, de 26 de agosto de 2016, conforme Processo n. 23081.015747/2015-08;


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Orçamento da Universidade Federal de Santa Maria do exercício financeiro de 2015.

Art. 2º Estima-se a Receita em R$ 1.094.897.109,00 (um bilhão, noventa e quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e nove reais), com a seguinte classificação, de acordo com as especificações constantes nos respectivos quadros integrantes do Orçamento:

I - RECEITAS CORRENTES:

a) RECEITA PATRIMONIAL = R$ 2.202.384,00;

b) RECEITA AGROPECUÁRIA. = R$ 23.147,00;

c) RECEITA DE SERVIÇOS = R$ 13.965.112,00;

d) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES = R$ 1.027.571.763,00;

II - RECEITAS DE CAPITAL:

a) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL = R$ 51.134.703,00.

Art. 3º Estima-se a despesa em R$ 1.094.897.109,00 (um bilhão, noventa e quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e nove reais), com a seguinte classificação, de acordo com as especificações constantes nos respectivos quadros que fazem parte do Orçamento:

I - DESPESAS CORRENTES:

a) PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS = R$ 886.070.394,00; e

b) OUTRAS DESPESAS CORRENTES = R$ 152.429.483,00;

II - Despesas de Capital:

a) INVESTIMENTOS = R$ 56.397.232,00.

Art. 4º Fica o Reitor autorizado a:

I - abrir crédito para atendimento das solicitações das Unidades Gestoras de recursos já aprovados;

II - abrir crédito para reforço das dotações à conta de Recursos Próprios, com a utilização do excesso de arrecadação;

III - abrir créditos para inclusão de recursos decorrentes de convênios, auxílios e emendas em estrita observância aos objetivos e planos de aplicação, estabelecidos no instrumento firmado; e

IV - adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios programados no Orçamento ao efetivo comportamento da Receita.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 26 dias do mês de agosto do ano dois mil e quatorze.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12760378