MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogado pela Resolução N. 055/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- os Pareceres n. 002/2013 e 062/2013, do Conselho Universitário, aprovado na 749ª Sessão, de 28 de junho de 2013, conforme Processo n. 23081.007774/2013-37.
- o Parecer n. 002/2013, aprovado na 181ª Sessão do Conselho de Curadores, de 22 de julho de 2013, e o Parecer nº 004/2013, aprovado na 750ª Sessão do Conselho Universitário, de 25/07/2013, conforme Processo n. 23081.010836/2013-98.
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Universidade Federal de Santa Maria, para o exercício financeiro de 2013.
Art. 2º A Receita é estimada em R$ 832.835.861,00 (oitocentos e trinta e dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais), com a seguinte classificação, de acordo com as especificações constantes nos respectivos quadros integrantes do Orçamento:
I - RECEITAS CORRENTES:
a) Receita Patrimonial = R$ 1.147.074,00;
b) Receita Agropecuária = R$ 7.770,00;
c) Receita de Serviços = R$ 10.471.771,00;d) Transferências Correntes = R$ 777.034.186,00;
II - RECEITAS DE CAPITAL:
a) Transferências de Capital = R$ 44.152.106,00;
III - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS:
a) Outras Receitas Correntes = R$ 22.954,00.
Art. 3º A despesa é fixada em R$ 832.835.861,00 (oitocentos e trinta e dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais), com a seguinte classificação, de acordo com as especificações constantes nos respectivos quadros que fazem parte do Orçamento:
I - DESPESAS CORRENTES:
a) Pessoal e Encargos Sociais = R$ 665.745.232,00; e
b) Outras Despesas Correntes = R$ 120.838.523,00;
II - DESPESAS DE CAPITAL:
a) Investimentos = R$ 46.252.106,00.
Art. 4º Fica o Reitor autorizado a:
I - abrir crédito para atendimento das solicitações das Unidades Gestoras de recursos já aprovados;
II - abrir crédito para reforço das dotações à conta de Recursos Próprios, com a utilização do excesso de arrecadação;
III - abrir créditos para inclusão de recursos decorrentes de convênios, auxílios e emendas em estrita observância aos objetivos e planos de aplicação, estabelecidos no instrumento firmado; e
IV - adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios programados no Orçamento ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano dois mil e treze.
Felipe Martins Müller,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7904082