Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 120/1981

<b>RESOLUÇÃO N. 120/1981</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, e

- considerando a necessidade de agilizar a tramitação dos projetos e processos de interesse da UFSM, em Brasília;

- considerando a conveniência de um controle de acompanhamento, na Capital Federal, com a finalidade de orientar a Instituição quanto à marcha dos mesmos nos Órgãos Federais;

- considerando que com tal medida não se pretende centralizar no Gabinete do Reitor iniciativas relacionadas com projetos e processos, antes pelo contrário, visa-se facilitar, tanto quanto possível, em favor dos interessados a obtenção mais rápida de soluções,


RESOLVE:


I - Recomendar a todos os Diretores de Centros; Coordenadores de Cursos de Graduação e Pós-Graduação; Chefes de Departamentos Didáticos e Administrativos que façam as tramitações de projetos e processos através do Gabinete do Reitor, sempre que os mesmos se destinarem a Órgãos Federais em Brasília.

II - Recebidos no Gabinete do Reitor processos ou projetos estes terão encaminhamento especial por parte do Assessor Rainer Muller, em malote direto ao Representante da UFSM em Brasília, Cel Milo Darci Aita, que dará os passos devidos no acompanhamento e obtenção de soluções, assegurando a medida um perfeito serviço de controle.

III - Somente em casos excepcionais - urgência urgentíssima - projetos e processos poderão ser levados em mãos a Brasília. Nesses casos projetos e processos deverão ser acompanhados de:

a) Ofício de encaminhamento assinado pelo Reitor ou por quem lhe fizer as vezes;

b) cópias em xerox que deverá ser protocolada, juntamente com o original, no Órgão Federal, devendo ser entregue,após, ao Cel Milo Darci Aita ou, na impossibilidade de tal ocorrência por necessidade de viagem ou desencontro, ao Gabinete do Reitor diretamente ao Assessor Rainer Muller que se encarregará da tramitação posterior.

Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, 28 de dezembro de 1981.

Prof. Armando Vallandro,

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754979