MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 020248/80-UFSM, e
- considerando que o Egrégio Conselho Universitário, em sua Sessão de nº 331, realizada no dia 02 de dezembro do ano corrente, ao apreciar a minuta de Contrato a ser celebrado com a Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos, após licitação para concessão de uso da Usina de Beneficiamento de Leite da Universidade Federal de Santa Maria, condicionou sua aprovação para após a realização de um estudo detalhado por uma comissão técnica, no prazo de 30 (trinta) dias;
- considerando que essa deliberação desatende os princípios licitatórios, eis que o Conselho Universitário com a aprovação daquela decisão modifica as condições iniciais constantes do Edital de Licitação;
- considerando que a partir desta data uma nova Administração se instala na Universidade Federal de Santa Maria;
- considerando que os motivos expostos são suficientes para autorizar a revogação do Processo Licitatório, pois que é enquadrável no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 73.140, de 09 de novembro de 1973,
Revogar a licitação constante do Processo nº 020248/80-UFSM, e que teve como vencedora a Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos.
Dê-se ciência à firma vencedora da licitação aqui aludida e revogada.
Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, 10 de dezembro de 1981.
Prof. Derblay Galvão,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754973