MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
- considerando que anualmente a Reitoria da UFSM, fixa um horário especial para o período de verão, e
- considerando que a Universidade Federal de Santa Maria deve integrar-se à campanha do Governo Federal visando a economia de combustíveis.
1 - Estabelecer, a partir do dia 9 de dezembro de 1981, até 19 de fevereiro de 1982, o seguinte horário de trabalho a ser cumprido pelos diferentes Órgãos da Universidade Federal de Santa Maria:
- Das 7hl5min às 13h15min
2 - Ficam excluídos das normas da presente Resolução, dadas as suas características especiais de funcionamento, os Órgãos abaixo relacionados, os quais permanecerão com seus horários de trabalho inalterados:
- Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria;
- Hospital Veterinário - CCR; e
- os demais Órgãos que necessitarem de prorrogação de horário, dado a natureza e a necessidade do trabalho que cumprem.
3 - Nos dias 14, 21 e 28 de dezembro de 1981; 4, 5, 6,11, 18 e 25 de janeiro de 1982; e 1, 8, 15 e 24 de fevereiro de 1982, fica estabelecido, em caráter excepcional o seguinte horário:
- Das 13 horas às 19 horas
4 - Não serão autorizadas as solicitações para prestação de serviços extraordinários durante o período estabelecido para o Horário de Verão.
5 - Fica revogada a Resolução nº 91, de 18 de dezembro de 1980.
Prof. Derblay Galvão,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754968