MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Alterada pelas Resoluções N. 016/1982 e N. 025/1987
Revogada pelas Resoluções N. 012/1991 e N. 011/1994
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Art. 1º - ACRESCENTAR à Divisão de Imprensa do Departamento de Divulgação, a função Editorial. (Redação alterada pela Resolução N. 016/1982)
Art. 2º - O Setor Editorial da Divisão de Imprensa terá uma organização flexível, com a finalidade de permitir a implantação da política editorial, a ser definida pelo Conselho Editorial, cujos objetivos são os seguintes: (Redação alterada pela Resolução N. 016/1982)
a) incentivar a produção; editar, co-editar e fazer a divulgação de trabalhos de qualquer natureza que interesse as finalidades do ensino, da pesquisa e da extensão cultural; (Redação alterada pela Resolução N. 016/1982)
b) promover o intercâmbio bibliográfico com outras universidades, bibliotecas e entidades similares; e (Redação alterada pela Resolução N. 016/1982)
c) facilitar a alunos e professores o acesso a materiais bibliográficos. (Redação alterada pela Resolução N. 016/1982)
Art. 1º - Acrescentar ao Departamento de Divulgação a função editorial. (Redação dada pela Resolução N. 016/1982)
I ) desativar, temporariamente, o Departamento de Divulgação; (Redação dada pela Resolução N. 025/1987) (Excluídos pela Resolução N. 016/1998)
II) vincular a Rádio Universidade e a seção de Divulgação à Reitoria, sob coordenação e supervisão da Pró-Reitoria de Extensão; (Redação dada pela Resolução N. 025/1987) (Excluídos pela Resolução N. 016/1998)
III) vincular a Imprensa Universitária à Reitoria, sob coordenação e supervisão da Pró-Reitoria de Administração; (Redação dada pela Resolução N. 025/1987)
IV) vincular o setor Editorial à Reitoria sob coordenação e supervisão da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa; (Redação dada pela Resolução N. 025/1987)
V) vincular o setor Fotográfico e de Relações Públicas ao Gabinete do Reitor; (Redação dada pela Resolução N. 025/1987)
Art. 2º - O Setor Editorial da UFSM, vinculado ao Departamento de Divulgação, terá uma organização flexível, com a finalidade de permitir a implantação da política editorial, a ser definida pelo Conselho Editorial, cujos objetivos são os seguintes:(Redação dada pela Resolução N. 016/1982)
a) incrementar a produção; editar; co-editar e fazer divulgações de trabalhos de qualquer natureza que interesse às finalidades do ensino, da pesquisa e da extensão cultural; (Redação dada pela Resolução N. 016/1982)
b) promover o intercâmbio bibliográfico com ou tras Universidades, bibliotecas e entidades similares; e (Redação dada pela Resolução N. 016/1982)
c) facilitar a alunos e professores o acesso a materiais bibliográficos. (Redação dada pela Resolução N. 016/1982)
Art. 3º - O Setor Editorial será dirigido por um Conselho Editorial, que será constituído por professores distinguidos por sua produção científica-cultural, juntamente com o Diretor do Departamento de Divulgação e do Diretor da Divisão de Imprensa.
Art. 4º - O Conselho Editorial será constituído: (Redação alterada pela Resolução N. 025/1987)
a) pelo Diretor do Departamento de Divulgação; (Redação alterada pela Resolução N. 025/1987)
b) pelo Diretor da Divisão de Imprensa; (Redação alterada pela Resolução N. 025/1987)
c) por mais oito (8) membros, todos professores, indicados pela Direção de cada Centro e designados pelo Reitor, para um mandato de dois (2) anos, onde será permitida apenas uma recondução; (Redação alterada pela Resolução N. 025/1987)
d) a presidência do Conselho Editorial será exercida por um de seus membros. (Redação alterada pela Resolução N. 025/1987)
Art. 4 - O Conselho Editorial será constituído:(Redação dada pela Resolução N. 025/1987)
a) por oito membros, docentes, indicados pela Direção de cada Centro e designados pelo Reitor, para um mandato de dois (2) anos, sendo permitida uma recondução;(Redação dada pela Resolução N. 025/1987)
b) dois representantes do Reitor;(Redação dada pela Resolução N. 025/1987)
c) a presidência do Conselho Editorial será exercida por um de seus membros. (Redação dada pela Resolução N. 025/1987)
Art. 5º - Anualmente, o Departamento de Divulgação contará com recursos especificamente destinados à implementação dos planos editoriais aprovados pelo Conselho Editorial.
Art. 6º - O Departamento de Divulgação poderá efetivar convênios de co-edição; contratos de distribuição; contratos de direitos autorais; fixar preços de livros editados ou co-editados, definir e implementar planos de vendas e consignações.
Art. 7º - O Departamento de Divulgação, no cumprimento de suas atividades, deverá obedecer, sempre, a legislação federal, no que diz respeito a contratos, convênios, comercialização, arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
Art. 8º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Derblay Galvão,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754966