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Resolução N. 113/1981

<b>RESOLUÇÃO N. 113/1981</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


BAIXA NORMAS QUE REGERÃO O CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR TITULAR.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº 41.951/81, e

- considerando o que dispõe o Art. 17 do Decreto nº 85.487, de 11.12.80,

- considerando as diversas sugestões que foram apresenta das à Comissão Especial de Concursos - Grupo Magistério, e

- considerando o Parecer nº 23/81, aprovado na 302ª sessão, de 19.08.81, do Conselho Universitário,


RESOLVE:


Baixar as seguintes Normas para o Concurso Público de Professor Titular da Universidade Federal de Santa Maria:

NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR TITULAR

I - O cargo ou emprego de Professor Titular será provido mediante Concurso Público de Títulos e Provas, a que poderão concorrer Professores Adjuntos ou pessoas de alta qualificação cientifica, a juízo do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, desde que possuidoras do Titulo de Doutor ou de Livre-Docente.

II - As inscrições para este Concurso serão abertas por prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, mediante publicação de Edital, afixado na Reitoria e publicado em órgão informativo da Universidade, em jornal que circule na cidade, e, pelo menos uma vez, em jornal que circule, no mínimo, em todo o Estado, e no Diário Oficial da União, antes do início do prazo.

1 - DAS VAGAS

III - Do Edital constarão a distribuição dos empregos por Centro e Departamento, nas respectivas áreas.

a) Caberá ao Conselho do Centro respectivo, a distribuição das vagas nas áreas de conhecimento, e

b) Cada Centro remeterá ao Reitor a distribuição das vagas nas áreas objeto do Concurso Público, bem como os programas para as provas a que serão submetidos os candidatos.

2 - DAS INSCRIÇÕES

IV - As inscrições serão realizadas na Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD -, instruídas com os seguintes documentos:

a) - Requerimento de inscrição (formulário próprio);

b) - Diploma de Curso de Graduação ou de Pós-Graduação em que conste a área de conhecimento, objeto do Concurso;

c) - Documentação comprobatória de que satisfaz as exigências constantes do artigo 1º, item I;

d) - Atestado de sanidade física e mental;

e) - Relação comprovada dos títulos e trabalhos publicados, que de verão ser apresentados e comprovados no ato da realização da Prova Escrita contra recibo da Comissão Examinadora;

f) - Prova de quitação com o serviço militar;

g) - Título Eleitoral ou prova de quitação eleitoral;

h) - Certidão negativa criminal da Justiça Estadual (foro de residência do candidato), e

i) - Comprovante de recolhimento ao Banco do Brasil S/A, da taxa de inscrição no valor de Cr$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros), recolhida mediante guia fornecida no local das inscrições.

V - São dispensados das exigências contidas nas letras "d", "f" e"g" os docentes de nível superior em exercício na UFSM, sob qualquer regime de trabalho.

VI - A documentação comprobatória de Titulação em nível de Mestrado e de Doutorado obtida em Curso não credenciado ou no Exterior, se ainda não revalidada deverá ser reconhecida como válida pelo CEPE, até antes do início das provas.

VII - Somente poderá ser aceita a titulação como válida obtida em Curso de Pós-Graduação cuja área de concentração seja afim à área objeto do concurso.

VIII - As inscrições serão aprovadas pelo Conselho do respectivo Centro e após encaminhadas aos Departamentos para a realização de provas.

3 - DA REALIZAÇÃO DE PROVAS

IX - O Concurso Público realizar-se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do encerramento das inscrições.

X - A Comissão Examinadora será formada por docentes, designados pelo Diretor do respectivo Centro, proposta pela Chefia do Departamento e será constituída por 5 (três) membros e 1 (um) suplente, Titulares ou professores Visitantes contratados a nível de Professor Titular da UFSM, pertencentes ao Departamento, na área de conhecimento na qual o candidato concorra.

XI - Na falta de professores Titulares no Departamento, na área de conhecimento a Banca deverá preferencialmente ser composta por professores Titulares de outras IES, da mesma área de conhecimento, ou por professores Titulares de áreas afins.

XII - O candidato terá conhecimento da composição da Comissão Examinadora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das Provas, podendo impugnar um ou mais membros, apontando as razões por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da Comunicação. Caberá ao Conselho do Centro julgar da procedência ou não do solicitado.

XIII - Caberá a presidência da Comissão ao Professor mais antigo na Classe de Professor Titular, ou ao mais antigo no Magistério Superior ou ao mais antigo na Universidade.

XIV - O Concurso constará de:

a) Prova de Títulos;

b) Prova Escrita, e

c) Prova Didática.

XV - Caberá ao Departamento dar ciência, individualmente, aos candidatos inscritos, da data, do local, do horário das provas e da com posição da Comissão Examinadora, através de correspondência com AR, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

XVI - A Prova de Títulos constará do exame detalhado dos elementos comprobatórios do mérito dos candidatos.

XVII - Serão considerados títulos, para efeito destas disposições:

a) Títulos acadêmicos e atividades de aperfeiçoamento, especialização e atualização;

b) Atividades docentes e técnico-administrativas em qualquer nível de ensino;

c) Atividades científicas, literárias, artísticas ou profissionais referentes à área de conhecimento, e

d) Distinções e condecorações profissionais ou científicas e de reconhecimento de serviços relevantes prestados à comunidade ou ao serviço público em geral.

XVIII - O julgamento dos títulos será feito consoante as Normas para Julgamento de Títulos de Concurso para Professor Titular, aprovadas pelo Conselho Universitário.

XIX - A prova escrita versará sobre tema integrante do programa e sorteado, imediatamente antes do início da mesma, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizados pela Comissão Examinadora e divulgados no momento do sorteio. Esta prova terá a duração máxima de 6 (seis) horas, incluindo neste período, a consulta prévia que poderá ser de até 2 (duas) horas de bibliografia apresentada à Comissão.

XX - A prova didática, constará de uma aula com duração aproximada de 50 (cinqüenta) minutos, acerca de tema constante de uma lista de 10 (dez) pontos, também organizada pela comissão Examinadora, respeitado o programa fornecido, objetivando apurar a aptidão do candidato para usar o conhecimento para fins de ensino, sua capacidade para organizar e coordenar atividades que impliquem em pesquisa e exploração integradora de um tema. O sorteio do ponto para esta prova deverá ser realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, na presença do candidato.

XXI - Cada membro da Comissão Examinadora, atribuirá graus de zero a dez, em cada prova, sendo a nota final da prova, a média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores.

XXII - A Comissão Examinadora corrigirá a prova escrita com caneta em cor diferente da usada pelo candidato, atribuindo nota na própria prova. As notas de cada prova atribuídas pelos Examinadores, serão lançadas em cédulas apropriadas guardadas em envelopes especiais, sob a responsabilidade do Secretário até o julgamento final.

XXIII - A nota final, que determinará a classificação dos candidatos, será obtida atribuindo-se os seguintes pesos para cada prova:

a) Prova de Títulos - peso 5 (cinco);

b) Prova Escrita - peso 3 (três), e

c) Prova Didática - peso 2 (dois).

4 - DO JULGAMENTO FINAL

XXIV - Encerradas as diferentes provas, a Comissão Examinadora procederá ao julgamento final, obedecendo a seguinte seqüência:

a) Será feito para cada candidato um quadro demonstrativo, no qual deverão constar: nome dos examinadores, notas atribuidas a cada prova, média aritmética ponderada por examinador e média aritmética final simples, obedecendo aos pesos constantes do item XXIII.

b) O Presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a leitura das notas atribuídas a cada prova por candidato, sendo as mesmas lançadas no quadro respectivo e feitas as médias.

XXV - Será habilitado o candidato que obtiver a média final igual ou superior a 7 (sete), apurada na forma desta normas. Em caso de empate terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que obtiver a maior nota na prova de Títulos e, persistindo o empate, sucessivamente, a maior nota na prova escrita, a maior nota na prova didática, o maior tempo de magistério superior na UFSM, e finalmente o mais idoso.

XXVI - O parecer da Comissão Examinadora, após realizadas todas as provas de todos os candidatos, será submetido ao Conselho do Centro para apreciação e após ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação dos resultados, enquanto que o material constituído do processo de inscrição e provas realizadas, será remetido à CPPD.

XXVII - Tanto no Colegiado do Centro como no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, são necessários os votos de dois terços dos membros presentes para rejeição do parecer da Comissão Examinadora.

XXVIII - No prazo de 10 (dez) dias contados da homologação dos resultados pelo CEPE e da publicação de Edital na imprensa local, será dado vistas aos processos, ao candidato que assim o desejar, na CPPD.

XXIX - Durante o prazo de vistas de provas, os candidatos poderão solicitar revisão da correção de provas, através de requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da CPPD, mediante protocolo, o qual será encaminhado pela CPPD à Comissão Examinadora para apreciação e decisão. Caso o candidato deseje recorrer da decisão, a mesma deverá ser apreciada pelo CEPE.

5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

XXX - A admissão e fixação da remuneração dos candidatos aprovados, dar-se-á na forma estabelecida em lei.

XXXI - O regime de trabalho será fixado no Edital.

XXXII - O Concurso Público para Professor Titular terá validade por 1 (um) ano, a contar da publicação da sua homologação no D.O.U., podendo ser prorrogado por mais um ano.

XXXIII - Estas Normas entram em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Universitário, revogadas todas as Resoluções e Normas anteriores que tratem de Concursos para provimento de cargos ou empregos de Professor Titular na UFSM.

XXXIV - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

NORMAS PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR TITULAR DA UFSM

01 - TÍTULOS ACADÊMICOS E ATIVIDADES DE APERFEIÇOAMENTO - Peso 3

1.1 - Pós-Doutorado e Livre-Docente ou Doutor obtido em Curso de Pós-Graduação .......................................................................... até 100%

1.2 - Livre-Docente e Mestre, obtido em Curso de Pós-Graduação ou Doutor obtido em Curso de Pós-Graduação e Mestre obtido em Curso de Pós-Graduação ................................................................................................................................................................................................. até 95%

1.3 - Livre-Docente ou Doutor obtido em Curso de Pós-Graduação ....................................................................................................................... até 90%

1.4 - Doutor, obtido por concurso e mestre obtido em Curso de Pós-Graduação .......................................................................................... até 85%

1.5 - Doutor, obtido por concurso ......................................................................................................................................................................................................... até 75%

1.6 - Mestre, obtido em Curso de Pós-Graduação .................................................................................................................................................................. até 65%

1.7 - Curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou Residência Médica ...................................................................................................... até 45%

02 - ATIVIDADES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS EM QUALQUER NÍVEL DE ENSINO - Peso 3

2.1 - Docência em graduação e Pós-Graduação ..................................................................................................................................................................... até 75%

2.2 - Função e Assessoramento na Administração em qualquer nível de Ensino .......................................................................................... até 40%

2.3 - Participação em Órgãos Colegiados Superiores de IES.......................................................................................................................................... até 30%

2.4 - Participação em Bancas de Defesa de Tese ou de Concursos Universitário ......................................................................................... até 25%

2.5 - Orientação de alunos de Cursos de Pós-Graduação ............................................................................................................................................... até 20%

2.6 - Participação em outros Colegiados e/ou Comissões Permanentes ........................................................................................................... até 20%

2.7 - Outras atividades magisteriais em qualquer nível ou participação em outras Comissões no âmbito de IES................. até 15%

03 - ATIVIDADES CIENTÍFICAS, LITERÁRIAS, ARTÍSTICAS OU PROFISSIONAIS, E SERVIÇOS DE EXTENSÃO E DISTINÇÕES PROFISSIONAIS E CIENTÍFICAS – Peso 4

3.1 - Trabalhos científicos, literários ou artísticos publicados ou apresentados em conclaves .......................................................... até 60%

3.2 - Teses e Dissertações aprovadas em Curso de Pós-Graduação ....................................................................................................................... até 40%

3.3 - Trabalhos Técnico-Profissionais ................................................................................................................................................................................................ até 40%

3.4 - Distinções Científicas ou Profissionais .................................................................................................................................................................................. até 30%

3.5 - Estágios Profissionais ......................................................................................................................................................................................................................... até 25%

3.6 - Cursos Ministrados .............................................................................................................................................................................................................................. até 20%

3.7 - Serviços à Comunidade ou de Extensão ............................................................................................................................................................................ até 20%

3.8 - Participação, como expositor em Mesas Redondas, Painéis, Seminários, Exposições artísticas ou Recitais ............... até 20%

3.9 - Comendas, Medalhas e Distinções Acadêmicas ......................................................................................................................................................... até 20%

3.10 - Monografias aprovadas em Curso de Pós-Graduação .......................................................................................................................................... até 15%

INSTRUÇÕES

1 - Entende-se por: Estágios Profissionais, os realizados após a Graduação com duração mínima de 6 (seis) meses e com o respectivo relatório das atividades desenvolvidas.

As Normas da presente Resolução entram em vigor a partir de 19.08.81, de conformidade com o item XXXIII das mesmas.

Revogam-se as disposições em contrário.

Prof. Derblay Galvão,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754956