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Resolução N. 110/1981

<b>RESOLUÇÃO N. 110/1981</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Alterada pela Resolução N. 009/1982

Revogada pela Resolução N. 020/1996



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº 37.600/81, e

- considerando o que dispõe o Decreto nº 85.862, de 31 de março de 1981, e

- considerando a necessidade de disciplinar todo o assunto relacionado com as funções de Aluno Monitor da UFSM.


RESOLVE:


I - Baixar as NORMAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE ALUNO MONITOR DA UFSM, aprovadas pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, em sua 204ª Sessão, realizada em 19 de maio de 1981, como consta a seguir:

NORMAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE ALUNO MONITOR DA UFSM

CAPÍTULO I

DA INSCRIÇÃO

Art. 1º - A monitoria destina-se aos alunos que já tenham cursado o 1º semestre letivo na UFSM.

Art. 2º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovante fornecido pelo DERCA ou Secretaria de Faculdade Agregada, de ter obtido média igual ou superior a 8,00 (oito) na disciplina pretendida.

CAPÍTULO II

DA SELEÇÃO

Art. 3º - Se o número de candidatos for superior ao de vagas oferecidas na disciplina, será realizado, pelo Departamento, um exame de seleção, através de Comissão de Professores para esse fim especial designada.

Art. 4º - A seleção será feita mediante prova especifica na disciplina.

Art. 5º - Caberá ao Conselho de cada Centro a homologação dos resultados dos exames de seleção.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 6º - Os objetivos da Monitoria são:

a) Despertar o aluno que apresenta rendi mento escolar geral, comprovadamente satisfatório, gosto pela carreira docente e pela pesquisa.

b) Assegurar cooperação do corpo discente ao corpo docente, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7º - As atribuições do aluno Monitor constituem-se das seguintes atividades:

a) Auxiliar os professores em tarefas didáticas, inclusive na preparação de aulas e trabalhos escolares;

b) Auxiliar os professores em tarefas de pesquisa e extensão, compatível com o seu grau de conhecimento;

c) Auxiliar os professores nas realizações de trabalhos práticos e experimentais, compatíveis, com seu grau de conhecimento e experiência na disciplina;

d) Facilitar o relacionamento entre alunos e professores, na execução dos planos de ensino da disciplina;

e) Auxiliar os professores na orientação de alunos visando a sua integração na Universidade, inclusive orientação de matrículas e diretrizes de verificação de aprendizagem.

CAPÍTULO V

DO REGIME DE TRABALHO

Art.8º - Cada Monitor exercerá suas atividades sob orientação de um professor, designado pelo Departamento, preferentemente dentre os que estejam em regime de 40 horas semanais de trabalho ou de Dedicação Exclusiva.

Art. 9º - Cabe ao professor orientador pronunciar-se semestralmente sobre o desempenho do Monitor.

Art. 10 - O horário das atividades do Monitor não poderá em hipótese alguma, prejudicar o horário das atividades a que estiver obrigado como discente, em função das disciplinas em que estiver matriculado.

Art. 11 - As atividades do Monitor obedecerão em cada semestre a um plano elaborado pelo professor orientador, aprovado pelo Departamento respectivo.

Art. 12 - O plano mencionado, no artigo anterior, poderá incluir atividades, especificamente, destinadas a iniciação cientifica dos Monitores.

Art. 13 - Os Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vinculo empregatício com a Instituição, em regime de 8 (oito) a 12 (doze) horas semanais de trabalho efetivo, a critério do Departamento.

CAPÍTULO VI

DA BOLSA DE MONITORIA

Art. 14 - Enquanto no exercício de suas funções, o Monitor receberá uma bolsa fixada pelo Governo Federal.

Art. 15 - A bolsa poderá ser prorrogada, mediante solicitação do Departamento com base no parecer do professor orientador, mencionado no artigo 11, e autorização do Conselho do Centro.

Art. 16 - A bolsa de monitoria não poderá ser acumulada com bolsa de trabalho e/ou de pesquisa e/ou de extensão.

Parágrafo único. O ALUNO NÃO PODERÁ ACUMULAR DUAS BOLSAS DE MONITORIA, CONCOMITANTEMENTE. (Redação incluída pela Resolução N. 009/1982)

CAPÍTULO VII

DO CONTROLE DA MONITORIA

Art. 17 - Cabe aos Departamentos fazer o controle de horário e freqüência dos monitores, de acordo com as normas da Instituição.

Art. 18 - O Departamento fará o controle semestral das atividades dos monitores através de relatórios por estes apresentados sobre as atividades exercidas no período.

Art. 19 - O relatório do monitor deverá conter a apreciação do professor orientador, mencionado no artigo 9º, devendo ser aprovado pelo Departamento e homologado pelo Conselho do Centro.

CAPÍTULO VIII

DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA MONITORIA

Art. 20 - O órgão responsável pela monitoria é o Departamento.

CAPÍTULO IX

DAS VAGAS

Art. 21 - Caberá ao CEPE, analisando as necessidades de cada Centro, a distribuição das vagas disponíveis de monitoria pelas diversas Unidades da Universidade.

Art. 22 - A distribuição das vagas de monitoria por Departamento será de responsabilidade do Conselho do Centro.

Art. 23 - A distribuição das vagas por disciplina será feita pelos Departamentos.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24 - No início de cada semestre letivo, os Centros providenciarão no Edital para seleção de alunos monitores, de acordo com as vagas existentes e aprovadas pelo CEPE.

Art. 25 - Caberá ao CEPE, no início de cada ano, fixar o valor da bolsa dentro dos limites máximo e mínimo estabelecidos pelo MEC.

Art. 26 - Estas normas entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 1981, devendo a distribuição das bolsas de monitoria, em sua totalidade, com vistas ao ano de 1982, ser objeto de análise do CEPE.

II - A presente Resolução passa a vigorar a partir de 1º de agosto de 1981, de conformidade com o que determina o artigo 26 das referidas Normas, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prof. Derblay Galvão,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754937