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Resolução N. 109/1981

<b>RESOLUÇÃO N. 109/1981</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


BAIXA NORMAS QUE REGERÃO OS CONCURSOS PÚBLICOS PARA ADMISSÃO ÀS VAGAS DE PROFESSOR AUXILIAR.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA,no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,

- considerando o que dispõe o artigo 8º do Decreto nº 85.487, de 11.12.80;

- considerando as diversas sugestões que foram apresentadas à Comissão Especial de Concursos - Grupo Magistério; e

- considerando o Parecer 12/81, aprovado na Sessão 302ª, de 15.07.81, do Conselho Universitário,


RESOLVE:


Baixar as seguintes normas gerais que regerão os Concursos Públicos para admissão às vagas dos empregos de Professor Auxiliar, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria:

NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR AUXILIAR

I - O emprego de Professor Auxiliar serão provido mediante Concurso Público de Títulos e Provas, a que poderão concorrer candidatos que possuam diploma de curso superior que inclua a área de estudos correspondentes.

II - As inscrições para o Concurso Público de Professor Auxiliar serão abertas pelo prazo de 30 (trinta) dias mediante publicação em Edital afixado na Reitoria, publicado em órgão informativo da UFSM, em jornal que circule na cidade e, pelo menos uma vez em jornal que circule, no mínimo, em todo o Estado e no Diário Oficial da União,antes do início do prazo.

DAS VAGAS

III - Do Edital constarão a distribuição dos empregos por Centro, na respectiva área de conhecimento: Cada Centro, antecipadamente, remeterá à Reitoria a distribuição das vagas nas áreas objeto de Concurso Público, bem como os programas para as provas a que serão submetidos os candidatos.

DAS INSCRIÇÕES

IV - As inscrições serão realizadas na Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), instruídas com os seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição (Formulário próprio);

b) Diploma de Curso Superior da área de conhecimento objeto do Concurso, devidamente registrado;

c) Atestado de Sanidade Física e Mental;

d) Relação dos Títulos e Trabalhos publicados, que deverão ser apresentados e comprovados no ato da realização da prova escrita, contra recibo da Comissão Examinadora;

e) Prova de quitação do serviço militar;

f) Título Eleitoral ou prova de quitação eleitoral;

g) Certidão negativa criminal da Justiça Estadual (Foro de residência do candidato); e

h) Comprovante de recolhimento ao Banco do Brasil S/A da taxa de inscrição no valor de Cr$ 750,00 (Setecentos e cinqüenta cruzeiros), recolhida em guia fornecida no local das inscrições. (valor ano de 1981).

V - São dispensados das exigências contidas nas letras "c", “e” e “f” os docentes de nível superior em exercício na UFSM, sob qualquer regime de trabalho.

VI - As inscrições serão aprovadas pelo conselho do respectivo Centro e após encaminhadas aos Departamentos para a realização das provas.

VII - Compete ao Centro, quando houver inscrições indeferidas comunicar ao candidato através de correspondência por AR quando se tratar de candidato não docente da Universidade Federal de Santa Maria, ou através de termo de ciência, quando pertencer à Instituição, no prazo de 5 (cinco) dias contados do indeferimento.

VIII - O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá dentro do prazo de 5 (cinco) dias do recebimento da ciência, recorrer desta decisão através de requerimento dirigido ao Diretor do respectivo Centro, que o encaminhará ao Conselho do Centro para reexame e decisão.

DA REALIZAÇÃO DE PROVAS

IX - O Concurso Público realizar-se-á no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do encerramento das inscrições.

X - A Comissão Examinadora será formada por docentes designados pelo Diretor do respectivo Centro, propostos pela Chefia do Departamento e será constituída por 3 (três) membros e um suplente, preferencialmente Titulares, Adjuntos ou Assistentes, pertencentes ao Departamento, e vinculados à área de conhecimento para a qual o candidato concorre.

XI - No caso de não haver Titulares, Adjuntos ou Assistentes, no Departamento, serão indicados, com a concordância das Chefias, Titulares, Adjuntos ou Assistentes de outros Departamentos com maior afinidade, da Universidade.

XII - Poderão ser indicados docentes de outras Instituições de Ensino Superior, quando plenamente justificado pela Chefia do Departamento, a imperiosidade de tal medida, resguardada a afinidade com a área.

XIII - O candidato terá conhecimento da composição da Comissão Examinadora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das provas, podendo impugnar um ou mais membros, apontando as razões por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento da comunicação. Caberá ao Conselho do Centro julgar da procedência ou não do solicitado.

XIV - Caberá a Presidência da Comissão Examinadora ao Professor de maior hierarquia da Carreira do Magistério, ou o mais antigo na Classe, ou ao mais antigo na Universidade, ou o mais antigo no Magistério Superior, conforme o caso.

XV - O Concurso constará de:

a) Prova de Títulos (exame e avaliação dos títulos e trabalhos publicados);

b) Prova Escrita;

c) Prova Didática, e

d) A critério do Conselho do Centro poderá haver ainda uma Prova Prática.

XVI - Cabe ao Departamento dar ciência, individualmente aos candidatos inscritos, da data, do local, do horário das provas e da composição da Comissão Examinadora, através de correspondência com AR, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

XVII - A prova escrita versará sobre tema integrante do programa e sorteado, imediatamente antes do início da mesma, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizados pela Comissão Examinadora e divulgados no momento do sorteio. Esta prova terá a duração máxima de 5 (cinco) horas, incluindo, neste período a consulta prévia, que poderá ser de até 2 (duas) horas, de bibliografia apresentada à Comissão.

XVIII - A Prova Didática constará de uma aula com duração aproximada de 50 (cinqüenta) minutos, acerca de tema constante de uma lista de 10 (dez) pontos organizada pela Comissão Examinadora, respeitado o programa fornecido, objetivando apurar a aptidão do candidato para usar o conhecimento para fins de ensino, sua capacidade para organizar e coordenar atividades que impliquem em pesquisa e exploração integradora de um tema. O sorteio do ponto para esta prova deverá ser realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, na presença do candidato.

XIX - A prova de Títulos constará do exame detalhado dos elementos comprobatórios do mérito dos candidatos.

XX - Serão considerados títulos, para efeito destas disposições:

a) Títulos acadêmicos e atividades de aprimoramento, aperfeiçoamento, especialização e atualização;

b) Atividades docentes e técnico-administrativas em qualquer nível de ensino;

c) Atividades científicas, literárias, artísticas ou profissionais, referentes à área de conhecimento, e

d) Distinções e condecorações profissionais ou científicas e de reconhecimento de serviços relevantes presta dos à Comunidade ou ao Serviço Público em Geral.

XXI - O julgamento dos Títulos deverá ser feito conforme as Normas para Julgamento de Títulos do Concurso Público para Professor Auxiliar, aprovadas pelo Conselho Universitário.

PROVA PRÁTICA E NORMAS

XXII - A prova prática, quando decidida pelo Conselho do Centro, obedecerá os seguintes critérios:

a) O ponto será sorteado, dentre 10 (dez) pontos do Programa, organizados pela Comissão Examinadora e divulgados no momento do sorteio;

b) O sorteio se dará imediatamente antes do início da prova;

c) A duração da mesma ficará a critério da Comissão Examinadora, e

d) Do tempo fixado pela Comissão Examinadora será destacado até 1 (uma) hora para solicitação e preparo do material necessário.

XXIII - Cada membro da Comissão Examinadora, atribuirá graus de zero a dez, em cada prova, sendo a nota final da prova, a média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores.

XXIV - A nota final, que determinará a classificação dos candidatos, será obtida atribuindo-se os seguintes pesos para cada prova:

a) Prova de Títulos - peso 2 (dois)

b) Prova Escrita - peso 4 (quatro)

c) Prova Didática - peso 4 (quatro)

XXV - No caso da existência da Prova Prática, os pesos serão os seguintes:

a) Prova de Títulos - peso 2 (dois)

b) Prova Escrita - peso 2 (dois)

c) Prova Didática - peso 3 (três)

d) Prova Prática - peso 3 (três)

XXVI - Será habilitado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), apurada na forma destes itens. Em caso de empate terá preferência para efeito de classificação, o candidato que obtiver a maior nota na prova Didática, e persistindo o empate, sucessivamente a maior nota na Prova Escrita, na Prova de Títulos, o maior tempo de Magistério Superior na UFSM e finalmente o mais idoso.

XXVII- O parecer da Comissão Examinadora, apôs realizadas todas as provas de todos os candidatos, será submetido ao Conselho do Centro para apreciação e aprovação e após ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação dos resultados, enquanto que o material constituído do processo de inscrição e provas realizadas, será remetido à CPPD.

XXVIII - Tanto no Colegiado do Centro como no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, são necessários os votos de dois terços dos membros presentes para rejeição do parecer da Comissão Examinadora.

XXIX - No prazo de 10 (dez) dias contados da homologação dos resultados pelo CEPE será dado vistas aos processos, aos candidatos que assim o desejarem, na CPPD, após publicação do Edital na Imprensa local.

XXX - Durante o prazo de vistas de provas, os candidatos poderão solicitar revisão da correção de provas, através de requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da CPPD, mediante protocolo, o qual será encaminha do à Comissão Examinadora, para apreciação e decisão. Caso o candidato deseje recorrer da decisão, a mesma deverá ser apreciada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em reunião ordinária ou extraordinária.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

XXXI - A admissão e fixação da remuneração dos candidatos classificados nos limites das vagas, dar-se-á na forma estabelecida em lei.

XXXII - O regime de trabalho será o fixado no Edital.

XXXIII - O Concurso Público para Professor Auxiliar, terá validade por um ano a contar da publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

XXXIV- Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPE.

XXXV - Estas Normas entram em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Universitário.

NORMAS PARA JULGAMENTOS DE TÍTULOS NA SELEÇÃO PÚBLICA PARA AUXILIAR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

01 - TÍTULOS ACADÊMICOS E ATIVIDADES DE APRIMORAMENTO - Peso 4

1.1 - Livre Docente, Doutor ou Mestre ............................................................................................................................................................................................ até 100%

1.2 - Curso de Doutorado com 50% dos créditos .................................................................................................................................................................... até 80%

1.3 - Curso de Mestrado com 50% dos créditos vencidos ................................................................................................................................................ até 80%

1.4 - Curso de Especialização ou Residência Médica ............................................................................................................................................................ até 75%

1.5 - Curso de Aperfeiçoamento ............................................................................................................................................................................................................ até 70%

1.6 - Estágios Profissionais ......................................................................................................................................................................................................................... até 70%

1.7 - Cursos de Atualização ...................................................................................................................................................................................................................... até 60%

1.8 - Curso de Doutorado com menos de 50% dos créditos vencidos ................................................................................................................... até 40%

1.9 - Curso de Mestrado com menos de 50% dos créditos vencidos ...................................................................................................................... até 40%

1.10- Aprovação em Concurso Público para Magistério Superior ............................................................................................................................... até 25%

02 - ATIVIDADES DOCENTESE TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS EM QUALQUER NÍVEL DE ENSINO - Peso 4

2.1 - Docência em Graduação ou Pós-Graduação ............................................................................................................................................................... até 100%

2.2 - Função e Assessoramento na Administração em qualquer nivel de ensino ........................................................................................ até 60%

2.3 - Participação em Órgãos Colegiados de Instituição de Ensino Superior .................................................................................................... até 50%

2.4 - Docência em 1º e 2º Graus ........................................................................................................................................................................................................... até 50%

2.5 - Participação em Bancas de defesa de Tese ou de Concurso Universitário ............................................................................................ até 50%

2.6 - Participação em outros Colegiados ou Comissões Permanentes ................................................................................................................. até 40%

2.7 – Monitorias em áreas afins .............................................................................................................................................................................................................. até 30%

03 - ATIVIDADES CIENTÍFICAS, LITERÁRIAS, ARTÍSTICAS OU PROFISSIONAIS, SERVIÇOS DE EXTENSÃO, DISTINÇÕES PROFISSIONAIS E CIENTÍFICAS - Peso 2

3.1 - Trabalhos Científicos, Literários ou Artísticos publicados ou apresentados em conclaves ...................................................... até 100%

3.2 - Teses e Dissertações aprovadas em Curso de Pós-Graduação .................................................................................................................... até 100%

3.3 Trabalhos Técnico-Profissionais ................................................................................................................................................................................................. até 100%

3.4 - Monografias aprovadas em Curso de Pós-Graduação ........................................................................................................................................... até 80%

3.5 - Cursos Ministrados .............................................................................................................................................................................................................................. até 70%

3.6 - Participação como Expositor em Mesas Redondas, Painéis, Conferências, Se minários, etc ................................................... até 60%

3.7 - Distinções Científicas ou Profissionais .................................................................................................................................................................................. até 50%

3.8 - Comendas, Medalhas, Honrarias Acadêmicas .............................................................................................................................................................. até 50%

3.9 - Serviços às Comunidades ou de Extensão ..................................................................................................................................................................... até 50%

INSTRUÇÕES

1 - Entende-se por:

Curso de Especialização, o realizado em instituição oficial ou reconhecida, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com exigência de freqüência e de verificação de aproveitamento.

2 - Residência Médica, a realizada em Hospital reconhecido, para esse efeito, pela instituição, com duração mínima de 12 (doze) meses.

3 - Curso de Aperfeiçoamento, o realizado em instituição oficial ou reconhecida, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas, com exigência de freqüência e de verificação de aproveitamento.

4 - Estágios Profissionais, os realizados após a graduação com duração mínima de 6 (seis) meses e com respectivo relatório das atividades desenvolvidas.

5 - Cursos de Atualização, aqueles com duração mínima de 40 (quarenta) horas.

6 - Somente no item 01 - Títulos Acadêmicos e Atividades de Aprimoramento - o título de maior significação deverá preterir o de menor significação acadêmica.

As Normas da presente Resolução entram em vigor a partir de 15.07.81, de conformidade com o que dispõe o item XXXV das mesmas.

Revogam-se as disposições em contrário.

Prof. Derblay Galvão,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754934