SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 004/1982
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
- considerando o baixo poder aquisitivo dos servidores enquadrados nas referência 1 a 14, conforme consta da tabela anexa do Decreto-lei nº 1.820/81;
- considerando os constantes aumentos do custo de transporte, obrigando o servidor a dispender razoável soma do seu já reduzido salário/vencimento;
- considerando que para alguns servidores o pagamento de quatro passagens diárias, no deslocamento de sua residência até a Cidade Universitária, é por demais oneroso;
- considerando que será mais econômico para o servidor realizar seu almoço no Restaurante Universitário/Campus, como uma alternativa para minimizar suas despesas diárias com o transporte, e considerando, finalmente, que tem sido uma preocupação da Administração Superior da UFSM solucionar os problemas sociais dessa ordem,
I - Autorizar aos servidores que percebem salários ou vencimentos enquadrados nas referência de NM 1 a NM 14, a realizarem suas refeições (almoços) no Restaurante Universitário/Campus nas seguintes condições:
- Servidores de referência NM 1 a NM 7 = Almoço com preço equivalente ao pago pelos alunos carentes, e
- Servidores de referência NM 8 a NM 14 = Almoço com preço equivalente ao pago pelos demais universitários não enquadrados como carentes.
II - Os interessados, para gozarem dessa vantagem, deverão dirigir-se ao Departamento de Pessoal, a fim de se habilitarem com a carteira que os identifique como beneficiários.
Prof. Derblay Galvão,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754922