SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Cancelada pela Resolução N. 017/1983
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
- considerando a necessidade de disciplinar a divulgação de material publicitário em áreas da UFSM;
- considerando a conveniência de preservar e conservar os bens imóveis desta Instituição de Ensino Superior, e
- considerando a necessidade de racionalizar a aplicação dos recursos destinados à manutenção, recuperação e
conservação do patrimônio da Universidade Federal de Santa Maria,I - Todo e qualquer material a ser divulgado e/ou afixado em prédios ou quaisquer outros bens de propriedade da Universidade Federal de Santa Maria, deverá obedecer às normas seguintes:
1 - a divulgação ou afixação deverá ocorrer em painéis ou murais adequados;
2 - as dimensões e a localização dos painéis serão definidas, conjuntamente, pelo dirigente universitário que administrar o espaço físico e as partes interessadas pela divulgação;
3 - de comum acordo com a parte interessada e a critério da autoridade competente quanto ao uso do espaço físico, poderá ser autorizada a fixação de cartazes ou assemelhados, em paredes não perecíveis ou de vidro.
II - São autoridades competentes quanto ao uso do espaço físico da UFSM:
a) - o Diretor do Centro, na área física do respectivo Centro;
b) - o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis no recinto dos Restaurantes Universitários e Casas de Estudantes;
c) - o Prefeito da Cidade Universitária, nos demais prédios e locais da Universidade.
III - São atribuições da autoridade competente aqui definida:
a) - a fiscalização sobre a observância das disposições desta Resolução;
b) - o recolhimento de qualquer material divulgado ou afixado em local impróprio;
c) - a iniciativa das medidas punitivas dos infratores dos preceitos aqui consagrados.
IV - Excluem-se das proibições desta Resolução os periódicos oficiais ou não da UFSM, produzidos pelo Departamento de Divulgação.
V - Fica sem efeito a Resolução nº 101, de 05 de junho de 1.981.
VI - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Derblay Galvão,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5734217