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Resolução N. 106/1981

<b>RESOLUÇÃO N. 106/1981</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


DA NOVA REDAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 101, DE 05 DE JUNHO DE 1.981, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS DISCIPLINADORAS SOBRE A DIVULGAÇÃO E AFIXA CÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO EM ESPAÇOS FÍSICOS DE QUALQUER NATU REZA DA UFSM.


Cancelada pela Resolução N. 017/1983



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

- considerando a necessidade de disciplinar a divulgação de material publicitário em áreas da UFSM;

- considerando a conveniência de preservar e conservar os bens imóveis desta Instituição de Ensino Superior, e

- considerando a necessidade de racionalizar a aplicação dos recursos destinados à manutenção, recuperação e

conservação do patrimônio da Universidade Federal de Santa Maria,


RESOLVE:


I - Todo e qualquer material a ser divulgado e/ou afixado em prédios ou quaisquer outros bens de propriedade da Universidade Federal de Santa Maria, deverá obedecer às normas seguintes:

1 - a divulgação ou afixação deverá ocorrer em painéis ou murais adequados;

2 - as dimensões e a localização dos painéis serão definidas, conjuntamente, pelo dirigente universitário que administrar o espaço físico e as partes interessadas pela divulgação;

3 - de comum acordo com a parte interessada e a critério da autoridade competente quanto ao uso do espaço físico, poderá ser autorizada a fixação de cartazes ou assemelhados, em paredes não perecíveis ou de vidro.

II - São autoridades competentes quanto ao uso do espaço físico da UFSM:

a) - o Diretor do Centro, na área física do respectivo Centro;

b) - o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis no recinto dos Restaurantes Universitários e Casas de Estudantes;

c) - o Prefeito da Cidade Universitária, nos demais prédios e locais da Universidade.

III - São atribuições da autoridade competente aqui definida:

a) - a fiscalização sobre a observância das disposições desta Resolução;

b) - o recolhimento de qualquer material divulgado ou afixado em local impróprio;

c) - a iniciativa das medidas punitivas dos infratores dos preceitos aqui consagrados.

IV - Excluem-se das proibições desta Resolução os periódicos oficiais ou não da UFSM, produzidos pelo Departamento de Divulgação.

V - Fica sem efeito a Resolução nº 101, de 05 de junho de 1.981.

VI - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Derblay Galvão,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5734217