MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o disposto no Decreto-lei nº 1341, de 22/08/74 e respectivo regulamento conforme Decreto nº 74.851, de 08 de novembro de 1974,
Expedir a presente Resolução para fixar normas e estabelecer rotinas para autorização e pagamento de gratificação pela prestação de serviço extraordinário.
1 - São autoridades competentes para autorizar serviço extraordinário:
a) de pessoal docente:
* com verba do tesouro em atividade de ensino, o Pró- Reitor de Graduação;
* com verba do tesouro e de receita própria em outras atividades, o Pró-Reitor de Administração;
* com verba de convênios, o Executor do convênio;
* com verba de receita própria, o Diretor da unidade de Ensino, onde foi gerada a verba;
* com verba de receita própria, em outras atividades do HUSM, o Diretor Geral do HUSM.
b) de pessoal técnico-administrativo:
* da Reitoria, o Pró-Reitor de Administração;
* do HUSM, o Diretor Geral do Hospital;
* dos Centros, o Diretor do respectivo Centro.
2 - O serviço só poderá ser autorizado se existir saldo na dotação própria, que comporte a respectiva despesa, sendo da responsabilidade de quem a autoriza o controle do saldo orçamentário.
3 - O pagamento do serviço extraordinário só será efetuado após a execução do serviço.
4 - A rotina para autorização e pagamento de serviço extraordinário é a constante no formulário próprio onde consta no rodapé o número da presente Resolução.
Prof. Derblay Galvão,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754910