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Resolução N. 105/1981

<b>RESOLUÇÃO N. 105/1981</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


FIXA NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E PAGAMENTO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO AOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE.


Revogada pela Resolução N. 028/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o disposto no Decreto-lei nº 1341, de 22/08/74 e respectivo regulamento conforme Decreto nº 74.851, de 08 de novembro de 1974,


RESOLVE:


Expedir a presente Resolução para fixar normas e estabelecer rotinas para autorização e pagamento de gratificação pela prestação de serviço extraordinário.

1 - São autoridades competentes para autorizar serviço extraordinário:

a) de pessoal docente:

* com verba do tesouro em atividade de ensino, o Pró- Reitor de Graduação;

* com verba do tesouro e de receita própria em outras atividades, o Pró-Reitor de Administração;

* com verba de convênios, o Executor do convênio;

* com verba de receita própria, o Diretor da unidade de Ensino, onde foi gerada a verba;

* com verba de receita própria, em outras atividades do HUSM, o Diretor Geral do HUSM.

b) de pessoal técnico-administrativo:

* da Reitoria, o Pró-Reitor de Administração;

* do HUSM, o Diretor Geral do Hospital;

* dos Centros, o Diretor do respectivo Centro.

2 - O serviço só poderá ser autorizado se existir saldo na dotação própria, que comporte a respectiva despesa, sendo da responsabilidade de quem a autoriza o controle do saldo orçamentário.

3 - O pagamento do serviço extraordinário só será efetuado após a execução do serviço.

4 - A rotina para autorização e pagamento de serviço extraordinário é a constante no formulário próprio onde consta no rodapé o número da presente Resolução.

Prof. Derblay Galvão,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754910