SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
Determinar aos Senhores Diretores de Unidades, Sub-unidades, Chefes de Setores e/ou Órgãos da Universidade Federal de Santa Maria, que prestem todas as informações necessárias, bem como facilitem o acesso às dependências, dos edifícios onde os mesmos se situem, ao Econ. Plinio Gauer Cassel e no Agente Administrativo Enio Vizzotto, da Prefeitura da Cidade Universitária, assim como aos servidores que os acompanharem na execução do levantamento de dados dos prédios e seus espaços, objetivando o Cadastro dos Prédios da UFSM.
Prof. Derblay Galvão,
Reitor.
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