MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 033260/81, e
- considerando que os anfiteatros A, B, C, D, E, F, G, H e I pertencentes aos Centros de Ciências Naturais e Exatas e Centro de Ciências da Saúde são de uso comum a diversos Departamentos Didáticos desses Centros;
- considerando que esta utilização está sem uma responsabilidade definida a um Departamento, e
- considerando que esta indefinição de responsabilidade está ocasionando uma utilização de modo aleatório desses espaços físicos, com resultados negativos, tanto no seu aproveitamento, como no desempenho didático de cada Departamento, onde semestralmente são atendidos milhares de alunos,
I - Determinar, face a acordo existente entre os Centros de Ensino e os Departamentos Didáticos envolvidos, que, para fins de utilização, controle e conservação mais racionais, ficam sob a responsabilidade dos Departamentos abaixo enumerados os anfiteatros a seguir identificados:
- Anfiteatro A - Departamento de Biologia - CCNE;
- Anfiteatro B - Departamento de Química - CCNE;
- Anfiteatro C - Departamento de Química – CCNE;
- Anfiteatro D - Departamento de Morfologia - CCS;
- Anfiteatro E - Departamento de Morfologia – CCS;
- Anfiteatro F - Departamento de Microbiologia e Parasitologia - CCS;
- Anfiteatro G - Departamento de Patologia — CCS;
- Anfiteatro H - Departamento de Fisiologia — CCS;
- Anfiteatro I - Departamento de Fisiologia - CCS.
II - Ficam revogadas as disposições que colidam com a presente Resolução.
Prof. Derblay Galvão,
Reitor.
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