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Resolução N. 095/1981

<b>RESOLUÇÃO N. 095/1981</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA TRAMITAÇÃO DE PROCESSO NO CEPE.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

- considerando o que preceitua o Estatuto da UFSM, nos seus artigos 55 e 56,

- considerando o definido na 199ª sessão do Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,

- considerando a crescente atuação dos Colegiados de Cursos, e

- considerando a necessidade notória de reforçar o sentido real da postura didático-pedagógica dos Colegiados de Curso,


RESOLVE:


I - Que todos os processos que sejam objeto de análise pelas Comissões do Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e que envolvam questões diretamente ligadas ao Ensino:

a - quer sobre o aspecto estrutural/formal dos currículos, e

b - quer sobre as questões suscitadas por conflito de interpretações normativas e/ou regimentais, quanto ao Sistema Acadêmico, de maneira ampla, somente serão passíveis de PARECER, se o processo estiver seguramente instruído com parecer posicionado do Colegiado de Curso respectivo.

Prof. Derblay Galvão,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754847