MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
- considerando o que preceitua o Estatuto da UFSM, nos seus artigos 55 e 56,
- considerando o definido na 199ª sessão do Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
- considerando a crescente atuação dos Colegiados de Cursos, e
- considerando a necessidade notória de reforçar o sentido real da postura didático-pedagógica dos Colegiados de Curso,
I - Que todos os processos que sejam objeto de análise pelas Comissões do Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e que envolvam questões diretamente ligadas ao Ensino:
a - quer sobre o aspecto estrutural/formal dos currículos, e
b - quer sobre as questões suscitadas por conflito de interpretações normativas e/ou regimentais, quanto ao Sistema Acadêmico, de maneira ampla, somente serão passíveis de PARECER, se o processo estiver seguramente instruído com parecer posicionado do Colegiado de Curso respectivo.
Prof. Derblay Galvão,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754847