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Resolução N. 094/1981

<b>RESOLUÇÃO N. 094/1981</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Define a competência para a expedição de Carteiras Estudantis.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O VICE-REITOR, no exercício da Reitoria da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

- considerando o que consta no Processo nº 033810/81, e

- considerando o que foi aprovado na Reunião do Egrégio Conselho Universitário, realizada em 23/03/81,


RESOLVE:


I - Expedir a presente Resolução, declarando o que abaixo segue:

a) Considerar o DCE como Órgão de representação dos estudantes no âmbito da Universidade e os Diretórios Acadêmicos nas Unidades de Ensino (Centros), como preceitua a Lei 6.680 de 16/08/79, cabendo ao DCE a expedição de Carteiras de Identidade Estudantil;

b) Não terão validade carteiras de identidade estudantis expedidas por entidades de caráter nacional e/ou estadual;

c) Deverá o DCE submeter ao Conselho Universitário, no prazo de 20 (vinte) dias, o seu Regimento, onde fique disciplinada a emissão das Carteiras de Identidade Estudantil, e

d) Até a aprovação do Regimento do DCE fica prorrogado, no âmbito da Universidade, o prazo de validade das carteiras estudantis emitidas em 1980; e para os acadêmicos ingressos em 1981, é valido o comprovante de matrícula, acompanhado de documento de identidade.

Prof. Armando Vallandro,

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754845