SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução UFSM N. 101/2022
Atualizada pela Resolução N. 003/1995
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº 28.127/80 e Decreto nº 85.487 de 11/12/80,
1 - Revogar, a partir de 01/01/1981, a Resolução nº 63, de 01/09/1979 que concedia os Incentivos II (Doutor) e III (Mestrado), aos docentes portadores de títulos obtidos no exterior, não revalidados, ou obtidos no País em cursos ainda não credenciados, e autorizava a COPERT a conceder, mediante requerimento próprio, em caráter excepcional, o Incentivo V (Produção Científica) a todos os Auxiliares de Ensino da UFSM, que percebam ou venham a perceber o Incentivo III (Mestrado), em decorrência da Defesa de Tese de Mestrado.
2 - Revogar, a partir de 01/01/1981, a Resolução nº 83, de 24/06/1980 que prorrogava até 31/12/80 a vigência das vantagens concedidas no item I da Resolução nº 63, de 01/09/1979.
3 - Revogar, a partir de 01/01/1981, a Portaria nº 13.059, de 18/12/1979 que concedia o Incentivo Funcional aos Auxiliares de Ensino que satisfizessem os requisitos previstos na Lei nº 6.182, de 11/12/1974.
4 - Revogam-se, ainda, todas as disposições que colidam com a presente Resolução.
Derblay Galvão
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754834