SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 118/1981
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, e
- considerando que anualmente a Reitoria da UFSM fixa um horário especial de funcionamento para o período de verão, e
- considerando que a Universidade Federal de Santa Maria deve integrar-se à campanha do Governo Federal visando a economia de combustíveis,
1 - Estabelecer, a partir de 02 (dois) de janeiro de 1981 - até 20 de fevereiro de 1981, o seguinte horário de trabalho a ser cumprido pelos diferentes Órgãos desta Universidade:
- das 7hl5min às 13h15min
2 - Nos dias 05, 06, 07, 12, 19 e 26 de janeiro de 1981 e 02, 09 e 16 de fevereiro de 1981, fica estabelecido, em caráter excepcional o seguinte horário:
- das 13 horas às 19 horas.
3 - Ficam excluídos das normas da presente Resolução, dadas as suas características especiais de funcionamento, permanecendo assim, com seus horários de trabalho inalterados, os seguintes Órgãos:
- Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria;
- Hospital Veterinário - C.C.R.;
- Biotério - C.C.R., e
- os demais órgãos que necessitarem de prorrogação de horário, dadas a natureza e a necessidade do trabalho que cumprem.
4 - Não serão autorizadas as solicitações para prestação de serviços extraordinários durante o período estabelecido para o Horário de Verão.
5 - Fica revogada a partir de 09/12/80, a Resolução nº 87, de 08 de outubro de 1980 e demais disposições que colidam com a presente Resolução.
Derblay Galvão,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5760011