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Resolução N. 089/1980

<b>RESOLUÇÃO N. 089/1980</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL



Revogado pela Resolução N. 055/2021


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, na condição de Presidente do Egrégio Conselho Universitário;

- considerando o contido no Parecer 27/80 da Comissão de Legislação e Regimentos - Processo 16.225/20, e aprovado na 280ª Sessão do Egrégio Conselho Universitário, realizada no dia 17/09/80;

- considerando o Parecer 28/80 - processo 20.123/80 da mesma Comissão, aprovado na 282ª sessão do Egrégio Conselho Universitário, realizada em 08/19/80:

- considerando a definição e aprovação do documento “POLÍTICA, OS OBJETIVOS E A OPERACIONALIDADE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO", atual,


RESOLVE:


Expedir a presente Resolução para tornar públicas as seguintes alterações aprovadas pelo Egrégio Conselho Universitário, na estrutura do Departamento de Administração Hospitalar:

1 - O Departamento de Administração Hospitalar - DAH - é reestruturado com a denominação de “HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA”.

2 - O “Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria” terá como órgão máximo, deliberativo, consultivo e normativo um CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, constituído pelos membros da Diretoria Executiva, mais o Diretor do Centro de Ciências da Saúde, os Coordenadores dos Cursos de Medicina, Enfermagem e Fisioterapia, um representante estudantil da área de Saúde, um representante da Comunidade, e presidido pelo Diretor do Centro de Ciências da Saúde.

3 - A DIRETORIA EXECUTIVA será constituída pelo Diretor Geral, Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão, Diretor Clínico, Diretor de Enfermagem e Diretor Administrativo.

4 - Todos os membros da DIRETORIA EXECUTIVA deverão exercer seus mandatos em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

5 - O mandato de cada membro da Diretoria Executiva finda no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o término do mandato do Reitor, sendo permitida a reeleição para apenas mais um mandato consecutivo.

6 - Fica estabelecido o prazo de até 05 de novembro de 1980 para a posse da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, e

7 - O Regimento Interno regulará a forma de destituição de membro ou membros da Diretoria Executiva.

Derblay Galvão,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754812