SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogado pela Resolução N. 055/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, na condição de Presidente do Egrégio Conselho Universitário;
- considerando o contido no Parecer 27/80 da Comissão de Legislação e Regimentos - Processo 16.225/20, e aprovado na 280ª Sessão do Egrégio Conselho Universitário, realizada no dia 17/09/80;
- considerando o Parecer 28/80 - processo 20.123/80 da mesma Comissão, aprovado na 282ª sessão do Egrégio Conselho Universitário, realizada em 08/19/80:
- considerando a definição e aprovação do documento “POLÍTICA, OS OBJETIVOS E A OPERACIONALIDADE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO", atual,
Expedir a presente Resolução para tornar públicas as seguintes alterações aprovadas pelo Egrégio Conselho Universitário, na estrutura do Departamento de Administração Hospitalar:
1 - O Departamento de Administração Hospitalar - DAH - é reestruturado com a denominação de “HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA”.
2 - O “Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria” terá como órgão máximo, deliberativo, consultivo e normativo um CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, constituído pelos membros da Diretoria Executiva, mais o Diretor do Centro de Ciências da Saúde, os Coordenadores dos Cursos de Medicina, Enfermagem e Fisioterapia, um representante estudantil da área de Saúde, um representante da Comunidade, e presidido pelo Diretor do Centro de Ciências da Saúde.
3 - A DIRETORIA EXECUTIVA será constituída pelo Diretor Geral, Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão, Diretor Clínico, Diretor de Enfermagem e Diretor Administrativo.
4 - Todos os membros da DIRETORIA EXECUTIVA deverão exercer seus mandatos em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
5 - O mandato de cada membro da Diretoria Executiva finda no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o término do mandato do Reitor, sendo permitida a reeleição para apenas mais um mandato consecutivo.
6 - Fica estabelecido o prazo de até 05 de novembro de 1980 para a posse da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, e
7 - O Regimento Interno regulará a forma de destituição de membro ou membros da Diretoria Executiva.
Derblay Galvão,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754812