SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 091/1980
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
- CONSIDERANDO o período de transição e adaptação que o País atravessa, face à grave crise internacional de petróleo, e visando a economia de combustíveis e derivados de petróleo;
- CONSIDERANDO a constante elevação do custo do transporte dos servidores da Universidade Federal de Santa Maria, que se deslocam ao Campus Universitário, diariamente;
- CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o uso do espaço físico os prédios localizados no Campus, sem gerar maior demanda de pessoal,
1 - Fixar o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria, a partir de 13/10/1980: das 7h30min às 23h30min.
2 - O horário externo de atendimento da Reitoria fica estabelecido das 7h30min às 13h30min.
3 - A Reitoria e as Unidades Universitárias, atendendo programações didáticas e administrativas, bem como necessidades técnicas farão escalonamento de horários de modo que o horário a ser cumprido pelos seus servidores esteja incluído no item 1 deste Resolução.
4 - Havendo necessidade de funcionamento, fora do horário estipulado no item 2 serão organizadas escalas de serviço, sem acarretar ônus financeiro algum aos cofres da UFSM.
5 - A presente fixação de horário vigorará até a implantação do anual e tradicional horário de verão.
6 - Ficam revogadas todas as disposições que colidam com a presente Resolução.
Derblay Galvão
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754801