SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 020/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, usando de suas atribuições legais e estatutárias e,
- considerando o que dispõe o Decreto nº 84.817, de 18.06.80, que veda o ingresso de pessoal, a qualquer título;
- considerando as dificuldades que se enfrenta nos mais diversos Órgãos da Universidade Federal de Santa Maria, com a falta de pessoal técnico e administrativo;
- considerando a necessidade de ser mensurado qualitativa e quantitativamente o volume de serviço existente;
- considerando a necessidade de determinar os serviços em relação às atribuições atinentes a cada servidor;
- considerando a necessidade de serem definidos parâmetros para uma lotação real, e considerando a imperiosa necessidade de ser realizado um melhor aproveitamento da força de trabalho existente.
DESIGNAR o Econ. NEY RAMOS PENNA, Diretor do Departamento de Pessoal, o Prof. ELVIO RABENSCHLAG, Coordenador do Curso de Engenharia Elétrica, a Profa. IEDA VALCI GALLINA KROB, Chefe do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do C.A.L., o Prof. JULIO CEZAR COLVERO, do Departamento de Ciências Administrativas do C.C.S.H., a Profa. ELIANE MARFIZA MACHADO ALMEIDA, com exercício na Pró-Reitoria de Planejamento, o Téc. de Adm. JOSÉ CARLOS VIEIRA, Assistente do Departamento de Pessoal e o Cont. ELTON HÚEHR, Secretário Administrativo do Centro de Artes e Letras, para, em Comissão, sob a presidência do primeiro, realizar os estudos e propor medidas para solucionar problemas que forem levantados.
A referida Comissão tem amplos poderes para realizar o remanejamento de pessoal, onde, para esse fim, deverá contar com todo o apoio dos Dirigentes dos mais diversos Órgãos da U.F.S.M.
Derblay Galvão
Reitor.
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