MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e
- considerando que a UFSM deverá participar, mais uma vez e que será o 6º ano consecutivo, da PICD/I (Bolsas no País), em 1981;
- considerando que as orientações-normativas recentemente recebidas da Coordenação Nacional do PICD/CAPES e as disposições da legislação em vigor, pertinente à carreira do Magistério Superior;
- considerando que é de real significado que o PICD/UFSM/1981 acolha candidatos indicados por Instituições de Ensino Superior do DGE-37, e
- considerando o deliberado pela Comissão do PICD/UFSM,
Expedir a presente Resolução para aprovar e divulgar as diretrizes relacionadas com a elaboração do PLANO OPERATIVO PICD/UFSM/1981 (Sub-Programa “A” - Brasil), tendo por base as situações-condições seguintes:
1. Professor Titular: somente poderá obter licença de afastamento para realizar treinamento (Curso ou Estágio) em nível de Pós-Doutorado.
2. Professor Adjunto: somente poderá obter licença de afastamento para realizar Curso de Doutorado.
3. Professor Assistente: somente poderá obter licença de afastamento para realizar Curso de Doutorado.
4. Auxiliar de Ensino: somente poderá obter licença de afastamento para realizar Curso de Mestrado e, excepcionalmente de Doutorado.
5. Docente, de qualquer nível, portador do título de Livre-Docente, somente poderá obter licença de afastamento para realizar treinamento (Curso ou Estágio) em nível de Pós-Doutorado e, excepcionalmente Curso de Doutorado.
6. O Professor Colaborador poderá candidatar-se ao Plano Operativo PICD/UFSM/1981, na condição de Recém-Graduado, e deverá solicitar rescisão do Contrato de Trabalho.
7. Será considerado Recém-Graduado, para participação no PICD/UFSM/1981, o candidato graduado até 10 (dez) anos atrás, isto é, diplomado em ou após 1970.
8. Os professores Visitantes, contratados em qualquer nível, não poderão participar do PICD/UFSM/1981.
9. O Plano Operativo PICD/UPSM/1981 poderá contar com a participação de Docentes e de Recém-Graduados indicados por Instituições de Ensino Superior do DGE nº 37.
10. A participação de Docentes da UFSM, no Plano Operativo PICD/UFSM/1981, não poderá implicar em substituição, ficando a licença de afastamento condicionada ao remanejamento da carga didática, em nível do Departamento, ou mediante Termo de Compromisso de Substituição firmado pelo(s) docente(s) substituto(s), por igual tempo ao do afastamento.
11. Os participantes do PICD/UFSM/1981 somente poderão realizar Cursos recomendados pela CAPES.
12. Os candidatos à participação no Plano Operativo PICD/UFSM/1981 deverão se inscrever, idealmente, em cursos credenciados.
13. As dúvidas que porventura existirem na execução desta Resolução serão dirimidas pela Comissão Permanente de Capacitação de Docentes/ UFSM, ficando, ainda, por este ato revogadas as disposições normativas conflitantes.
Derblay Galvão
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754114