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Resolução N. 083/1980

<b>RESOLUÇÃO N. 083/1980</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


Revogada pela Resolução N. 092/1981



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, e

- considerando subsistentes as razões que ditaram a Resolução nº 63, de 1º de agosto de 1979,


RESOLVE:


Prorrogar, até 31 de dezembro do ano corrente, a vigência das vantagens concedidas no item I da Resolução nº 63, de 01/08/1979.

Santa Maria, 24 de junho de 1980.

Derblay Galvão

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754074